{"id":13770,"date":"2009-03-03T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2945","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13770","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 8\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2009"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2945&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p><strong>Data:<\/strong> 03 de mar\u00e7o de 2009<br \/><strong>Local:<\/strong> Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio:<\/strong> 10h.<\/p>\n<p><strong>Presen\u00e7as: &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;<\/strong> <strong>Diretor-Geral Interino:&#160;&#160;&#160;<\/strong> Edvaldo Alves de Santana (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Diretores:<\/strong> &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Romeu Donizete Rufino.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna<strong>.<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Procurador-Geral:<\/strong>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.<br \/><strong>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Secret\u00e1rio-Geral:<\/strong>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p><\/p>\n<p><strong>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<br \/><\/strong><\/p>\n<p align='justify'><strong>1. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.001263\/2008-97. <strong>Assunto:<\/strong> Resultado da Audi\u00eancia P\u00fablica n\u00ba 066\/2008, com o objetivo de aprimorar a proposta de tratamento regulat\u00f3rio para as cooperativas de eletrifica\u00e7\u00e3o rural a serem regularizadas como permission\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos de energia el\u00e9trica e que possuem gera\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria entre seus ativos. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar Resolu\u00e7\u00e3o Normativa que estabelece as condi\u00e7\u00f5es gerais para o enquadramento, como permission\u00e1ria, de cooperativa de eletrifica\u00e7\u00e3o rural com gera\u00e7\u00e3o destinada ao mercado pr\u00f3prio.<\/p>\n<p><strong>2. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.006683\/2008-60. <strong>Assunto:<\/strong> Fixa\u00e7\u00e3o das quotas a serem recolhidas \u00e0 Conta de Consumo de Combust\u00edveis &#8211; CCC referentes ao m\u00eas de fevereiro de 2009. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu fixar os valores das quotas referentes aos disp\u00eandios com combust\u00edveis para gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica do m\u00eas de fevereiro de 2009, a serem recolhidas pelas concession\u00e1rias de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, at\u00e9 10 de mar\u00e7o de 2009, \u00e0 Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis dos Sistemas Isolados &#8211; CCC-ISOL.<\/p>\n<p align='justify'><strong>3. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.000285\/2009-11. <strong>Assunto:<\/strong> Avalia\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter involunt\u00e1rio da exposi\u00e7\u00e3o contratual da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE em fun\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o total ou parcial do montante de energia el\u00e9trica contratado com a AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: 1) reconhecer o car\u00e1ter involunt\u00e1rio das exposi\u00e7\u00f5es da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE no mercado de curto prazo em fun\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o do Contrato Consolidado n.\u00ba CEEE\/07:83\/97-09372, firmado com a AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda., causada por fatos extraordin\u00e1rios e imprevis\u00edveis, alheios \u00e0 vontade das partes; 2) reconhecer que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal e contratual para que as supridoras CPFL Comercializa\u00e7\u00e3o Brasil S.A. e TRACTEBEL Energia S.A. forne\u00e7am \u00e0 RGE montantes de energia superiores aos contratados, em fun\u00e7\u00e3o da descontrata\u00e7\u00e3o dessa distribuidora com a UTE Uruguaiana; e 3) determinar que nos processos de reajuste e revis\u00e3o tarif\u00e1ria, para fins de repasse dos custos das exposi\u00e7\u00f5es involunt\u00e1rias \u00e0s tarifas de fornecimento, observe o mecanismo tarif\u00e1rio pertinente e o esfor\u00e7o de contrata\u00e7\u00e3o da concession\u00e1ria para atendimento ao seu mercado.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte representante da Rio Grande Energia S.A..<\/p>\n<p><strong>4. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.000260\/2009-17. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de implanta\u00e7\u00e3o de projeto piloto da Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 S.A. &#8211; CELPA, em parceria com a Centrais El\u00e9tricas Brasileiras &#8211; ELETROBR\u00c1S, para o atendimento das comunidades isoladas de Araras e Santo Ant\u00f4nio, nos Munic\u00edpios de Curralinho e Breves, no Estado do Par\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o da Comercializa\u00e7\u00e3o da Eletricidade &#8211; SRC.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a implanta\u00e7\u00e3o de dois projetos-piloto, pela Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 S.A. &#8211; CELPA, um na comunidade de Araras, por meio de um sistema h\u00edbrido solar-e\u00f3lico-diesel, e outro na de Santo Ant\u00f4nio, por meio de termel\u00e9trica a biomassa, nos Munic\u00edpios de Curralinho e Breves, respectivamente, ambos no Estado do Par\u00e1.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>5. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.008183\/2008-62. <strong>Assunto:<\/strong> Solicita\u00e7\u00f5es feitas pela Arembepe Energia S.A. e pela Energ\u00e9tica Cama\u00e7ari Muircy I S.A. para a suspens\u00e3o do Contrato de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica no ambiente Regulado &#8211; CCEAR referente ao 2\u00ba Leil\u00e3o de Energia Nova (A-3) e de conseq\u00fcente desobriga\u00e7\u00e3o de recomposi\u00e7\u00e3o de lastro. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado &#8211; SEM.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>6. Processo n\u00ba:<\/strong> 48100.001752\/1997-29. <strong>Assunto:<\/strong> Transfer\u00eancia da concess\u00e3o referente ao Contrato de Transmiss\u00e3o n\u00ba 020\/2008-ANEEL da Castelo Energ\u00e9tica S.A. para a Evrecy Participa\u00e7\u00f5es Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT, Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a transfer\u00eancia da concess\u00e3o de transmiss\u00e3o da Castelo Energ\u00e9tica S.A. &#8211; CESA para Evrecy Participa\u00e7\u00f5es Ltda. &#8211; EVRECY,&#160;bem como o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Transmiss\u00e3o n\u00ba 020\/2008 de 14 de novembro de 2008.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>7. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.005974\/2005-44. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o, para fins de regulariza\u00e7\u00e3o, de estabelecimento de redes particulares de energia el\u00e9trica, em favor da empresa Petr\u00f3leo Brasileiro S.A. &#8211; PETROBR\u00c1S, localizadas nos Estados da Bahia e do Amazonas. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar, em favor da Petr\u00f3leo Brasileira S.A. &#8211; Petrobras, a t\u00edtulo de regulariza\u00e7\u00e3o, o estabelecimento das redes particulares de energia el\u00e9trica citadas na rela\u00e7\u00e3o constante na Resolu\u00e7\u00e3o ora aprovada, localizadas nos Estados da Bahia e do Amazonas.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>8. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.000711\/2009-16. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia Hidroel\u00e9trica S\u00e3o Patr\u00edcio &#8211; CHESP, de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o Rialma &#8211; Carmo do Rio Verde, na tens\u00e3o nominal de 69 kV entre fases, localizadas nos Munic\u00edpios de Rialma, Ceres e Carmo do Rio Verde, no Estado de Goi\u00e1s. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia Hidroel\u00e9trica S\u00e3o Patr\u00edcio &#8211; CHESP, as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de 25 metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o Rialma &#8211; Carmo do Rio Verde, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 69 kV entre fases, com aproximadamente 18 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o Rialma, de propriedade da CELG &#8211; D, \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Carmo do Rio Verde, de propriedade da requerente, a se localizar nos Munic\u00edpios de Rialma, Ceres e Carmo do Rio Verde, no Estado de Goi\u00e1s.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>9. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002482\/2005-33. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Ferlig &#8211; Ferro Liga Ltda. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e a explora\u00e7\u00e3o da PCH Maria C\u00e9lia Mauad Notini, localizado nos Munic\u00edpios de Cosm\u00f3polis de Minas e de Passa Tempo, no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Ferlig &#8211; Ferro Liga Ltda. a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Maria C\u00e9lia Mauad Notini, composta de duas unidades geradoras de 750 kW, totalizando 1.500 kW de pot\u00eancia instalada, localizada nos Munic\u00edpios de Cosm\u00f3polis de Minas e de Passa Tempo, em Minas Gerais.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>10. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002214\/2003-22. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Casa de Pedra Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Rio dos \u00cdndios, localizada no Munic\u00edpio de Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: i) autorizar a Casa de Pedra Energia Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Rio dos \u00cdndios, composta de duas unidades geradoras de 4.000 kW, totalizando 8.000 kW de pot\u00eancia instalada; ii) autorizar a Casa de Pedra Energia a implantar o respectivo sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito, constitu\u00eddo de uma subesta\u00e7\u00e3o (SE) elevadora 4,16\/23,1 kV, 9.000 kVA, e de uma linha de transmiss\u00e3o de 23,1 kV, circuito duplo, com cerca de 21,5 km, que interligar\u00e1 a SE elevadora da PCH \u00e0 SE Chapec\u00f3 II, de propriedade da Celesc Distribui\u00e7\u00e3o S.A.; e iii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, quando devido, pela energia el\u00e9trica gerada pela referida PCH.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>11. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.000139\/2005-08. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de Transfer\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o para explora\u00e7\u00e3o da Usina Termel\u00e9trica Sol, localizada no Munic\u00edpio de Serra, no Estado do Esp\u00edrito Santo, objeto da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 273, de 25 de julho de 2005 em favor da empresa ArcelorMittal Brasil S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transfer\u00eancia da empresa Companhia Sider\u00fargica de Tubar\u00e3o para a empresa ArcelorMittal Brasil S\/A a autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 273, de 25 de julho de 2005, para estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica mediante a explora\u00e7\u00e3o da UTE Sol, constitu\u00edda de duas unidades turbogeradoras a vapor de 98.260 kW cada, totalizando 196.520 kW de capacidade instalada, utilizando como combust\u00edvel o calor recuperado de g\u00e1s de processo, localizada no Munic\u00edpio de Serra, Estado do Esp\u00edrito Santo.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>12. Processo n\u00ba:<\/strong> 48100.001925\/1997-45. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de Transfer\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o para explora\u00e7\u00e3o da Usina Termel\u00e9trica CST, localizada no Munic\u00edpio de Serra, no Estado do Esp\u00edrito Santo, objeto da Portaria n\u00ba 804, de 17 de junho de 1981, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 415, de 16 de dezembro de 1998, em favor da empresa ArcelorMittal Brasil S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transfer\u00eancia da empresa CST para a empresa Arcelor a autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Portaria n\u00ba. 804, de 17 de junho de 1981, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 415, de 16 de dezembro de 1998, para estabelecer-se como Autoprodutor de Energia El\u00e9trica mediante a explora\u00e7\u00e3o da UTE CST, constitu\u00edda de tr\u00eas turbogeradores de 68.000 kW, um de 54.000 kW e um de 20.200 kW, totalizando 278.200 kW de capacidade instalada, utilizando como combust\u00edvel a mistura g\u00e1s de alto forno e g\u00e1s de coqueria, localizada no Munic\u00edpio de Serra, Estado do Esp\u00edrito Santo.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>13. Processo n\u00ba:<\/strong> 48100.001150\/1996-45. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo da concess\u00e3o da Usina Hidrel\u00e9trica Antas II, outorgada ao Departamento Municipal de Eletricidade de Po\u00e7os de Caldas &#8211; DME-PC, localizada no munic\u00edpio de Po\u00e7os de Caldas &#8211; MG, com 16,5MW de pot\u00eancia instalada. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu recomendar ao Minist\u00e9rio de Minas e Energia &#8211; MME a prorroga\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o da UHE Antas II, localizada no Munic\u00edpio de Po\u00e7os de Caldas &#8211; MG, com 16,5 MW de pot\u00eancia instalada, pelo prazo de vinte anos, de forma n\u00e3o onerosa, tendo em vista tratar-se de usina destinada a servi\u00e7o p\u00fablico, outorgada originalmente pelo Decreto n\u00ba 82.285, de 13 de mar\u00e7o de 1979.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>14. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.004507\/1998-32. <strong>Assunto:<\/strong> Solicita\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o do enquadramento da categoria de Autoprodutor para Produtor Independente de Energia da PCH Salto Forqueta, de titularidade da Cooperativa Regional de Eletrifica\u00e7\u00e3o Teut\u00f4nia Ltda. &#8211; CERTEL, bem como, em caso de sua impossibilidade, de autoriza\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria para comercializa\u00e7\u00e3o de 100% da energia gerada pela referida PCH. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG, Assessoria da Diretoria &#8211; ASS, Procuradoria Federal &#8211; PF .<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o acolher os pleitos formulados pela Cooperativa Regional de Eletrifica\u00e7\u00e3o Teut\u00f4nia Ltda. &#8211; CERTEL de altera\u00e7\u00e3o do regime de produ\u00e7\u00e3o da PCH Salto Forqueta, de autoprodu\u00e7\u00e3o para produ\u00e7\u00e3o independente, e de autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para comercializar energia assegurada pelo MRE a associados com caracter\u00edsticas de livres e especiais, sem tratamento ison\u00f4mico aos consumidores das mesmas classes de consumo.<\/p>\n<p align='justify'>\n<p align='justify'><strong>15. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.005295\/2002-50. <strong>Assunto:<\/strong> Pedido de Invalida\u00e7\u00e3o interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE, em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 009\/2002-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, do Despacho ANEEL n\u00b0 678 de 19 de agosto de 2004 e do Despacho ANEEL n\u00ba 823 de 14 de outubro de 2004. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<\/p>\n<p align='justify'><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<\/p>\n<p align='justify'><font face='Times New Roman, Times' color='#000000'>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Invalida\u00e7\u00e3o interposto pela Rio Grande Energia S\/A. &#8211; RGE, mantendo, em conseq\u00fc\u00eancia, o Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 009\/2002-SFF e os Despachos n\u00ba 678\/2004 e n\u00ba 823\/2004. O Diretor Romeu Donizete Rufino declarou-se impedido tendo em vista ser o Superintendente da SFF quando da emiss\u00e3o do Despacho ANEEL n\u00ba 678\/2004.<\/font><\/p>\n<p align='justify'>\n<p align='justify'><strong>16. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.008360\/2008-19. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Guanh\u00e3es Energia S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 075\/2008, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da PCH Fortuna II. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao recurso interposto pela Guanh\u00e3es Energia S.A., em face ao AI n\u00ba 075\/2008-SFG, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 37.537,61 devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposi\u00e7\u00f5es do art. 24, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 063, de 12 de maio 2004.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>17. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.003391\/2000-19. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 496\/2007, que estabeleceu a Receita Anual Permitida &#8211; RAP pela disponibiliza\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o integrantes da Rede B\u00e1sica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria n\u00ba 496\/2007, na forma recomendada na Nota T\u00e9cnica n\u00ba 068\/2008-SRT, devendo as altera\u00e7\u00f5es serem implementadas por meio de Parcela de Ajuste.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>18. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002717\/2007-66. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Pedro Gon\u00e7alves Filho. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE; e reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 4.138 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 16 de fevereiro de 2005 a 4 de julho de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, calculados com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>19. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002794\/2007-16. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia do Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade da empresa Gevandro Com\u00e9rcio e Servi\u00e7os Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE; e reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 29.352 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 27 de abril de 2002 a 27 de julho de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>20. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002718\/2007-19. <strong>Assunto:<\/strong> Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE e pela Best Soccer Empreendimentos Ltda. em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade da empresa Best Soccer Empreendimentos Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer o recurso interposto pela Best Soccer Empreendimentos Ltda., ante a intempestividade verificada; conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE; e reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 16.549 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 9 de maio de 2005 a 9 de outubro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, calculados com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>21. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002513\/2008-14. <strong>Assunto:<\/strong> Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Paulo S\u00e9rgio Silva Soares e pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade do consumidor. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Paulo S\u00e9rgio Silva Soares; conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela COELCE; e reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 117 kWh, correspondente ao per\u00edodo 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores a data de lavratura do TOI, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, calculados com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>22. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.000570\/2008-51. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Miguel Jos\u00e9 dos Santos em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Sr. Miguel Jos\u00e9 dos Santos; e reformar parcialmente a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, no sentido de autorizar a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 505 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 13 de maio de 2006 a 28 de dezembro de 2006, calculados com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>23. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.005050\/2007-53. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Juarez Fontenelle Filho em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Fernando Ant\u00f4nio Delmiro Gama. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o processo sem julgamento do m\u00e9rito, diante da flagrante ilegitimidade ativa do Sr. Juarez Fontenelle Filho.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>24. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.005445\/2007-56. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A.- RGE em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da empresa Viana G\u00eaneros Aliment\u00edcios Ltda. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia &#8211; RGE; e manter a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, autorizando a concession\u00e1ria a proceder \u00e0 cobran\u00e7a do custo administrativo adicional de 10% do valor liquido da primeira fatura emitida ap\u00f3s 5 de maio de 2004, da Viana G\u00eaneros Aliment\u00edcios Ltda., de acordo com o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 36 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 456\/2000, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor da data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>25. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.006338\/2008-26. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A.- RGE em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Edu da Luz Matos. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia &#8211; RGE; (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 3.685 kWh, do Sr. Edu da Luz Matos, correspondente ao per\u00edodo de 13 de agosto de 2002 a 10 de agosto de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, calculados com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>26. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.006335\/2008-92. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A.- RGE em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Rute Augusta Dias Ribeiro. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia &#8211; RGE; (ii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 24.497 kWh kWh, da Sra. Rute Augusta Dias Ribeiro, correspondente ao per\u00edodo de 14 de agosto de 2001 a 2 de agosto de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, calculados com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>27. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.006337\/2008-81. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto Rio Grande Energia S.A.- RGE em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Edson Rodinei Bithencourt. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia &#8211; RGE; reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 13.428 kWh, do Sr. Edson Rodinei Bithencourt, correspondente ao per\u00edodo de 29 de dezembro de 2003 a 28 de dezembro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, calculados com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>28. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.003952\/2007-55. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Ronei Abr\u00e3o Schuch. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; reformar parcialmente a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a Concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a de 990 kWh do Sr. Ronei Abr\u00e3o Schuch, correspondente ao per\u00edodo de 12 de mar\u00e7o de 2003 a 21 de outubro de 2003, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, calculados com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72, da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00b0 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura; e determinar \u00e0 CEEE que cancele a cobran\u00e7a de 370 kWh, relativa ao per\u00edodo de 06 de novembro de 2003 a 16 de fevereiro 2004, pelo fato de haver ocorrido o encerramento da rela\u00e7\u00e3o contratual antes da constata\u00e7\u00e3o da irregularidade.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>29. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.005367\/2008-71. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Liliana Cantos de Castro. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 11.254 kWh, da Sra. Liliana Cantos de Castro, correspondente ao per\u00edodo de 05 de mar\u00e7o de 2001 a 25 de mar\u00e7o de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, calculados com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>30. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.000922\/2008-78. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Mari Celoi Cruz de Souza. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e reformar a decis\u00e3o do Conselho Superior da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 520 kWh, da Sra. Mari Celoi Cruz de Souza, correspondente ao per\u00edodo de 20 de janeiro de 2004 a 28 de abril de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, calculados com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, no que deve ser mantida a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura. Para a 2\u00aa inspe\u00e7\u00e3o, manter a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, autorizando a concession\u00e1ria a proceder \u00e0 cobran\u00e7a do custo administrativo adicional de 10% do valor l\u00edquido da primeira fatura emitida ap\u00f3s 17 de janeiro de 2005, Sra. Mari Celoi Cruz de Souza, de acordo com o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 36 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 456\/2000, utilizando a tarifa em vigor da data de apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>31. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.000927\/2008-09. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora de Energia S.A.. em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. J\u00falio C\u00e9sar Granada Silva. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela AES SUL Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A. &#8211; AES SUL; reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a AES SUL efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 1.302 kWh, do Sr. J\u00falio C\u00e9sar Granada Silva, correspondente ao per\u00edodo de 22 de mar\u00e7o de 2005 a 15 de agosto de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, calculados com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, no que deve ser utilizada a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>32. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.003586\/2008-15. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energ\u00e9tica de Mato Grosso do Sul &#8211; Enersul em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos de Mato Grosso do Sul &#8211; AGEPAN, que julgou procedente a reclama\u00e7\u00e3o do consumidor Condom\u00ednio Residencial Vale do Sol II, referente a ressarcimento de danos el\u00e9tricos por queima de equipamento el\u00e9trico. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao recurso interposto pela Empresa Energ\u00e9tica de Mato Grosso do Sul &#8211; Enersul, mantendo a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos de Mato Grosso do Sul &#8211; AGEPAN. Decidiu ainda, determinar \u00e0 Enersul que efetue pagamento, a t\u00edtulo de ressarcimento pelos danos causados no equipamento el\u00e9trico do Condom\u00ednio Residencial Vale do Sol II.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>33. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.003584\/2008-26. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energ\u00e9tica de Mato Grosso do Sul &#8211; Enersul em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos de Mato Grosso do Sul &#8211; AGEPAN, que julgou procedente a reclama\u00e7\u00e3o do consumidor Sr. Wilson Tassi referente a ressarcimento de danos el\u00e9tricos por queima de equipamento el\u00e9trico. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao recurso interposto pela Empresa Energ\u00e9tica de Mato Grosso do Sul &#8211; Enersul, mantendo a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos de Mato Grosso do Sul &#8211; AGEPAN. Decidiu ainda, determinar \u00e0 Enersul que efetue pagamento, a t\u00edtulo de ressarcimento pelos danos causados nos equipamentos el\u00e9tricos do Sr. Wilson Tassi.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>34. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.006511\/2008-96. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa New Energy Options Gera\u00e7\u00e3o de Energia S.A., em face da penalidade de multa aplicada por meio do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 062\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, em raz\u00e3o do descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da Usina E\u00f3lica Alegria I. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e n\u00e3o dar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa New Energy Options Gera\u00e7\u00e3o de Energia S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 062\/2008-SFG e manter a penalidade de multa no valor de R$ 85.929,10 (oitenta e cinco mil novecentos e vinte e nove reais e dez centavos), valor este que dever\u00e1 ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 63\/2004.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>35. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.004182\/2004-90. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela AMPLA Energia e Servi\u00e7os S.A., em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00b0 284, de 2004, que homologou o resultado da primeira revis\u00e3o tarif\u00e1ria peri\u00f3dica, e da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00b0 288, de 2004, que homologou as tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica aplic\u00e1veis aos consumidores finais, ambas referentes \u00e0 Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro &#8211; AMPLA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, por tempestivo, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial; e fixar a incorpora\u00e7\u00e3o de componente financeiro na segunda revis\u00e3o tarif\u00e1ria da AMPLA, no valor de R$ 14.070.835,99, resultante da altera\u00e7\u00e3o dos resultados da primeira revis\u00e3o tarif\u00e1ria da concession\u00e1ria.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>36. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.005499\/2002-08, 48500.003533\/2008-02. <strong>Assunto:<\/strong> Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 1.416, de 17 de junho de 2008, que autonrizou a referida concession\u00e1ria a implantar novas intala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica integrantes da Rede B\u00e1sica do Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida &#8211; RAP. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 1416, de 17 de junho de 2008.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>37. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.006083\/2006-41. <strong>Assunto:<\/strong> Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela empresa Santa Colomba Agropecu\u00e1ria Ltda., em face da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 1.693, de 25 de novembro de 2008, que autorizou, para fins de regulariza\u00e7\u00e3o, o estabelecimento de rede particular de energia el\u00e9trica, constitu\u00edda por um circuito trif\u00e1sico na tens\u00e3o nominal de 34,5 kV entre fases, localizada no Munic\u00edpio de Cocos, no Estado da Bahia, bem como do Despacho n\u00ba 4.372, de 25 de novembro de 2008, que indeferiu, parcialmente, a solicita\u00e7\u00e3o da empresa para autoriza\u00e7\u00e3o no que se refere ao trecho de linha de distribui\u00e7\u00e3o com tens\u00e3o de 34,5 kV, com extens\u00e3o aproximada de 30 quil\u00f4metros, que inicia na Fazenda Savannah, na regi\u00e3o do Rio Formoso e termina no local onde ser\u00e1 instalada a Subesta\u00e7\u00e3o Rio Itaguari, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia &#8211; COELBA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Edvaldo Alves de Santana, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela empresa Santa Colomba Agropecu\u00e1ria Ltda., mantendo na \u00edntegra a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa n\u00ba 1.693 e o Despacho n\u00ba 4.372, ambos de 25\/11\/2008.<\/p>\n<p align='justify'><strong><\/p>\n<p>38. Processo n\u00ba:<\/strong> 48500.002794\/2008-05. <strong>Assunto:<\/strong> Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Maranh\u00e3o &#8211; CEMAR, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00b0 696, de 26 de agosto de 2008, que homologou o reajuste tarif\u00e1rio anual de 2008 da concession\u00e1ria. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos pleitos apresentados no pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Maranh\u00e3o &#8211; CEMAR, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria n\u00ba 696\/2008, de 26 de agosto de 2008, para, no m\u00e9rito, dar-lhes provimento parcial, conforme detalhado a seguir: 1) negar provimento aos pleitos concernentes a investimentos indiretos, bem como investimentos realizados a t\u00edtulos de obras de refor\u00e7o, pois que ser\u00e3o devidamente considerados quando da efetiva liquida\u00e7\u00e3o financeira dos contratos; 2) negar provimento ao pleito concernente ao tratamento, quanto \u00e0 aloca\u00e7\u00e3o temporal, dos recursos recebidos nos processos de reajuste tarif\u00e1rio anual, em 2006 e 2007, a t\u00edtulo de repasse dos d\u00e9ficits decorrentes da execu\u00e7\u00e3o do PLPT, pois que a forma de atualiza\u00e7\u00e3o dos recebimentos \u00e9 compat\u00edvel com o tratamento da devolu\u00e7\u00e3o dos recursos; e 3) dar provimento ao pleito de utilizar o n\u00famero de unidades consumidoras atendidas, para dimensionar os custos de Opera\u00e7\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o (O&amp;M) associados ao Programa Luz para Todos, quando do rec\u00e1lculo do d\u00e9ficit, no momento da revis\u00e3o tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da concession\u00e1ria, em 2009. A Diretoria decidiu, tamb\u00e9m, manter o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria n\u00ba 696\/2008, de 26 de agosto de 2008.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 03 de mar\u00e7o de 2009Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10h. Presen\u00e7as: &#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor-Geral Interino:&#160;&#160;&#160; Edvaldo Alves de Santana (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Diretores: &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Romeu Donizete Rufino.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna. &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Procurador-Geral:&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Secret\u00e1rio-Geral:&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Frederico Lobo de Oliveira. 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