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Aneel suspende restrição a cadastramento de usina sem outorga como autoprodução

Aneel suspende restrição a cadastramento de usina sem outorga como aut

Em: 10/08/2026 às 10:14h por Canal Energia

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A diretoria da agência aprovou em junho procedimentos para a classificação de autoprodutores que exclui usinas de porte reduzido que operam apenas com registro

Publicado em 10/08/2026  | Fonte: CanalEnergia



O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, suspendeu regra da agência que impede o cadastramento como autoprodutor de usinas legalmente dispensadas de outorga. O Despacho 2.819/2026 foi publicado nesta sexta-feira, 7 de agosto, no Diário Oficial da União

A decisão aprovada pela diretoria em junho desse ano alcança empreendimentos de porte reduzido, que necessitam apenas de registro na agência reguladora. É o caso de centrais geradoras hidrelétricas – CGHs, que tem potência máxima de 5 MW.

Feitosa suspendeu dois dispositivos do Despacho 2.414, até manifestação definitiva da Diretoria Colegiada sobre o tema. A decisão atende a um pedido de reconsideração apresentado pela AbraPCH, que representa pequenas hidrelétricas.


O que diz o despacho

Em junho, a agência aprovou novos procedimentos para classificação de geradores no regime de autoprodução de energia elétrica, inclusive por equiparação. E determinou que a partir de 25 de novembro de 2025 a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deveria cadastrar em regime de autoprodução apenas ativos de geração com outorga.

A mudança também previa um período máximo de três anos, a partir da publicação da Lei 15.269, para a CCEE manter ativa as modelagens de projetos já enquadrados como autoprodução.


Outros beneficiários

A AbraPCH destacou que a decisão da Aneel beneficia não apenas as CGHs, mas também outros projetos de geração de capacidade reduzida sujeitos a registro. Nesse sentido, a associação cita empreendimentos solares, eólicos e de biogás com potência máxima equivalente às usinas hídricas.

Dados da CCEE mostram que há 295 ativos de geração sem outorga modelados como autoprodução stricto sensu. Ou, seja, enquadrados no conceito tradicional de produção para consumo próprio de energia. Existem cerca de 20 mil usinas no país com até 5 MW de capacidade instalada.


Impactos para projetos

A interpretação da Aneel, segundo a associação, traz impactos significativos para projetos de menor porte. Nesse sentido, a cautelar representa uma vitória para a geração de menor porte e todos os empreendedores que investiram considerando as regras vigentes para a autoprodução.


A restrição, na visão da AbraPCH, não tem respaldo adequado na legislação e coloca em risco investimentos já realizados e novos projetos.


A associação diz ainda que a análise preliminar do diretor da agencia reconhecia que medida poderia ser ilegal. Assim, Lei 15.269/2025, no entendimento de Feitosa, não retirou das usinas dispensadas de outorga a possibilidade de atuar no regime de autoprodução em sentido estrito.


A legislação, que entrou em vigor em novembro do ano passado, passou a exigir demanda contratada agregada mínima de 30 MW para a equiparação de consumidores a autoprodutores. Ela também estabelece demanda por unidade consumidora igual ou superior a 3 MW para o enquadramento.