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PL do hidrogênio vai à sanção com aumento de limites de emissão e mais R$ 5 bi em créditos

Em: 12/07/2024 às 09:18h por EPBR - jornalismo e política energética

O texto que será encaminhado à sanção prevê créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões entre 2028 e 2032

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11/7) as mudanças de mérito feitas pelo Senado no marco do hidrogênio de baixo carbono (PL 2308/23). O projeto institui um marco regulatório para o setor e estabelece uma série de incentivos fiscais e financeiros para estimular a produção de H2.

O texto que será encaminhado à sanção prevê créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões entre 2028 e 2032 para os projetos relacionados à indústria do hidrogênio, sem restrição de rota. O modelo de investimento foi construído em articulações junto ao Ministério da Fazenda.

Durante a tramitação no Senado, o relator, Otto Alencar (PSD/BA), elevou o valor do programa de concessão de créditos fiscais em R$ 5 bilhões.

Os deputados também deram aval ao aumento do teto de emissões para que o hidrogênio seja considerado de baixo carbono. Durante a votação no Senado, em mudança de última hora, Alencar elevou o índice máximo de 4 kgCO2eq por kg de H2 produzido para 7 kgCO2eq/kgH2.

Um acordo entre as duas casas permitiu uma votação rápida, simbólica, e com ajustes em relação a emendas duplicadas — trechos que foram suprimidos ou incorporados a outros artigos no relatório final. A proposição segue para sanção do presidente da República.

O compromisso com a manutenção das alterações feitas pela Comissão Especial do Hidrogênio Verde, do Senado, havia sido confirmado pelo relator original na Câmara, Bacelar (PV/BA), em conversa com a epbr, no início de junho. No plenário, os deputados apenas ratificaram o acordo.

Aumento do limite de emissão

Na Câmara, o relator substituto, Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), que assumiu a função na ausência de Bacelar, afirmou que a ampliação do teto foi uma alternativa construída em benefício dos biocombustíveis — a exemplo do etanol.

Por outro lado, nesta terça (10/7), a Coalizão Energia Limpa e o Observatório do Clima emitiram nota para criticar a iniciativa e contestar a argumentação de que a mudança no texto do PL 2308/23 teria a finalidade de abranger o etanol. Na reforma a vapor com etanol, seria possível alcançar 2,3 kg CO2 por kg de hidrogênio (bem menos do que os 7 kgCO2eq/kgH2 aprovados na lei).

“Os altos limites de intensidade de carbono estabelecidos pelo texto do PL, por outro lado, permitem que a produção do hidrogênio seja realizada a partir do gás natural e outros combustíveis que irão contribuir para o aumento das emissões de GEE do setor elétrico.”

Programa de US$ 18 bi para hidrogênio

A injeção de recursos será escalonada durante os cinco anos de vigência do programa de incentivos, entre 2008 e 2032. Caberá ao Executivo definir os valores que serão liberados para cada projeto. Os limites estabelecidos são:

- 2028 – R$ 1,7 bilhão

- 2029 – R$ 2,9 bilhões

- 2030 – R$ 4,2 bilhões

- 2031 – R$ 4,5 bilhões

- 2032 – R$ 5 bilhões

A Câmara manteve ainda um dispositivo aprovado no Senado que permite a perenidade dos créditos fiscais. Com isso, recursos não utilizados no respectivo ano-calendário serão transferidos automaticamente para o ano seguinte.

Entenda o Rehidro

Em geral, a lei aprovada pelo Parlamento cria o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), política pública voltada à concessão de incentivos tributários, por cinco anos (2028 a 2032).

O regime suspende a incidência do PIS/Pasep e Cofins para a cadeia produtiva do hidrogênio. Além de produtores, poderão ser enquadrados agentes econômicos que atuam na logística do produto.

O governo federal vai regulamentar as exigências para adesão ao regime, o que inclui investimento em pesquisa e inovação, além de uma política de conteúdo local, para assegurar a participação da indústria brasileira no fornecimento de bens e serviços.

Os créditos fiscais de até R$ 18,3 bilhões serão concedidos na cobrança da CSLL sobre a comercialização do hidrogênio e derivados. O ressarcimento poderá ser feito em espécie, em situações em que não houver acúmulo de créditos a serem compensados pelos agentes.

Para desonerar os investimentos, os projetos também podem ser enquadrados em políticas existentes, como a emissão de debêntures com redução de impostos e o Reidi, regime que reduz impostos sobre bens e serviços para projetos de infraestrutura.