Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Leilão de capacidade para baterias deve ocorrer em abril

Em: 10/11/2025 às 13:25h por Canal Energia

Leilão deverá ser disputado por projetos com 30 MW de potência, interessados têm 20 dias para enviar suas contribuições

 

O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria no 878/2025, que abre Consulta Pública para tratar das diretrizes do leilão de capacidade específico para baterias. A previsão é de que o certame seja realizado em abril de 2026. O foco será a negociação do Produto Potência Armazenamento, em que o compromisso de entrega consiste em disponibilidade de potência, em MW com contratos de 10 anos. Os sistemas precisam ter pelo menos 30 MW.


Os interessados em participar encontram os documentos e informações no Portal de Consultas Públicas do ministério, e no Portal Eletrônico Participa + Brasil, pelo prazo de vinte dias a partir desta segunda-feira, 10 de novembro.


Em meados de outubro, o ministro Alexandre Silveira comentou que as diretrizes seriam lançadas ainda este ano. 


ONS pode usar para reduzir cortes

De acordo com a proposta do MME, o sistema de armazenamento deve ser capaz de realizar a recarga completa em até seis horas. Por outro lado, o compromisso de entrega da disponibilidade de potência máxima é de quatro horas diárias. Essa deliberação se dará conforme orientação do ONS durante programação diária ou operação em tempo real. E ainda, o Operador poderá despachar o recurso por mais de quatro horas diárias com potência em valores proporcionalmente inferiores à disponibilidade máxima.


Outra possibilidade que a proposta em discussão abre é a utilização das baterias para ampliar a flexibilidade e mitigar situações de excedentes de energia. O Operador é quem determinará essa situação. As baterias poderão ainda contribuir para o gerenciamento de restrições. Ou seja, segundo o Ministério, a ideia é mitigar efeitos do curtailment, assunto que vem sendo alvo de reclamações e de solicitações de geradores.


O empreendedor ficará responsável pelo risco relativo à incerteza de despacho do seu empreendimento. Ademais, nessa regra está incluída a quantidade de partidas e paradas. Bem como, o tempo de operação, a quantidade de potência injetada e a recarga do sistema de armazenamento.


Além disso, as regras que estão em Consulta Pública preveem que a energia utilizada no carregamento e a injetada pelos SAEs serão liquidadas no Mercado de Curto Prazo ao PLD.


A EPE e o ONS devem identificar até o início do cadastramento, pontos de conexão no SIN cuja implantação das baterias proporcione benefício sistêmico adicional.