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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel aprova proposta que ajudará a reduzir déficit financeiro das distribuidoras

Aneel aprova proposta que ajudará a reduzir déficit financeiro das dis

Em: 18/03/2014 às 13:02h por Jornal da Energia

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (18/03) a alteração da Resolução Normativa nº 337 de 2008, para incluir regra sobre a destinação dos excedentes financeiros da Conta de Energia de Reserva (Coner).

Por causa do elevado comportamento do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), a Coner começou a gerar um grande volume de recursos financeiros que está excedendo o necessário para o pagamento dos agentes vendedores de energia de reserva.

Diante da atual situação do setor elétrico, a Superintendência de Estudos do Mercado (SEM) da Aneel achou oportuno dar destinação a esses recursos aos agentes adimplentes com o Encargo de Energia de Reserva (EER), minimizando assim o déficit tarifário das hoje vivido pelas distribuídas.

"A gente entende que essa proposta é meritória e oportuna, porque dado o déficit tarifário vivido hoje pela distribuidoras, que tem 80% da conta, não faz muito sentido um agente que tem altos pagamentos da CCEE ao mesmo tempo ter um saldo acumulado a seu favor numa conta sem o devido movimento", disse Donato da Silva Filho, diretor de Estratégia Regulatória da EDP Energias do Brasil.

Pelo regulamento, serão restituídos os excedentes aos Usuários de Energia de Reserva proporcionalmente à sua participação no rateio do Encargo de Energia de Reserva (EER).

"A proposta é muito razoável no sentido de que ela estabelece uma boa correlação entre causa e efeito. Por que no fundo uma das causas do déficit tarifário das distribuidoras é justamente o PLD elevado, que faz com que os custos dos contratos por disponibilidade sejam altos. Então você tem que fazer um pagamento muito elevado para as térmicas ao mesmo tempo em que esse mesmo PLD elevado gera um superávit na Coner", analisou o executivo da EDP, que participou da reunião da Aneel.

Segundo a sistemática atual, a restituição será recebida no quarto mês após a geração física, tendo em vista ser necessário concluir as fases de contabilização, lançamento dos valores na Coner e apuração de excedentes antes da efetiva percepção financeira pelos agentes.

No entanto, estuda-se a hipótese de antecipar os efeitos financeiros para o segundo mês após a geração física, ao se realizar a apuração da energia de reserva para observação dos excedentes financeiros juntamente com a contabilização dessa energia,antes do envio dos recursos contabilizados para a Coner. A proposta ainda deve receber parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral da Aneel antes de ser analisada pela diretoria da agência.

Fica mantida inalterada a parcela do saldo da Coner destinada à constituição do fundo de garantia para o pagamento dos geradores no caso de inadimplência no recolhimento do Encargo de Energia de Reserva. Porém, este ponto também pode ser alterado, pois o diretor geral Romeu Donizete Rufino teve dúvida sobre a real necessidade de manter o percentual de 100% do valor de um mês como Fundo de Garantia.

Para Silva Filho, esse saldo poderia ser 20%. Para a SEM, contudo, tal redução pode aumentar o risco na eventualidade da Coner não dispor de recurso necessário para pagamento dos geradores.

Outro ponto ainda em aberto refere-se aos custos administrativos da CCEE da conta de Energia de Reserva. A Receita Federal entende pelo cabimento de tributação dos valores da Coner, em contrariedade ao entendimento da Aneel e da CCEE.

Diante de tal cenário, a CCEE interpôs recurso especial perante a Receita no sentido de revisão da solução, pedindo a não tributação dos valores constantes na Coner. O assunto está sendo acompanhado pela Aneel.

Por fim, foi revogado o artigo que previa a destinação do saldo remanescente da Coner para a redução do Encargo de Serviço do Sistema (ESS).

O assunto foi debatido durante a audiência pública 3/2014, pelo período de 19/02 a 05/03, e recebeu 12 contribuições, todas favoráveis à proposta.