Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

Notícias

ANEEL recebe quase 2 mil pedidos de usinas para enquadramento na MP 1212

Em: 19/06/2024 às 09:31h por Canal Solar

Prazo para início da operação comercial de todas as unidades geradoras poderá ser estendido para mais 36 meses

 

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) recebeu pedidos de 1.963 usinas de energia de fontes renováveis interessadas no enquadramento na MP (Medida Provisória) 1212/2024.

medida estendeu em mais 36 meses o prazo para que esses empreendimentos iniciem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras e façam jus aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (TUST/TUSD). 

Mais de 76% dos requerimentos são de usinas solares (1.502) e correspondem a 65,3 GW de potência, seguida pelos empreendimentos de fonte eólica (449) e que somam potência equivalente de 18,8 GW. 

Além disso, também solicitaram o benefício dez térmicas e duas PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), juntas, têm 556 MW. A potência de todos os pedidos somados é de 84,7 GW. 

No caso da energia solar, os estados que registraram o maior número de usinas buscando o benefício foram: Minas Gerais (401); Bahia (259); Piauí (239) e Ceará (225), conforme ilustra a imagem abaixo:

De acordo com a ANEEL, a MP 1212/2024 exige dos investidores interessados a assinatura de Termo de Adesão, o aporte de garantia de fiel cumprimento de 5% do valor estimado do empreendimento e que as obras sejam iniciadas em até 18 meses, contados da data de emissão da MP. 

Atendendo a dispositivo da MP, o MME publicou, em 6 de junho de 2024, a Portaria 79/2024, dispondo sobre o aporte das garantias e a caracterização do início de obras. 

Lei 9.427/1996 assegura descontos de até 50% no transporte de energia de fontes renováveis para empreendedores que tivessem requerido outorgas até 2 de março de 2022. 

Também que o empreendimento entrasse em operação comercial em até 48 meses contados a partir da emissão da outorga. Com a MP 1212/2024, esse prazo pode ser prorrogado em mais 36 meses.