Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Aneel mantém repactuação de UHEs, mesmo com descontratação no ACR

Em: 20/07/2023 às 11:06h por Canal Energia

 Agência justificou a decisão alegando que é seu papel garantir a segurança regulatória e a previsibilidade dos contratos


AAgência Nacional de Energia Elétrica manteve as condições de repactuação do risco hidrológico das hidrelétricas Teles Pires, Jirau e Santo Antônio, ao avaliar os efeitos da descontratação de uma parte da energia comercializada no ambiente regulado, que foi considerada no acordo feito pelos geradores. Embora uma parcela dessa energia esteja agora no mercado livre, o consumidor do ACR continuará assumindo uma parte do risco de geração dos empreendimentos, em troca do pagamento de um prêmio pelo gerador.


A Aneel justificou a decisão alegando que é papel da agência garantir a segurança regulatória e a previsibilidade dos contratos. O argumento é que a regulação existente não restringia a descontratação da energia de usinas repactuadas ou previa revisão das condições de repactuação, em razão da redução contratual.


A Companhia Hidrelétrica Teles Pires negociou em 31 de março de 2017 o risco dos contratos regulados da usina, no total de 778,0 MW médios comercializados em leilão de energia nova. Em maio daquele ano, a empresa descontratou 202,115 MW médios, reduzindo em 25,979% o total contratado, por meio do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova (MCSDEN) A4+.


No caso da Santo Antônio Energia, a repactuação dos contratos regulados decorrentes do leilão da usina em 2012 foi feita em 5 de maio de 2016. O acordo envolveu um montante mensal de 1.552,60 MW médios. Em 27 de dezembro de 2017, a empresa rescindiu um contrato regulado por meio de acordo bilateral com a Energisa Acre, com a liberação de 1,357 MW médio.


A Energia Sustentável do Brasil aderiu à renegociação do risco de Jirau em 8 de abril de 2016, no montante de 1.382,71 MW médios. Em agosto do mesmo ano, descontratou 14,02213 MW médios com a Energisa Acre, por meio de acordo bilateral; e, em 12 de novembro de 2020, cancelou um contrato com a Equatorial Piauí, em cumprimento de sentença arbitral da Câmara FGV de Mediação e Arbitragem, no montante de 11,433 MWmed.


O relator do processo, Hélvio Guerra, destacou que as três geradoras mantiveram o pagamento do prêmio de risco, mesmo tendo reduzido o montante contratado nos CCEAR (contratos de comercialização).


Em 2017, a diretoria da Aneel proibiu, por meio do Despacho 4.008, a redução total ou parcial dos contratos regulados que haviam sido repactuados. Mas não determinou a revisão dos termos dos acordos para as descontratações já feitas.


“E não se trata de omissão da Diretoria. Tal decisão coaduna-se ao fato de que não havia, até aquele momento, qualquer impedimento à descontratação, e tampouco havia dispositivo regulatório que determinasse a revisão dos termos de repactuação no caso de descontratação”, afirmou Guerra em seu voto.