Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) retoma, em outubro, a reapuração dos ressarcimentos devidos por geradores eólicos e solares que não manifestaram interesse ou foram considerados inelegíveis ao acordo de compensação por cortes de por cortes de geração, previsto na Portaria Normativa 140/2026, do Ministério de Minas e Energia (MME).
A medida alcança usinas com Contratos de Energia de Reserva (CER) e Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado por Disponibilidade (CCEAR-D), cujas cobranças estavam suspensas enquanto avançava a implementação do mecanismo de compensação do curtailment.
Segundo cronograma divulgado pela CCEE, a reapuração será realizada em outubro, com referência a setembro, e abrangerá os valores relativos aos meses de janeiro a maio de 2026.
Para os contratos CCEAR-D, os valores serão considerados na liquidação bilateral entre agentes, prevista para 20 de outubro. Já os ressarcimentos relacionados aos contratos CER serão tratados na liquidação financeira de Energia de Reserva, em 21 de outubro.
A retomada atende às determinações do MME, que estabeleceu o prosseguimento das cobranças após a identificação das usinas que poderiam participar do acordo.
Na terça-feira, a MegaWhat mostrou que 1.482 usinas eólicas e solares, individualmente, com 50,5 GW de potência instalada, foram consideradas elegíveis ao mecanismo de compensação. O número, contudo, chega 1.629 empreendimentos, uma vez que um mesmo Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) pode ter mais de uma parcela da usina.
O levantamento identificou ainda 62 usinas, com 2,6 GW, que manifestaram interesse, mas foram consideradas inelegíveis pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A retomada das cobranças também poderá alcançar geradores que não apresentaram manifestação prévia de interesse.
A CCEE esclareceu que o cronograma de reapuração não se aplica aos agentes que permanecem abrangidos pela suspensão prevista na Portaria 140. A classificação como elegível, entretanto, não representa adesão automática ao acordo, cujos efeitos dependem da assinatura do Termo de Compromisso.
A retomada das cobranças faz parte da implementação do acordo para compensar determinados cortes de geração eólica e solar ocorridos entre setembro de 2023 e novembro de 2025.
Para os geradores que aderirem ao mecanismo, os cortes considerados elegíveis poderão ser reconhecidos como energia entregue, reduzindo os ressarcimentos devidos pelo descumprimento de obrigações contratuais.
Segundo estimativas apresentadas anteriormente pela Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), havia cerca de R$ 6 bilhões em valores relacionados à energia vendida e não entregue pelos geradores no âmbito da CCEE. A associação estimava em aproximadamente R$ 3,3 bilhões os valores a serem compensados pelo acordo.
O mecanismo prevê que os créditos reconhecidos pela compensação sejam abatidos dos valores devidos pelos geradores, evitando a cobrança de montantes que posteriormente precisariam ser devolvidos.
A suspensão das cobranças havia sido determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no início de 2026, diante das mudanças introduzidas pela Lei 15.269/2025. Na ocasião, a agência considerou que a cobrança antes da definição das regras de compensação poderia resultar em reversões e novos cálculos.
Em setembro, o MME determinou que o ONS concluísse a avaliação de elegibilidade das usinas e que, após essa etapa, a CCEE retomasse as providências para cobrança dos ressarcimentos dos agentes que ficaram fora do mecanismo.
A CCEE informou que o cronograma respeitará as janelas de apuração e as condições de pagamento previstas nos contratos e nas regras de comercialização.
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