Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

Notícias

Justiça impede limitação de reajuste do GSF a 5%

Em: 02/07/2025 às 08:30h por Canal Energia

Ação proposta por geradores poderia impactar nas contas de luz. Para TRF1, adesão dos geradores ao MRE e CCEE implica em aceitar regras do sistema, o que inclui os custos dos cálculos do GSF

 

A Advocacia-Geral da União obteve vitória em julgamento sobre mecanismos que equilibram o sistema nacional de produção e comercialização de energia. Um grupo de UHEs buscava limitar a 5% a cobrança do fator de ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia, conhecido como Generation Scaling Factor. O fator é aplicado quando há déficit de produção e as empresas são obrigadas a adquirir energia de outros agentes para manter a estabilidade do setor. As geradoras tentavam contornar os custos dos riscos característicos da produção hidráulica, o que poderia causar impacto na conta de luz do consumidor.


O julgamento aconteceu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde a AGU representou a Agência Nacional de Energia Elétrica. A decisão foi uma das primeiras a analisar o mérito do tema em segunda instância e fixou o entendimento de que não há previsão legal que limite a aplicação do GSF a qualquer percentual. O TRF-1 decretou que a adesão ao MRE e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica implica na aceitação das regras do sistema, incluindo os custos com o GSF.


Disputa por GSF começou em 2014 e foi até 2018

A judicialização do GSF começou em 2014 e se estendeu até 2018, com centenas de processos. A disputa se resolveu por por repactuações que resultaram em leis setoriais, mas ainda restam cerca de 30 liminares vigentes. Conforme o procurador federal Pedro Henrique Peixoto Leal, que atua junto à Aneel, a vitória aponta para o acerto da tese da defesa. A tese vem sendo apresentada desde as primeiras ações, há mais de dez anos.


De acordo com ele, a expectativa é que com a vitória da Aneel, mais geradores que ainda discutem o GSF busquem a solução definitiva para o tema no âmbito da CCEE. Com isso, não haveria mais nenhuma liminar do primeiro bloco de judicialização do GSF, gerando inadimplência no Mercado de Curto Prazo.