Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel estabelece normas para mapeamento de bens e áreas vinculadas a hidrelétricas

Em: 21/08/2012 às 08:28h por Canal Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou nesta segunda-feira, 20 de agosto, resolução estabelecendo procedimentos para o mapeamento dos bens imóveis e de áreas vinculadas à concessão de hidrelétricas. A resolução foi fruto de sugestões colhidas por meio de audiência pública para aperfeiçoamento do tema. Ela inicia definindo os barramentos, vertedouros, tomadas d'água, circuito de adução, casa de fuga, casa de força e subestações como os bens imóveis vinculados a concessão. Já as áreas vinculadas são as áreas que interessam a gestão do aproveitamento hidrelétrico, ainda que excedam o limite físico da concessão.

As concessionárias deverão manter à disposição da Aneel todos os relatórios, documentos e estudos que comprovem que os levantamentos estão em conformidade com o especificado. As concessionárias também serão obrigadas a produzir arquivos georreferenciados individualizados desses bens imóveis e das áreas vinculadas. As concessionárias deverão encaminhar à Aneel as informações em até doze meses do início da operação comercial da primeira unidade geradora do empreendimento e em até 30 meses caso a usina já esteja em funcionamento.

A resolução diz ainda que em qualquer caso de mudança na área de concessão, como ampliação, cessão ou desvinculação de área, os arquivos deverão ser atualizados e enviados à Aneel.