Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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MME regulamenta compensação do curtailment

Em: 23/07/2026 às 08:59h por Canal Energia

Diretrizes para ressarcimento por confiabilidade elétrica ou de indisponibilidade externa estavam previstas na lei 15.269/2025 e foram alvo de consulta pública lançada em dezembro de 2025

 

O MME publicou em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira, 21 de julho, a Portaria 140, que estabelece as diretrizes para a operacionalização da compensação dos custos decorrentes de cortes de geração de usinas eólicas e solares fotovoltaicas. De acordo com a portaria, o período de compensação vai de 1º de setembro de 2023 até 25 de novembro de 2025, desde que decorrente de eventos de confiabilidade elétrica ou de indisponibilidade externa.


A medida vem na esteira da lei 15.269/2025. A portaria operacionaliza as etapas, os critérios e os prazos para a celebração do Termo de Compromisso entre os agentes interessados e a União.


De acordo com a portaria, os agentes interessados deverão manifestar interesse por meio de um Sistema de Registro de Compensação. O MME disponibilizará esse sistema. O prazo é de até 20 dias a partir da publicação da portaria.


A CCEE deverá operacionalizar a compensação para os donos de usinas que assinarem o termo através da recontabilização financeira de eventos passados.


Ainda de acordo com a portaria, o MME e os órgãos competentes deverão considerar os montantes de cortes, passíveis ou não de compensação, como geração de energia verificada para fins de revisão anual dos montantes de garantia física de usinas eólicas e solares fotovoltaicas. O MME observará os prazos e a metodologia definidas.