Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Aneel adiou a decisão sobre a regulação do armazenamento de energia elétrica no qual inclui baterias e usinas reversíveis. A discussão principal, no entanto, gira em torno da proposta do diretor Fernando Mosna de equiparar os Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) a agentes de geração. A medida evitaria a dupla cobrança pelo uso da rede no consumo e na injeção.
Após cerca de duas horas, o diretor decidiu retirar o processo de pauta para solicitar um novo parecer da Procuradoria Federal na agência. A ideia é retomar o processo já com um direcionamento quanto à escolha do modelo de tarifação.
O diretor apresentou voto contrário à dupla cobrança da tarifa fio. Sugeriu, para isso, ajustes na proposta original da Consulta Pública 39/2023. O processo foi relatado pelo então diretor substituto Daniel Danna.
No voto Mosna destacou que o SAE não é consumidor. O correto enquadramento, então, é exigir o pagamento do fio (Tust e Tusd) apenas na injeção de energia na rede de transmissão ou de distribuição.
Na avaliação do diretor, a imposição do pagamento na carga distorceria a racionalidade do setor. Afinal, o consumidor final continuaria a pagar integralmente sua tarifa e o gerador a tarifa de injeção.
O documento sugere a equiparação funcional dos sistemas de armazenamento a agentes de geração. E ainda considerando que a energia utilizada no carregamento do sistema (autônomo e colocalizado) não se presta ao consumo final. Segundo Mosna, exigir a cobrança nas duas pontas de uma tecnologia que apenas desloca energia no tempo resultaria na criação de encargo sem fato gerador. Assim, a medida resultaria em sobrecarga para toda a cadeia. E, consequentemente, traria prejuízos à modicidade tarifaria.
O diretor sugere ajustes em seu voto. Um deles no regime de outorga do SAE autônomo. Além disso, recomenda o desdobramento do tema a ser regulado em duas resoluções normativas separadas. Assim, uma nova consulta publica seria aberta para tratar da regulamentação de dispositivos da Lei 15.269.
Apesar dessa decisão, o entendimento do diretor, que pediu vistas do processo em agosto do ano passado, diverge do posicionamento da área técnica da agência. Afinal, esta defende a incidência da tarifação também no carregamento da bateria. O posicionamento foi reforçado em nota técnica publicada em 12 de fevereiro desse ano, após consulta do diretor.
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