{"id":13869,"date":"2008-11-25T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2846","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13869","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 46\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2008"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2846&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p><strong>Data:<\/strong> 25 de novembro de 2008<br \/><strong>Local:<\/strong> Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio:<\/strong> 10h.<\/p>\n<p><strong>Presen\u00e7as: &#160;&#160;<\/strong> <strong>Diretor-Geral: &#160;<\/strong> Jerson Kelman (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>Diretores:<\/strong>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Edvaldo Alves de Santana<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Romeu Donizete Rufino.<\/p>\n<p><strong>Procurador-Geral:<\/strong> Claudio Girardi.<br \/><strong>Secret\u00e1rio-Geral:<\/strong> Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p>&#160;<\/p>\n<p><strong>RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/strong><\/p>\n<p align='justify'>&#160;<\/p>\n<p align='justify'><strong>1.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006954\/2007-04. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado da Audi\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 052\/2007, que trata dos aprimoramentos das metodologias a serem utilizadas no Segundo Ciclo de Revis\u00f5es Tarif\u00e1rias das concession\u00e1rias de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, especificamente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 metodologia de c\u00e1lculo do Fator X. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE, Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Anexo VI que trata da metodologia de c\u00e1lculo do Fator X, resultado da Audi\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 052\/2007, que tratou do aprimoramento das metodologias a serem utilizadas no segundo ciclo de revis\u00f5es tarif\u00e1rias das concession\u00e1rias de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. A Diretoria decidiu, tamb\u00e9m, pela exclus\u00e3o do atual Anexo VII &#8211; Investimento x Qualidade da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 234\/2006.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de representante da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres &#8211; ABRACE.<\/p>\n<p><strong>2.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001208\/2006-37. <strong>Assunto:<\/strong> Consolida\u00e7\u00e3o dos resultados da Audi\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 052\/2007, que trata dos aprimoramentos das metodologias a serem utilizadas no Segundo Ciclo de Revis\u00f5es Tarif\u00e1rias das concession\u00e1rias de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, constantes da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 234\/2006, bem como adequa\u00e7\u00f5es textuais nos anexos que tratam de Outras Receitas, Estrutura \u00d3tima de Capital e Taxa de Remunera\u00e7\u00e3o de Capital no \u00e2mbito do 2\u00ba Ciclo de Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria das Concession\u00e1rias de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 234, de 31 de outubro de 2006, que estabelece os conceitos gerais, as metodologias aplic\u00e1veis e os procedimentos iniciais para realiza\u00e7\u00e3o do Segundo Ciclo de Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica das concession\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, bem como alterar os Anexos II (Estrutura \u00f3tima de capital), III (Taxa de remunera\u00e7\u00e3o do capital), V (Outras receitas) e os Anexos resultantes das decis\u00f5es prolatadas no \u00e2mbito dos Processos n\u00ba 48500.006953\/2007-51 (Anexo I: Custos operacionais eficientes), n\u00ba 48500.006954\/2007-04 (Anexo IV: Fator X), n\u00ba 48500.006955\/2007-41 (Anexo VII: Perdas de Energia), n\u00ba 48500.006956\/2007-95 (Anexo IV: Base de remunera\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria).<\/p>\n<p><strong>3.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002782\/2008-72. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica aplic\u00e1veis aos consumidores finais, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD e do valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Companhia de Eletricidade do Acre &#8211; ELETROACRE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio de 11,19%, a ser aplicado \u00e0s tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da Companhia de Eletricidade do Acre &#8211; ELETROACRE, que corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores de 20,01%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE.<\/p>\n<p><strong>4.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002783\/2008-17. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, estabelecimento da receita anual das instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e fixa\u00e7\u00e3o do valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE das Centrais El\u00e9tricas de Rond\u00f4nia S.A. &#8211; CERON. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual com efeito m\u00e9dio para o consumidor de 13,34%, a ser aplicado, a partir de 30 de novembro de 2008, \u00e0s tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da Centrais El\u00e9tricas de Rond\u00f4nia S.A. &#8211; CERON, que corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores conectados em Alta Tens\u00e3o (AT) de 13,45% e de 13,30% para os conectados em Baixa Tens\u00e3o (BT); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE.<\/p>\n<p><strong>5.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002781\/2008-28. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 concession\u00e1ria Companhia de Eletricidade do Amap\u00e1 &#8211; CEA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarif\u00e1rio da Companhia de Eletricidade do Amap\u00e1 &#8211; CEA, conforme detalhado: (i) reajuste tarif\u00e1rio anual de 1,90%, a ser aplicado, a partir de 30 de novembro de 2008, \u00e0s tarifas da CEA, que corresponde ao efeito m\u00e9dio de 40,56% a ser percebido pelos consumidores; (ii) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD da Companhia de Eletricidade do Amap\u00e1 &#8211; CEA, com vig\u00eancia a partir de 30 de novembro de 2008; (iii) valor anual e mensal da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, com vig\u00eancia no per\u00edodo de novembro de 2008 a outubro de 2009; (iv) as tarifas de que tratam os arts. 3\u00ba e 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria somente entrar\u00e3o em vigor quando a Companhia de Eletricidade do Amap\u00e1 &#8211; CEA cumprir as obriga\u00e7\u00f5es de adimplemento a que se refere o art. 10 da Lei n\u00ba 8.631, de 04\/03\/1993, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 10.848, de 15\/03\/2004, sendo que at\u00e9 o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es citadas, a CEA aplicar\u00e1 as tarifas constantes dos Anexos IV, IV-A da Resolu\u00e7\u00e3o; e (v) ap\u00f3s o cumprimento da adimpl\u00eancia, a Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE estabelecer\u00e1, por despacho espec\u00edfico, a data em que as tarifas constantes dos Anexos I, II, II-A e II-B da Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e3o em vigor. A Diretoria decidiu, ainda, que devido \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de inefici\u00eancia e inadequa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados, o descumprindo de dispositivos legais e regulamentares, as falhas, transgress\u00f5es e comprovada inadimpl\u00eancia da concession\u00e1ria, encaminhar documento ao Minist\u00e9rio de Minas e Energia, reiterando a proposta expressa por meio do Of\u00edcio n\u00ba 215\/2007-DR\/ANEEL, de 17 de agosto de 2007, de aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de caducidade da concess\u00e3o outorgada \u00e0 Companhia de Eletricidade do Amap\u00e1 &#8211; CEA.<\/p>\n<p><strong>6.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002780\/2008-83. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de altera\u00e7\u00e3o da data contratual da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria e prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia das tarifas da Usina Hidroel\u00e9trica Nova Palma Ltda. &#8211; UHENPAL. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) aprovar a mudan\u00e7a da data da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria da Usina Hidroel\u00e9trica de Nova Palma &#8211; UHENPAL, de 28 de dezembro de 2009 para 19 de abril de 2009, e da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o para Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica n\u00ba 107\/2001 &#8211; ANEEL; (b) determinar \u00e0 Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00e3o de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT que convoque a UHENPAL para assinatura do Termo Aditivo ao contrato de concess\u00e3o; (c) autorizar o Diretor-Geral a assinar o citado Termo Aditivo; e (d) publicar resolu\u00e7\u00e3o contemplando: (i) a prorroga\u00e7\u00e3o, at\u00e9 18 de abril de 2009, do prazo de vig\u00eancia das tarifas de energia el\u00e9trica da UHENPAL, constantes da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 591, de 18 de dezembro de 2007; (ii) a prorroga\u00e7\u00e3o, at\u00e9 18 de abril de 2009, da Tarifa de Energia El\u00e9trica &#8211; TE e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD entre a AES-SUL e a UHENPAL, constantes da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00b0 590, de 18 de dezembro de 2007; e (iii) a fixa\u00e7\u00e3o do valor mensal da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE da concession\u00e1ria para o per\u00edodo de dezembro de 2008 a mar\u00e7o de 2009.<\/p>\n<p><strong><br \/>7.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004333\/2006-35. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de Audi\u00eancia P\u00fablica para a Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Energisa Borborema S.A.&#160;- EBO. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu realizar Audi\u00eancia P\u00fablica para obten\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios e informa\u00e7\u00f5es adicionais para o aprimoramento da segunda revis\u00e3o tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da Energisa Borborema, no dia 19 de dezembro de 2008, na cidade de Campina Grande &#8211; PB, e pela publica\u00e7\u00e3o de seu respectivo Aviso, bem como por autorizar a coloca\u00e7\u00e3o, no endere\u00e7o eletr\u00f4nico desta Ag\u00eancia, pelo per\u00edodo de 27 de novembro a 24 de dezembro de 2008, da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 345\/2008-SRE\/ANEEL, de 12 de novembro de 2008, referente \u00e0s metodologias utilizadas e aos seguintes resultados preliminares: (a) reposicionamento tarif\u00e1rio de 1,23%, que computados os componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o, de R$ 3.185.895,63, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2007\/2008, de -1,22%, representa um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores de 5,35% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da Energisa Borborema, no per\u00edodo de fevereiro de 2009 a janeiro de 2010; (b) componente Xe do Fator X de 0,83%.<\/p>\n<p><strong>8.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007395\/2007-41. <strong>Assunto:<\/strong> Adjudica\u00e7\u00e3o e Homologa\u00e7\u00e3o do Resultado do Leil\u00e3o n\u00ba 03\/2008 para a contrata\u00e7\u00e3o de energia proveniente de novos empreendimentos (Leil\u00e3o A-5), com posterior outorga de Concess\u00e3o e de Autoriza\u00e7\u00e3o, para o Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, no Ambiente de Contrata\u00e7\u00e3o Regulada &#8211; ACR, para in\u00edcio de fornecimento a partir de 2013. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao recurso interposto pela COPEL Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S\/A contra o resultado da habilita\u00e7\u00e3o deste certame licitat\u00f3rio; (ii) homologar o resultado do Leil\u00e3o n\u00ba 03\/2008, que objetiva a contrata\u00e7\u00e3o de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de Concess\u00e3o e de Autoriza\u00e7\u00e3o, para o Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, no Ambiente de Contrata\u00e7\u00e3o Regulada &#8211; ACR, para in\u00edcio de fornecimento a partir de 2013 Leil\u00e3o A-5, de 2008); (iii) adjudicar o objeto do referido Leil\u00e3o aos licitantes discriminados a seguir: Empreendimentos VENDEDORES: (a) Vendedor do Caso 1: UHE Baixo Igua\u00e7\u00fa, Empreeendedor Neoenergia S.A.; (b) Vendedores do Caso 2: (i) UTE Cacimbaes, Empreeendedor Cons\u00f3rcio Termo Cacimbaes; (ii) UTE Cauhyra I, Empreeendedor Hexagonal Constru\u00e7\u00f5es Ltda.; (iii) UTE Escolha, Empreeendedor Cons\u00f3rcio Termo Escolha; (iv) UTE Iconha, Empreeendedor Cons\u00f3rcio MC2 BE ES; (v) UTE MC2 CAMA\u00c7ARI 2, Empreeendedor Cons\u00f3rcio MC2 EB BA; (vi) UTE MC2 CAMA\u00c7ARI 3, Empreeendedor Cons\u00f3rcio MC2 EB BA; (vii) UTE MC2 GOVERNADOR MANGABEIRA, Empreeendedor Cons\u00f3rcio MC2 EB BA; (viii) UTE MC2 JO\u00c3O NEIVA, Empreeendedor Cons\u00f3rcio MC2 GP ES RN; (ix) UTE MC2 JOINVILLE, Empreeendedor Cons\u00f3rcio MC2 EC ES RS; (x) UTE MC2 MACA\u00cdBA, Empreeendedor Cons\u00f3rcio MC2 GP ES RN; (xi) UTE&#160;&#160;&#160;&#160; MC2 MESSIAS, Empreeendedor Cons\u00f3rcio MC2 EB MA AL SE; (xii) MC2 NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Empreeendedor Cons\u00f3rcio MC2 EB MA AL SE; (xiii) UTE MC2 NOVA VENECIA 2, Empreeendedor Cons\u00f3rcio MC2 GP ES RN, (xiv) UTE MC2 PECEM 2, Empreeendedor Cons\u00f3rcio MC2 GP CE; (xv) UTE MC2 RIO LARGO, Empreeendedor Cons\u00f3rcio MC2 EB MA AL SE; (xvi) UTE MC2 SANTO ANTONIO DE JESUS, Empreeendedor Cons\u00f3rcio MC2 EB BA PE; (xvii) UTE&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; MC2 SAPEA\u00c7U, Empreeendedor Cons\u00f3rcio MC2 EB BA PE; (xviii) UTE MC2 SUAPE II B, Empreeendedor Cons\u00f3rcio MC2 EB BA PE; (xix) UTE PARA\u00daNA, Empreeendedor COSAN CENTROESTE S\/A A\u00c7\u00daCAR E \u00c1LCOOL; (xx) UTE PERNAMBUCO III, Empreeendedor Cons\u00f3rcio PE III; (xxi) UTE PORTO DO PEC\u00c9M II, Empreeendedor MPX ENERGIA S.A.; (xxii) UTE TERMOPOWER V; Empreeendedor Cons\u00f3rcio TP V; e (xxiii) UTE TERMOPOWER VI, Empreeendedor Cons\u00f3rcio TP VI; (c) Compradoras: (i) AES-SUL Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A.; (ii) AMPLA Energia e Servi\u00e7os S.A.; (iii) BANDEIRANTE Energia S.A.; (iv) CAIU\u00c1 Distribui\u00e7\u00e3o de Energia S.A.; (v) CEAL &#8211; Companhia Energ\u00e9tica de Alagoas; (vi) CEB Distribui\u00e7\u00e3o S.A.; (vii) CEEE-D &#8211; Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica; (viii) CELG Distribui\u00e7\u00e3o S.A.; (ix) CELPA &#8211; Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 S.A.; (x) CELPE &#8211; Companhia Energ\u00e9tica de Pernambuco; (xi) CELTINS &#8211; Companhia de Energia El\u00e9trica do Estado do Tocantins; (xii) CEMAR &#8211; Companhia Energ\u00e9tica do Maranh\u00e3o; (xiii) CEMAT &#8211; Centrais El\u00e9tricas Matogrossenses S.A.; (xiv) CEPISA &#8211; Companhia Energ\u00e9tica do Piau\u00ed; (xv) CERON &#8211; Centrais El\u00e9tricas de Rond\u00f4nia S.A.; (xvi) CFLO &#8211; Companhia For\u00e7a e Luz do Oeste; (xvii) CJE &#8211; Companhia Jaguari de Energia; (xviii) CNEE &#8211; Companhia Nacional de Energia El\u00e9trica; (xix) COELBA &#8211; Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia; (xx) COELCE &#8211; Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1; (xxi) COPEL Distribui\u00e7\u00e3o S.A.; (xxii) COSERN &#8211; Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte; (xxiii) CPFL PAULISTA &#8211; Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz; (xxiv) CPFL PIRATININGA &#8211; Companhia Piratininga de For\u00e7a e Luz; (xxv) CPFL SANTA CRUZ &#8211; Companhia Luz e For\u00e7a Santa Cruz; (xxvi) EEB &#8211; Empresa El\u00e9trica Bragantina S.A.; (xxvii) EDEVP &#8211; Empresa de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia Vale do Paranapanema S.A.; (xxviii) ELEKTRO Eletricidade e Servi\u00e7os S.A.; (xxix) ELETROACRE &#8211; Companhia de Eletricidade do Acre; (xxx) Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de S\u00e3o Paulo S.A.; (xxxi) EBDE &#8211; Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A.; (xxxii) EPDE &#8211; Energisa Para\u00edba Distribuidora de Energia; (xxxiii) ESDE &#8211; Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A.; (xxxiv) EMG &#8211; Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S.A.; (xxxv) ENERSUL &#8211; Empresa Energ\u00e9tica de Mato Grosso do Sul S.A.; (xxxvi) ESCELSA &#8211; Esp\u00edrito Santo Centrais El\u00e9tricas S.A.; (xxxvii) LIGHT Servi\u00e7os de Eletricidade S.A.; (xxxviii) MANAUS Energia S.A.; (xxxix) RGE &#8211; Rio Grande Energia S.A.; (d) A Diretoria determinou, ainda, que a Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o &#8211; CEL encaminhe c\u00f3pia do Relat\u00f3rio da An\u00e1lise da Documenta\u00e7\u00e3o de Inscri\u00e7\u00e3o e Habilita\u00e7\u00e3o \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, com vistas \u00e0 an\u00e1lise da irregularidade apresentada pela CAIU\u00c1 Distribui\u00e7\u00e3o de Energia S.A. devido ao descumprimento do Edital de Leil\u00e3o n\u00ba. 03\/2008.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte por parte da representante da COPEL Gera\u00e7\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o S.A..<\/p>\n<p><strong>9.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002611\/2008-43. <strong>Assunto:<\/strong> Estabelecimento de metas dos indicadores de continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o para os conjuntos de unidades consumidoras da Empresa Energ\u00e9tica de Mato Grosso do Sul S.A. &#8211; ENERSUL, a serem observadas no per\u00edodo 2009-2013. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, nos seus aspectos de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras na \u00e1rea de concess\u00e3o da Empresa Energ\u00e9tica de Mato Grosso do Sul S.A. &#8211; ENERSUL, v\u00e1lidas para o per\u00edodo 2009-2013.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>10.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002627\/2008-56. <strong>Assunto:<\/strong> Estabelecimento de metas dos indicadores de continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o para os conjuntos de unidades consumidoras da concession\u00e1ria CPFL Santa Cruz, a serem observadas no per\u00edodo 2009-2012. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, nos seus aspectos de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras na \u00e1rea de concess\u00e3o da concession\u00e1ria Companhia Luz e For\u00e7a Santa Cruz &#8211; CPFL Santa Cruz, v\u00e1lidas para o per\u00edodo 2009-2012.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>11.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002628\/2008-09. <strong>Assunto:<\/strong> Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o para os conjuntos de unidades consumidoras da concession\u00e1ria CPFL Mococa, a serem observadas no per\u00edodo 2009-2012. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as metas relativas \u00e0 continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, nos seus aspectos de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC, da Companhia Luz e For\u00e7a Mococa &#8211; CPFL Mococa.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>12.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001885\/2005-74. <strong>Assunto:<\/strong> Reconfigura\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o extraordin\u00e1ria das metas dos indicadores de continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o para os conjuntos de unidades consumidoras da concession\u00e1ria Companhia de Eletricidade do Acre &#8211; ELETROACRE, a serem observadas no ano de 2009. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a revis\u00e3o da configura\u00e7\u00e3o dos conjuntos de unidades consumidoras da Companhia de Eletricidade do Acre &#8211; ELETROACRE, e estabelecer as suas metas relativas \u00e0 continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, nos seus aspectos de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>13.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006525\/2008-18. <strong>Assunto:<\/strong> Atualiza\u00e7\u00e3o da Tarifa de Energia Hidr\u00e1ulica Equivalente &#8211; TEH, com vig\u00eancia a partir de 1\u00ba de janeiro de 2009, para valora\u00e7\u00e3o da energia hidr\u00e1ulica equivalente das concession\u00e1rias do sistema isolado. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a Tarifa de Energia Hidr\u00e1ulica Equivalente &#8211; TEH em R$ 73,37\/MWh (setenta e tr\u00eas reais e trinta e sete centavos por megawatt-hora), com vig\u00eancia a partir de 1\u00ba de janeiro de 2009, para valorar a energia hidr\u00e1ulica equivalente das concession\u00e1rias atuantes nos sistemas isolados.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>14.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007124\/2008-77. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de altera\u00e7\u00e3o do valor da garantia f\u00edsica de energia da UTE Uruguaiana, localizada no Munic\u00edpio de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, em favor da empresa AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o valor da garantia f\u00edsica de energia el\u00e9trica da UTE Uruguaiana, que passa a ser igual a zero, at\u00e9 que a AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda. comprove a capacidade de gera\u00e7\u00e3o de energia em valor superior ao montante ora definido.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>15.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001717\/2006-51. <strong>Assunto:<\/strong> Pedido de enquadramento na sub-roga\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios do rateio da Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis &#8211; CCC para a UTE Manauara, em favor da empresa Companhia Energ\u00e9tica Manauara S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar o pleito de enquadramento da Companhia Energ\u00e9tica Manauara S.A. na sub-roga\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios do rateio da Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis &#8211; CCC, referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Central Termel\u00e9trica Manauara, no Munic\u00edpio de Manaus, no Estado do Amazonas.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>16.Processos n\u00ba<\/strong> 48500.005987\/2007-29, 48500.005701\/2005-81, 48500.005986\/2007-84. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os nas Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o pertencentes \u00e0 Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF a realizar os refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o pertencentes \u00e0 Rede B\u00e1sica, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida &#8211; RAP, a pre\u00e7os de setembro de 2008.<\/p>\n<p><strong>17.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006573\/2008-06. <strong>Assunto:<\/strong> Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia de controle societ\u00e1rio indireto das empresas Quatiara Energia S.A., Vale Energ\u00e9tica S.A., Isamu Ikeda Energia S.A., Socibe Energia S.A., Alvorada Energia S.A., Apiac\u00e1s Energia S.A., VP Energia S.A., Primavera Energia S.A., Cuiab\u00e1 Energia S.A. e Bra\u00e7o Norte Energia S.A., detido pela Enel Latin Am\u00e9rica &#8211; ELA USA, para a Enel Latin Am\u00e9rica &#8211; ELA Holanda. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anuir \u00e0 transfer\u00eancia de controle societ\u00e1rio indireto das concession\u00e1rias Isamu Ikeda Energia S.A., Socibe Energia S.A., Alvorada Energia S.A., Apiac\u00e1s Energia S.A., VP Energia S.A., Primavera Energia S.A., Cuiab\u00e1 Energia S.A., Bra\u00e7o Norte Energia S.A., Quatiara Energia S.A. e Vale Energ\u00e9tica S.A. subsidi\u00e1rias integrais da Enel Brasil Participa\u00e7\u00f5es Ltda. &#8211; EBP, detido pela Enel Latin Am\u00e9rica LLC (ELA USA), para a Enel Latin America BV (ELA Holanda); e (ii) estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a implementa\u00e7\u00e3o e formaliza\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio, devendo a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria ser encaminhada \u00e0 Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias, a contar de sua efetiva\u00e7\u00e3o, sob pena de revoga\u00e7\u00e3o da anu\u00eancia concedida.<\/p>\n<p><strong>18.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005480\/2008-56. <strong>Assunto:<\/strong> Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia de Controle Societ\u00e1rio da Empresa Amazonense de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; EATE, Empresa Regional de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; ERTE, Empresa Paraense de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; ETEP, Empresa Catarinense de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; ECTE e Empresa Norte de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; ENTE, detido pela Brookfield Brasil TBE Participa\u00e7\u00f5es Ltda., em favor da BIP Netherlands Holdings B.V.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir com a transfer\u00eancia para a BIP Netherlands Holdings B.V., do controle societ\u00e1rio diretor da Empresa Amazonense de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; EATE, Empresa Regional de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; ERTE, Empresa Paraense de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; ETEP, Empresa Catarinense de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; ECTE, e Empresa Norte de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; ENTE, e aprovar os respectivos Termos Aditivos aos Contratos de Concess\u00e3o.<\/p>\n<p><strong><br \/>19.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003044\/2008-42. <strong>Assunto:<\/strong> Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia parcial do Controle Societ\u00e1rio da Iracema Transmissora de Energia S.A., detido pela Cymi Holding S.A., em favor da Lintran do Brasil Participa\u00e7\u00f5es S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir \u00e0 transfer\u00eancia parcial do controle societ\u00e1rio da Iracema Transmissora de Energia S.A., detido pela Cymi Holding S.A., para a Lintran do Brasil Participa\u00e7\u00f5es S.A. e aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica n\u00ba 002\/2008. A Diretoria chamou a aten\u00e7\u00e3o para os seguintes dispositivos da mencionada Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa: (a) \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do art. 1\u00ba, os quais estabelecem que a transfer\u00eancia de controle acion\u00e1rio ora autorizada dever\u00e1 ser implementada e formalizada em 120 (cento e vinte) dias e a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria encaminhada \u00e0 Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias, a contar de sua efetiva\u00e7\u00e3o, sob pena de revoga\u00e7\u00e3o da anu\u00eancia concedida; (b) Par\u00e1grafo \u00fanico do art. 2\u00ba, o qual preconiza que a homologa\u00e7\u00e3o dos Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital &#8220;n\u00e3o exime eventual penalidade a ser imputada pela ANEEL \u00e0 concession\u00e1ria, por descumprimento da exig\u00eancia de submeter \u00e0 pr\u00e9via anu\u00eancia da ANEEL os contratos de AFAC firmados entre as partes relacionadas&#8221;.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>20.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007254\/2008-18. <strong>Assunto:<\/strong> An\u00e1lise quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o, concedida pela Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 92, de 7 de mar\u00e7o de 2005, \u00e0 empresa Global Energy Comercializadora de Energia Ltda., para comercializar energia el\u00e9trica no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia &#8211; CCEE, em face do Termo de Intima\u00e7\u00e3o n\u00ba 02\/2008 &#8211; SFF. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu impor \u00e0 empresa Global Energy Comercializadora de Energia Ltda., a penalidade de revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o concedida mediante a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 92\/2005.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>21.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005277\/2007-07. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de reestrutura\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria envolvendo a cis\u00e3o total da Copel Participa\u00e7\u00f5es S.A. com vers\u00e3o do respectivo acervo para a Companhia Paranaense de Energia &#8211; COPEL e para a Copel Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir \u00e0 transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio da Centrais El\u00e9tricas do Rio Jord\u00e3o S.A. &#8211; ELEJOR para a Companhia Paranaense de Energia &#8211; COPEL (Holding), em virtude da cis\u00e3o total da Copel Participa\u00e7\u00f5es S.A. &#8211; COPEL-PAR, podendo ser emitida Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa. A Diretoria estabeleceu, ainda que a transfer\u00eancia de controle societ\u00e1rio ora autorizada dever\u00e1 ser implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria encaminhada \u00e0 Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias, a contar de sua efetiva\u00e7\u00e3o, sob pena de revoga\u00e7\u00e3o da anu\u00eancia concedida.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>22.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006083\/2006-41. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o, para fins de regulariza\u00e7\u00e3o, de rede particular de energia el\u00e9trica, em favor da empresa Santa Colomba Agropecu\u00e1ria Ltda., localizada no Munic\u00edpio de Cocos, no Estado da Bahia. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, em favor da Santa Colomba Agropecu\u00e1ria Ltda., a t\u00edtulo de regulariza\u00e7\u00e3o, o estabelecimento de uma rede particular de energia el\u00e9trica, constitu\u00edda por um circuito trif\u00e1sico, 1 condutor por fase, na tens\u00e3o nominal de 34,5kV entre fases e com extens\u00e3o de 41,319 km, cuja finalidade \u00e9 o suprimento exclusivo da unidade agroindustrial da Santa Colomba, localizada na regi\u00e3o do Rio Itaguari, no Munic\u00edpio de Cocos, no Estado da Bahia. A Diretoria decidiu, ainda, que o trecho existente de aproximadamente 30 km, tamb\u00e9m localizado no Munic\u00edpio de Cocos, no Estado da Bahia, que inicia na Fazenda Savannah, na regi\u00e3o de Rio Formoso, e vai at\u00e9 o local de instala\u00e7\u00e3o da futura SE Rio Itaguari, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia &#8211; Coelba, na regi\u00e3o de Rio Itaguari, dever\u00e1 ser incorporado aos ativos da Coelba.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>23.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006756\/2008-13. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Econergy Pedra do Sal S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o CGE Pedra do Sal &#8211; Subesta\u00e7\u00e3o Parna\u00edba, localizadas no Munic\u00edpio de Parna\u00edba, no Estado do Piau\u00ed. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Econergy Pedra do Sal S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de quinze metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o CGE Pedra do Sal &#8211; SE Parna\u00edba, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 69 kV entre fases, com aproximadamente 25 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o da CGE Pedra do Sal, de propriedade da requerente, \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Parna\u00edba, de propriedade da CEPISA &#8211; Companhia Energ\u00e9tica do Piau\u00ed, localizada no Munic\u00edpio de Parna\u00edba, no Estado do Piau\u00ed.<\/p>\n<p><strong>24.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006716\/2008-71. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Cravari Gera\u00e7\u00e3o de Energia S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem de Linha de Transmiss\u00e3o PCH Bocai\u00fava &#8211; Subesta\u00e7\u00e3o Manobra Sapezal, localizadas no Munic\u00edpio de Brasnorte, no Estado de Mato Grosso. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Cravari Gera\u00e7\u00e3o de Energia S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de vinte metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o PCH Bocai\u00fava &#8211; SE Manobra Sapezal, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 138 kV entre fases, com aproximadamente 47,2 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o da PCH Bocai\u00fava, de propriedade da requerente, \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Manobra Sapezal, de propriedade da Centrais El\u00e9tricas Matogrossenses S.A. &#8211; CEMAT, localizada no Munic\u00edpio de Brasnorte, no Estado de Mato Grosso.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>25.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000680\/2007-98. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de determina\u00e7\u00e3o \u00e0 Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN para assumir os servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica prestados pela Cooperativa de Eletrifica\u00e7\u00e3o Rural do Alto Oeste Ltda. &#8211; CERAOL, em sua \u00e1rea de concess\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu determinar \u00e0 Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN: (i) que assuma, no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias, contado da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o ora aprovada os servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da Cooperativa de Eletrifica\u00e7\u00e3o Rural do Alto Oeste Ltda. &#8211; CERAOL, localizados nos Munic\u00edpios de Alexandria, Encanto, Jo\u00e3o Dias, Marcelino Vieira, S\u00e3o Miguel e Tenente Ananias, no Estado do Rio Grande do Norte; e (ii) a realiza\u00e7\u00e3o, no prazo de 60 (sessenta) dias de levantamento, identifica\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o dos ativos de propriedade da CERAOL, que dever\u00e3o ser incorporados pela concession\u00e1ria, mediante indeniza\u00e7\u00e3o, para a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, na \u00e1rea de concess\u00e3o de que \u00e9 titular, nos termos do Contrato de Concess\u00e3o de Distribui\u00e7\u00e3o n\u00ba 08\/1997-ANEEL, de 31 de dezembro de 1997, sendo que os servi\u00e7os de avalia\u00e7\u00e3o de ativos dever\u00e3o ser executados por empresa credenciada junto \u00e0 Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 234, de 2006.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>26.Processo n\u00ba<\/strong> 48100.001163\/1996-97. <strong>Assunto:<\/strong> Requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos das Concess\u00f5es das UHEs Neblina, localizada no Munic\u00edpio de Ipanema, e Sinceridade, localizada nos Munic\u00edpios de Manha\u00e7u e Reduto, ambos no Estado de Minas Gerais, com 6,468 e 1,416 MW de pot\u00eancia instalada, respectivamente. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>O Diretor Romeu Donizete Rufino pediu vistas do processo.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte por parte do representante da Zona da Mata Gera\u00e7\u00e3o S.A..<\/p>\n<p><strong>27.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005648\/2006-81. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Amazonas &#8211; CEAM em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 03\/2007, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, por n\u00e3o-conformidades encontradas durante a fiscaliza\u00e7\u00e3o do Programa Anual de P&amp;D. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) n\u00e3o conhecer, por intempestivo, o recurso administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Amazonas &#8211; CEAM, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 003\/2007-SFE, de 06 de fevereiro de 2007; e (ii) manter a multa aplicada no valor de R$ 132.553,55 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e cinq\u00fcenta e tr\u00eas reais e cinq\u00fcenta e cinco centavos), a qual dever\u00e1 ser recolhida com os acr\u00e9scimos previstos no art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 63, de 12 de maio de 2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>28.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004651\/2007-49. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Alagoas &#8211; CEAL, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 059\/2008-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, por entender caracterizada a infra\u00e7\u00e3o tipificada no art. 6\u00ba, inciso XI, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63\/2004. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) n\u00e3o conhecer, por intempestivo, o recurso administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Alagoas &#8211; CEAL, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 059\/2008-SFF, de 24 de julho de 2008; (ii) manter a multa aplicada no valor de R$ 164.209,89 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e nove reais e oitenta e nove centavos), a qual dever\u00e1 ser recolhida com os acr\u00e9scimos previstos no art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 63, de 12 de maio de 2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>29<\/strong>.<strong>Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001267\/2008-75. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Santa Cruz Energia Ltda., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 010\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento do cronograma para in\u00edcio de opera\u00e7\u00e3o comercial da EOL P\u00falpito. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Santa Cruz Energia Ltda., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 010\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, por descumprimento do cronograma para in\u00edcio de opera\u00e7\u00e3o comercial da Central Geradora Eoliel\u00e9trica P\u00falpito, e rever a multa aplicada, para reduzi-la de R$ 90.011,62 (noventa mil e onze reais e sessenta e dois centavos) para R$ 900,11 (novecentos reais e onze centavos), a qual dever\u00e1 ser recolhida com os acr\u00e9scimos previstos no art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>30.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002608\/2007-49. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Hidrel\u00e9trica Pipoca S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 013\/2007, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma da PCH Pipoca. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>31.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005810\/2008-11. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Lagoa Grande Energ\u00e9tica S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 053\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da PCH Lagoa Grande. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>32.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001746\/2007-30. <strong>Assunto:<\/strong> Agravo interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Iju\u00ed &#8211; DEMEI, em face de decis\u00e3o que n\u00e3o conheceu do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o apresentado pela concession\u00e1ria contra a Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 485, de 26 de junho de 2007, que fixou as tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da empresa em refer\u00eancia. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>33.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003300\/2007-11. <strong>Assunto:<\/strong> Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre &#8211; ELETROACRE, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00b0 564, de 2007, que homologou as tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica aplic\u00e1veis aos consumidores finais, as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, bem como fixou o valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Companhia de Eletricidade do Acre &#8211; ELETROACRE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Procuradoria Federal &#8211; PF, Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar conhecimento parcial, e nesta parte pelo n\u00e3o provimento do Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre &#8211; ELETROACRE; (ii) determinar a Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE a apura\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a entre os custos de compra de energia relativos ao contrato com a GUASCOR DO BRASIL calculados com o limite de repasse estabelecido na Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 335\/2008 e os custos calculados com o limite provis\u00f3rio adotado no processo de reajuste tarif\u00e1rio de 2007, para considera\u00e7\u00e3o no reajuste tarif\u00e1rio da ELETROACRE de 2008.<\/p>\n<p><strong>34.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004290\/2006-24. <strong>Assunto:<\/strong> Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 457\/2007, que homologa o resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da referida concession\u00e1ria. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 457\/2007, que homologa o resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da referida Concession\u00e1ria, nos seguintes termos: (i) indeferir o pleito de recomposi\u00e7\u00e3o de receita em raz\u00e3o do reconhecimento parcial dos custos de compra de energia el\u00e9trica da Central Geradora Termel\u00e9trica Fortaleza &#8211; CGTF, no per\u00edodo de 1\u00ba de abril de 2004 a 27 de novembro de 2004, por falta de embasamento legal, regulamentar ou contratual; e (ii) reformar em parte a decis\u00e3o da Diretoria, para, no \u00e2mbito do processo da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da COELCE, deferir o pleito de reconhecimento tarif\u00e1rio do custo adicional causado pela altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria estadual, relativo ao valor n\u00e3o compensado do ICMS incidente sobre as opera\u00e7\u00f5es de compra de energia el\u00e9trica contratadas junto a centrais geradoras localizadas no Estado do Cear\u00e1, especificamente da CGTF e das usinas e\u00f3licas Prainha, Mucuripe e Ta\u00edba, condicionado \u00e0 pr\u00e9via auditagem das contas\/despesas apresentadas pela Concession\u00e1ria e \u00e0 real comprova\u00e7\u00e3o dos seus impactos econ\u00f4mico-financeiros. A Diretoria decidiu, ainda, determinar que o repasse do custo adicional incorrido pela Distribuidora, devidamente apurado e reconhecido pelas Superintend\u00eancias de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE e de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, em a\u00e7\u00e3o conjunta, seja efetivado quando do reajuste tarif\u00e1rio subseq\u00fcente da COELCE, em abril de 2009, observados os crit\u00e9rios de atualiza\u00e7\u00e3o aplic\u00e1veis a componentes financeiros. A Diretoria decidiu, adicionalmente, que tendo em vista informa\u00e7\u00f5es sobre a redu\u00e7\u00e3o da garantia f\u00edsica da Central Geradora Termel\u00e9trica Fortaleza, a partir de janeiro de 2009, em fun\u00e7\u00e3o das indisponibilidades apuradas pelo Operador Nacional do Sistema &#8211; ONS, determino que a Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE, em articula\u00e7\u00e3o com a Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG, verifiquem os valores de eventuais novos contratos para atender aos montantes contratados no CCVEE original, de modo a dar-se cumprimento ao disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 8\u00ba do Decreto n\u00ba 5.163, de 30 de julho de 2004, a seguir transcrito: &#8220;Art. 8\u00ba A Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL dever\u00e1 estabelecer, at\u00e9 31 de outubro de 2004, mecanismos para o tratamento espec\u00edfico dos casos previstos nos arts. 5\u00ba, 6\u00ba e 7\u00ba, inclusive quanto \u00e0 suspens\u00e3o dos benef\u00edcios e dos direitos de repasse aplic\u00e1veis \u00e0 venda da energia gerada ou disponibilizada pelo empreendimento. \u00a7 1\u00ba&#160; Eventuais redu\u00e7\u00f5es de custos, em especial as decorrentes das contrata\u00e7\u00f5es para atender aos contratos de venda originais, ser\u00e3o repassados \u00e0s tarifas dos consumidores finais.&#8221; A Diretoria decidiu, por \u00faltimo, encaminhar Of\u00edcio ao Senhor Governador do Estado do Cear\u00e1, para inform\u00e1-lo da presente decis\u00e3o, que implicar\u00e1 majora\u00e7\u00e3o adicional das tarifas de energia el\u00e9trica de todos os consumidores da COELCE, a partir de abril\/2009, nos percentuais atr\u00e1s estimados , em decorr\u00eancia das altera\u00e7\u00f5es promovidas pelo Executivo Estadual no Regulamento do ICMS\/CE, em 2004, independentemente do repasse de outras varia\u00e7\u00f5es de custos da Concession\u00e1ria, a serem apuradas por ocasi\u00e3o do seu pr\u00f3ximo reajuste tarif\u00e1rio (abril de 2009). Na mesma correspond\u00eancia, dever-se-\u00e1 destacar sugest\u00f5es voltadas \u00e0 atenua\u00e7\u00e3o desse impacto tarif\u00e1rio espec\u00edfico, para an\u00e1lise e eventual ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias julgadas cab\u00edveis, na esfera de compet\u00eancia daquela autoridade estadual. Recomenda ainda que c\u00f3pia do referido Of\u00edcio seja encaminhada, para conhecimento, \u00e0s lideran\u00e7as pol\u00edticas do Estado do Cear\u00e1, bem como \u00e0s entidades de representa\u00e7\u00e3o ou defesa dos interesses dos consumidores.<\/p>\n<p><strong>35.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001637\/2008-74. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Construtora Nossa Senhora de F\u00e1tima Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>36.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006249\/2007-07. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Gilberto Matarenzo, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 25 de novembro de 2008Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10h. Presen\u00e7as: &#160;&#160; Diretor-Geral: &#160; Jerson Kelman (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)Diretores:&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Edvaldo Alves de Santana&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Romeu Donizete Rufino. 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