Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

Notícias

Repactuação do UBP pode reduzir tarifa em até 5% para distribuidoras de 19 estados

Em: 29/06/2026 às 08:34h por Canal Energia

Expectativa é da Aneel, que assinou nesta terça os termos aditivos de repactuação do UBP de usinas hidrelétricas, medida que faz parte da Lei 15.269 para mitigar efeitos de forma pontual nas contas de energia

A Aneel assinou nesta sexta feira os termos aditivos de repactuação do UBP. O evento refere-se a parcelas vincendas do pagamento pelo Uso do Bem Público por geradores hidrelétricos. O total renegociado, em valores atualizados, é de R$ 5,63 bilhões. A expectativa, segundo o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, o efeito equilibrado de redução nas tarifas possa chegar até 5% em média.


Estimativa divulgada em maio pela agência mostrava que se a arrecadação do UBP ficasse em R$ 5,5 bilhões, haveria uma redução de 4,51% nas tarifas em das 21 distribuidoras beneficiadas.


O valor final do entanto, ainda não é conhecido, uma vez que o prazo para quitação vai até julho. Do total repactuado, R$ 468 milhões referentes a cinco contratos já foram depositados na Conta de Desenvolvimento Energético. O acordo envolveu 22 geradoras e a assinatura de24 termos aditivos com 29 usinas.


Pressões tarifárias


Feitosa admitiu, em conversa com jornalistas, que os efeitos de movimentos recentes como a devolução de créditos tributários de PIS e Cofins e a renegociação do UBP são conjunturais. Além disso, destacou que esses efeitos não se repetirão nos próximos anos e, portanto, as tarifas continuarão pressionadas. Para que isso não aconteça, serão necessárias reformas estruturantes, com rediscussão de subsídios e de encargos. Ele já defendeu esse tema, em abril, em evento realizado em São Paulo.


“Se não houver nenhuma reestruturação dos custos que compõem a tarifa de energia elétrica, ela continuará em pressão de alta. Por que isso? Primeiro, porque os contratos das distribuidoras têm que ser respeitados. Segundo ponto é que o país precisará continuar crescendo. Nós precisaremos de mais linhas de transmissão, de mais geração e mais segurança na geração”, afirmou o diretor.


Ele lembrou ainda que o próprio leilão de capacidade realizado esse ano pela agência terá impactos tarifários no futuro.


Redução


A repactuação das parcelas vincendas do UBP de hidrelétricas outorgadas pelo critério de maior pagamento pelo uso do bem público está prevista na Lei 15.235. A lei previa a aplicação de um desconto de 50% pelo pagamento das parcelas antecipadas pelos geradores.


A arrecadação seria destinada a reduzir as tarifas de todas as distribuidoras. Contudo, a Lei 15.269, determinou que o valor arrecadado na Conta de Desenvolvimento Energético seria utilizado exclusivamente na redução das tarifas de consumidores das regiões da Sudam (Região Norte e MT) e da Sudene (NE, áreas de MG e ES), em 2025 e 2026.


Contratos assinados


Nesse contexto, com a assinatura dos contratos, os geradores farão o deposito em julho na CDE. Assim a Câmara de Comerdcialização de Energia Elétrica vai informar a Aneel sobre os valores depositados. Ademais, a partir do resultado, a agência vai atualizar as projeções de reajustes e recalcular o efeito médio equilibrado de redução nas tarifas das distribuidoras.


Um conjunto de concessionárias de distribuição com reajustes tarifários até julho de 2026 já teve a antecipação dos efeitos da UBP no processo tarifário. A lista inclui as concessionárias dos estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Mato Grosso Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Ou seja, para essas empresas não haverá alteração tarifária e a eventual diferença entre o valor antecipado e o final serão considerados no processo de 2027.


Assim, a Aneel vai republicar, provavelmente a partir de agosto, as tarifas das empresas com reajustes até julho que não tiveram essa antecipação. Nesse sentido, os novos valores, já considerando o abatimento, terão efeito imediato.É o caso das distribuidoras do Acre, Ceará, Rondônia, Roraima, Minas Gerais (parcial) e Tocantins.


Por fim, o último grupo é o das distribuidoras com reajustes de agosto em diante, que terão o valor do UBP incluído no reajuste como um componente financeiro. Estão nessa lista as concessionarias do Espírito Santo (parcial), Maranhão (28/08), Pará (07/08), Paraíba (28/08) e Piauí (02/12).