Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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ONS define prêmio mínimo e regras para data centers disputarem transmissão

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Em: 30/09/2026 às 10:36h por MegaWhat

O Ministério de Minas e Energia (MME) alterou as regras para viabilizar a operacionalização da importação de energia do Paraguai para o mercado livre brasileiro. A nova norma detalha como serão pagos os custos pelo uso da transmissão associada à operação e estabelece critérios para a programação e a apuração da energia importada.

 


As mudanças constam da Portaria Normativa 142/2026, publicada nesta terça-feira, 29 de setembro, em edição extra do Diário Oficial daUnião, e alteram as diretrizes definidas pelo governo em outubro de 2024 para permitir a contratação de energia paraguaia no Ambiente deContratação Livre (ACL).



Uma das principais alterações define expressamente que o agente importador será responsável pelo pagamento dos encargos e tarifas deconexão e uso da transmissão, inclusive aqueles referentes às instalações em corrente contínua dedicadas à hidrelétrica de Itaipu.



A norma também estabelece que os custos de conexão deverão considerar a alocação proporcional da disponibilidade dessas instalaçõesentre o agente importador e os adquirentes dos serviços de eletricidade de Itaipu.

 

A regra anterior, de 2024, previa apenas que a importação deveria observar a regulação sobre contratação, apuração e liquidação dosencargos e tarifas referentes à conexão e ao uso do Sistema Interligado Nacional (SIN), sem detalhar a responsabilidade pelos custosrelacionados às instalações utilizadas para escoar a energia paraguaia.

 

Programação e contabilização

 

A Portaria 142 também detalha como a energia deverá ser considerada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Na fase de programação, serão adotados os valores programados pelo operador a partir de declaração do Paraguai, ou da instituição indicada pelo país, respeitados os limites dos contratos celebrados no Brasil.

 

A apuração da energia importada será feita conforme o resultado dessa programação e deverá observar regras e critérios pactuados entre o ONS e a instituição responsável indicada pelo Paraguai. A energia continuará sendo representada na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) por meio de uma usina virtual.

 

A CCEE disponibilizou em agosto as versões provisórias das Regras e dos Procedimentos de Comercialização necessários à operação. As regras passaram a prever o tratamento da importação contínua e ininterrupta de energia do Paraguai e sua vinculação a Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Livre (CCEALs), com vigência a partir daquele mês.

 

Importação foi autorizada em 2024

 

O governo brasileiro abriu essa modalidade de importação em outubro de 2024. Na ocasião, o MME afirmou que a Portaria 87 permitiria a importação de energia com lastro do Paraguai para negociação no mercado livre brasileiro, diferentemente dos intercâmbios temporários e interruptíveis realizados com países vizinhos.

 

Pelas regras, a energia deve vir do Sistema Interconectado Nacional do Paraguai, excluída a geração da hidrelétrica de Itaipu, e ser contratada por meio de CCEAL por agentes comercializadores previamente autorizados pelo MME.

 

O montante importado pode chegar a 120 MW médios por mês, com entrega na Subestação Margem Direita, vinculada ao nó de fronteira de Itaipu.

 

Desde 2024, o MME já concedeu autorizações a diversas comercializadoras para realizar a operação. A autorização, porém, é uma etapa distinta da contratação da energia e do início efetivo da importação. O próprio ministério mantém uma relação específica de agentes habilitados a importar energia paraguaia para contratos no mercado livre.

 

Do lado paraguaio, a estatal Administración Nacional de Electricidad (Ande) abriu em 2024 um concurso para a venda de 100 MW médios de energia de produção própria, proveniente da hidrelétrica de Acaray, a agentes do mercado livre brasileiro, mas não chegou a adjudicar o resultado.