Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Agência Nacional de Energia Elétrica colocou em audiência pública as condições e prazos para o recálculo e a republicação do Preço de Liquidação de Diferenças. Pela proposta da agência, em caso de identificação de erro na inserção de dados no código fonte ou na representação de algum componente do sistema da cadeia de modelos utilizados na formação de preço, o recálculo e a republicação do PLD só serão realizados se a detecção do problema ocorrer antes da contabilização do mês no qual o PLD afetado tiver efeito.
"A republicação do PLD pode ser traumática por alterar a alocação de recursos financeiros entre os agentes", comentou o diretor relator do processo, Edvaldo Santana. Uma excessão a essa regra, ainda de acordo com ele, seria no caso comprovado de dolo por parte dos agentes envolvidos, situação em que é proposta a republicação do PLD e consequente recontabilização no mercado de curto prazo em até 12 meses do PLD afetado.
"O objetivo principal não é recontabilizar. Temos algumas salva-guardas e uma delas é que todos os agentes estejam vigilantes, porque se um ganha o outro perde", comentou Santana durante reunião da diretoria da Aneel que aconteceu nesta terça-feira, 23 de abril. A agência sugere ainda que cada vez que houver detecção de erro, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e o Operador Nacional do Sistema Elétrico apresentem, em conjunto, em prazo de até 10 dias a contar da identificação do erro, relatório de proposição de melhoria do processo, contendo ainda a identificação das falhas juntamente com as ações adotadas.
A Aneel propõe também a institucionalização de reuniões mensais da CCEE com os agentes a serem realizadas antes do processo de contabilização de cada mês. "Essa reunião seria a segunda proteção para evitar a recontabilização", comentou o diretor. A audiência pública receberá contribuições somente por intercâmbio documental no período de 25 de abril a 26 de maio.
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