Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Geradores terão 24 horas para comunicar ocorrências graves em usinas

Em: 18/05/2012 às 11:48h por Sueli Montenegro/Agência Canal Energia

Ocorrências graves que envolvam a operação de empreendimentos de geração terão de ser comunicadas à fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica em até 24 horas, segundo resolução aprovada esta semana pela diretoria da Aneel. O normativo define os procedimentos para a comunicação desse tipo de ocorrência e da indisponibilidade prolongada da usina, não programada pelo empreendedor.

A resolução também prevê que situações podem resultar em eventual suspensão da operação comercial de unidade geradora ou de todo o empreendimento. No caso de indisponibilidade não programada da usina, a comunicação à Aneel deverá ser feita em até três dias a partir do momento em que a instalação estiver indisponível para gerar energia.

Relator do processo, o diretor da Aneel André Pepitone explica que o objetivo dessa comunicação oficial é evitar que o gerador que não está obrigado a programar suas manutenções de forma centralizada, conforme determinação do Operador Nacional do Sistema Elétrico, alegue que se tratava de indisponibilidade programada.

O período previsto pela Aneel para os casos de indisponibilidade prolongada programada deve ser superior a 90 dias. Já nas situações não programadas, esse prazo deve ser maior que dez dias.