Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
O Ministério Público Federal recorreu, em 16 de abril, da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que autorizou a retomada das obras da hidrelétrica de Teles Pires. Os procuradores pedem a anulação das licenças prévia e de instalação da usina. O pleito foi recebido pelo TRF-1 nesta quarta-feira, (18/04) e será submetido ao julgamento da corte especial.
No recurso, o procurador regional da República, Marcus da Penha, ressalta que o aproveitamento de recursos hídricos ou de exploração mineral que afetem terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, conforme determina a Constituição. Segundo ele, "não há nos autos, notícia de que a oitiva das comunidades indígenas tenha sido prévia e perante o Congresso".
Outra tese defendida é a de que as audiências públicas realizadas não responderam a todos os questionamentos feitos pelos índios.
Entenda o caso
O presidente do TRF, Olindo Menezes, suspendeu em 10 de abril uma liminar da Justiça do Mato Grosso que paralisava as obras e invalidava a licença ambiental do empreendimento, a pedido do MPF.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF visava a suspensão das obras até que o Congresso Nacional realizasse consulta aos povos indígenas Kayabi, Mundukuru e Apiaka, afetados pelo empreendimento. Para o órgão, a construção da usina trará danos irreversíveis, dentre eles, o alagamento da corredeira Sete Quedas, considerada sagrada pelos indígenas, além de impactos relacionados à reprodução de peixes migratórios, essenciais para a base alimentar dos índios.
A ação foi acatada pelo juiz de primeira instância, que suspendeu o licenciamento da usina, sob pena de multa diária de R$100 mil. No entanto, o Ibama recorreu da decisão e o TRF1 acatou o recurso, suspendendo a execução da liminar. O órgão ambiental alegou que a decisão feria o seu poder de polícia ambiental e que todas as exigências para a concessão da licença foram cumpridas. Além disso, argumentou que as comunidades indígenas sofrerão impactos apenas indiretos, já que o empreendimento não está localizado em terras pertencentes aos índios.
Segundo o entendimento do desembargador federal Olindo Menezes, não é atribuição do poder judiciário nem do MPF examinar as condições técnicas e emitir ou negar licença ambiental a instalação de hidrelétrica. Menezes também sustentou em seu voto que a paralisação das obras atenta contra a ordem e a economia públicas, pois prejudica a ampliação do parque energético do País.
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