Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Parcela diferencial da tarifa deverá constar em balanço de concessionárias

Parcela diferencial da tarifa deverá constar em balanço de concessioná

Em: 17/03/2014 às 13:18h por Jornal da Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu a forma de contabilização no balanço financeiro das distribuidoras da parcela da tarifa que será dada como garantia para o financiamento de R$8 bilhões que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) irá captar junto aos bancos nos próximos dias.

Segundo a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da agência, a parcela diferencial será recolhida dos consumidores por meio de componente financeiro na tarifa, devendo ser objeto de registro contábil mensal inicial constituindo-se um ativo e, na contrapartida de uma conta de obrigação (passivo), sem que haja qualquer trânsito em conta de resultado do exercício ou mesmo do patrimônio líquido. As informações financeiras das distribuidoras deverão ser explícitas sobre os fatos.

A medida faz parte de um pacote anunciado pelo governo na última semana para cobrir a exposição involuntária das concessionárias no mercado de curto prazo. Entre as soluções apresentadas, está a criação da Conta ACR, a ser operacionalizada pela Câmara para gerenciar o empréstimo, além de um aporte extra de R$4 bilhões do Tesouro Nacional e a realização de um leilão A-0 em abril.