Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Aneel estabeleceu dois critérios para a avaliação do pedidos de adiamento de reajustes tarifários pelas distribuidoras. Serão considerados elegíveis ao diferimento total ou parcial de processos com índice inferior a -1,5% ou superior a 12,1%, ou que apresentem diferença entre o resultado do processo atual e a previsão do índice para ano seguinte superior a 13,6%.
As regras aprovadas pela diretoria da agência nesta terça-feira, 1º de julho, utilizam o critério de faixa, que considera o efeito médio do processo tarifário em análise, e o de amplitude, que se refere à volatilidade da tarifa no reajuste do ano subsequente. Por esses parâmetros, serão admitidos os casos que estão fora do resultado padrão esperado (Faixa Típica e Amplitude de Referência).
Para ser considerado admissível pela agência, o processo deve atender a pelo menos uma das condições. Se a solicitação da distribuidora for aceita, o passo seguinte é dimensionar seus resultados, aplicando como diferimento o menor valor necessário para trazer a volatilidade para a amplitude típica ou normal.
Se o índice ainda permanecer fora da faixa de referência, o valor é estendido até que o efeito do processo atual fique dentro da variação considerada normal.
O regulamento considera 60% dos processos como típicos, em vez dos 80% da proposta apresentada pela Aneel em consulta pública. O critério de amplitude foi acrescentado pela agência após a análise das contribuições apresentadas por CPFL Energia e Copel. O objetivo é tratar a variação (volatilidade) tarifária projetada de um ciclo para o outro, em razão da aplicação de índices atípicos.
A definição de tratamento aos diferimentos tarifários atende recomendação do Tribunal de Contas da União para que a Aneel estabelecesse normas de aceitação dos pedidos das distribuidoras. Em acórdão, o TCU alertou para a necessidade de avaliação dos impactos futuros e de custo benefício do adiamento total ou parcial de índices de reajustes, considerando as vantagens e as desvantagens dessas medidas.
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