{"id":13982,"date":"2008-09-02T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2733","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13982","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 34\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2008"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2733&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><strong>Data<\/strong>: 02 de setembro de 2008<br \/><strong>Local<\/strong>: Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio<\/strong>: 10:00<\/p>\n<p><strong>Presen\u00e7as:<br \/>Diretor-Geral<\/strong>: Jerson Kelman. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>Diretores<\/strong>:<br \/>Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Romeu Donizete Rufino.<br \/>Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Procurador-Geral : Claudio Girardi.<br \/>Secret\u00e1ria-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos.<\/p>\n<p><strong>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/p>\n<p>1.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004790\/2008-53. <strong>Assunto<\/strong>: Aprova\u00e7\u00e3o do Edital do Leil\u00e3o n\u00ba 007\/2008-ANEEL para contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, e respectivas outorgas de concess\u00e3o, com vistas \u00e0 integra\u00e7\u00e3o do Complexo Hidrel\u00e9trico do Rio Madeira ao Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/><strong>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p>2. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003686\/2008-41. <strong>Assunto<\/strong>: Aprova\u00e7\u00e3o do Edital do Leil\u00e3o n\u00ba 006\/2008-ANEEL, para contrata\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o para a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, resultado da Audi\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 052\/2008. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os seguintes documentos: (a) Edital do Leil\u00e3o n\u00ba 006\/2008-ANEEL, para a licita\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o, mediante outorga de concess\u00e3o, da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, incluindo a constru\u00e7\u00e3o, a opera\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o que passar\u00e3o a integrar a Rede B\u00e1sica do Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, de acordo com o seguinte cronograma: (i) Publica\u00e7\u00e3o do Edital, no dia 03\/09\/08 (quarta-feira); (ii) Disponibiliza\u00e7\u00e3o do MANUAL DE INSTRU\u00c7\u00c3O no dia 08\/09\/08 (segunda-feira); (iii) Reuni\u00e3o para esclarecimento dos procedimentos do LEIL\u00c3O e MANUAL DE INSTRU\u00c7\u00c3O, no Audit\u00f3rio da Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL, situado \u00e0 SGAN &#8211; Quadra 603\/M\u00f3dulos &#8220;I&#8221; e &#8220;J&#8221; &#8211; Bras\u00edlia &#8211; DF, das 15 \u00e0s 17 horas do dia 11\/09\/08 (quinta-feira); (iv) Prazo final para solicita\u00e7\u00e3o de esclarecimentos sobre o Edital no dia 15\/09\/08 (segunda-feira); (v) Prazo final para respostas aos esclarecimentos sobre o Edital: dia 22\/09\/08 (segunda-feira); (vi) Prazo final para solicita\u00e7\u00e3o de visita \u00e0s instala\u00e7\u00f5es existentes: dia 22\/09\/08 (segunda-feira); (vii) Prazo final para realiza\u00e7\u00e3o de visita \u00e0s instala\u00e7\u00f5es existentes: dia 29\/09\/08 (segunda-feira); (viii) Recebimento dos documentos de INSCRI\u00c7\u00c3O e Apresenta\u00e7\u00e3o da Garantia de Proposta, das 9 \u00e0s 14 horas, na CBLC\/BVSP &#8211; S\u00e3o Paulo &#8211; SP, no dia 01\/10\/08 (quarta-feira); (ix) Comunica\u00e7\u00e3o pela COMISS\u00c3O no SITE DA ANEEL dos aptos a participar do LEIL\u00c3O: dia 02\/10\/08 (quinta-feira); (x) Sess\u00e3o p\u00fablica de realiza\u00e7\u00e3o do LEIL\u00c3O, conduzida pela Bolsa de Valores de S\u00e3o Paulo &#8211; BVSP, no recinto da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro &#8211; BVRJ, situado \u00e0 Pra\u00e7a XV de Novembro, 20 &#8211; Rio de Janeiro &#8211; RJ, \u00e0s 10 horas do dia 03\/10\/08 (sexta-feira); (xi) Recebimento dos Documentos para a Habilita\u00e7\u00e3o das PROPONENTES vencedoras, das 14 \u00e0s 17 horas, na CBLC\/BVSP &#8211; S\u00e3o Paulo &#8211; SP no dia 08\/10\/08 (quarta-feira); (xii) Previs\u00e3o para publica\u00e7\u00e3o do resultado da habilita\u00e7\u00e3o pela COMISS\u00c3O, at\u00e9 o dia 15\/10\/08 (quarta-feira); (xiii) Previs\u00e3o para homologa\u00e7\u00e3o do resultado do LEIL\u00c3O e adjudica\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o, at\u00e9 o dia 07\/11\/08 (sexta-feira); (xiv) Prazo final para apresenta\u00e7\u00e3o do cronograma e do or\u00e7amento de constru\u00e7\u00e3o das INSTALA\u00c7\u00d5ES DE TRANSMISS\u00c3O em at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da adjudica\u00e7\u00e3o no D.O.U.; (xv) Prazo final para apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos da SPE ou da CONCESSION\u00c1RIA DE TRANSMISS\u00c3O exigidos para a outorga e CONTRATO DE CONCESS\u00c3O em at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da adjudica\u00e7\u00e3o no D.O.U.; (xvi) Previs\u00e3o para outorga da concess\u00e3o em at\u00e9 15 (quinze) dias ap\u00f3s entrega dos documentos e; (xvii) Previs\u00e3o para assinatura do contrato de concess\u00e3o em at\u00e9 5 (cinco) dias ap\u00f3s publica\u00e7\u00e3o dos decretos de outorga.; (b) Minutas dos Contratos de Concess\u00e3o que constituem o Anexo 1 do Edital e; (c) Comunicado e Aviso de Convoca\u00e7\u00e3o da Licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>3. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005652\/2008-91. <strong>Assunto<\/strong>: Revis\u00e3o do montante de energia de refer\u00eancia das Usinas E\u00f3lio El\u00e9tricas Canoa Quebrada, Enacel e Bons Ventos <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o montante da energia de refer\u00eancia das UEEs Canoa Quebrada, Enacel e Bons Ventos.<\/p>\n<p><strong>4. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002891\/2006-93, 48500.002892\/2006-56, 48500.005992\/2007-31. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para a Eletrosul Centrais El\u00e9tricas S.A. realizar refor\u00e7os, bem como estabelecimento dos valores das parcelas da Receita Anual Permitida &#8211; RAP, a pre\u00e7os de junho de 2008, referente \u00e0s novas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o autorizadas e com receitas estabelecidas pela Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL associadas \u00e0 Rede B\u00e1sica (Linha de Transmiss\u00e3o Salto Os\u00f3rio &#8211; Pato Branco &#8211; Xanxer\u00ea; Linha de Transmiss\u00e3o Salto Os\u00f3rio &#8211; Xanxer\u00ea; Subesta\u00e7\u00e3o Xanxer\u00ea; e Subesta\u00e7\u00f5es Farroupilha, Sider\u00f3polis e Xanxer\u00ea). <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais El\u00e9tricas do Sul do Brasil &#8211; Eletrosul a implantar refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de sua propriedade (LT Salto Os\u00f3rio &#8211; Pato Branco &#8211; Xanxer\u00ea, LT Salto Os\u00f3rio &#8211; Xanxer\u00ea; SE Xanxer\u00ea, SE Farroupilha e SE Sider\u00f3polis), fixando os valores das parcelas das Receitas Anuais Permitidas.<\/p>\n<p><strong>5. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000084\/2006-91. <strong>Assunto<\/strong>: Altera\u00e7\u00e3o do n\u00famero de unidades geradoras na UHE Passo S\u00e3o Jo\u00e3o, objeto do Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 004\/2006 celebrado com a Eletrosul Centrais El\u00e9tricas S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu celebrar Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 004\/2006-MME-UHE Passo S\u00e3o Jo\u00e3o, que visa alterar o n\u00famero de unidades geradoras e a energia assegurada da UHE Passo S\u00e3o Jo\u00e3o, objeto do referido Contrato, e pelo encaminhamento do Processo \u00e0 Superintend\u00eancia de Gest\u00e3o e Estudos Hidroenerg\u00e9ticos &#8211; SGH para que sejam tomadas as provid\u00eancias necess\u00e1rias junto ao Minist\u00e9rio de Minas e Energia &#8211; MME para a publica\u00e7\u00e3o da nova garantia f\u00edsica da UHE Passo S\u00e3o Jo\u00e3o. Ressalta-se que o Termo Aditivo somente dever\u00e1 ser assinado ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o de Portaria do MME estabelecendo o valor de energia assegurada do empreendimento.<\/p>\n<p><strong>6. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000830\/2008-98. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Sada Bio-energia e Agricultura Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante explora\u00e7\u00e3o da central co-geradora termel\u00e9trica UTE S\u00e3o Judas Tadeu, localizada no Munic\u00edpio de Ja\u00edba, no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sada Bio-energia e Agricultura Ltda. a estabelecer-se na condi\u00e7\u00e3o de Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante explora\u00e7\u00e3o da UTE S\u00e3o Judas Tadeu, localizada no munic\u00edpio de Ja\u00edba, no Estado de Minas Gerais, e respectivo sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito; (ii) estipular em 50% (cinq\u00fcenta por cento), o percentual de redu\u00e7\u00e3o a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o, quando devido, pelo transporte da energia gerada na referida central, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada, enquanto a pot\u00eancia injetada nos sistemas de transmiss\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o for menor ou igual a 30.000 kW.<\/p>\n<p><strong>7. Processo(s) n\u00ba<\/strong>: 48500.005345\/2006-50. Assunto: Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Santa Maria Companhia de Papel e Celulose estabelecer-se como Autoprodutor de Energia El\u00e9trica mediante explora\u00e7\u00e3o da Central Geradora Termel\u00e9trica Santa Maria, localizada no Munic\u00edpio de Guarapuava, no Estado do Paran\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, para fins de regulariza\u00e7\u00e3o, a empresa Santa Maria Cia. de Papel e Celulose a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia El\u00e9trica mediante explora\u00e7\u00e3o da Central Geradora Termel\u00e9trica Santa Maria, composta por um turbogerador de 6.400 kW, utilizando como combust\u00edvel a lenha de pinus e res\u00edduos florestais, localizada no Munic\u00edpio de Guarapuava, no Estado do Paran\u00e1, cuja energia destina-se ao uso exclusivo da interessada.<\/p>\n<p><strong>8. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001557\/2008-19. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Maggi Energia S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Ilha Comprida, localizadas nos Munic\u00edpios de Campos de J\u00falio e Sapezal, no Estado do Mato Grosso. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Maggi Energia S.A., as \u00e1reas de terra que perfazem um total de 454,5460 ha (quatrocentos e cinquenta e quatro hectares, cinquenta e quatro ares e sessenta centiares), contidas em quatro pol\u00edgonos, localizadas nos Munic\u00edpios de Campos de J\u00falio e Sapezal, no Estado do Mato Grosso, destinadas ao arranjo-geral, reservat\u00f3rio, \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente e vias de acesso da PCH Ilha Comprida.<\/p>\n<p><strong>9. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001555\/2008-20. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Maggi Energia S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Segredo, localizadas nos Munic\u00edpios de Campos de J\u00falio e Sapezal, no Estado do Mato Grosso. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Maggi Energia S.A., as \u00e1reas de terra que perfazem um total de 525,6357 ha (quinhentos e vinte e cinco hectares, sessenta e tr\u00eas ares e cinquenta e sete centiares), contidas em tr\u00eas pol\u00edgonos, localizadas nos Munic\u00edpios de Campos de J\u00falio e Sapezal, no Estado do Mato Grosso, destinadas ao arranjo-geral, reservat\u00f3rio, \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente e vias de acesso da PCH Segredo.<\/p>\n<p><strong>10. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005084\/2007-48. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor das empresas Copel Gera\u00e7\u00e3o S.A. e Eletrosul Centrais El\u00e9tricas S.A., integrantes do Cons\u00f3rcio Energ\u00e9tico Cruzeiro do Sul &#8211; CECS, das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da UHE Mau\u00e1, localizadas nos Munic\u00edpios de Tel\u00eamaco Borba e de Ortigueira, no Estado do Paran\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Copel Gera\u00e7\u00e3o S.A. e Eletrosul Centrais El\u00e9tricas S.A., integrantes do Cons\u00f3rcio Energ\u00e9tico Cruzeiro do Sul (CECS), as \u00e1reas de terra que perfazem um total de 11.421,53 ha, contidas em dois pol\u00edgonos, localizadas no Munic\u00edpio de Tel\u00eamaco Borba e de Ortigueira, no Estado do Paran\u00e1, destinadas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do reservat\u00f3rio e \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente &#8211; APP da UHE Mau\u00e1.<\/p>\n<p><strong>11. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000159\/2008-85. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Santa Gabriela Energ\u00e9tica S.A., das \u00e1reas necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Santa Gabriela, localizadas nos Munic\u00edpios de Sonora e Itiquira, no Estado de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, respectivamente. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da Santa Gabriela Energ\u00e9tica S.A., as \u00e1reas de terra que perfazem um total de 461,9491 ha (quatrocentos e sessenta e um hectares, noventa e quatro ares e noventa e um centiares), localizadas nos munic\u00edpios de Sonora, no Estado do Mato Grosso do Sul e Itiquira, no Estado do Mato Grosso, destinadas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do canteiro de obras, e do reservat\u00f3rio e \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente &#8211; APP da PCH Santa Gabriela.<\/p>\n<p><strong>12. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004580\/2002-81. <strong>Assunto<\/strong>: Implica\u00e7\u00f5es na autoriza\u00e7\u00e3o da PCH Palma, em fun\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de inidoneidade \u00e0 Construtora Gautama Ltda. por parte da Controladoria Geral da Uni\u00e3o &#8211; CGU e proposta de transfer\u00eancia, da empresa Construtora Gautama Ltda. para a empresa Brasil Central Engenharia Ltda., da titularidade da autoriza\u00e7\u00e3o para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a explora\u00e7\u00e3o do potencial hidr\u00e1ulico denominado PCH Palma, objeto da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 698, de 17 de dezembro de 2002. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG, Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/>Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/><strong>Processo retirado de pauta<\/strong>.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00f5es orais por parte de representantes da Construtora Gautama Ltda. e Brasil Central Engenharia Ltda..<\/p>\n<p><strong>13. Processo n\u00ba<\/strong> 29000.023626\/1991-50. <strong>Assunto<\/strong>: Enquadramento da Usina Hidrel\u00e9trica denominada Nova Maur\u00edcio, localizada no Munic\u00edpio de Leopoldina, no Estado de Minas Gerais, como Pequena Central Hidrel\u00e9trica. \u00c1rea Respons\u00e1vel: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>O Diretor Romeu Donizete Rufino pediu vistas do processo.<\/p>\n<p><strong>14. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000927\/2001-53. <strong>Assunto<\/strong>: Prorroga\u00e7\u00e3o de prazos do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o da capacidade instalada da PCH Santa Edwiges III, localizada no Munic\u00edpio de Buritin\u00f3polis, no Estado do Goi\u00e1s. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu prorrogar os prazos do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Santa Edwiges III e formalizar a altera\u00e7\u00e3o da capacidade instalada da referida PCH para 11.600 kW.<\/p>\n<p><strong>15. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003033\/2004-02. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Triunfo Participa\u00e7\u00f5es e Investimentos S.A., em face da decis\u00e3o exarada pela Superintend\u00eancia de Gest\u00e3o e Estudos Hidroenerg\u00e9ticos &#8211; SGH, de registrar como inativo o pedido para elabora\u00e7\u00e3o dos estudos de viabilidade do aproveitamento hidrel\u00e9trico denominado AHE Baixo Igua\u00e7u, localizado no Rio Igua\u00e7u, no Estado do Paran\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela Triunfo Participa\u00e7\u00f5es e Investimentos S.A. &#8211; TPI \u00e0 decis\u00e3o exarada pela Superintend\u00eancia de Gest\u00e3o e Estudos Hidroenerg\u00e9ticos &#8211; SGH de registrar como inativo o pedido para revis\u00e3o dos estudos de viabilidade do AHE Baixo Igua\u00e7u, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento.<\/p>\n<p><strong>16. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002789\/2007-11. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela E. M. N. Di\u00f3genes EPP &#8211; Jaguardiesel em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica em unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela E. M. N. Di\u00f3genes EPP &#8211; Jaguardiesel; e (ii) manter a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 104.297 kWh de consumo ativo fora-ponta e 154 kW de demanda ativa, correspondente ao per\u00edodo de 20 de setembro de 2002 a 28 de julho de 2003, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional de at\u00e9 30 % sobre o consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>17. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005979\/2007-82. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Condom\u00ednio Rural Governador Tasso Ribeiro Jereissati em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Condom\u00ednio Rural Governador Tasso Ribeiro Jereissati; e (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 60.994 kWh fora da ponta e de 18.641 kWh na ponta, correspondente ao per\u00edodo de 02 de dezembro de 2003 a 14 de outubro de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>18. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006316\/2007-85. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo Roberto Pinto de Almeida em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Paulo Roberto Pinto Almeida; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE; e (iii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, no sentido de permitir a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 13.932 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 07 de fevereiro de 2003 a 07 de fevereiro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>19. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001666\/2008-36. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Arnaldo Lobos Martins em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, referente \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Arnaldo Lobos Martins; e (ii) manter a decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle se Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 11.005 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 22 de junho de 2001 a 14 de julho de 2003, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados no per\u00edodo, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>20. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003028\/2007-79. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE, em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Valmir Predebon. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE e (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 31.340 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 18 de mar\u00e7o de 2003 a 29 de outubro de 2003, e de 8.977 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 16 de dezembro de 2003 a 03 de mar\u00e7o de 2004, do Sr. Valmir Predebon, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>21. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003990\/2007-16. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE e pelo Sr. Jos\u00e9 Ricardo Martins, em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Ricardo Martins; e (iii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 10.662 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 27 de abril de 1999 a 25 de abril de 2003, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/00, mantendo-se a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>22. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000418\/2008-78. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Alfredo Castro e Silva. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 732 kWh, do Sr. Alfredo Castro e Silva, correspondente ao per\u00edodo de 18 de fevereiro de 2005 a 21 de setembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>23. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000419\/2008-12. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Aldier Wickboldt. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer o recurso apresentado pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE, dada a intempestividade verificada.<\/p>\n<p><strong>24. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000423\/2008-81. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Joci Freitas da Silva. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) n\u00e3o conhecer o recurso interposto pelo Sr. Joci Freitas da Silva dada a intempestividade verificada; e (iii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 40.762 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 28 de mar\u00e7o de 2001 a 22 de mar\u00e7o de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>25. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000519\/2008-49. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Jo\u00e3o Dirceu Santos. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer o recurso apresentado pelo Sr. Jo\u00e3o Dirceu dos Santos, dada a intempestividade verificada.<\/p>\n<p><strong>26. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003105\/2008-71. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade da Sra. Geci Marks. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 6.248 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 27 de fevereiro de 2003 a 27 de junho de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>27. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003109\/2008-50. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Luiz Paulo Costa Menezes em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Luiz Paulo Costa Menezes; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 30.188 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 03 de fevereiro de 2004 a 16 de mar\u00e7o de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>28. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000520\/2008-73. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Rosani Maria Schaedler de Castilhos. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer o recurso apresentado pela Sra. Rosani Maria Schaedler de Castilhos, dada a intempestividade verificada.<\/p>\n<p><strong>29. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001112\/2008-39. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Gen\u00e9sio Smolarek em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: : (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Gen\u00e9sio Smolarek; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 1.201 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 26 de novembro de 2004 a 04 de julho de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>30. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000420\/2008-47. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Venildo Gasolla. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) n\u00e3o conhecer o recurso interposto pelo Sr. Venildo Gasolla, dada a intempestividade verificada; e (iii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos &#8211; AGERGS, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 167.471 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 06 de dezembro de 2000 a 05 de dezembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 02 de setembro de 2008Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10:00 Presen\u00e7as:Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)Diretores:Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.Edvaldo Alves de Santana.Romeu Donizete Rufino.Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.Procurador-Geral : Claudio Girardi.Secret\u00e1ria-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos. I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO. 1.&#160;Processo n\u00ba 48500.004790\/2008-53. 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