Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Aneel estabeleceu uma nova regra para a concessão de descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (Tust) e de Distribuição (Tusd) para empreendimentos de geração renovável. A resolução aprovada nesta terça-feira, 7 de outubro, estabelece condições claras para evitar o fracionamento de projetos eólicos e solares de grande porte, com a finalidade de enquadramento no beneficio.
A legislação autoriza a aplicação do desconto mínimo de 50% na tarifa fio para empreendimentos com até 300 MW de potência instalada. Uma auditoria do Tribunal de Contas da União apontou, no entanto, a concessão irregular do subsídio pago pelo consumidor a usinas de grande porte, que teriam sido fracionadas com essa finalidade.
Em novembro de 2023, o TCU proibiu a Aneel de conceder novos descontos na Tust e na Tusd para projetos de fontes eólica e solar da chamada “corrida do ouro”, até que agência estabelecesse critérios que tornassem eficaz o limite legal por usina para a concessão do benefício.
Pela nova regra, a Aneel passa a utilizar o conceito de complexo de geração na análise dos pedidos de emissão da outorga, para efeito de aplicação do desconto tarifário. Será definido como complexo o conjunto de usinas com relação societária relevante entre si e que compartilhem o mesmo ponto de conexão.
A agência vai verificar a soma da potência injetada por cada usina, considerando o limite de 300 MW para enquadramento. Se o valor ultrapassar o limite, o empreendimento não terá direito ao beneficio.
A nova regulamentação não será aplicada de forma retroativa, respeitando os direitos adquiridos aos empreendimentos que já obtiveram o direito aos descontos na tarifa fio.
A determinação aprovada pelo TCU em novembro de 2022 valia para os projetos pendentes de autorização pela Aneel. Segundo a agência, há 150 pedidos de outorga nessa situação.
O tribunal deu 180 dias para que a agência apresentasse um plano de ação para o aprimoramento das regras, impedindo o uso pelas empresas da divisão de grandes empreendimentos em projetos menores. A proposta também deveria conter ações corretivas em relação aos empreendimentos já autorizados e com subsídios vigentes.
A Aneel foi autorizada a outorgar novos projetos de geração renováveis com potência inferior a 300 MW, sem garantir, no entanto, a aplicação automática dos descontos. Os geradores poderiam seguir, por sua conta e risco, com a implantação dos empreendimentos, em processos de autorização nos quais o enquadramento da usina no desconto tarifário iria depender de regulamentação posterior.
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