Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Fila para migração ao ACL em janeiro já acumula 2.195 consumidores

Em: 22/08/2023 às 09:34h por Canal Energia

 Dado consta da NT que a Aneel preparou para colocar em consulta pública visando a simplificação do processo de migração ao ACL


AAgência Nacional de Energia Elétrica aponta que há 2.195 unidades consumidoras que estão esperando a migração para o mercado livre a partir de janeiro de 2024. Esse número, aponta a nota técnica 76/2023 da SGM sobre a simplificação de mudança de ambiente livre, tem como base as informações de migração encaminhadas pelas distribuidoras para a data de referência 31/07/2023. Ao total, foram identificados 5.301 consumidores com CCER denunciados com previsão de migração em 2024. O mês de julho é o período com o segundo maior número de processos com 937 unidades consumidoras.


O documento foi apresentado pela agência reguladora que propõe uma consulta pública por intercâmbio documental. O período, revelado na quinta-feira, 17 de agosto, por Ricardo Tili, diretor relator do processo será de 45 dias, como mostrou a Agência CanalEnergia. Ele afirmou que o assunto será colocado em discussão no dia 29 de agosto na reunião de diretoria da Aneel. A tendência é de que o processo seja deliberado pela diretoria da Aneel, seguindo o cronograma, na última reunião ordinária do colegiado.


Entre as propostas que constam da NT, a Aneel indica que dada a relevância dos dados de medição dos consumidores e a necessidade de impor segurança às informações ligadas ao mercado varejista, a CCEE é quem deverá ser a gestora dos dados de medição dos consumidores representados por varejistas, ficando responsável pela recepção dos dados de medição e alocação dessas informações ao ativo de consumo dos respectivos agentes varejistas.


“Tendo em vista a expansão da abertura do mercado proporcionada pela Portaria Normativa MME nº 50, de 2022, torna-se pertinente que a CCEE atue como centralizadora de todas as informações relacionadas à migração de consumidores para o ACL representados por agentes varejistas”, indica a NT. Essa centralização, continua o documento, deve estar em sistema de informação próprio a ser implementado pela Câmara, para gestão dessas informações, que deve prever a possibilidade de incremento de parâmetros no futuro, caso necessário.


Conforme Tili antecipou, a proposta é de manter a regulamentação atual relativa à coleta e a disponibilização de dados de medição de todos os consumidores livres e especiais para a CCEE realizar o processo de agregação dos agentes representados por agente varejista para fins de contabilização. “Cabe registro que o faturamento dos consumidores do Grupo A tem como base o mês civil, conforme art. 261 da REN nº 1.000, de 2021, que resultou na aplicação da telemedição, pelas distribuidoras, na grande parte desses consumidores”.


Além disso o tema de agregação de cargas também deverá ser atribuição da câmara, pois e entidade conhece a relação de cada consumidor com o seu respectivo agente varejista. Por isso, na contabilização indica que seja introduzida uma única informação de carga por agente varejista, podendo ser segregada, não exaustivamente, por submercado e por tipo de energia, a ser definido conforme processo de cadastro e modelagem do ativo.


Fazem parte ainda da NT os temas como desligamento de integrantes da CCEE, trata da saída dos consumidores livres para um eventual retorno ao ACR. Alguns temas não demandam alterações de regras que já são colocadas e valem mesmo para a comercialização varejista.


Em caso de inadimplência há um processo de desligamento e uma nova adesão desse consumidor à CCEE é condicionada ao integral cumprimento das obrigações inadimplidas. O retorno ao ACR, por sua vez, depende da quitação ou negociação das pendências no âmbito da CCEE. Além disso, o retorno desse consumidor ao ambiente regulado deve ser solicitado com antecedência mínima de 5 anos, como rege a regra atual para grandes consumidores.


No caso de consumidores representados por agentes varejistas, a inadimplência do representado enseja a resolução contratual e a suspensão do fornecimento de energia elétrica, aplicando-se os mesmos procedimentos estabelecidos na regulamentação atinente ao desligamento de consumidores da CCEE. E ainda, propõe que o prazo máximo para julgamento do procedimento de desligamento pela CCEE deve ser reduzido dos atuais 60 para 30 dias. E, quanto à regulamentação afeta aos consumidores varejistas inadimplentes, propõe-se a redução de 30 para 15 dias a antecedência mínima para a resolução contratual em caso de inadimplência.