{"id":13957,"date":"2008-09-16T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2758","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13957","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 36\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2008"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2758&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p><strong>Presen\u00e7as:<\/strong>&#160;Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>Diretores:<\/strong> &#160;Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>&#160;&#160;Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Romeu Donizete Rufino.<br \/>Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<\/p>\n<p><strong>Procurador-Geral :<\/strong> Claudio Girardi.<br \/><strong>Secret\u00e1rio-Geral:<\/strong> Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p><strong>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/strong><\/p>\n<p align='justify'><strong>1. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002685\/2008-80. <strong>Assunto:<\/strong> Regulamenta\u00e7\u00e3o da redistribui\u00e7\u00e3o das cotas-parte de energia da UHE Itaipu a partir de 2012. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer a metodologia para c\u00e1lculo das cotas-parte anuais referentes \u00e0 compra da totalidade da energia e pot\u00eancia da Usina Hidrel\u00e9trica de Itaipu, disponibilizada para o Brasil, pelas concession\u00e1rias de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, das regi\u00f5es Sul, Sudeste e Centro-Oeste; e (ii) determinar que para o ano de 2012 e 2013, as cotas-parte da Usina Hidrel\u00e9trica de Itaipu ser\u00e3o as mesmas utilizadas no ano de 2011, conforme a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 218, de 11 de abril de 2006.<\/p>\n<p align='justify'><strong>2.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005863\/2008-24. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP destinada a remunerar os investimentos sob responsabilidade da Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP, para a implanta\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o emergencial ao atendimento do mercado de energia el\u00e9trica da regi\u00e3o metropolitana de Porto Alegre. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>&#160;A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP a implantar na Subesta\u00e7\u00e3o Scharlau a solu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria para atendimento \u00e0 regi\u00e3o Metropolitana de Porto Alegre, estabelecendo os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida.<\/p>\n<p align='justify'><strong>3.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005545\/2008-63. <strong>Assunto:<\/strong> Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia de 100% das a\u00e7\u00f5es da empresa Diferencial Energia Empreendimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda., atualmente detidas pela EDP Energias do Brasil S.A., em favor da empresa MPX Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/>Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir \u00e0 transfer\u00eancia de 100% das a\u00e7\u00f5es de emiss\u00e3o da empresa Diferencial Energia Empreendimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda., empreendedora da UTE TERMOMARANH\u00c3O, atualmente detidas pela EDP Energias do Brasil S.A., para a MPX Energia S.A..<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>4.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005546\/2008-16. <strong>Assunto:<\/strong> Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia de 50% das a\u00e7\u00f5es da empresa MPX Pec\u00e9m Gera\u00e7\u00e3o de Energia S.A., atualmente detidas pela MPX Energia S.A., em favor da empresa EDP Energias do Brasil S.A. &#8211; EDP. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir \u00e0 transfer\u00eancia de 50% das a\u00e7\u00f5es de emiss\u00e3o da empresa MPX Pec\u00e9m Gera\u00e7\u00e3o de energia S.A., empreendedora da UTE MPX, atualmente detidas pela MPX Energia S.A., para a EDP Energias do Brasil S.A..<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>5.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005333\/2008-86. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o, em favor da Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte, para implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7o na Subesta\u00e7\u00e3o Ji-Paran\u00e1 &#8211; 230\/138\/34, 5\/13, 8 kV, localizada no Munic\u00edpio de Ji-Paran\u00e1, no Estado de Rond\u00f4nia. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, em favor da Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte, a implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7o na Subesta\u00e7\u00e3o Ji-Paran\u00e1 &#8211; 230\/138\/34, 5\/13, 8 kV, localizada no Munic\u00edpio de Ji-Paran\u00e1, no Estado de Rond\u00f4nia, mediante a instala\u00e7\u00e3o de um Banco de Capacitor, BC3, 230 kV &#8211; 18,5 MVAr.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>6.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007732\/2000-71. <strong>Assunto:<\/strong> An\u00e1lise quanto \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o concedida \u00e0 empresa Multiner Trader Ltda. para atuar como agente comercializador de energia el\u00e9trica no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 179, de 17\/05\/2001, publicada no Di\u00e1rio Oficial de 04\/06\/2001, que autorizou a Empresa Multiner Trader Ltda. a atuar como Agente Comercializador de Energia El\u00e9trica, no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia &#8211; CCEE.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>7.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004385\/2008-35. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Centrais El\u00e9tricas Matogrossenses S.A. &#8211; CEMAT, de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o Deriva\u00e7\u00e3o &#8211; Distrito Industrial CEMAT, na tens\u00e3o nominal de 138 kV entre fases, no per\u00edmetro urbano de Cuiab\u00e1, no Estado de Mato Grosso. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>8.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004449\/2008-06. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o Subesta\u00e7\u00e3o Araras &#8211; Subesta\u00e7\u00e3o Santa Quit\u00e9ria, localizadas nos Munic\u00edpios de Varjota e Santa Quit\u00e9ria, no Estado do Cear\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/>Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de 15 (quinze) metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o SE Araras &#8211; SE Santa Quit\u00e9ria, na tens\u00e3o nominal de 72,5 kV entre fases, com cerca de 38 (trinta e oito) quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 as subesta\u00e7\u00f5es de propriedade da requerente, atrav\u00e9s dos Munic\u00edpios de Varjota e Santa Quit\u00e9ria, no Estado do Cear\u00e1.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>9.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000455\/2008-86. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Rio Verde Energia S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Canoa Quebrada, localizadas no rio Verde, nos Munic\u00edpios de Lucas do Rio Verde e Sorriso, no Estado de Mato Grosso. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Rio Verde Energia S.A., as \u00e1reas de terra que perfazem um total de 1.872,1738 ha (hum mil e oitocentos e setenta e dois hectares, dezessete ares e trinta e oito centiares) de propriedades particulares, localizadas nos Munic\u00edpios de Lucas do Rio Verde e Sorriso, no Estado de Mato Grosso, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Canoa Quebrada.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>10.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002638\/2007-55. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Gerdau A\u00e7os Longos S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da UHE Ca\u00e7u, localizadas nos Munic\u00edpios de Ca\u00e7u e Cachoeira Alta, no Estado de Goi\u00e1s. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Gerdau A\u00e7os Longos S.A., as \u00e1reas de terra que perfazem um total de 1.630,2046 (um mil seiscentos e trinta hectares, vinte ares e quarenta e seis centiares), localizadas nos Munic\u00edpios de Ca\u00e7u e Cachoeira Alta, no Estado de Goi\u00e1s, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do reservat\u00f3rio e \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente &#8211; APP da UHE Ca\u00e7u.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>11.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001093\/2001-11. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o em favor da A\u00e7ucareira Quat\u00e1 S.A., na qualidade de produtor independente, para alterar a capacidade instalada e a transmiss\u00e3o de interesse restrito, referente \u00e0 Central Termel\u00e9trica Cogeradora Quat\u00e1, localizada no Munic\u00edpio de Quat\u00e1, no Estado de S\u00e3o Paulo, e objeto da Portaria MME n\u00ba 165, de 26 de julho de 2007. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>12.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002005\/2005-12. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Santa Ana Energ\u00e9tica Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Santa Ana, localizada no Munic\u00edpio de Angelina, no Estado de Santa Catarina. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Jos\u00e9&#160;Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Santa Ana Energ\u00e9tica Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Santa Ana, com 6.304 kW de capacidade instalada, no rio Engano, sub-bacia 84, bacia hidrogr\u00e1fica do Atl\u00e2ntico Trecho Sudeste, no Munic\u00edpio de Angelina, no Estado de Santa Catarina, bem como das instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de interesse restrito da PCH; e (ii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada pela PCH, enquanto a pot\u00eancia injetada nos sistemas de transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>13.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000081\/2006-01. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de altera\u00e7\u00e3o do n\u00famero de unidades geradoras da UHE S\u00e3o Jos\u00e9, objeto do Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 006\/2006-MME-UHE S\u00e3o Jos\u00e9. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu celebrar o Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 006\/2006-MME-UHE S\u00e3o Jos\u00e9, que visa alterar o n\u00famero de unidades geradoras da UHE S\u00e3o Jos\u00e9, objeto do referido Contrato, e pelo encaminhamento do Processo \u00e0 Superintend\u00eancia de Gest\u00e3o e Estudos Hidroenerg\u00e9ticos &#8211; SGH para que sejam tomadas as provid\u00eancias necess\u00e1rias junto ao Minist\u00e9rio de Minas e Energia &#8211; MME para a publica\u00e7\u00e3o da garantia f\u00edsica da UHE S\u00e3o Jos\u00e9. Ressalta-se que o Termo Aditivo em comento somente dever\u00e1 ser assinado ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o de Portaria do MME que ratifique o valor de energia assegurada do empreendimento.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>14.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005425\/1999-96. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de altera\u00e7\u00e3o da pot\u00eancia instalada estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 198, de 4 de maio de 2004, referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da PCH Figueir\u00f3polis, localizada nos Munic\u00edpios de Figueir\u00f3polis D&#8217; Oeste e Indiava\u00ed, no Estado do Mato Grosso. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><\/p>\n<p align='justify'><strong>15. Processos n\u00ba<\/strong> 48500.001969\/1998-61, 48500.005437\/2001-61,<br \/>48500.002840\/2005-71. Assunto: Pleitos formulados pela Companhia Industrial Alian\u00e7a Bondespachense &#8211; CIAB de renova\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o da PCH Jo\u00e3o de Deus, localizada no rio Lambari, na divisa dos Munic\u00edpios de Pitangui e Bom Despacho, no Estado de Minas Gerais, assim como de altera\u00e7\u00e3o do regime de produ\u00e7\u00e3o e de redu\u00e7\u00e3o de 100% nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD. Representa\u00e7\u00e3o feita pela empresa Rio Negro Gera\u00e7\u00e3o Hidr\u00e1ulica do Brasil Ltda., solicitando a abertura de processo administrativo contra a CIAB, por viola\u00e7\u00e3o ao decreto de outorga da concess\u00e3o da referida PCH. \u00c1reas Respons\u00e1veis: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG, Procuradoria Federal &#8211; PF\/ANEEL e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/><strong>Voto Vista:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>16.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004047\/2007-12. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 048\/2007-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo n\u00e3o cumprimento da data fixada para entrada em opera\u00e7\u00e3o do transformador trif\u00e1sico autorizado pela Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 128, de 04 de abril de 2005. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/><strong>Voto Vista:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista do Diretor Romeu Donizete Rufino, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; ELETRONORTE, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 048\/2007-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, reduzindo a multa para R$ 77.185,32 (setenta e sete mil e cento e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos), a qual dever\u00e1 ser recolhida com os acr\u00e9scimos previstos no art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 63, de 12 de maio de 2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>17.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001408\/2007-15. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Centrais El\u00e9tricas de Santa Catarina S.A. &#8211; CELESC, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 044\/2007, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de multa pela n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es solicitadas pela Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL no prazo estabelecido. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela Centrais El\u00e9tricas de Santa Catarina S.A. &#8211; CELESC, reduzindo a penalidade de multa, resultante do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 044\/2007-SFF, de 07\/08\/2007, para o valor de R$ 129.284,91 (cento e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), acrescida da correspondente atualiza\u00e7\u00e3o legal, nos termos do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>18.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000402\/2006-12. <strong>Assunto:<\/strong> Pedidos de Reconsidera\u00e7\u00e3o interpostos pelas concession\u00e1rias Empresa Paranaense de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; ETEP, Empresa Norte de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; ENTE, Empresa Regional de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; ERTE, Empresa Amazonense de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; EATE, Empresa Catarinense de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; ECTE, Companhia Transmissora de Energia El\u00e9trica S.A. &#8211; LUMITRANS e Sistema de Transmiss\u00e3o Catarinense S.A. &#8211; STC, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 233 de 2006, que estabeleceu os crit\u00e9rios e procedimentos para o c\u00e1lculo, a aplica\u00e7\u00e3o e o recolhimento, pelas concession\u00e1rias, permission\u00e1rias e autorizadas, dos recursos a serem destinados aos Projetos de Efici\u00eancia energ\u00e9tica e\/ou Pesquisa e Desenvolvimento, bem como ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Cient\u00edfico e Tecnol\u00f3gico &#8211; FNDCT e ao Minist\u00e9rio de Minas e Energia &#8211; MME, previstos na Lei 9.991 de 24\/07\/2000. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer dos Pedidos de Invalida\u00e7\u00e3o interpostos pelas concession\u00e1rias Empresa Paraense de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; ETEP, Empresa Norte de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; ENTE, Empresa Regional de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; ERTE, Empresa Amazonense de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; EATE, Empresa Catarinense de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; ECTE, Sistema de Transmiss\u00e3o Catarinense S.A. &#8211; STC, LUMITRANS &#8211; Companhia Transmissora de Energia El\u00e9trica S.A. e STN &#8211; Sistema de Transmiss\u00e3o Nordeste S.A. \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 233, de 24\/10\/2006, por tratar-se de impugna\u00e7\u00e3o contra ato normativo, de car\u00e1ter geral e abstrato, editado pela Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL, al\u00e9m de todos os pedidos serem intempestivos.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>19.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004641\/2002-73. <strong>Assunto:<\/strong> An\u00e1lise quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de penalidade de revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Elebr\u00e1s Projetos Ltda. explorar a Central Geradora E\u00f3lica denominada Parque E\u00f3lico Elebr\u00e1s Mostardas I, localizada nos Munic\u00edpios de Mostardas e Palmares do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme estabelece o art. 30 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63\/2004. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer a manifesta\u00e7\u00e3o da Elebr\u00e1s Projetos Ltda. em face do Termo de Intima\u00e7\u00e3o n\u00ba 049\/2007-SFG, de 27 de agosto de 2007; e (ii) revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 456, de 27 de agosto de 2002 para implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica denominada &#8220;Parque E\u00f3lico Elebr\u00e1s Mostardas I&#8221;, no Estado do Rio Grande do Sul.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>20.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001654\/2004-71. <strong>Assunto:<\/strong> An\u00e1lise quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de penalidade de revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Elebr\u00e1s Projetos Ltda. explorar a Central Geradora E\u00f3lica denominada Parque E\u00f3lico Elebr\u00e1s Quinta I, localizada no Munic\u00edpio de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme estabelece o art. 30 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63\/2004. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer a manifesta\u00e7\u00e3o da Elebr\u00e1s Projetos Ltda. em face do Termo de Intima\u00e7\u00e3o n\u00ba 050\/2007-SFG, de 27de agosto de 2007; e (ii) revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 172, de 29 de abril de 2004, para implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica denominada &#8220;Parque E\u00f3lico Elebr\u00e1s Quinta I&#8221;, no Estado do Rio Grande do Sul.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>21.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002371\/2008-87. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Juraci de Oliveira Quaresma em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, referente \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica, efetuada pela Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA, na unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Juraci de Oliveira Quaresma; (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os do estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, no sentido de autorizar: (a) a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 1.679 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 24 de novembro de 2001 a 15 de maio de 2002, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados no per\u00edodo, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, n\u00e3o podendo ser acrescido o custo administrativo adicional de 30% (trinta por cento), por se tratar de medi\u00e7\u00e3o externa, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura; e (b) a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 1.147 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 26 de maio de 2002 a 25 de setembro de 2002, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados no per\u00edodo, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, n\u00e3o podendo ser acrescido o custo administrativo adicional de 30% (trinta por cento), por se tratar de medi\u00e7\u00e3o externa, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p align='justify'>&#160;<\/p>\n<p align='justify'>&#160;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Presen\u00e7as:&#160;Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)Diretores: &#160;Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.&#160;&#160;Edvaldo Alves de Santana.Romeu Donizete Rufino.Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna. Procurador-Geral : Claudio Girardi.Secret\u00e1rio-Geral: Frederico Lobo de Oliveira. I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO. 1. Processo n\u00ba 48500.002685\/2008-80. 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