{"id":2993,"date":"2015-04-02T15:31:00","date_gmt":"2015-04-02T19:31:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"RSS-3031","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=2993","title":{"rendered":"Em: 02\/04\/2015 &agrave;s 15:31h por"},"content":{"rendered":"<p><span>Primeiro Di&aacute;logos da MEI de 2015 tratou do marco da legal da inova&ccedil;&atilde;o e contou com 40 representantes de empresas, entre eles, Simone Scholze, da Samsung.<\/span><br \/><span>&nbsp;<\/span><br \/><span>O Projeto de Lei 2177\/2011, iniciativa do poder Legislativo, deve aumentar o est&iacute;mulo nas rela&ccedil;&otilde;es de coopera&ccedil;&atilde;o entre empresas, universidades e institutos de ci&ecirc;ncia e tecnologia (ICTs) p&uacute;blicos e privados.<\/span><\/p>\n<p><span>Se aprovado, o projeto, em tramita&ccedil;&atilde;o no Congresso Nacional, poder&aacute; ainda tornar flex&iacute;veis e mais produtivas as rela&ccedil;&otilde;es contratuais, a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os, capta&ccedil;&atilde;o de recursos financeiros e de recursos humanos, al&eacute;m de trazer maior seguran&ccedil;a jur&iacute;dica no relacionamento de ICTs com empresas.<\/span><\/p>\n<p><span>Este tema, e outros relacionados ao marco legal da inova&ccedil;&atilde;o, foram debatidos no Di&aacute;logos da Mobiliza&ccedil;&atilde;o Empresarial pela Inova&ccedil;&atilde;o (MEI), realizado nesta ter&ccedil;a-feira (31), no escrit&oacute;rio da Confedera&ccedil;&atilde;o Nacional da Ind&uacute;stria (CNI), em S&atilde;o Paulo.<\/span><\/p>\n<p><span>Dentre os quarenta representantes de ind&uacute;strias que participaram da reuni&atilde;o, o CEO da General Electric Brasil, Gilberto Peralta, destacou a necessidade de o setor produtivo e o acad&ecirc;mico trabalharem conjuntamente para melhores resultados.<\/span><\/p>\n<p><span>&ldquo;A mobilidade de pesquisadores, o interc&acirc;mbio de estudantes e professores torna-se fator premente e estrat&eacute;gico para o aprimoramento dos centros de pesquisa, desenvolvimento e inova&ccedil;&atilde;o nacionais, buscando ao m&aacute;ximo a reformula&ccedil;&atilde;o de todas as regulamenta&ccedil;&otilde;es que est&atilde;o vigentes neste tema&rdquo;, pontuou.<\/span><\/p>\n<p><span>Representando o Minist&eacute;rio de Ci&ecirc;ncia, Tecnologia e Inova&ccedil;&atilde;o (MCTI), o chefe de capta&ccedil;&atilde;o de recursos Adriano Macedo Ramos ressaltou a relev&acirc;ncia do f&oacute;rum com fins de trabalho conjunto entre governo e empresas. &ldquo;N&oacute;s precisamos dessas contribui&ccedil;&otilde;es de quem faz a inova&ccedil;&atilde;o na ponta. S&atilde;o as empresas que enfrentam dificuldades em projetos de pesquisa, que sabem quais s&atilde;o os gargalos e, ao passar esse cen&aacute;rio para gente, podemos juntos buscar solu&ccedil;&otilde;es&rdquo;, disse.<\/span><\/p>\n<p><span>J&aacute; o l&iacute;der empresarial Pedro Wongtschowski, do Grupo ULTRA, comentou o que pode mudar com a aprova&ccedil;&atilde;o do PL 2177. &ldquo;Este projeto define as regras do jogo com mais clareza e mais seguran&ccedil;a &agrave;s empresas que investem em inova&ccedil;&atilde;o. Um ponto importante &eacute; possibilitar o estreitamente das rela&ccedil;&otilde;es entre ICTs, universidades e empresas quando essas querem desenvolver novas tecnologias em conjunto&rdquo;, afirmou.<\/span><\/p>\n<p><span>Em entrevista &agrave; Ag&ecirc;ncia CNI de Not&iacute;cias, Wongtschowski argumentou que o conhecimento acumulado na academia tamb&eacute;m poderia ser usado para criar novos produtos.<\/span><\/p>\n<p><span>CASOS DE SUCESSO &#8211; A CNI apoia o PL 2177, de autoria do deputado Sib&aacute; Machado (PT\/AC), pois o texto amplia a &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o coberta pela atual lei de inova&ccedil;&atilde;o em vigor (10.973\/2004). A proposta torna o Estado mais empreendedor, mais comprometido com atividades inovativas e, principalmente, refor&ccedil;a a premissa de que o gasto p&uacute;blico alavanca o gasto privado em inova&ccedil;&atilde;o.<\/span><\/p>\n<p><span>O Brasil possui casos bem sucedidos dessa f&oacute;rmula. A rela&ccedil;&atilde;o entre a Embraer e o Instituto Tecnol&oacute;gico de Aeron&aacute;utica (ITA), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecu&aacute;ria (Embrapa) e, mais recentemente, a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inova&ccedil;&atilde;o Industrial (EMBRAPII) s&atilde;o alguns exemplos.<\/span><\/p>\n<p><span>A ind&uacute;stria brasileira, por meio da MEI, participou com sugest&otilde;es &agrave; reda&ccedil;&atilde;o do PL 2177\/2011. Confira abaixo:<\/span><\/p>\n<p><strong>Propostas da ind&uacute;stria:<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 &#8211; Rever a defini&ccedil;&atilde;o de ICT, contemplando ICTs privadas.<\/strong><br \/><span>Contexto: A legisla&ccedil;&atilde;o atual exclui um conjunto de institui&ccedil;&otilde;es privadas, sem fins lucrativos, que desempenham atividades de pesquisa, desenvolvimento e inova&ccedil;&atilde;o e est&atilde;o alheias aos incentivos p&uacute;blicos de inova&ccedil;&atilde;o.<\/span><\/p>\n<p><strong>2 &#8211; Estabelecer a prefer&ecirc;ncia de compras do poder p&uacute;blico a produtos de empresas brasileiras que invistam em inova&ccedil;&atilde;o e &agrave;s empresas de base tecnol&oacute;gica (startups) e a produtos oriundos de coopera&ccedil;&atilde;o com ICTs p&uacute;blicas ou privadas.<\/strong><br \/><span>Contexto: Com esse incentivo, o governo passaria a optar, em suas compras, por produtos resultantes de pesquisa e desenvolvimento desenvolvidos no pa&iacute;s e a incentivar atividades inovadoras de startups, al&eacute;m de micro e pequenas empresas. Por vezes, casos de sucesso de desenvolvimento de tecnologias acabam por n&atilde;o serem contemplados em processos de compras p&uacute;blicas por falta de escala na produ&ccedil;&atilde;o ou de expertise jur&iacute;dica das empresas envolvidas. A n&atilde;o garantia (ou mesmo a prefer&ecirc;ncia) da compra acaba por se traduzir em risco adicional do investimento feito pela empresa.<\/span><\/p>\n<p><strong>3 &#8211; Reduzir burocracias como, por exemplo, processos de importa&ccedil;&atilde;o de m&aacute;quinas, equipamentos e insumos para pesquisa, desenvolvimento e inova&ccedil;&atilde;o (PD&amp;I) que poder&atilde;o ter tratamento aduaneiro mais &aacute;gil.<\/strong><br \/><span>Contexto: J&aacute; existe um instrumento chamado CNPq Expresso para este fim. Contudo, o mecanismo &eacute; limitado a entidades p&uacute;blicas, institui&ccedil;&otilde;es privadas sem fins lucrativos e pesquisadores, sendo as empresas que investem em PD&amp;I exclu&iacute;das do benef&iacute;cio.<\/span><\/p>\n<p><strong>4 &#8211; Estimular o aumento de intera&ccedil;&atilde;o e projetos de coopera&ccedil;&atilde;o entre ICTs e empresas mediante outras formas de compensa&ccedil;&atilde;o &agrave;s ICTs al&eacute;m de remunera&ccedil;&atilde;o.<\/strong><br \/><span>Contexto: De acordo com a lei vigente (10973\/2004), as ICTs s&oacute; podem compartilhar seus laborat&oacute;rios mediante remunera&ccedil;&atilde;o o que, por vezes, limita a op&ccedil;&atilde;o de clientes em potencial com os quais a ICT poderia estabelecer projetos cooperativos. Com isso, seria poss&iacute;vel uma ICT estabelecer parceria com uma empresa em troca de acesso a algum tipo de equipamento ou t&eacute;cnica, por exemplo.<\/span><\/p>\n<p><strong>5 &#8211; Possibilitar que as ICTs participarem do capital social da empresa.<\/strong><br \/><span>Contexto: Muitas vezes, algumas empresas n&atilde;o possuem recursos suficientes para dar como contrapartida em uma rela&ccedil;&atilde;o de coopera&ccedil;&atilde;o. No entanto, no caso de um desenvolvimento conjunto bem sucedido, a empresa poderia dar como contrapartida a participa&ccedil;&atilde;o no capital social, permitindo que a ICT obtenha participa&ccedil;&atilde;o nos lucros da empresa.<\/span><\/p>\n<p><strong>6 &#8211; Flexibilizar a jornada de trabalho para pesquisadores p&uacute;blicos que possuem dedica&ccedil;&atilde;o exclusiva para que possam atuar no setor privado.<\/strong><br \/><span>Contexto: Uma restri&ccedil;&atilde;o que imp&otilde;e limites &agrave; coopera&ccedil;&atilde;o entre empresas, ICTs e universidades &eacute; a rigidez sobre a participa&ccedil;&atilde;o de professores e pesquisadores em regime de dedica&ccedil;&atilde;o exclusiva em atividades de PD&amp;I fora de suas institui&ccedil;&otilde;es de origem. Em muitos casos, os projetos, mesmo cooperados, s&atilde;o conduzidos dentro da empresa ou institui&ccedil;&atilde;o externa ao pesquisador. A impossibilidade legal da atua&ccedil;&atilde;o externa do instituto de origem limita esse tipo de coopera&ccedil;&atilde;o.<\/span><\/p>\n<p><strong>7 &#8211; Fomentar a internacionaliza&ccedil;&atilde;o de ICTs.<\/strong><br \/><span>Contexto: A possibilidade de uma ICT ter atua&ccedil;&atilde;o em outros pa&iacute;ses permite o acesso a novas tecnologias, recursos humanos especializados e altamente qualificados, insumos e recursos estrat&eacute;gicos para o desenvolvimento de projetos de inova&ccedil;&atilde;o. Al&eacute;m disso, refor&ccedil;a uma estrutura de pesquisa que &eacute; ben&eacute;fica para as empresas nacionais que buscam sua internacionaliza&ccedil;&atilde;o.&nbsp;<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Primeiro Di&aacute;logos da MEI de 2015 tratou do marco da legal da inova&ccedil;&atilde;o e contou com 40 representantes de empresas, entre eles, Simone Scholze, da Samsung.&nbsp;O Projeto de Lei 2177\/2011, iniciativa do poder Legislativo, deve aumentar o est&iacute;mulo nas rela&ccedil;&otilde;es de coopera&ccedil;&atilde;o entre empresas, universidades e institutos de ci&ecirc;ncia e tecnologia (ICTs) p&uacute;blicos e privados. 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