{"id":13854,"date":"2008-12-02T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2861","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13854","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 47\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2008"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2861&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p><strong>Data:<\/strong> 02 de dezembro de 2008<br \/><strong>Local:<\/strong> Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio:<\/strong> 10h.<\/p>\n<p align='justify'><strong>Presen\u00e7as: &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;<\/strong> <strong>Diretor-Geral: &#160;<\/strong> Jerson Kelman (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>Diretores:<\/strong> &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Edvaldo Alves de Santana.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente em virtude de f\u00e9rias.<br \/><strong>Procurador-Geral:<\/strong> Claudio Girardi.<br \/><strong>Secret\u00e1rio-Geral:<\/strong> Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p><strong>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>1.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006681\/2008-71. <strong>Assunto:<\/strong> Resultado da revis\u00e3o tarif\u00e1ria anual da Eletrobr\u00e1s Termonuclear S.A. e homologa\u00e7\u00e3o da tarifa de compra e venda de energia el\u00e9trica, a ser aplicada no contrato celebrado com Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o resultado definitivo da revis\u00e3o tarif\u00e1ria anual a ser aplicada no contrato de compra e venda de energia el\u00e9trica, celebrado entre a Eletrobr\u00e1s Termonuclear S.A. &#8211; Eletronuclear e Furnas Centrais El\u00e9trica S.A., fixando em R$ 130,79\/MWh a tarifa a ser aplicada no per\u00edodo de 5 de dezembro de 2008 a 4 de dezembro de 2009.<\/p>\n<p><strong>2.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002674\/2008-08. <strong>Assunto:<\/strong> Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o para os conjuntos de unidades consumidoras da concession\u00e1ria Energisa Minas Gerais &#8211; EMG, a serem observadas no per\u00edodo 2009-2012. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, nos seus aspectos de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras na \u00e1rea de concess\u00e3o da concession\u00e1ria Energisa Minas Gerais &#8211; EMG, v\u00e1lidas para o per\u00edodo 2009-2012.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte representante da Energisa Minas Gerais &#8211; EMG.<\/p>\n<p><strong>3.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002676\/2008-99. <strong>Assunto:<\/strong> Estabelecimento de metas dos indicadores de continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o para os conjuntos de unidades consumidoras da concession\u00e1ria Cemig Distribui\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; CEMIG-D, para o per\u00edodo 2009-2013. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, nos seus aspectos de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica de Minas Gerais &#8211; CEMIG, v\u00e1lidas para o per\u00edodo 2009-2013.<\/p>\n<p><strong>4.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000577\/2003-13. <strong>Assunto:<\/strong> Altera\u00e7\u00e3o do valor do investimento do empreendimento denominado Projeto Sapezal, pertencente \u00e0 Centrais El\u00e9tricas Matogrossenses &#8211; CEMAT, localizado no Estado do Mato Grosso, para fins de sub-roga\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios do rateio da Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis &#8211; CCC. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 320, de 19\/09\/2005, da seguinte forma: (a) altera o valor do investimento do Projeto Sapezal, que passar\u00e1 a ser de R$ 17.386.058,50 (dezessete milh\u00f5es, trezentos e oitenta e seis mil, cinq\u00fcenta e oito reais e cinq\u00fcenta centavos). Por conseguinte, o valor da sub-roga\u00e7\u00e3o da CCC passar\u00e1 a ser de R$ 13.039.543,88 (treze milh\u00f5es, trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e tr\u00eas reais e oitenta e oito centavos), que corresponde a 75% do valor do investimento; e (b) inclui o Par\u00e1grafo \u00danico, que determina \u00e0 Centrais El\u00e9tricas Brasileiras S.A. &#8211; ELETROBR\u00c1S que proceda \u00e0 revis\u00e3o do saldo do montante apurado do benef\u00edcio da CCC para o Projeto Sapezal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publica\u00e7\u00e3o da resolu\u00e7\u00e3o proposta.<\/p>\n<p><strong>5.Processos n\u00ba<\/strong> 48500.002887\/2007-41, 48500.001531\/2007-73, 48500.005990\/2007-42, 48500.003921\/2004-26. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os nas Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o pertencentes \u00e0s Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; ELETRONORTE, a implantar os refor\u00e7os que especifica nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a pre\u00e7os de novembro de 2008, totalizando R$ 8.873.630,67.<\/p>\n<p><strong>6.Processos n\u00ba<\/strong> 48500.005996\/2007-10, 48500.005997\/2007-64, 48500.006003\/2007-27, 48500.005998\/2007-17, 48500.002904\/2006-33, 48500.006000\/2007-93, 48500.002901\/2006-45, 48500.002803\/2006-26, 48500.002900\/2006-82, 48500.006842\/2007-45. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o pertencentes \u00e0 Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-GT. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Estadual de Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE &#8211; GT a realizar os refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o pertencentes \u00e0 Rede B\u00e1sica e nas Demais Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o n\u00e3o pertencentes \u00e0 Rede B\u00e1sica, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida, a pre\u00e7os de 1\u00ba de outubro de 2008. A Diretoria determinou, ainda, que a CEEE-GT dever\u00e1 apresentar, em at\u00e9 90 dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ora aprovada, documento que demonstre a viabilidade dos recursos para execu\u00e7\u00e3o das obras. O n\u00e3o atendimento da referida determina\u00e7\u00e3o configurar\u00e1 falta grave, podendo ensejar a instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo de inadimpl\u00eancia nos termos do \u00a7 2\u00ba art.38 da lei n\u00ba 8.987, de 1995.<\/p>\n<p><strong>7.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005218\/2008-10. <strong>Assunto:<\/strong> Aprova\u00e7\u00e3o das Regras de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica, vers\u00e3o 2009. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado &#8211; SEM.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as Regras de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica, vers\u00e3o 2009, incorporando as contribui\u00e7\u00f5es aceitas, as altera\u00e7\u00f5es na formula\u00e7\u00e3o alg\u00e9brica e as corre\u00e7\u00f5es de texto, nos termos da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 258\/2008&#8211;SEM\/ANEEL, de 26\/11\/2008, devendo a C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE publicar a vers\u00e3o revisada at\u00e9 20 de dezembro de 2008; (ii) estabelecer que as transa\u00e7\u00f5es de compra e venda de energia el\u00e9trica, realizadas no m\u00eas de janeiro de 2009 sejam contabilizadas com as Regras de Comercializa\u00e7\u00e3o ora aprovadas; (iii) determinar \u00e0 CCEE que, em 90 dias da aprova\u00e7\u00e3o da vers\u00e3o 2009 das Regras de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica, apresente \u00e0 Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL, proposta que contemple as modifica\u00e7\u00f5es nas regras alg\u00e9bricas necess\u00e1rias \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o do desconto segregado por unidade consumidora, bem como an\u00e1lise dos efeitos causados por essa altera\u00e7\u00e3o; e (iv) determinar que a CCEE encaminhe, at\u00e9 junho de 2009, proposta de regra alg\u00e9brica para apura\u00e7\u00e3o de lastro de pot\u00eancia para agentes distribuidores e consumidores livres, conforme disposto no \u00a7 2\u00ba, art. 3\u00ba do Decreto n\u00ba 5.163, de 2004, de 30\/07\/2004.<\/p>\n<p><strong>8.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006574\/2008-42. <strong>Assunto:<\/strong> Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia de controle societ\u00e1rio da empresa Itiquira Energ\u00e9tica S.A. &#8211; Itisa, detido atualmente pela Tosli Acquisition BV &#8211; Tosli BV, para a Itisa Holding LLC &#8211; Itisa Holding, ambas subsidi\u00e1rias integrais da Mountscope Limited e pedido para oferecimento de garantias. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir \u00e0 transfer\u00eancia de controle societ\u00e1rio da Itiquira Energ\u00e9tica S.A. &#8211; Itisa, detido atualmente pela Tosli Acquisition BV &#8211; Tosli BV, para a Itisa Holding LLC &#8211; Itisa Holding, cujo prazo para implementa\u00e7\u00e3o e formaliza\u00e7\u00e3o fica estabelecido em 90 (noventa) dias contados da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ora aprovada. A Diretoria decidiu, ainda, acolher igualmente o entendimento constante do Of\u00edcio n\u00ba 1.192, de 19 de julho de 2004, dirigido ao BNDES, o qual dispensa, em casos que envolvem Produtor Independente e Autoprodutor (autorizado ou concession\u00e1rio) de energia el\u00e9trica, anu\u00eancia pr\u00e9via da Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL para constitui\u00e7\u00e3o de garantias em opera\u00e7\u00f5es financeiras, ainda que direcionadas \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de financiamentos cujos investimentos n\u00e3o sejam feitos em obras e servi\u00e7os, como \u00e9 o caso da Itiquira, observadas as restri\u00e7\u00f5es existentes quanto \u00e0 responsabilidades exclusivas dos tomadores e quanto \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dessas garantias pelos credores.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>9.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003022\/2006-40. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Clealco A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Central Geradora Termel\u00e9trica Clealco-Queiroz, localizada no Munic\u00edpio de Queiroz, no Estado de S\u00e3o Paulo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Usina Clealco A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica mediante implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da central geradora termel\u00e9trica Clealco Queiroz, composta por um turbogerador de 10.000 kW, localizada no Munic\u00edpio de Queiroz, no Estado de S\u00e3o Paulo; (ii) autorizar a empresa Usina Clealco A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool S.A. a implantar o sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito da UTE Clealco Queiroz, que ser\u00e1 composto por um barramento de 380 V e outro de 13,8 kV, este \u00faltimo conectado, por meio de um cub\u00edculo de prote\u00e7\u00e3o e medi\u00e7\u00e3o, \u00e0 rede externa de 13,8 kV da Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista, composta por uma linha de transmiss\u00e3o com extens\u00e3o aproximada de 40 km at\u00e9 a Subesta\u00e7\u00e3o Pomp\u00e9ia, tamb\u00e9m da CPFL Paulista; e (iii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, pela energia el\u00e9trica gerada pela UTE Clealco Queiroz, enquanto a pot\u00eancia injetada for menor ou igual a 30.000 kW, e a vigorar a partir da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o ora aprovada.<\/p>\n<p><strong>10.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004084\/2006-32. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Sider\u00fargica Alterosa S.A. estabelecer-se como Autoprodutora de energia el\u00e9trica, mediante a explora\u00e7\u00e3o da Central Geradora Termel\u00e9trica Alterosa e de seu sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito, localizada no Munic\u00edpio de Par\u00e1 de Minas, no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Sider\u00fargica Alterosa S.A. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia El\u00e9trica mediante explora\u00e7\u00e3o da Central Geradora Termel\u00e9trica Alterosa, composta por um turbogerador de 6.000 kW, utilizando como combust\u00edvel o carv\u00e3o vegetal, e um gerador a diesel de 2.000 kW, totalizando 8.000 kW de pot\u00eancia instalada, localizada no Munic\u00edpio de Par\u00e1 de Minas, no Estado de Minas Gerais; (ii) autorizar a Sider\u00fargica Alterosa S.A. a comercializar, por 5 (cinco) anos, a contar da data de publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o, os excedentes de energia el\u00e9trica produzida na UTE Alterosa; (iii) autorizar a Sider\u00fargica Alterosa S.A. a Implantar o sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito da UTE Alterosa, que compreender\u00e1 uma subesta\u00e7\u00e3o 13,8\/13,8 kV na sa\u00edda da usina, onde se dar\u00e1 a conex\u00e3o com o sistema de distribui\u00e7\u00e3o da CEMIG Distribui\u00e7\u00e3o em 13,8 kV; e (iv) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, pela energia el\u00e9trica gerada pela UTE Alterosa, enquanto a pot\u00eancia injetada for menor ou igual a 6 MW, limitada pela fonte incentivada, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 77, de 18 de agosto de 2004, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 271, de 3 de julho de 2007 e passa a vigorar a partir da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o ora aprovada. Este percentual de redu\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica \u00e0 energia gerada pelo gerador a diesel de 2 MW. Em caso de repotencia\u00e7\u00e3o ou situa\u00e7\u00e3o que importe aumento da pot\u00eancia injetada maior que 6MW, a Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL poder\u00e1 estender o percentual da redu\u00e7\u00e3o ao respectivo aumento, desde que em conformidade com a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 77, de 18 de agosto de 2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>11.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000443\/2008-51. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Monteverde Agro-Energ\u00e9tica S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da UTE Monteverde, com 40.000kW de capacidade instalada, e de seu sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito, localizada no Munic\u00edpio de Ponta Por\u00e3, no Estado do Mato Grosso do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Monteverde Agro-Energ\u00e9tica S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da UTE Monteverde, com duas unidades geradoras de 20.000 kW cada, totalizando 40.000 kW de capacidade instalada, utilizando como combust\u00edvel o baga\u00e7o de cana de a\u00e7\u00facar, e do seu sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito, localizada no Munic\u00edpio de Ponta Por\u00e3, no Mato Grosso do Sul; e (ii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50%, a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a pot\u00eancia injetada nos sistemas de transmiss\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da data de publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ora aprovada.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>12.Processo n\u00ba<\/strong> 29000.005414\/1991-08. <strong>Assunto:<\/strong> Transfer\u00eancia da PCH Santa Luzia D\u00b4Oeste para a Hidrel\u00e9trica Bergamin Ltda., outorgada pela Portaria ANEEL n\u00ba 236, de 15 de abril de 1993, \u00e0 empresa Cassol Centrais El\u00e9tricas Ltda., com pot\u00eancia de 3.000kW, localizada no rio Colorado, no Munic\u00edpio de Alto Alegre dos Parecis, no Estado de Rond\u00f4nia. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>13.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001042\/2007-67. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Ampla Energia e Servi\u00e7os S.A. &#8211; AMPLA, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 33\/2007-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, referente ao c\u00e1lculo das compensa\u00e7\u00f5es por viola\u00e7\u00e3o dos indicadores individuais de continuidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>Processo retirado de pauta.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte representante da Ampla Energia e Servi\u00e7os S.A..<\/p>\n<p><strong>14.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001291\/2007-61. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio Grande Energia S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 057\/2007-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa por descumprimento das metas de continuidade na distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A . &#8211; RGE, em face ao Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 057\/2007-SFE. A Diretoria determinou, ainda, que a Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE desconstitua o AI n\u00ba 057\/2007-SFE e analise as informa\u00e7\u00f5es apresentadas pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE, motivando a lavratura de outra decis\u00e3o, valendo-se do mesmo Termo de Notifica\u00e7\u00e3o e do mesmo Relat\u00f3rio de Fiscaliza\u00e7\u00e3o.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte representante da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE.<\/p>\n<p><strong>15.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001179\/2008-73. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela CEB Distribui\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; CEB DIS, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 041\/2008-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa por infra\u00e7\u00e3o configurada no art. 4\u00ba, XIII, da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 63\/2004. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela CEB Distribui\u00e7\u00e3o S.A. (CEB DIS), em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 041\/2008-SFE, de 11 de julho de 2008; e (ii) manter a penalidade de multa aplicada pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, no valor de R$ 52.930,53 (cinq\u00fcenta e dois mil, novecentos e trinta reais e cinq\u00fcenta e tr\u00eas centavos), valor este que dever\u00e1 ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>16.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002608\/2007-49. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Hidrel\u00e9trica Pipoca S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 013\/2007, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma da PCH Pipoca. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Hidrel\u00e9trica Pipoca S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 013\/2007-SFG, de 16 de maio de 2007; (ii) manter a multa aplicada no valor de R$ 15.632,00 (quinze mil e seiscentos e trinta e dois reais), a qual dever\u00e1 ser recolhida com os acr\u00e9scimos previstos no art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>17.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005810\/2008-11. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Lagoa Grande Energ\u00e9tica S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 053\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da PCH Lagoa Grande. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso, por tempestivo, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decis\u00e3o constante no Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 053\/2008-SFG, qual seja, a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de multa no valor de R$ 98.046,13 (noventa e oito mil, quarenta e seis reais e treze centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposi\u00e7\u00f5es do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63\/2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>18.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004653\/2008-19. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Boa F\u00e9 Energ\u00e9tica S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 048\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou penalidade de multa pelo n\u00e3o cumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da PCH Boa F\u00e9. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao recurso interposto pela Boa F\u00e9 Energ\u00e9tica S.A., ratificando a penalidade de multa, resultante do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00b0 048\/2008-SFG, de 14\/07\/2008, no valor de R$ R$ 69.723,07 (sessenta e nove mil setecentos e vinte e tr\u00eas reais e sete centavos), acrescida da correspondente atualiza\u00e7\u00e3o legal, nos termos do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>19.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001662\/2008-58. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 S.A. &#8211; CELPA, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 004\/2007-GTE, lavrado pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos &#8211; ARCON, que constatou viola\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de continuidade de DEC e FEC, relativo ao ano de 2006. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e conceder provimento parcial ao recurso interposto pela Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 S.A. &#8211; CELPA, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 04\/2007&#8211;GTE&#8211;ARCON &#8211; Viola\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de continuidade de DEC e FEC, relativo ao ano de 2006; e (ii) reduzir a penalidade de multa para o valor de R$ 7.241.741,36 (Sete milh\u00f5es, duzentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos), valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>20.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002273\/2006-34. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A., em face da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 1.410\/2008, que autorizou a requerente a implantar refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o pertencentes \u00e0 Rede B\u00e1sica do Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, correspondente \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Tijuco Preto, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida &#8211; RAP. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto por Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A. &#8211; FURNAS, mediante a emiss\u00e3o de Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa que retifica a Receita Anual Permitida estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 1.410, de 10 de junho de 2008, que passa de R$ 3.211.376,39 para R$ 3.611.471,24 (tr\u00eas milh\u00f5es seiscentos e onze mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos).<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>21.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001746\/2007-30. <strong>Assunto:<\/strong> Agravo interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Iju\u00ed &#8211; DEMEI, em face de decis\u00e3o que n\u00e3o conheceu do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o apresentado pela concession\u00e1ria contra a Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 485, de 26 de junho de 2007, que fixou as tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da empresa em refer\u00eancia. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao Agravo interposto pelo Departamento Municipal de Energia de Iju\u00ed &#8211; DEMEI contra o Despacho n\u00ba 2.390, publicado no D.O.U. de 1\u00ba\/07\/2008, que n\u00e3o conheceu do recurso interposto pela concession\u00e1ria, uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>22.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002811\/2006-54. <strong>Assunto:<\/strong> Novo pedido feito pela empresa TNG Participa\u00e7\u00f5es Ltda., de enquadramento do Gasoduto Urucu-Porto Velho na sub-roga\u00e7\u00e3o do direito de usufruir dos benef\u00edcios do rateio da Conta de Consumo de Combust\u00edveis &#8211; CCC. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu negar o pleito feito pela TNG Participa\u00e7\u00f5es Ltda. de sub-roga\u00e7\u00e3o dos direitos de usufruir os benef\u00edcios do rateio da Conta de Consumo de Combust\u00edveis &#8211;CCC, relativamente ao Gasoduto Urucu-Porto Velho.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>23.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002493\/2007-92. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pelo Shopping Farol, em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado de Alagoas &#8211; ARSAL favor\u00e1vel \u00e0 Companhia Energ\u00e9tica de Alagoas &#8211; CEAL, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Condom\u00ednio Shopping Farol; (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado de Alagoas &#8211; ARSAL, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica de Alagoas &#8211; CEAL efetue a cobran\u00e7a de 25.927 kWh de Consumo Ponta e 158.748 kWh de Consumo Fora de Ponta, correspondente ao per\u00edodo de junho de 2005 a julho de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72, da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, podendo ser acrescido o custo administrativo adicional de at\u00e9 30%, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>24.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000515\/2008-61. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente ao ressarcimento por danos el\u00e9tricos em equipamento na unidade consumidora da Sra. Maria Aldenora Maia de Amorim, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE; (ii) manter a Decis\u00e3o exarada pelo Conselho Diretor da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, determinando que a COELCE efetue o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento, pelos danos causados nos equipamento el\u00e9tricos da Sra. Maria Aldenora Maia de Amorim, visto que est\u00e1 caracterizado o nexo de causalidade.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>25.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000677\/2008-07. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente ao ressarcimento por danos el\u00e9tricos em equipamento na unidade consumidora do Sr. Faij\u00f3s Sales dos Santos, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE; (ii) manter a Decis\u00e3o exarada pelo Conselho Diretor da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, determinando que a COELCE efetue o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento, pelos danos causados nos equipamentos el\u00e9tricos do Sr. Faij\u00f3s Sales dos Santos, visto que est\u00e1 caracterizado o nexo de causalidade.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>26.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001624\/2008-03. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente ao ressarcimento por danos el\u00e9tricos em equipamento na unidade consumidora do Sr. Jos\u00e9 Viana da Silva, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Viana da Silva; (ii) manter a Decis\u00e3o exarada pelo Conselho Diretor da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, eximindo a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE de efetuar o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento, pelos danos causados nos equipamentos el\u00e9tricos do Sr. Jos\u00e9 Viana da Silva, visto que n\u00e3o est\u00e1 caracterizado o nexo de causalidade.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>27.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003670\/2008-39. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente ao ressarcimento por danos el\u00e9tricos em equipamento na unidade consumidora do Sr. Walter Felippo Lelio, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Walter Felippo Lelio; (ii) manter a Decis\u00e3o exarada pelo Conselho Diretor da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, eximindo a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE de efetuar o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento, pelos danos causados nos equipamento el\u00e9tricos do Sr. Walter Felippo Lelio, visto que o consumidor providenciou, por sua conta e risco, a repara\u00e7\u00e3o dos equipamentos sem aguardar o t\u00e9rmino do prazo para a inspe\u00e7\u00e3o, conforme o inciso II do art. 10\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00b0 061\/2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>28.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003112\/2007-92. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo por irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica da unidade consumidora de responsabilidade da empresa Cer\u00e2mica Nova Olinda Ltda. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo fora de ponta de 13.264 kWh, consumo ativo ponta de 236 kWh, consumo reativo fora de ponta de 3.087 UFER, consumo reativo ponta de 11 UFER, demanda ativa fora de ponta de 16 UFER, correspondente ao per\u00edodo de 09 de agosto de 2004 at\u00e9 06 de outubro de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura; e (iii) excluir a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a 10% a que se refere o art. 36 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 456\/2000.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>29.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003242\/2006-46. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Luiz Fl\u00e1vio Alencar e Silva, contra a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, quanto \u00e0 cobran\u00e7a por irregularidade na unidade consumidora de sua responsabilidade e contesta\u00e7\u00e3o a respeito da perda do desconto especial na tarifa de fornecimento relativa ao consumo de energia el\u00e9trica na atividade de irriga\u00e7\u00e3o. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Sr. Luiz Fl\u00e1vio Alencar e Silva; (ii) reformar a Decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a de 486 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 21 de novembro de 2003 a 24 de abril de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados no per\u00edodo, com base na al\u00ednea &#8220;a&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura, observado o desconto especial na tarifa para atividade de irriga\u00e7\u00e3o; e (iii) manter a decis\u00e3o exarada pela ARCE referente \u00e0 perda do desconto especial na tarifa para atividade de irriga\u00e7\u00e3o, conforme previsto no art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 207\/2006.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>30.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000917\/2008-65. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, na unidade consumidora da empresa Auto Posto San Marino Ltda., da \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) Reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 11.820 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 06 de maio de 2004 a 31 de agosto de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>31.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000919\/2008-54. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, na unidade consumidora do Sr. Renato Argenta, da \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, autorizando a CEEE a proceder a cobran\u00e7a pelos lacres rompidos, conforme determina o Artigo 36 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000 e determinando o cancelamento da cobran\u00e7a dos valores referentes \u00e0 irregularidade no montante de 1.909 kWh, em decorr\u00eancia da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos necess\u00e1rios para a fiel caracteriza\u00e7\u00e3o da mesma, conforme determina o Inciso III do Artigo 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00b0 456\/2000.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>32.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000473\/2008-68. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, na unidade consumidora da empresa N\u00famero Um Com\u00e9rcio de Ve\u00edculos Ltda., da \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer o recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE, ante a intempestividade verificada.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>33.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003090\/2008-41. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, na unidade consumidora do Sr. Alexander Paulo Gazzola Bedin, da \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Alexandre Paulo Gazzola Bedin; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 4.863 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 06 de maio de 2004 a 20 de dezembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>34.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003088\/2008-72. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, na unidade consumidora do Sr. Osmar Jos\u00e9 Benigni, da \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Osmar Jos\u00e9 Begnini; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 6.458 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 20 de julho de 2002 a 31 de dezembro de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>35.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001111\/2008-94. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, na unidade consumidora da empresa Auto Bassano Ltda., da \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 59.245 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 21 de junho de 2003 a 29 de mar\u00e7o de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>36.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001110\/2008-40. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, na unidade consumidora da empresa Auto Bassano Ltda., da \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) Reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 30.417 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 22 de janeiro de 2004 a 28 de mar\u00e7o de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>37.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000474\/2008-11. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, na unidade consumidora do Restaurante Crisla Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 37.447 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 10 de outubro de 2003 a 19 de maio de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456, de 2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>38.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001048\/2008-96. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, na unidade consumidora do Sr. Jos\u00e9 Muraro, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Muraro; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 1.763 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 11 de junho de 2005 a 08 de novembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>39.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001109\/2008-15. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, na unidade consumidora do Sr. Dilon Pompeu de Mattos, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) n\u00e3o conhecer o recurso interposto pelo Sr. Dilon Pompeu de Mattos ante a intempestividade verificada; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 4.911 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 09 de outubro de 2003 a 16 de mar\u00e7o de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL no 456, de 2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>40.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002166\/2008-11. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, na unidade consumidora da Sr\u00aa. Ivete Bresolin, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 4.030 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 20 de setembro de 2002 a 17 de maio de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456, de 2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>41.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002509\/2008-48. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, na unidade consumidora do Sr. Osmar Silveira, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 7.583 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 23 de maio de 2001 a 22 de maio de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>42.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003089\/2008-17. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, na unidade consumidora do Sr. Luis Fernando Pacheco, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Lu\u00eds Fernando Pacheco; (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 5.965 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 21 de junho de 2002 a 19 de dezembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456, de 2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>43.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003092\/2008-31. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, na unidade consumidora do Motel Flamingo Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 551 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 06 ciclos de faturamento anteriores a data de lavratura do TOI, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456, de 2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura, devendo a concession\u00e1ria ser cientificada para apresentar alega\u00e7\u00f5es, por se vislumbrar a possibilidade de &#8220;reformatio in pejus&#8221; (art. 45, \u00a7 3\u00ba da Norma de Organiza\u00e7\u00e3o ANEEL &#8211; 001, anexa \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 273, de 2007).<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p><strong>44.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002439\/2007-47. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos &#8211; ARCON, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade do Sr. Raimundo Nonato da Silva, localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 S.A. &#8211; CELPA. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Raimundo Nonato da Silva; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Diretoria da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos &#8211; ARCON, permitindo que a Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 S.A. &#8211; CELPA efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 5.194 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 03 de outubro de 2001 a 01 de novembro de 2002, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba456\/2000, n\u00e3o podendo ser inclu\u00edda a cobran\u00e7a do custo administrativo adicional de at\u00e9 30% (trinta por cento), por se tratar de medi\u00e7\u00e3o externa, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 02 de dezembro de 2008Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10h. Presen\u00e7as: &#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor-Geral: &#160; Jerson Kelman (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)Diretores: &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Edvaldo Alves de Santana.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Romeu Donizete Rufino.A Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva encontrava-se ausente em virtude de f\u00e9rias.Procurador-Geral: Claudio Girardi.Secret\u00e1rio-Geral: Frederico Lobo de Oliveira. I. 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