Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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MP 579: Aneel define metodologia sobre alocação de cotas de usinas

Em: 11/12/2012 às 10:19h por Canal Energia

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica definiu nesta terça-feira, 11 de dezembro, a metodologia sobre a alocação inicial de cotas de garantia física das usinas alcançadas pela Medida Provisória 579. As distribuidoras em que as cotas recebidas, somadas aos contratos atuais, excederem ao volume necessário para a recomposição do seu nível de contratação prévio, deverão transferir a diferença em CCEAR - quando tiverem - para outras distribuidoras.

A ideia, de acordo com a agência, é que todas as distribuidoras do Sistema Interligado Nacional recebam as cotas. Os objetivos do regulamento são: manter inalterado o nível de contratação das distribuidoras, privilegiar a alocação proporcional ao mercado da distribuidora e obter uma redução equilibrada nas tarifas de energia. A Aneel definiu ainda as metodologias para cessão compulsória desses CCEARs de energia existente e procedimentos para o cálculo da revisão extraordinária das tarifas de distribuição.