Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Aneel vai abrir consulta pública para discutir aprimoramentos na definição das variáveis que compõem o critério de eficiência na gestão econômico?financeira dos contratos de distribuição. Esse critério é aplicado aos contratos prorrogados ou celebrados a partir de 2015. E, também, às concessões renovadas mais recentemente, nos termos do Decreto 12.068, de 2024.
A proposta, segundo a agência, dá transparência, simplicidade, previsibilidade e celeridade à apuração do desempenho em relação à sustentabilidade do contrato. No entanto, a mudança não afeta a proteção ao consumidor, nem a prestação do serviço.
A revisão dos parâmetros estabelecidos na Resolução Normativa 948 é necessária em razão da complexidade da metodologia atual. A medida deve reduzir a dependência na obtenção de dados não fornecidos dentro do prazo pelas empresas. E, ainda, eliminar interpretações divergentes que podem comprometer a segurança jurídica do processo de apuração. O tema ficará em consulta pública por 45 dias.
Uma das alterações está na forma de apuração do Lajida (Lucro antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização). A proposta prevê a substituição do Lajida Recorrente pelo Lajida Ajustado, que é calculado a partir de componentes contábeis e regulatórios de maior disponibilidade e auditabilidade. O ajuste é feito com a remoção de despesas e receitas excepcionais, pontuais ou não recorrentes, de forma a refletir a real geração de caixa.
Além disso, há ajustes no cálculo da Quota de Reintegração Regulatória. Nesse sentido, a QRR, que está relacionada à depreciação de ativos, passa a incorporar alterações decorrentes da atualização do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico. Entre elas, a despesa de depreciação de arrendamentos.
Há ainda a exclusão do cálculo da dívida, do passivo relacionado a suprimento ou compra de energia para revenda de curto prazo sem cobertura tarifária. Nesse sentido, o entendimento da agência é de que esse valor não reflete obrigação estrutural da concessão. Assim, não tem impacto permanente sobre a sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora.
Adicionalmente a proposta trata da previsão de cumprimento automático do critério de eficiência, quando os ativos financeiros superarem a dívida bruta da concessão. Neste caso, segundo a agência, fica evidenciada a capacidade econômico-financeira da concessionária.
Há ainda dois outros pontos avaliados na consulta pública. Um deles é a exigência de aporte de capital de concessionarias que não atendam os parâmetros econômico-financeiros. O segundo trata dos procedimentos para a instauração de processo de caducidade.
Pelas regras atuais, o descumprimento por dois anos consecutivos do critério pode levar à abertura de processo de extinção da concessão. O diretor Gentil Nogueira Junior propõe que se avalie a conveniência de uma análise preliminar da situação econômico-financeira da concessionária. Desse modo, a agência faria a avaliação antes de instaurar o processo de caducidade.
O relator argumenta que podem ocorrer situações capazes de alterar a condição econômicofinanceira da concessionária entre a apuração do critério e a instauração do processo sancionatório. Ele cita como exemplos a incorporação de ativos, reestruturações societárias, aportes externos ou outros eventos relevantes.
Nogueira Junior também sugere que se discutam os procedimentos e parâmetros associados ao aporte de capital. A discussão pode tratar, inclusive, da eficácia, tempestividade e interação desse instrumento com o critério de eficiência. Desse modo, seria possível avaliar se os mecanismos atuais da regulação da Aneel refletem as diferentes realidades das concessionárias. E, ainda, sua real capacidade de honrar os compromissos de forma sustentável.
O Sindenergia é uma importante voz para as empresas do setor de energia em Mato Grosso, promovendo o diálogo entre as empresas, o governo e a sociedade, com o objetivo de contribuir para o crescimento econômico e a sustentabilidade ambiental