{"id":13541,"date":"2009-10-13T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-3174","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13541","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 40\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2009"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=3174&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p><strong>Data:<\/strong> 13 de outubro de 2009<br \/><strong>Local:<\/strong> Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio:<\/strong> 14h.<\/p>\n<p><strong>Presen\u00e7as: &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;<\/strong> <strong>Diretor-Geral: &#160;<\/strong> Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Diretores:<\/strong> &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Edvaldo Alves de Santana.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160; Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<\/p>\n<p>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Romeu Donizete Rufino.<br \/><strong>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Procurador-Geral:<\/strong>&#160;&#160;&#160;M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.<br \/><strong>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Secret\u00e1rio-Geral:<\/strong>&#160;&#160;&#160; Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p><strong>1.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004331\/2006-18. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria da Light Servi\u00e7os de Eletricidade S.A., com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da LIGHT Servi\u00e7os de Eletricidade S.A.: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de 2,06%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da LIGHT no per\u00edodo de 07 de novembro de 2008 a 06 de outubro de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,00%, a ser adotado nos reajustes anuais de 2009, 2010, 2011 e 2012; (iii) valor do investimento da LIGHT no per\u00edodo 2008-2013, considerado na apura\u00e7\u00e3o da componente Xe do Fator X de R$ 1.819.805.456,54; e (iv) referencial regulat\u00f3rio para perdas de energia no per\u00edodo 2008-2013, conforme apresentado a seguir: (a) Perda T\u00e9cnicas (sobre energia injetada): ano teste (5,61%), ano teste + 1 (5,61%), ano teste + 2 (5,61%), ano teste + 3 (5,61%) e ano teste + 4 (5,61%); e (b) Perdas N\u00e3o T\u00e9cnicas (sobre o mercado BT): ano teste (38,98%), ano teste + 1 (37,19%), ano teste + 2 (35,40%), ano teste + 3 (33,61%) e ano teste + 4 (31,82%).<br \/><strong><\/p>\n<p>2.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002515\/2009-86. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de compra e venda de energia el\u00e9trica vinculadas aos montantes de energia e de demanda de pot\u00eancia para o Contrato Inicial firmado entre a Companhia de Gera\u00e7\u00e3o T\u00e9rmica de Energia El\u00e9trica &#8211; CGTEE e a concession\u00e1ria Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Fator de Reajuste &#8211; FR de 0,35%, a ser aplicado nas tarifas de venda de energia el\u00e9trica da Companhia de Gera\u00e7\u00e3o T\u00e9rmica de Energia El\u00e9trica &#8211; CGTEE, vinculadas aos montantes de energia e de demanda de pot\u00eancia para a concession\u00e1ria de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D, com vig\u00eancia a partir de 25 de outubro de 2009.<br \/><strong><\/p>\n<p>3.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000283\/2009-21. <strong>Assunto:<\/strong> Exposi\u00e7\u00f5es involunt\u00e1rias dos agentes da categoria de distribui\u00e7\u00e3o, para os anos de 2008 e 2009. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE e Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado &#8211; SEM.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<br \/><strong><\/p>\n<p>4.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006031\/2009-14. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de instaura\u00e7\u00e3o de Audi\u00eancia P\u00fablica, na modalidade Interc\u00e2mbio Documental, para subsidiar o processo de aprova\u00e7\u00e3o do Edital de Leil\u00e3o n\u00ba 08\/2009-ANEEL e anexos, que trata da contrata\u00e7\u00e3o de energia proveniente de novos empreendimentos de gera\u00e7\u00e3o em leil\u00e3o &#8220;A-5&#8221;. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o &#8211; CEL e Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado &#8211; SEM.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audi\u00eancia P\u00fablica, na modalidade interc\u00e2mbio documental, no per\u00edodo de 15 a 29 de outubro de 2009, com vistas a colher subs\u00eddios para a elabora\u00e7\u00e3o do Edital do Leil\u00e3o n\u00ba 08\/2009 e seus anexos.<br \/><strong><\/p>\n<p>5.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002208\/2009-03. <strong>Assunto:<\/strong> Adjudica\u00e7\u00e3o e Homologa\u00e7\u00e3o do Resultado do Leil\u00e3o n\u00ba 02\/2009 (A-3) para a contrata\u00e7\u00e3o de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de autoriza\u00e7\u00e3o, para o Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, no Ambiente de Contrata\u00e7\u00e3o Regulada &#8211; ACR, para in\u00edcio de fornecimento em 1\u00ba de janeiro de 2012, conforme Portaria MME n\u00ba 147\/2009. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Superintend\u00eancia de Estudos Econ\u00f4micos do Mercado &#8211; SEM e Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o &#8211; CEL.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado do Leil\u00e3o n\u00ba 02\/2009, que objetiva a contrata\u00e7\u00e3o de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de autoriza\u00e7\u00e3o, para o Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, no Ambiente de Contrata\u00e7\u00e3o Regulada &#8211; ACR, com in\u00edcio de fornecimento em 1\u00ba de janeiro de 2012, conforme Portaria MME n\u00ba 147\/2009; (ii) adjudicar o objeto do referido Leil\u00e3o nos termos a seguir detalhados: (a) Empreendimentos Vendedores: (1) PCH Rio Bonito (Amplia\u00e7\u00e3o), empreendedor Castelo Energ\u00e9tica S.A. &#8211; CESA; (2) UTE Codora, empreendedor Codora Energia Ltda.; (b) Distribuidoras Compradoras: (1) CELG Distribui\u00e7\u00e3o S.A.- CELG-D; (2) Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista; (3) Companhia Piratininga de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Piratininga; (4) Elektro Eletricidade e Servi\u00e7os S.A.; (5) Companhia de Eletricidade do Acre &#8211; Eletroacre; (6) Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. &#8211; ESDE; (7) Manaus Energia S.A. (atualmente denominada Amazonas Distribuidora de Energia S.A.); e (8) Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (iii) determinar \u00e0 Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o &#8211; CEL o encaminhamento de c\u00f3pia do Relat\u00f3rio da An\u00e1lise da Documenta\u00e7\u00e3o de Habilita\u00e7\u00e3o \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF para an\u00e1lise da irregularidade apresentada pela CELG Distribui\u00e7\u00e3o S.A..<br \/><strong><\/p>\n<p>6.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005668\/2009-85. <strong>Assunto:<\/strong> Designa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE para operacionalizar o Leil\u00e3o n\u00ba 06\/2009 (UHE Belo Monte), de que trata a Portaria CNPE n\u00ba 05, de 3 de setembro de 2009. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Comiss\u00e3o Especial de Licita\u00e7\u00e3o &#8211; CEL.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu delegar \u00e0 C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE a operacionaliza\u00e7\u00e3o do Leil\u00e3o n\u00ba 06\/2009 (UHE Belo Monte), de que trata a Resolu\u00e7\u00e3o CNPE n\u00ba 05, de 3 de setembro de 2009 mediante o qual s\u00e3o estabelecidas as seguintes obriga\u00e7\u00f5es \u00e0 CCEE: (a) executar, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o CNPE n\u00ba 05\/2009 e demais Portarias de diretrizes que venham a integrar o processo, as atividades pertinentes \u00e0 operacionaliza\u00e7\u00e3o do Leil\u00e3o, previsto de realizar-se em Bras\u00edlia, mediante plataforma operacional em Rede Privada de Computadores definida pela ANEEL; (b) contratar o Agente Custodiante das Garantias de Participa\u00e7\u00e3o\/Financeira e de Fiel Cumprimento capaz de executar as atividades em Bras\u00edlia e em S\u00e3o Paulo; (c) executar todas as atividades referentes ao controle de entrega, prorroga\u00e7\u00e3o e libera\u00e7\u00e3o das garantias, na forma prevista no Edital, al\u00e9m de fornecer \u00e0 ANEEL lista detalhada de todas as garantias entregues; (d) enviar \u00e0 ANEEL, at\u00e9 a data prevista para o aporte de Garantias de Participa\u00e7\u00e3o\/Financeiras relat\u00f3rio de estimativa dos custos para o Leil\u00e3o e, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do Leil\u00e3o, todo o detalhamento das despesas por ela incorridas; (e) fornecer documentos e informa\u00e7\u00f5es, sempre que solicitado pela ANEEL.<br \/><strong><\/p>\n<p>7.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002615\/2008-21. <strong>Assunto:<\/strong> Estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o para os conjuntos de unidades consumidoras da concession\u00e1ria Empresa For\u00e7a e Luz Jo\u00e3o Cesa Ltda. &#8211; EFLJC a serem observadas no per\u00edodo 2010 &#8211; 2012. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer, para a Empresa For\u00e7a e Luz Jo\u00e3o Cesa Ltda. &#8211; EFLJC, os novos limites de continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica nos seus aspectos de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Frequ\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras em sua \u00e1rea de concess\u00e3o, v\u00e1lidas para o per\u00edodo 2010-2012. A Diretoria determinou \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE que tome as provid\u00eancias necess\u00e1rias para que a EFLJC corrija seus procedimentos de apura\u00e7\u00e3o dos indicadores DEC e FEC segregados em internos e externos ao seu sistema de distribui\u00e7\u00e3o, e que a concession\u00e1ria reenvie \u00e0 ANEEL os citados indicadores corrigidos.<br \/><strong><\/p>\n<p>8.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005991\/2009-59. <strong>Assunto:<\/strong> Solicita\u00e7\u00e3o da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. &#8211; ADESA para ajustar os procedimentos quanto aos prazos de entrega dos indicadores Dura\u00e7\u00e3o Relativa da Transgress\u00e3o de Tens\u00e3o Prec\u00e1ria &#8211; DRP e Dura\u00e7\u00e3o Relativa da Transgress\u00e3o de Tens\u00e3o Cr\u00edtica &#8211; DRC, constantes da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 505\/2001. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o acatar o pleito da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. &#8211; ADESA de altera\u00e7\u00e3o dos procedimentos para realiza\u00e7\u00e3o das medi\u00e7\u00f5es dos indicadores de conformidade de tens\u00e3o Dura\u00e7\u00e3o Relativa da Transgress\u00e3o de Tens\u00e3o Prec\u00e1ria &#8211; DRP e Dura\u00e7\u00e3o relativa da Transgress\u00e3o de Tens\u00e3o Cr\u00edtica &#8211; DRC, constantes da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 505, de 26 de novembro de 2001.<br \/><strong><\/p>\n<p>9.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003860\/2008-56. <strong>Assunto:<\/strong> Ressarcimento \u00e0 AES Tiet\u00ea S.A. dos custos de opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ancilares de autorrestabelecimento (black start) e controle secund\u00e1rio de frequ\u00eancia, referentes ao per\u00edodo de 31\/03\/2008 a 31\/03\/2009. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o ressarcimento financeiro \u00e0 AES Tiet\u00ea S.A., via ESS, no valor de R$ 171.561,66 (mar\/09), referente aos custos de opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos necess\u00e1rios a disponibilidade de algumas usinas outorgadas \u00e0quela empresa para prestar os servi\u00e7os ancilares de autorrestabelecimento e controle secund\u00e1rio de frequ\u00eancia no Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, no per\u00edodo de 31\/03\/2008 a 31\/03\/2009. O valor do ressarcimento dever\u00e1 ser atualizado pelo IPCA acumulado entre os meses de mar\u00e7o de 2009 (inclusive) e a data de publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ora aprovada.<br \/>O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<br \/><strong><\/p>\n<p>10.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006069\/2009-89. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do valor da Tarifa de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o de Rede B\u00e1sica &#8211; TUST aplic\u00e1veis \u00e0 empresa Mirabela Minera\u00e7\u00e3o do Brasil Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o da Rede B\u00e1sica &#8211; TUST para a empresa Mirabela Minera\u00e7\u00e3o do Brasil Ltda., com vig\u00eancia entre 1\u00ba de julho de 2009 e 30 de junho de 2010, de acordo com a base de dados aprovada por meio da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 844, de 25 de junho de 2009.<br \/>O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<br \/><strong><\/p>\n<p>11.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007996\/2008-35. <strong>Assunto:<\/strong> Pedido de aditamento do Contrato de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o &#8211; CUST n\u00ba 009\/2008 da Companhia Energ\u00e9tica S\u00e3o Salvador, para fins de contabiliza\u00e7\u00e3o dos encargos de uso da Rede B\u00e1sica a partir de 01\/05\/2009, ao inv\u00e9s de 01\/01\/2009, como constante do referido CUST. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT e Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o pedido formulado pela Companhia Energ\u00e9tica S\u00e3o Salvador &#8211; CESS de altera\u00e7\u00e3o nos per\u00edodos de contrata\u00e7\u00e3o ajustados no Contrato de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o &#8211; CUST n\u00ba 009\/2008, para as seguintes datas: (a) 01.05.2009 &#8211; 117,5 MW; (b) 01.10.2009 &#8211; 235,0 MW; (ii) determinar ao Operador Nacional que proceda \u00e0 cobran\u00e7a dos encargos de uso da rede b\u00e1sica junto \u00e0 CESS, relativamente aos meses de janeiro, fevereiro e mar\u00e7o de 2009, no montante de 117,5 MW. A Diretoria decidiu, ainda, encaminhar os autos do presente processo \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG para que esta promova a apura\u00e7\u00e3o de eventual irregularidade praticada pelo ONS, ao n\u00e3o emitir os Avisos de D\u00e9bito contra a CESS e os Avisos de Cr\u00e9dito em favor das Transmissoras, conforme estabelecem as Cl\u00e1usulas 12\u00aa e 13\u00aa do CUST n\u00ba 009\/2008, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e mar\u00e7o de 2009.<br \/><strong><\/p>\n<p>12.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003050\/2006-85. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Passo Ferraz Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Pequena Central Hidrel\u00e9trica Passo Ferraz, localizada no Munic\u00edpio de Bom Jesus, no Estado de Santa Catarina. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Passo Ferraz Energia Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Passo Ferraz, e de seu respectivo sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito; (ii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, pelo transporte da energia gerada na PCH, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada; e (iii) determinar \u00e0 empresa Passo Ferraz Energia Ltda. que em prazo n\u00e3o superior a 15 dias encaminhe cronograma atualizado para aprova\u00e7\u00e3o da Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong><\/p>\n<p>13.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001286\/2002-17. <strong>Assunto:<\/strong> Amplia\u00e7\u00e3o da capacidade instalada da UHE Salto, outorgada \u00e0 empresa Rio Verde Energia S.A. e objeto do Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 090\/2002-ANEEL, localizada nos Munic\u00edpios de Itarum\u00e3 e Ca\u00e7u, no Estado de Goi\u00e1s. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o para Gera\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica n\u00ba 90\/2002 &#8211; ANEEL que amplia a capacidade instalada da UHE Salto de 108 MW para 116 MW.<br \/><strong><\/p>\n<p>14.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000500\/2001-19. <strong>Assunto:<\/strong> Requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos das concess\u00f5es da UTE Campos, localizada no Munic\u00edpio de Campos\/RJ, e da UTE S\u00e3o Gon\u00e7alo, localizada no Munic\u00edpio de S\u00e3o Gon\u00e7alo\/RJ. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu encaminhar ao Minist\u00e9rio de Minas e Energia &#8211; MME: (i) o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o da UTE Campos, estabelecendo que Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A. possui as qualifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnica, jur\u00eddica e econ\u00f4mica e financeira para receber a sua prorroga\u00e7\u00e3o, ressaltando-se que, antes de encaminhar o processo ao MME, a Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG deve solicitar \u00e0 FURNAS a documenta\u00e7\u00e3o atualizada, de modo que as certid\u00f5es estejam v\u00e1lidas; e (ii) o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o da UTE S\u00e3o Gon\u00e7alo sugerindo ao MME a sua n\u00e3o prorroga\u00e7\u00e3o, o que torna necess\u00e1ria a formula\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios, pelo MME, para a operacionaliza\u00e7\u00e3o da revers\u00e3o desta Concess\u00e3o.<br \/>O Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<br \/><strong><\/p>\n<p>15.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007911\/2000-91. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o para implanta\u00e7\u00e3o da Fase II da Usina Termel\u00e9trica Sep\u00e9 Tiaraju (ex &#8211; UTE Canoas), outorgada \u00e0 empresa Petr\u00f3leo Brasileiro S.A., por meio da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 106\/2001, localizada no Munic\u00edpio de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Processo retirado de pauta.<br \/><strong><\/p>\n<p>16.Processos n\u00bas<\/strong> 48500.004373\/2001-45 e 48100.000932\/1997-75. <strong>Assunto:<\/strong> Celebra\u00e7\u00e3o do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 067\/2000, firmado com a empresa Companhia de Gera\u00e7\u00e3o T\u00e9rmica de Energia El\u00e9trica &#8211; CGTEE, que trata da explora\u00e7\u00e3o de gera\u00e7\u00e3o das UTE\u00b4s Presidente M\u00e9dici, Nutepa e S\u00e3o Jer\u00f4nimo, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, objetivando alterar o prazo para entrega anual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento e ajustar o crit\u00e9rio de redu\u00e7\u00e3o dos montantes dos Contratos de Compra e Venda de Energia El\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 067\/2000 com o objetivo de alterar o prazo para a entrega anual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento e ajustar o crit\u00e9rio de redu\u00e7\u00e3o dos montantes dos Contratos de Compra e Venda de Energia El\u00e9trica a raz\u00e3o de 10% ao ano, ajustando a Cl\u00e1usula Sexta e o Anexo 03.<br \/>O Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<br \/><strong><\/p>\n<p>17. Processos n\u00bas<\/strong> 48500.002490\/1998-61 e 48500.003292\/2001-18. <strong>Assunto:<\/strong> Sele\u00e7\u00e3o entre os Projetos B\u00e1sicos apresentados pelas empresas Cemig Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A. e Penedo Energia S.A. para fins de obten\u00e7\u00e3o de outorga de autoriza\u00e7\u00e3o para implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Pequena Central Hidrel\u00e9trica Penedo, localizada no rio Verde, Munic\u00edpios de Varginha e El\u00f3i Mendes, no Estado de Minas Gerais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu selecionar o projeto b\u00e1sico da empresa SPE Penedo Energia S.A. relativo \u00e0 PCH Penedo, a ser implantada no rio Verde, nos Munic\u00edpios de Varginha e El\u00f3i Mendes, no Estado de Minas Gerais, em face do crit\u00e9rio estabelecido no inciso I, art. 18 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 395, de 4 de dezembro de 1998, devendo a interessada apresentar, em at\u00e9 30 dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o, a documenta\u00e7\u00e3o especificada no art. 19 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 395, de 1998, para fins de obten\u00e7\u00e3o da outorga de autoriza\u00e7\u00e3o.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da Agropecu\u00e1ria Barreto.<br \/><strong><\/p>\n<p>18.Processos nos<\/strong> 48500.003293\/2001-72 e 48500.002353\/2001-67. <strong>Assunto:<\/strong> Sele\u00e7\u00e3o entre os Projetos B\u00e1sicos apresentados pelas empresas Cemig Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A. &#8211; Cemig GT e SPE Boa Vista 2 Energia S.A. &#8211; Boa Vista para fins de obten\u00e7\u00e3o de outorga de autoriza\u00e7\u00e3o para implanta\u00e7\u00e3o explora\u00e7\u00e3o da Pequena Central Hidrel\u00e9trica Boa Vista II. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu selecionar, como primeira classificada, a empresa SPE Boa Vista 2 Energia S.A., em face do crit\u00e9rio estabelecido no inciso I, art. 18 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 395, de 4 de dezembro de 1998, devendo a interessada apresentar, em at\u00e9 30 dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o, a documenta\u00e7\u00e3o especificada no art. 19 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 395, de 1998, para fins de obten\u00e7\u00e3o da outorga de autoriza\u00e7\u00e3o.<br \/>O Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<br \/><strong><\/p>\n<p>19.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.008074\/2008-45. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 022\/2009-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorr\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 6\u00ba, inciso XII, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63\/2004. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto por Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A, para no m\u00e9rito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decis\u00e3o proferida pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 193.352,44 (cento e noventa e tr\u00eas mil, trezentos e cinq\u00fcenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, em raz\u00e3o de atrasos na entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial do 5\u00ba banco de autotransformadores monof\u00e1sicos 345\/138 kV de 150 MVA (3&#215;50 MVA) e conex\u00f5es associadas, na subesta\u00e7\u00e3o Campinas, localizada no Munic\u00edpio de Campinas, no Estado de S\u00e3o Paulo.<br \/>O Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<br \/><strong><\/p>\n<p>20.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003888\/2009-74. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Breitener Jaraqui S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 024\/2009-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa devido ao n\u00e3o encaminhamento, \u00e0 Eletrobr\u00e1s, das informa\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0 UTE Jaraqui e \u00e0 n\u00e3o disponibiliza\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m \u00e0 Eletrobr\u00e1s, dos arquivos di\u00e1rios e parte das mem\u00f3rias de massa com as medi\u00e7\u00f5es coletadas pelo Sistema de Coleta de Dados Operacionais &#8211; SCD. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela empresa Breitener Energ\u00e9tica S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 024\/2009-SFG, reduzindo a multa aplicada \u00e0 autorizada Breitener Jaraqui S.A. para R$ 145.500,93 a qual dever\u00e1 ser atualizada na forma da regulamenta\u00e7\u00e3o vigente. A Diretoria decidiu, ainda, determinar \u00e0 Secretaria-Geral &#8211; SGE que expe\u00e7a Memorando-Circular \u00e0s unidades organizacionais desta Ag\u00eancia, para inform\u00e1-las quanto \u00e0 impossibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo recursal, notadamente em processos punitivos.<br \/>O Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<br \/><strong><\/p>\n<p>21.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003872\/2009-61. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Breitener Tambaqui S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 021\/2009-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a multa devido ao n\u00e3o encaminhamento, \u00e0 Eletrobr\u00e1s, das informa\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0 UTE Tambaqui e a n\u00e3o disponibiliza\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m \u00e0 Eletrobr\u00e1s, dos arquivos di\u00e1rios e parte das mem\u00f3rias de massa com as medi\u00e7\u00f5es coletadas pelo Sistema de Coleta de Dados Operacionais &#8211; SCD. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela empresa Breitener Energ\u00e9tica S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 021\/2009-SFG reduzindo a multa aplicada \u00e0 autorizada Breitener Tambaqui S.A. para R$ 145.500,93 a qual dever\u00e1 ser atualizada na forma da regulamenta\u00e7\u00e3o vigente. A Diretoria decidiu, ainda, determinar \u00e0 Secretaria-Geral &#8211; SGE que expe\u00e7a Memorando-Circular \u00e0s unidades organizacionais desta Ag\u00eancia, para inform\u00e1-las quanto \u00e0 impossibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo recursal, notadamente em processos punitivos.<br \/>O Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<br \/><strong><\/p>\n<p>22.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003812\/2009-49. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 S.A &#8211; CELPA em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 001\/2008-GTE, lavrado pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o e Controle de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado do Par\u00e1 &#8211; ARCON, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do prazo previsto para os projetos relativos aos programas de pesquisa e desenvolvimento tecnol\u00f3gico do Setor El\u00e9trico aprovados pela ANEEL. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 S.A &#8211; CELPA, em face ao Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 01\/2008 &#8211; GTE, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 249.915,65, devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposi\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<br \/>O Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<br \/><strong><\/p>\n<p>23.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007814\/2008-26. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Energia Sustent\u00e1vel do Brasil S.A. &#8211; ESBR em face do Despacho n\u00ba 3.589\/2009, lavrado pela Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT, que n\u00e3o aprovou a conformidade do Projeto B\u00e1sico das Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o de Interesse Restrito \u00e0 UHE Jirau com os requisitos t\u00e9cnicos do Edital de Leil\u00e3o n\u00ba 005\/2008 e constantes do Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 002\/2008-MME-UHE Jirau. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Energia Sustent\u00e1vel do Brasil S.A. &#8211; ESBR em face do Despacho n\u00ba 3.589, de 22 de setembro de 2009, lavrado pela Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT, que n\u00e3o aprovou a conformidade do Projeto B\u00e1sico das Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o de Interesse Restrito \u00e0 UHE Jirau com os requisitos t\u00e9cnicos do Edital de Leil\u00e3o n\u00ba 005\/2008 e constantes do Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 002\/2008-MME-UHE Jirau.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da empresa Energia Sustent\u00e1vel do Brasil S.A. &#8211; ESBR.<br \/><strong><\/p>\n<p>24.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003288\/2005-66. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa T\u00eaxtil Uni\u00e3o S.A. em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente ao descumprimento de acordo comercial celebrado com a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR e Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa T\u00eaxtil Uni\u00e3o S.A.; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, considerando que n\u00e3o h\u00e1 valores a devolver ao consumidor referentes a suposto tratamento tarif\u00e1rio diferenciado.<br \/>O Diretor-Geral Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<br \/><strong><\/p>\n<p>25.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002165\/2008-77. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrentes de irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Vera L\u00facia de Saibro. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a concession\u00e1ria cobre a diferen\u00e7a de consumo ativo de 2.126 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 14 de janeiro de 2003 a 26 de janeiro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/><strong><\/p>\n<p>26.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004267\/2008-27. <strong>Assunto:<\/strong> Recursos Administrativos interpostos pela AES SUL Distribuidora Ga\u00facha de Energia El\u00e9trica e pelo Sr. Ildelfonso Isaquiel Oliveira em face de decis\u00f5es da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrentes de irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade de responsabilidade do consumidor. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Ildefonso Isaquiel Oliveira; e (iii) reformar a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a AES SUL efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 8.671 kWh, correspondente ao per\u00edodo 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores a data de lavratura do Termo de Ocorr\u00eancia de Irregularidade &#8211; TOI, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/><strong><\/p>\n<p>27.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001641\/2008-32. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Pedro Juli\u00e3o Ara\u00fajo Coelho em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora, localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sr. Pedro Juli\u00e3o Ara\u00fajo Coelho; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 6.492 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 19 de abril de 2003 a 19 de abril de 2006, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 456\/2000, vedada a cobran\u00e7a do custo administrativo.<br \/><strong><\/p>\n<p>28.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004294\/2008-08. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Francisco Nunes do Nascimento em face de decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado em sua unidade consumidora, localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sr. Francisco Nunes do Nascimento; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 1.634 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 6 (seis) ciclos de faturamento, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<br \/><strong><\/p>\n<p>29.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006408\/2007-65. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Carlito Gomes em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de consumo n\u00e3o faturado em sua unidade consumidora, localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Carlito Gomes; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 29.543 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 05 de agosto de 2003 a 05 de agosto de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura, vedada a cobran\u00e7a do custo administrativo.<br \/><strong><\/p>\n<p>30.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006472\/2008-27. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Raimundo Nonato Sampaio Primo em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica em sua unidade consumidora, localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo Sr. Raimundo Nonato Sampaio Primo; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 3.116 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 14 de dezembro de 2005 a 03 de mar\u00e7o de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, vedada a cobran\u00e7a do custo administrativo.<br \/><strong><\/p>\n<p>31.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005261\/2008-77. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Telcon Fios e Cabos Telecom Ltda. em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, quanto \u00e0 tarifa aplicada \u00e0 unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Telcon Fios e Cabos Telecom Ltda.; e (ii) manter a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, considerando que n\u00e3o h\u00e1 valores a devolver ao consumidor devido ao enquadramento tarif\u00e1rio de sua unidade consumidora.<br \/><strong><\/p>\n<p>32.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005264\/2008-19. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Natural Line Cosm\u00e9ticos em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, quanto \u00e0 tarifa aplicada \u00e0 unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Natural Line Cosm\u00e9ticos.; e (ii) manter a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, considerando que n\u00e3o h\u00e1 valores a devolver ao consumidor devido ao enquadramento tarif\u00e1rio de sua unidade consumidora.<br \/><strong><\/p>\n<p>33.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005268\/2008-99. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela CPFL Piratininga em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da empresa Anilton Domingos Cagliari Companhia Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela CPFL Piratininga; (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, permitindo a cobran\u00e7a pelos lacres, conforme determina o art. 36 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 456\/2000; e (iii) determinar o cancelamento da cobran\u00e7a dos valores referente \u00e0 irregularidade, conforme determina o inciso III do art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 456\/2000.<br \/><strong><\/p>\n<p>34.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005535\/2008-28. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Frigor\u00edfico Vangelio Modelli Ltda. em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, quanto \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia reativa excedente da unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso administrativo apresentado pelo Frigor\u00edfico Vangelio Mondelli Ltda., dada a intempestividade verificada.<br \/><strong><\/p>\n<p>35.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.008404\/2008-01. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Viapol Ltda. em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, quanto \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia reativa excedente da unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Viapol Ltda.; e (ii) manter a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, considerando que n\u00e3o h\u00e1 valores a devolver ao consumidor referentes \u00e0s cobran\u00e7as de energia reativa excedente.<br \/><strong><\/p>\n<p>36.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000332\/2009-26. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Sky Artes Gr\u00e1ficas do Brasil Ltda. em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, quanto \u00e0 tarifa aplicada \u00e0 unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Sky Artes Gr\u00e1ficas do Brasil Ltda.; e (ii) manter a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, considerando que n\u00e3o h\u00e1 valores a devolver ao consumidor referentes ao enquadramento tarif\u00e1rio de sua unidade consumidora.<br \/><strong><\/p>\n<p>37.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001502\/2009-90. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Metal Hearting Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda. em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de demanda da unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Metal Hearting Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda.; e (ii) manter a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, considerando que n\u00e3o h\u00e1 valores a devolver ao consumidor referentes \u00e0s cobran\u00e7as de demanda de ultrapassagem nos meses reclamados.<br \/><strong><\/p>\n<p>38.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002822\/2009-67. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Pal\u00e1cio dos M\u00e1rmores em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, quanto \u00e0 cobran\u00e7a de diferen\u00e7a de consumo de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Pal\u00e1cio dos M\u00e1rmores; e (ii) manter a decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, considerando que n\u00e3o h\u00e1 valores a devolver ao consumidor devido ao enquadramento tarif\u00e1rio de sua unidade consumidora.<br \/><strong><\/p>\n<p>39.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005259\/2008-06. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Sonoco For Plas S.A. em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, quanto \u00e0 tarifa aplicada \u00e0 unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso administrativo apresentado pela empresa Sonoco For Plas S.A., dada a intempestividade verificada.<br \/><strong><\/p>\n<p>40.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005536\/2008-72. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa R\u00e1dio e Televis\u00e3o Record S.A. em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, quanto \u00e0 tarifa aplicada \u00e0 unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso administrativo apresentado pela empresa R\u00e1dio e Televis\u00e3o Record S.A., dada a intempestividade verificada.<br \/><strong><\/p>\n<p>41.Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005632\/2008-11. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa R\u00e1dio e Televis\u00e3o Record S.A. em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, quanto \u00e0 tarifa aplicada \u00e0 unidade consumidora de sua responsabilidade. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Diretoria &#8211; DIR.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso administrativo apresentado pela empresa R\u00e1dio e Televis\u00e3o Record S.A., dada a intempestividade verificada.<\/p>\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 13 de outubro de 2009Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 14h. Presen\u00e7as: &#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor-Geral: &#160; Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Diretores: &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Edvaldo Alves de Santana.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160; Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna. &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Romeu Donizete Rufino.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Procurador-Geral:&#160;&#160;&#160;M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Secret\u00e1rio-Geral:&#160;&#160;&#160; Frederico Lobo de Oliveira. 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