Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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MME prorroga condições para operação diferenciada de térmicas

Em: 05/05/2026 às 09:45h por Canal Energia

Diretrizes foram postergadas para 30 de abril de 2027

 

O Ministério de Minas e Energia prorrogou por mais um ano as diretrizes para operação em condição diferenciada de usinas termelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado. As regras gerais para esse despacho, previsto na Portaria Normativa 88, tinham validade até 30 de abril desse ano e passam para 30 de abril de 2027. O prazo da norma foi alterado por outra portaria publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 4 de abril.


A operação diferenciada tem como objetivo prover recursos adicionais ao Operador Nacional do Sistema Elétrico. E, dessa forma, contribuir para a segurança do suprimento, com a redução do custo total de operação do SIN.


A norma prevista na Portaria 88 é aplicável a térmicas em operação despachadas centralizadamente pelo ONS e disponíveis para atendimento ao sistema. A exceção à regra são usinas que já tenham iniciado o suprimento para atender contratos de potência de reserva de capacidade. O ONS fica, porém, autorizado a despachar UTEs sem contrato de comercialização de energia vigente, que podem atuar com usinas merchant.


A condição diferenciada significa a operação com parâmetros distintos das condições técnicas declaradas pelos agentes para otimização energética e de formação de preço que são reguladas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica.