{"id":13927,"date":"2008-10-14T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2788","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13927","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 40\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2008"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2788&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><strong>Data:<\/strong> 14 de outubro de 2008<br \/><strong>Local:<\/strong> Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio:<\/strong> 10h30min.<\/p>\n<p align='justify'><strong>Presen\u00e7as:<\/strong><br \/><strong>Diretor-Geral:<\/strong> Jerson Kelman. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>Diretores:<\/strong><br \/>Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Romeu Donizete Rufino.<br \/>Encontrava-se ausente o Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna, em virtude de viagem a servi\u00e7o.<\/p>\n<p align='justify'><strong>Procurador-Geral:<\/strong> Claudio Girardi.<br \/><strong>Secret\u00e1rio-Geral:<\/strong> Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p><strong>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/p>\n<p><\/strong><strong>1. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007396\/2007-96. <strong>Assunto:<\/strong> Adjudica\u00e7\u00e3o e Homologa\u00e7\u00e3o do Leil\u00e3o n\u00ba 02\/2008 para a contrata\u00e7\u00e3o de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de autoriza\u00e7\u00e3o, para o Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN no Ambiente de Contrata\u00e7\u00e3o Regulada &#8211; ACR, para in\u00edcio de fornecimento a partir de 2011. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado do Leil\u00e3o n\u00ba 02\/2008, que objetiva a contrata\u00e7\u00e3o de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de autoriza\u00e7\u00e3o, para o Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, no Ambiente de Contrata\u00e7\u00e3o Regulada &#8211; ACR, para in\u00edcio de fornecimento a partir de 2011; (ii) Adjudicar o objeto do referido Leil\u00e3o nos seguintes termos: (a) empreendimentos vendedores: (1) UTE Jos\u00e9 de Alencar &#8211; Cons\u00f3rcio Agroenergia; (2) UTE Linhares &#8211; Cons\u00f3rcio Linhares; (3) UTE MC2 Cama\u00e7ari 1 &#8211; Cons\u00f3rcio MC2 EB BA1; (4) UTE MC2 Catu &#8211; Cons\u00f3rcio MC2 EB BA1; (5) UTE MC2 Dias Davila 1 &#8211; Cons\u00f3rcio MC2 EB BA 2; (6) UTE MC2 Dias Davila 2 &#8211; Cons\u00f3rcio MC2 EB BA 2; (7) UTE MC2 Feira de Santana &#8211; Cons\u00f3rcio MC2 EC RS BA; (8) UTE MC2 Senhor do Bonfim &#8211; Cons\u00f3rcio MC2 EB BA3; (9) UTE PERNAMBUCO IV &#8211; Cons\u00f3rcio Pernambuco IV; (10) UTE Santa Rita de C\u00e1ssia &#8211; Cons\u00f3rcio Santa Rita de C\u00e1ssia; (b) distribuidoras compradoras: (1) AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A.; (2) AMPLA Energia e Servi\u00e7os S.A.; (3) BANDEIRANTE Energia S.A.; (4) Companhia Energ\u00e9tica de Alagoas &#8211; CEAL; (5) CEB Distribui\u00e7\u00e3o S.A.; (6) Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (7) Companhia Energ\u00e9tica da Borborema &#8211; CELB; (8) CELESC Distribui\u00e7\u00e3o; (9) Companhia Energ\u00e9tica de Goi\u00e1s &#8211; CELG; (10) Companhia Energ\u00e9tica de Pernambuco &#8211; CELPE; (11) Companhia de Energia El\u00e9trica do Estado do Tocantins &#8211; CELTINS; (12) Companhia Energ\u00e9tica do Maranh\u00e3o &#8211; CEMAR; (13) Centrais El\u00e9tricas Matogrossenses &#8211; CEMAT; (14) CEMIG Distribui\u00e7\u00e3o S.A.; (15) Companhia Energ\u00e9tica do Piau\u00ed &#8211; CEPISA; (16) Centrais El\u00e9tricas de Rond\u00f4nia &#8211; CERON; (17) Companhia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; CNEE; (18) Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE; (19) Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL; (20) Companhia Piratininga de For\u00e7a e Luz; (21) COPEL Distribui\u00e7\u00e3o S.A.; (22) Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN; (23) ELEKTRO Eletricidade e Servi\u00e7os S.A.; (24) ELETROPAULO Metropolitana. Eletricidade de S\u00e3o Paulo S.A.; (25) Empresa El\u00e9trica Bragantina S.A. &#8211; EEB; (26) Empresa Energ\u00e9tica de Sergipe S.A. &#8211; ENERGIPE; (27) Empresa Energ\u00e9tica do Mato Grosso do Sul S.A. &#8211; ENERSUL; (28) Esp\u00edrito Santo Centrais El\u00e9tricas S.A. &#8211; ESCELSA; (29) Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (30) Sociedade An\u00f4nima de Eletrifica\u00e7\u00e3o da Para\u00edba &#8211; SAELPA.<\/p>\n<p><strong>2. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002777\/2008-60. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de compra e venda de energia el\u00e9trica vinculadas aos montantes de energia e de demanda de pot\u00eancia para o Contrato Inicial firmado entre a Companhia de Gera\u00e7\u00e3o T\u00e9rmica de Energia El\u00e9trica &#8211; CGTEE e a concession\u00e1ria de distribui\u00e7\u00e3o Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Fator de Reajuste &#8211; FR de 12,16%, a ser aplicado nas tarifas de compra e venda de energia el\u00e9trica da Companhia de Gera\u00e7\u00e3o T\u00e9rmica de Energia El\u00e9trica &#8211; CGTEE, vinculadas aos montantes de energia e de demanda de pot\u00eancia para a concession\u00e1ria de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D, com vig\u00eancia a partir de 25 de outubro de 2008.<\/p>\n<p><strong>3. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004067\/2008-74. <strong>Assunto:<\/strong> Pleito da Centrais El\u00e9tricas Matogrossenses S.A. &#8211; CEMAT para enquadramento na sub-roga\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios do rateio da Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis &#8211; CCC, relativo ao Projeto de Interliga\u00e7\u00e3o da localidade de Comodoro, no Estado de Mato Grosso, ao Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>4. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005984\/2007-95. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os na Subesta\u00e7\u00e3o S\u00e3o Gon\u00e7alo do Par\u00e1 e na Linha de Transmiss\u00e3o 345 kV Pirapora 2 &#8211; V\u00e1rzea da Palma 1, pertencentes \u00e0 CEMIG Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A. &#8211; CEMIG-GT. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Cemig Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A. &#8211; CEMIG-GT a implantar refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es da subesta\u00e7\u00e3o S\u00e3o Gon\u00e7alo do Par\u00e1, 500\/138 kV, e da Linha de Transmiss\u00e3o 345 kV Pirapora 2 &#8211; V\u00e1rzea da Palma 1, pertencentes \u00e0 Rede B\u00e1sica, bem como estabelecer o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida &#8211; RAP.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>5. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000058\/2005-08. <strong>Assunto:<\/strong> Revis\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 22\/1999 referente \u00e0 proposta de nova Resolu\u00e7\u00e3o Normativa que disp\u00f5e sobre os controles pr\u00e9vios e a posteriori dos atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos entre partes relacionadas no \u00e2mbito do setor el\u00e9trico. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>6. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004820\/2008-21. <strong>Assunto:<\/strong> Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia de controle societ\u00e1rio da empresa Interliga\u00e7\u00e3o El\u00e9trica Norte e Nordeste S.A. &#8211; IENNE, atualmente detido pela Companhia Transmissora de Energia El\u00e9trica Paulista S.A. &#8211; CTEEP, em favor das sociedades CYMI Holding S.A. e ISOLUX Energia e Participa\u00e7\u00f5es S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir com a transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio da concession\u00e1ria Interliga\u00e7\u00e3o El\u00e9trica Norte e Nordeste S.A., atualmente detido pela Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista, para as empresas Isolux Energia e Participa\u00e7\u00f5es S.A. e Cimy Holding S.A.; (ii) estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a implementa\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o, a contar da data da publica\u00e7\u00e3o da resolu\u00e7\u00e3o, e o prazo de 30 (trinta) dias para o envio dos documentos comprobat\u00f3rios da formaliza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o, a contar da data de sua efetiva\u00e7\u00e3o; (iii) aprovar o primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Transmiss\u00e3o n\u00ba 001\/2008, o qual dever\u00e1 ser assinado no prazo de at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data em que a Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF\/ANEEL atestar o recebimento dos documentos comprobat\u00f3rios da formaliza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>7. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005824\/2008-27. <strong>Assunto:<\/strong> Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio das empresas Tupan Energia El\u00e9trica S.A. e Hidropower Energia S.A., detidos por Arcadis Logos Energia S.A. e outros, em favor da Gama Participa\u00e7\u00f5es Ltda. e Tractebel Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir \u00e0 transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio direto e indireto da Tupan Energia El\u00e9trica S.A. e Hidropower Energia S.A., atualmente detido por Arcadis Logos Energia S.A. e outros, para a Gama Participa\u00e7\u00f5es Ltda., do grupo Tractebel Energia S.A..<\/p>\n<p><strong>8. Processo n\u00ba<\/strong> 48100.001621\/1996-70. <strong>Assunto:<\/strong> Transfer\u00eancia da parcela da autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 227, de 13 de junho de 2000, de titularidade da Brascan Energ\u00e9tica S.A., em favor da Energ\u00e9tica Campos de Cima da Serra Ltda., para operar a PCH Passo do Meio, localizada nos Munic\u00edpios de Bom Jesus e S\u00e3o Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Brascan Energ\u00e9tica S.A. para a Energ\u00e9tica Campos de Cima da Serra Ltda. 50% da parcela da autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 227, de 13 de junho de 2000, para operar a PCH Passo do Meio, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no rio das Antas, nos Munic\u00edpios de Bom Jesus e S\u00e3o Francisco de Paula, no Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p><strong>9. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006085\/2007-18. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa A\u00e7ucareira Virgolino de Oliveira S.A. estabelecer-se como Autoprodutora de Energia El\u00e9trica, mediante a explora\u00e7\u00e3o da UTE Mon\u00e7\u00f5es, localizada no Munic\u00edpio de Mon\u00e7\u00f5es, no Estado de S\u00e3o Paulo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) autorizar a A\u00e7ucareira Virgolino de Oliveira S.A. a estabelecer-se como Autoprodutora de Energia El\u00e9trica mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da UTE Mon\u00e7\u00f5es, localizada na Fazenda Giulia, no Munic\u00edpio de Mon\u00e7\u00f5es, no Estado de S\u00e3o Paulo, constitu\u00edda por uma unidade turbogeradora a vapor de 20.000 kW e por duas unidades motogeradoras de 1.000 kW, utilizando baga\u00e7o de cana-de-a\u00e7\u00facar como combust\u00edvel principal e \u00f3leo diesel como combust\u00edvel secund\u00e1rio; e (b) estabelecer em 50% (cinq\u00fcenta por cento) de percentual de redu\u00e7\u00e3o a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, pelo transporte da energia el\u00e9trica gerada pela UTE Mon\u00e7\u00f5es, enquanto a pot\u00eancia injetada for menor ou igual a 30.000 kW.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>10. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007113\/2006-45. <strong>Assunto:<\/strong> Contrato de Concess\u00e3o que regula a explora\u00e7\u00e3o, pela empresa Quanta Gera\u00e7\u00e3o S.A., de potencial de energia hidr\u00e1ulica por meio das Usinas Hidrel\u00e9tricas, cujas concess\u00f5es foram outorgadas pelo Decreto de 04 de dezembro de 1996 \u00e0 Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro &#8211; CERJ, antiga denomina\u00e7\u00e3o social da AMPLA Energia e Servi\u00e7os S.A., e transferidas \u00e0 empresa Quanta Gera\u00e7\u00e3o S.A., nova raz\u00e3o social da Ampla Gera\u00e7\u00e3o S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Contrato de Concess\u00e3o que objetiva regular a explora\u00e7\u00e3o, pela Quanta Gera\u00e7\u00e3o S.A., do potencial de energia hidr\u00e1ulica das centrais geradoras, a seguir: (i) Usina Hidrel\u00e9trica Areal, localizada em Areal\/RJ, concess\u00e3o (decreto de 04\/12\/1996), Termo Final da Concess\u00e3o (09\/12\/2026); (ii) Usina Hidrel\u00e9trica Piabanha, localizada em Areal\/RJ, concess\u00e3o (decreto de 04\/12\/1996), Termo Final da Concess\u00e3o (09\/12\/2026); (iii) Usina Hidrel\u00e9trica Fagundes, localizada em Areal\/RJ, concess\u00e3o (decreto de 04\/12\/1996), Termo Final da Concess\u00e3o (09\/12\/2026); (iv) Usina Hidrel\u00e9trica Chave do Vaz, localizada em Cantagalo\/RJ, concess\u00e3o (decreto de 04\/12\/1996), Termo Final da Concess\u00e3o (09\/12\/2026); (v) Usina Hidrel\u00e9trica Euclidel\u00e2ndia, localizada em Cantagalo\/RJ, concess\u00e3o (decreto de 04\/12\/1996), Termo Final da Concess\u00e3o (09\/12\/2026); (vi) Usina Hidrel\u00e9trica Tombos, localizada em Tombos\/MG, concess\u00e3o (decreto de 04\/12\/1996), Termo Final da Concess\u00e3o (09\/12\/2026); (vii) Usina Hidrel\u00e9trica Franca Amaral, localizada em B. Jesus do Itabapoana\/RJ e S\u00e3o Jos\u00e9 do Cal\u00e7ado\/ES, concess\u00e3o (decreto de 04\/12\/1996), Termo Final da Concess\u00e3o (09\/12\/2026); (viii) Usina Hidrel\u00e9trica Glic\u00e9rio, localizada em Maca\u00e9\/RJ, concess\u00e3o (decreto de 04\/12\/1996), Termo Final da Concess\u00e3o (09\/12\/2026); e (ix) Usina Hidrel\u00e9trica Macabu, localizada em Trajano de Morais\/RJ, concess\u00e3o (decreto de 04\/12\/1996), Termo Final da Concess\u00e3o (09\/12\/2026).<\/p>\n<p><strong>11. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004080\/2007-42. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energ\u00e9tica de Sergipe S.A. &#8211; ENERGIPE, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 031\/2008-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento das metas dos Programas de Universaliza\u00e7\u00e3o ao acesso \u00e0 energia el\u00e9trica e Luz para Todos, no per\u00edodo de 2004 a 2006. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, dar provimento parcial ao recurso interposto pela Empresa Energ\u00e9tica de Sergipe S.A. &#8211; ENERGIPE (atual Energisa Sergipe S.A.), cancelando a penalidade de multa referente \u00e0 N\u00e3o-Conformidade N.9, o que resulta na redu\u00e7\u00e3o do valor total da multa aplicada por meio do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 031\/2008-SFE, de 05\/03\/2008, para R$ 318.483,81 (trezentos e dezoito mil, quatrocentos e oitenta e tr\u00eas reais e oitenta e um centavos), acrescida da correspondente atualiza\u00e7\u00e3o legal, nos termos do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>12. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003294\/2007-00. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Manaus Energia S.A., em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00b0 559, de 30 de outubro de 2007, que homologou as tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica para o per\u00edodo de 1\u00ba de novembro de 2007 a 31 de outubro de 2008. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Manaus Energia S.A. \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 559, de 30 de outubro de 2007, que homologou suas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica para o per\u00edodo de 1\u00ba de novembro de 2007 a 31 de outubro de 2008.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>13. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000851\/2007-89. <strong>Assunto:<\/strong> Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela empresa Petr\u00f3leo Brasileiro S.A. &#8211; PETROBRAS, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 322, de 8 de julho de 2008, que aprovou o modelo de Termo Aditivo ao Contrato de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia no Ambiente Regulado &#8211; CCEAR por disponibilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso interposto pela empresa Petr\u00f3leo Brasileiro S.A., com base no art. 43, inciso IV, da Norma de Organiza\u00e7\u00e3o ANEEL 001, aprovada pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 273 de 10 de julho de 2007.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de representante da Petr\u00f3leo Brasileiro S.A. &#8211; PETROBRAS.<\/p>\n<p><strong>14. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004541\/2001-48. <strong>Assunto:<\/strong> Solicita\u00e7\u00e3o feita pela Triunfo Agro Industrial S.A. para altera\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00b0 428, de 30 de janeiro de 2006, que autorizou a referida empresa, para fins de regulariza\u00e7\u00e3o, a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia El\u00e9trica, mediante explora\u00e7\u00e3o da Central Geradora Termel\u00e9trica Triunfo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) negar o pleito formulado pela Triunfo Agro Industrial S.A. para altera\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 428, de 30 de janeiro de 2006, de forma a constar \u00e0 data de 8 de fevereiro de 2006 como a data de entrada em opera\u00e7\u00e3o da UTE Triunfo; (ii) ratificar o entendimento de que a incid\u00eancia da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE d\u00e1-se com observ\u00e2ncia conjunta de um ato de outorga e da entrada em opera\u00e7\u00e3o do empreendimento, sendo legal a cobran\u00e7a de eventuais d\u00e9bitos pret\u00e9ritos a partir da data do \u00faltimo dos dois eventos observados.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>15. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006433\/2007-49. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia &#8211; COELBA, em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos de Energia, Transporte e Comunica\u00e7\u00f5es da Bahia &#8211; AGERBA, referente ao ressarcimento por danos el\u00e9tricos causados nos equipamentos do Sr. Ant\u00f4nio Pergentino da Silva. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia &#8211; COELBA; (ii) manter a Decis\u00e3o exarada pelo Conselho Diretor da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos de Energia, Transporte e Comunica\u00e7\u00f5es da Bahia &#8211; AGERBA, determinando que a COELBA efetue o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento, pelos danos causados nos equipamentos el\u00e9tricos do Sr. Ant\u00f4nio Pergentino da Silva, ou substitua os equipamentos danificados, visto que est\u00e1 caracterizado o nexo de causalidade.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>16. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007079\/2007-70. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Cl\u00ednica M\u00e9dico Odontol\u00f3gica Civil Ltda. &#8211; CLIMEO, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Climeo &#8211; Cl\u00ednica M\u00e9dico Odontol\u00f3gica Civil Ltda.; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 27.676 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 06 de junho de 2001 a 04 de setembro de 2003, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>17. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002319\/2007-14. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Divanilde Maria Sampaio, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Divanilde Maria Sampaio; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 5.845 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 13 de julho de 2004 a 13 de julho de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>18. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006207\/2007-68. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Epif\u00e2nio Jos\u00e9 Almeida e Silva, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 722 kWh, relativa \u00e0 unidade consumidora do Sr. Epif\u00e2nio Jos\u00e9 Almeida e Silva, correspondente ao per\u00edodo de 11 de mar\u00e7o de 2006 a 28 de mar\u00e7o de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>19. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006249\/2007-07. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Gilberto Matarenzo, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>20. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006250\/2007-23. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Maria Mendes da Silva, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Maria Mendes da Silva; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 6.406 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 04 de mar\u00e7o de 2004 a 03 de novembro de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>21. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006374\/2007-17. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sra. Maria Gomes de Brito, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 491 kWh, relativa \u00e0 unidade consumidora da Sra. Maria Gomes de Brito, correspondente ao per\u00edodo 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores \u00e0 data de lavratura do Termo de Ocorr\u00eancia de Irregularidade &#8211; TOI, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>22. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006407\/2007-11. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Lindalva Nascimento de Lima, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Lindalva Nascimento de Lima; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 4.669 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 12 de fevereiro de 2005 a 12 de fevereiro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>23. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000742\/2008-96. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Agroind\u00fastria e Com\u00e9rcio de Alimentos Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Agroind\u00fastria e Com\u00e9rcio de Alimentos Ltda.; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, autorizando-se a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE a faturar o d\u00e9bito contestado pelo consumidor, podendo suspender o fornecimento de energia el\u00e9trica, ap\u00f3s pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o formal ao consumidor, consoante o crit\u00e9rio estabelecido no Artigo 91 &#8211; Inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>24. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000744\/2008-85. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Maria L\u00facia Almeida Gama, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Maria L\u00facia Almeida Gama; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 5.124 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 22 de fevereiro de 2005 a 22 de janeiro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>25. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001190\/2008-33. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Suely Pereira de Souza, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Suely Pereira de Souza; e (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 8.716 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 16 de mar\u00e7o de 2005 a 16 de janeiro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, excluindo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>26. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001192\/2008-22. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Carlos Alberto Saldanha Fontenele J\u00fanior, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Carlos Alberto Saldanha Fontenele J\u00fanior; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 1.010 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 10 de maio de 2005 a 10 de setembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>27. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001623\/2008-51. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Fl\u00e1vio Jos\u00e9 de Fran\u00e7a, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Fl\u00e1vio Jos\u00e9 de Fran\u00e7a; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 11.215 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 08 de janeiro de 2004 a 08 de novembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>28. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001627\/2008-39. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Raimundo Valcelio de Freitas, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Raimundo Valcelio de Freitas; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 4.143 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 18 de julho de 2001 a 18 de fevereiro de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>29. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001628\/2008-83. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Maria Helena de Paula, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Maria Helena de Paula; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 1.309 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 19 de junho de 2004 a 19 de fevereiro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>30. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001637\/2008-74. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Construtora Nossa Senhora de F\u00e1tima Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>31. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002368\/2008-63. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Andr\u00e9 Luiz Costa Soares, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Andr\u00e9 Luiz Costa Soares; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE n\u00e3o transfira a titularidade da unidade consumidora em quest\u00e3o para o Sr. Francisco de Assis Soares, ante a falta de documento h\u00e1bil para fins de transfer\u00eancia das obriga\u00e7\u00f5es perante a unidade consumidora, nos termos do art. 3\u00ba, inciso II, al\u00edneas &#8220;j&#8221; e &#8220;l&#8221; da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>32. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002373\/2008-76. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Jo\u00e3o Em\u00eddio Gomes, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jo\u00e3o Em\u00eddio Gomes; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 4.840 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 24 de mar\u00e7o de 2003 a 24 de setembro de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>33. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002515\/2008-03. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Adriana Chaves Rodrigues, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Adriana Chaves Rodrigues; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 1.138 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 31 de outubro de 2005 a 31 de outubro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>34. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003091\/2008-96. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. M\u00e1rcio Cartaxo Ponte, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. M\u00e1rcio Cartaxo Ponte; (ii) n\u00e3o conhecer o recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE ante a intempestividade verificada; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 3.539 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 6 (seis) ciclos de faturamento, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>35. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003093\/2008-85. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Francisco Gomes da Silva Filho, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>36. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003094\/2008-20. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Vera L\u00facia Ximenes Alves, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Vera L\u00facia Ximenes Alves; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 863 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 09 de janeiro de 2006 a 09 de agosto de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>37. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003112\/2008-73. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. C\u00e1ssio Jos\u00e9 Barros, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. C\u00e1ssio Jos\u00e9 Barros; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 2.650 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 29 de mar\u00e7o de 2006 a 29 de mar\u00e7o de 2007, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>38. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000469\/2008-08. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Marta Adriano Sarmento, na \u00e1rea de concess\u00e3o da empresa Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 2.811 kWh, relativa \u00e0 unidade consumidora da Sra. Marta Adriano Sarmento, correspondente ao per\u00edodo de 24 de agosto de 2004 a 26 de julho de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>39. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000914\/2008-21. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Orlito Dias de Souza, na \u00e1rea de concess\u00e3o da empresa Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Orlito Dias de Souza; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 10.250 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 04 de dezembro de 2001 a 03 de mar\u00e7o de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>40. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000916\/2008-11. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Carlos Alberto Werutsky, na \u00e1rea de concess\u00e3o da empresa Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 33.079 kWh, relativa \u00e0 unidade consumidora do Sr. Carlos Alberto Werutsky, correspondente ao per\u00edodo de 19 de mar\u00e7o de 2000 a 18 de mar\u00e7o de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>41. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000929\/2008-90. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. C\u00e9sar Augusto Oliveira da Silva, na \u00e1rea de concess\u00e3o da empresa Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. C\u00e9sar Augusto Oliveira da Silva; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 4.619 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 28 de junho de 2001 a 19 de mar\u00e7o de 2003, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>42. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000930\/2008-14. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. S\u00e9rgio Luiz da Silva Severo, na \u00e1rea de concess\u00e3o da empresa Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 13.402 kWh, relativa \u00e0 unidade consumidora do Sr. S\u00e9rgio Luiz da Silva Severo, correspondente ao per\u00edodo de 28 de outubro de 2002 a 21 de outubro de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>43. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000931\/2008-69. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Cl\u00e1udio Olavo Marimon da Cunha, na \u00e1rea de concess\u00e3o da empresa Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer, por intempestivo, o recurso apresentado pelo Sr. Cl\u00e1udio Olavo Marimon da Cunha contra decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a efetuada pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada na unidade consumidora do recorrente.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>44. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001145\/2008-89. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Gilmar Pontes Duarte, na \u00e1rea de concess\u00e3o da empresa Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 6.348 kWh, relativa \u00e0 unidade consumidora do Sr. Gilmar Pontes Duarte, correspondente ao per\u00edodo de 12 de julho de 2003 a 01 de novembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>45. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002508\/2008-01. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da empresa TOK Nobre M\u00f3veis e Decora\u00e7\u00f5es, na \u00e1rea de concess\u00e3o da empresa Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o processo sem julgamento do m\u00e9rito, em decorr\u00eancia da ilegitimidade da empresa Tok Nobre M\u00f3veis e Decora\u00e7\u00f5es para dar in\u00edcio a processo administrativo e contestar a cobran\u00e7a na Ag\u00eancia Estadual de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, devendo a cobran\u00e7a de a irregularidade verificada ser dirigida ao titular \u00e0 \u00e9poca (Petenatti S.A.), mediante nova notifica\u00e7\u00e3o.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>46. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003097\/2008-63. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Marcisane Cardoso Scheffer, na \u00e1rea de concess\u00e3o da empresa Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 13.698 kWh, relativa \u00e0 unidade consumidora da Sra. Marcisane Cardoso Scheffer, correspondente ao per\u00edodo de 30 de maio de 2003 a 30 de maio de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p align='justify'>&#160;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 14 de outubro de 2008Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10h30min. Presen\u00e7as:Diretor-Geral: Jerson Kelman. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)Diretores:Edvaldo Alves de Santana.Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.Romeu Donizete Rufino.Encontrava-se ausente o Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna, em virtude de viagem a servi\u00e7o. Procurador-Geral: Claudio Girardi.Secret\u00e1rio-Geral: Frederico Lobo de Oliveira. I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13927"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=13927"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13927\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=13927"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=13927"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=13927"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}