Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Geradores poderão pedir ajuste na tarifa de partida em função de custos não contemplados, diz Abrage

Em: 15/10/2012 às 08:59h por Canal Energia

Os geradores que pedirem a prorrogação das concessões terão uma tarifa de partida pré-estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica, mas poderão pedir ao órgão regulador ajustes em função de custos que não tiverem sido contemplados. O presidente da Associação Brasileira de Empresas Geradoras de Energia Elétrica, Flávio Neiva, se reuniu nesta quinta-feira, 11 de outubro, com o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, com o objetivo de esclarecer algumas preocupações dos agentes quanto à Receita Anual de Geração, por meio da qual as usinas serão remuneradas.

Neiva explicou que cada usina terá uma tarifa de partida, mas que o gerador poderá pedir posteriomente um ajuste no valor, caso algum custo não tenha sido considerado. "Se algum custo de alguma usina não for contemplado, o concessionário poderá demonstrar esse custo à Aneel para que ele seja incorporado na tarifa", afirmou o executivo em entrevista à Agência CanalEnergia. A associação tinha a preocupação de como seriam considerados custos como os socioambientais, de manutenção, modernização e reparo, que estariam dentro da chamada "gestão da concessão" e não dentro do que se conhece como Operação e Manutenção.

Além disso, segundo ele, a Aneel vai criar um regulamento para permitir o enquadramento e regular os investimentos a serem realizados nas usinas. "Esse regulamento vai estabelecer a forma como os investimentos a serem realizados na usina serão considerados na tarifa", disse. Neiva comentou que deverá ser feita uma lista com investimentos previamente autorizados. Os demais terão que ser requeridos à agência. "O gerador realiza o investimento, demonstra para a Aneel, ela fiscaliza e autoriza a incorporar na tarifa", explicou.

Ele disse ainda que a cotização de energia das usinas prorrogada destinadas às distribuidoras será feita por gerador e não usina por usina. Além disso, o Mecanismo de Redução de Energia Assegurada (MRA) e os serviços ancilares passarão a ser cobertos pela distribuidora, assim como a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, que antes ficavam a cargo do gerador. "Isso tira do gerador custos e riscos que antes eram dele", comentou. A Aneel, ainda de acordo com Neiva, se comprometeu a abrir um canal de comunicação com a Abrage para solucionar dúvidas dos geradores e propiciar o entendimento de questões da MP 579.