Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

Notícias

Aneel adia para 2025 mudanças nos limites do PLD

Em: 28/09/2023 às 11:08h por Canal Energia

Processo vai passar por discussão pública sobre revisão de metodologias de cálculo e também dos parâmetros para definição da TEO


AAgência Nacional de Energia Elétrica vai abrir processos específicos de discussão pública para tratar da revisão das metodologias de cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças máximo e mínimo e da Tarifa de Energia de Otimização – TEO. AAneel decidiu manter em 2024 os limites máximos do PLD definidos no final do ano passado, cujos valores serão atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no ano de 2023.


O debate sobre os aprimoramentos propostos deve se estender até o ano que vem, atendendo pedidos da Abrace (grandes consumidores industriais), da Apine (produtores independentes de energia) e da Abraceel (comercializadores de energia), para que o resultado seja aplicado apenas em 2025. As associações do setor consideram necessário estender as discussões, para que as novas regras sejam aprovadas com uma antecedência maior em relação à sua aplciação.


Os processos serão instruídos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) da agência, com base na Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) das normas aplicáveis aos limites máximo e mínimo do PLD e às regras para a definição da TEO.


O debate vai tratar da incorporação dos novos parâmetros de garantia de suprimento definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética na definição do PLD máximo estrutural, que tem como função proteger o mercado contra riscos sistêmicos. Vai ser discutido, além disso, o aprimoramento do mecanismo de interdependência entre o PLD máximo estrutural e o PLD máximo horário, que atua no equilíbrio entre oferta e demanda no curto prazo. Também serão revistas as regras de cálculo do PLD mínimo e da TEO.


O teto do PLD é calculado atualmente considerando os custos variáveis de operação dos empreendimentos termelétricos disponíveis para o despacho centralizado. O piso é definido pelo maior valor entre a TEO Itaipu e o custo das demais usinas do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), representado pela TEO.


Já o cálculo da TEO leva em conta os custos de operação e manutenção das hidrelétricas, da compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos das usinas do MRE e de royalties, no caso especifico de Itaipu, que ainda reflete particularidades do tratado binacional.