Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel nega medida cautelar para transmissoras da TBE

Em: 21/09/2023 às 09:35h por Canal Energia

Alegação era de inconsistência em cálculo de componente da RGR


AAgência Nacional de EnergiaElétrica negou medida cautelar proposta pelas transmissoras da TBE Ecte, Eate, Etep, Erte, Ente, Lumitrans, Transleste,Companhia Transudeste de Transmissão, Companhia Transirapé de Transmissão, STC , Ebte, Esde e Etse, para inexigibilidade do pagamento dos valores de quotas de Reserva Global de Reversão que somam R$ 3.578.759,77.A alegação era de incoerências no cálculo do Ativo Imobilizado em Serviço Líquido, componente da RGR


A fixação da quota anual de RGR é baseada nas demonstrações contábeis do Ativo Imobilizado em Serviço Líquido e da Receita Operacional apresentadas pelas empresas em balancete mensal Relatório de Informações Trimestrais.


Em março desse ano, a Aneel fixou o valor da quota da RGR para as concessionárias, referente ao período de julho de 2023 a junho de 2024, já deduzido da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica. Em agosto as transmissoras envolvidas enviaram requerimento de Medida Cautelar em função de valores controvertidos referentes às quotas de RGR das Concessionárias TBE, que somam os R$ 3,57 milhões, enquanto não fosse julgado definitivamente o mérito do requerimento. Segundo as concessionárias, houve uma majoração da RAP das Concessionárias TBE de aproximadamente R$ 24 milhões, impactando na RGR, que não pode exceder 3% da RAP. As transmissoras pediam ainda prioridade no processo, uma vez a cobrança das cotas já havia começado.


A Aneel afastou o perigo da demora, já que o pagamento da RGR não traria o prejuízo alegado. Quanto ao cálculo da cota, a agência refutou o questionamento, vendo como adequado o tratamento dado pela Superintendência de Fiscalização Financeira. Ainda de acordo com a Aneel, caso sejam necessários ajustes, a SFF poderá analisá-los por meio de recurso interposto pelas transmissoras. “Assim, caso se verifique a cobrança de valores indevidos, estes poderão ser compensados com a redução do valor total a recolher da RGR.”, diz o voto do processo.