Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Justiça federal dá ganho para CCEE em duas causas sobre contratos da Nova Geração

Em: 25/10/2012 às 06:43h por Canal Energia

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica obteve duas vitórias em processos tramitando na Justiça Federal em Brasília sobre o registro dos contratos entre Nova Geração e Azul Comercializadoras no Sinercom. O desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aceitou o efeito suspensivo do agravo de instrumento da CCEE em recurso na ação movida pela Nova Geração, quanto ao registro de contrato de 655 MW médios para contabilização em setembro.
 
Nesse caso, a CCEE informou à Agência CanalEnergia que procederá o descadastramento do contrato conforme permitido pela decisão do desembargador até que a Nova Geração apresente o lastro ou deposite em juízo garantia financeira equivalente ao valor atual do negócio para confirmar o registro para o mês de setembro.
 
Pelas regras, a Nova Geração terá que cumprir a determinação do desembargador porque nesse agravo não há espaço para recursos. O processo foi iniciado na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que em sua última decisão havia determinado o registro do contrato entre as comercializadoras no Sinercom.
 
Já para a liquidação de agosto, a juíza federal substituta da 20ª Vara da subseção judicial do DF, no exercício da titularidade, Mara Lina Silva do Carmo, indeferiu pedido de liminar da Nova Geração para impedir a CCEE de considerá-la inadimplente na contabilização de agosto e iniciar possível processo de desligamento da empresa pela Câmara ou pela Agência Nacional Energia Elétrica. A comercializadora também poderá ter que apresentar as garantias da compra da compra de energia avaliada em R$ 58 milhões.
 
Na justificativa para negar a liminar, a juíza federal afirma que não há elementos para sustentar a boa-fé da Nova Geração ou de prática de fraude no momento. Ela afirma que a NGER celebrou o segundo contrato em setembro com a Azul "ciente da forte probabilidade do respectivo descumprimento, tendo em vista os problemas enfrentados pela Azul". A magistrada disse ainda que "uma vez constatada a inadimplência da Autora, não cabe a este juízo vedar a inclusão no cadastro restritivo". A juíza Maria Lina lembrou que já há decisões em vigor de outras instâncias sobre o assunto, que tiram a urgência da decisão.