Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica avalia que as medidas anunciadas para destravar o mercado de armazenamento de energia elétrica representam um momento decisivo para o segmento. Nesse sentido, a entidade avalia tanto as diretrizes para o LRCAP de baterias tanto quanto as regras aprovadas pela Aneel na reunião da última terça-feira, 2 de junho.
Entretanto, ainda há preocupação com regras aprovadas na Aneel que ainda restringem desenvolvimento do setor.
Para a Absolar, a publicação das diretrizes para os primeiros leilões da modalidade “sinaliza um caminho promissor para a modernização da matriz elétrica”. Porém, alerta que a regulamentação da Aneel ainda contém pontos que podem comprometer o desenvolvimento da tecnologia no país. Essa avaliação se baseia, sobretudo, pela dupla cobrança no uso da rede para carregamento e descarregamento das baterias. Essa medida vale para aqueles projetos que não estarão enquadrados pelo ONS no SIN.
“A Portaria Normativa MME nº 136/2026 representa um marco histórico e uma conquista relevante do setor ao criar os primeiros leilões dedicados à contratação de sistemas de armazenamento”, define a entidade. E ainda diz que o MME reconhece, dessa forma, o papel estratégico da tecnologia para a segurança energética. E mais, a confiabilidade do sistema e a expansão das fontes renováveis.
Entre os destaques está o aprimoramento dos prazos de contratos de suprimento, que serão de 15 anos para os empreendimentos vencedores. “Este era um dos principais pleitos defendidos pela associação ao longo das discussões com o MME”, aponta o comunicado da associação. “A medida será fundamental para elevar a competividade dos projetos, reduzir riscos para investidores e financiadores e criar condições adequadas para a atração de capital de longo prazo”, conclui.
Ademais, a Absolar aponta que há uma questão estrutural que merece atenção no desenho do LRCAP para armazenamento. Trata-se do pagamento do Encargo de Contratação de Reserva de Capacidade para sistemas de armazenamento (ERCAP) pelos geradores. Embora reconheça os avanços trazidos pelo leilão, a entidade avalia que esse dispositivo ainda demanda aperfeiçoamentos.
Apesar dos avanços concretos trazidos pelas diretrizes dos leilões, a ABSOLAR alerta que a regulamentação aprovada pela Aneel pode prejudicar outras aplicações da tecnologia. Nesse sentido, a principal preocupação está relacionada à decisão de haver uma dupla cobrança pelo uso da rede, tanto quando a bateria é carregada quanto quando injeta energia no sistema elétrico, no caso de sistemas de armazenamento autônomos que não sejam 100% despachados pelo ONS. Esta regra não se aplica aos projetos contratados nos leilões.
Em nota, a presidente do Conselho de Administração da Absolar, Bárbara Rubim, avalia que essa dupla cobrança encarece os sistemas de armazenamento autônomos e dificulta o uso da tecnologia no Brasil. Dessa forma, a dupla cobrança penaliza a solução que deveria ser estimulada pela regulação.
A entidade defende a incidência tarifária apenas na descarga para todos os sistemas de armazenamento. Assim proporciona maior isonomia concorrencial, segurança jurídica e eficiência econômica.
A executiva também alerta para os efeitos negativos sobre o chamado empilhamento de receitas. Esse mecanismo permite aos sistemas de armazenamento combinar diferentes serviços e fontes de remuneração, como deslocamento de energia, suporte à rede, controle de frequência, redução de congestionamentos, capacidade de reserva e mitigação de cortes de geração renovável. O empilhamento de receitas é uma das principais formas de viabilização econômica dos projetos de armazenamento no mundo.
A avaliação da entidade reverbera em outras associações. Uma delas é a ABCE. Na avaliação de Alexei Vivan, presidente da entidade e que também atua como líder de Energia do CGM Advogados, a publicação da portaria representa um avanço esperado pelo mercado. Contudo, diz que ainda há etapas regulatórias relevantes que precisam ser cumpridas para dar segurança aos investidores.
Nesse sentido, ele destaca o prazo para habilitação. Em sua análise há preocupação, porque a Aneel ainda tem que abrir uma consulta pública e aprovar o edital em reunião de diretoria. Vivan lembra que é no edital que estarão as regras operativas, de garantias, entre outras. Portanto, conclui que ainda há um caminho regulatório a ser perseguido até a Aneel aprovar as regras do certame. Ou seja, sem essas informações os investidores não têm segurança para habilitar seus projetos.
O executivo contemporiza ao lembrar que a Aneel já definiu que baterias operadas pelo ONS, caso do LRCAP, pagarão somente tarifa de transporte como geradora e não como carga. Em geral ele elogia a sinalização do governo, afinal é uma agenda adiada há anos. Contudo, o contexto regulatório do setor elétrico ainda inspira cautela. Por fim, aponta que definição do volume de capacidade a ser contratado no certame previsto para dezembro deverá considerar os resultados já homologados no LRCAP de termelétricas e hidrelétricas. Isso, mesmo diante das disputas judiciais em andamento.
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