Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Agentes destacam capacitação e democratização da GD na lei do MCMV

Em: 18/07/2023 às 10:51h por Canal Energia

 Lei que instituiu nova edição de programa habitacional também permite comercialização do excedente com órgãos públicos


A publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 14 de julho, da lei 14.620/2023, que recria o programa Minha Casa Minha Vida, relacionou no texto final que o investimento em Geração Distribuída será contemplado pelo programa, conforme havia sido aprovado pela Câmara e Senado. Para Barbara Rubin, vice-presidente da associação, a publicação da lei representa um avanço para a sustentabilidade e a promoção da justiça social no País.


Outro ponto da lei que a associação considerou como positivo é a capacitação de lideranças locais para o trabalho de operação e manutenção dos sistemas de GD. Segundo Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da associação, a medida está em total sintonia com os esforços do Governo em favor de uma transição energética justa no Brasil e do combate às mudanças climáticas.


De acordo com a a associação, a redução de ao menos 50% do custo de disponibilidade para as famílias participantes do sistema de compensação inscritas no Cadastro Único foi destacada pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica.


A advogada Marina Meyer, diretora jurídica e secretária de assuntos regulatórios do Instituto Nacional de Energia Limpa, também comemorou a sanção do texto final da lei e enfatizou a importância da capacitação das lideranças para o êxito da modalidade na baixa renda. Ela também ressaltou que a lei incluir a modalidade remota foi outro avanço, uma vez que possibilita que não apenas casas possam participar.


A advogada ressaltou o trabalho conjunto em prol da inclusão da GD feito por instituições como a ONG Revolusolar e o Movimento Solar Livre. “Foi uma luta muito grande”, revela. Ela salientou ainda a importância do artigo 38 da lei do MCMV, que além de trazer a definição do percentual de 50%, também estipula que o participante do sistema de compensação poderá comercializar o excedente gerado com órgãos públicos, desde que seja beneficiário de algum programa social ou habitacional n0s âmbitos federal, estadual, distrital ou municipal.


Segundo ela, essa opção se dará através do Programa de Energia Renovável Social, criado junto com a lei 14.300/2022, do marco legal da Geração Distribuída no Brasil. Os recursos do PERS serão oriundos do Programa de Eficiência Energética, de fontes de recursos complementares, ou de parcela de outras receitas das atividades das distribuidoras convertida para a modicidade tarifária nos processos de revisão.


A compra obrigatória pelas distribuidoras do excedente gerado pelos sistemas das unidades do MCMV foi vetada, conforme foi divulgado pela Agência CanalEnergia. O ministro Jader Filho prometeu discutir o assunto com o setor para estabelecer algum tipo de regra.