{"id":968,"date":"2014-03-28T13:43:00","date_gmt":"2014-03-28T17:43:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"RSS-966","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=968","title":{"rendered":"Em: 28\/03\/2014 &agrave;s 13:43h por Jornal da Energia"},"content":{"rendered":"<p>A Advocacia-Geral da Uni&atilde;o (AGU) e o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal (MPF) defendem, no Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ), a legitimidade do novo marco regulat&oacute;rio das concess&otilde;es do setor de energia el&eacute;trica. O entendimento j&aacute; havia sido manifestado pelos advogados da Uni&atilde;o e, posteriormente, foi corroborado pelo parecer do MPF em Mandado de Seguran&ccedil;a proposto pela Cemig. A empresa questiona a legisla&ccedil;&atilde;o atual para manter-se no controle da hidrel&eacute;trica de Jaguara.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>A Cemig ajuizou a a&ccedil;&atilde;o contra o ato do ministro de Minas e Energia que rejeitou seu pedido de prorroga&ccedil;&atilde;o do prazo do contrato de concess&atilde;o da UHE de Jaguara por mais 20 anos. Segundo a empresa, a possibilidade est&aacute; prevista na cl&aacute;usula 4&ordf; do Contrato de Concess&atilde;o 007\/97 firmado entre a Uni&atilde;o e a companhia, o que conferiria o direito &agrave; renova&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica da concess&atilde;o.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Contudo, os advogados da Uni&atilde;o explicam que o indeferimento do pedido de prorroga&ccedil;&atilde;o teve respaldo na nova regulamenta&ccedil;&atilde;o do setor el&eacute;trico, especificamente nos artigo 6&ordm; e 7&ordm; da Medida Provis&oacute;ria (MP) n&ordm; 579, de 11 de setembro de 2012, convertida na Lei n&ordm; 12.783\/2013. Entre outras provid&ecirc;ncias, a norma alterou as condi&ccedil;&otilde;es de prorroga&ccedil;&atilde;o das concess&otilde;es para explora&ccedil;&atilde;o de energia el&eacute;trica no Pa&iacute;s, estendendo o prazo por mais 30 anos, desde que as concession&aacute;rias aceitassem serem remuneradas de forma a oferecer tarifas mais baratas em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s que praticavam, bem como aceitassem se submeter aos padr&otilde;es de qualidade do servi&ccedil;o fixados pela Ag&ecirc;ncia Nacional de Energia El&eacute;trica (Aneel).<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Segundo a AGU e o MPF, o dispositivo proporciona maior controle da Aneel, para cumprir o objetivo de levar o servi&ccedil;o aos consumidores a custos mais adequados.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Os advogados p&uacute;blicos sustentam que as regras trazidas pela MP 579\/2012 s&atilde;o aplicadas ao caso da UHE de Jaguara, pois no momento do vencimento da opera&ccedil;&atilde;o da usina pela Cemig, em 28.08.2013, o novo marco regulador do setor de energia el&eacute;trica j&aacute; se encontrava em vigor. Assim, refor&ccedil;am que a Lei n&ordm; 12.783\/2013 definiu as condi&ccedil;&otilde;es atuais para prorroga&ccedil;&atilde;o das concess&otilde;es.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Este argumento foi utilizado pelos advogados p&uacute;blicos contra a renova&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica, para afastar a alega&ccedil;&atilde;o da Cemig de que a legisla&ccedil;&atilde;o atual alterou a cl&aacute;usula contratual. O que houve, segundo eles, foi, sim, a modifica&ccedil;&atilde;o do pr&oacute;prio regime de comercializa&ccedil;&atilde;o de energia el&eacute;trica, a fim de &#8220;implementar a pol&iacute;tica p&uacute;blica de fomento &agrave; economia nacional como barateamento da conta de energia el&eacute;trica ao consumidor&#8221;.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Tendo em vista a recusa da Cemig em aceitar as condi&ccedil;&otilde;es de prorroga&ccedil;&atilde;o, oferecendo energia com alto valor de mercado a custos inferiores de produ&ccedil;&atilde;o, a AGU e o MPF defendem a aplica&ccedil;&atilde;o da Lei n&ordm; 12.783\/2013, entendendo que a Cemig n&atilde;o possui direito adquirido a renova&ccedil;&atilde;o da concess&atilde;o. Por fim, os advogados destacam que a inten&ccedil;&atilde;o da companhia em comercializar a energia pelas regras anteriores &agrave; Medida Provis&oacute;ria imp&otilde;e uma conta de R$ 547.146.900,00 aos consumidores, segundo c&aacute;lculos da Assessoria Econ&ocirc;mica do Minist&eacute;rio de Minas e Energia.<\/p>\n<p><\/p>\n<p>Hoje, a Cemig continua explorando a concess&atilde;o da UHE de Jaguara por for&ccedil;a de liminar, concedida pelo STJ no dia 30\/08\/2013. Ap&oacute;s o recurso da AGU e a manifesta&ccedil;&atilde;o do MPF, o mandado de seguran&ccedil;a aguarda data para ser julgado. &#8220;A decis&atilde;o liminar obtida pela Cemig cria uma inaceit&aacute;vel situa&ccedil;&atilde;o de desigualdade entre esta concession&aacute;ria e as demais que aderiram &agrave;s novas regras e est&atilde;o operando de acordo com a lei vigente&#8221;, afirma a diretora do Departamento de Servi&ccedil;o P&uacute;blico da Procuradoria-Geral da Uni&atilde;o (PGU), Qu&eacute;sia Maria Mendes Neiva.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Advocacia-Geral da Uni&atilde;o (AGU) e o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal (MPF) defendem, no Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ), a legitimidade do novo marco regulat&oacute;rio das concess&otilde;es do setor de energia el&eacute;trica. 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