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de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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CPFL e Equatorial terão que investir R$1,8 bilhão para saldar dívidas do Rede

CPFL e Equatorial terão que investir R$1,8 bilhão para saldar dívidas

Em: 19/03/2013 às 09:00h por Jornal da Energia

O Plano de Recuperação Judicial da Rede Energia prevê que a CPFL e a Equatorial desembolsem R$1,8 bilhão para saldar as dívidas da holding com seus credores. O plano foi protocolado na última sexta-feira (15/03) na 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca de São Paulo e publicado nesta segunda-feira (18/03) no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Segundo o documento, esse é o valor teto previsto para ser desembolsado pelas duas empresas, que anunciaram, na segunda quinzena de dezembro, a aquisição da Rede Energia pelo valor simbólico de R$ 1 mais as dívidas. "O objetivo do Plano é permitir ao Grupo Rede superar sua crise econômico-financeira, levantar a intervenção nas Concessionárias Rede e atender aos interesses e preservar os direitos dos Credores, estabelecendo a fonte de recursos, condições e cronogramas de pagamentos, de forma a viabilizar a manutenção das atividades relativas à distribuição, comercialização e geração de energia, preservando as concessões outorgadas às Concessionárias Rede e o pleno atendimento aos serviços públicos à população das respectivas áreas de concessão", explica.

Segundo o plano, esse aporte de R$1,8 bilhão poderá ser feito por meio de aumento de capital, adiantamento para futuro aumento de capital (AFAC), venda de ativos, incluindo a participação societária majoritária em algumas das empresas, cessão de crédito ou instrumento de dívida, ou combinação de duas ou mais formas. O montante auferido por meio da venda de ativos integrarão o montante de investimentos.

Todas as disposições do plano de recuperação, explica o documento, deverão passar pelo crivo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sendo que alguns detalhes poderão ser adaptados para atender as exigências do órgão regulador. O plano também deve ter o aval do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Além disso, ele deverá ser aprovado pelo credores, em assembleia.

Após a transferência do controle, as novas controladoras poderão realizar uma reestruturação para simplificação da estrutura societária, incluindo a possibilidade de incorporação de uma ou mais subsidiária. Outros meios de recuperação, desde que previstos no artigo 50 da Lei de Falências, também poderão ser utilizados, como a concessão de prazos e condições especiais de pagamentos de obrigações vencidas e vincendas.