{"id":16407,"date":"2000-02-22T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-308","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=16407","title":{"rendered":"ANEEL contesta declara\u00e7\u00f5es do Idec"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=308&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><br \/>\nA Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (ANEEL), tendo em vista mat\u00e9rias veiculadas pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o sobre informa\u00e7\u00f5es divulgadas ontem pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de S\u00e3o Paulo-SP, a respeito da qualidade e do valor das tarifas dos servi\u00e7os de energia el\u00e9trica, tem a informar o seguinte:<br \/>\n1. Desde que a ANEEL foi criada, em dezembro de 1997, os reajustes tarif\u00e1rios autorizados incidem igualmente sobre todas as classes de consumo (baixa renda, residencial, industrial, rural, comercial, etc). N\u00e3o houve nenhuma modifica\u00e7\u00e3o nos crit\u00e9rios de descontos para a Classe Baixa Renda, estando em pleno vigor as regras definidas pelo antigo Departamento Nacional de Energia El\u00e9trica (Dnaee).<br \/>\n2. A tarifa praticada junto aos consumidores classificados como baixa renda sofreu altera\u00e7\u00f5es em 1995, antes por\u00e9m do processo de privatiza\u00e7\u00e3o das empresas de energia el\u00e9trica. O subs\u00eddio, cobrado em cascata e que era concedido para todos os consumidores, ficou restrito apenas aos consumidores que se enquadrassem nas condi\u00e7\u00f5es especificadas pelo Dnaee, cujo principal crit\u00e9rio era o consumo reduzido (at\u00e9 180 kWh, na maioria dos estados). Esses crit\u00e9rios foram propostos pelas pr\u00f3prias concession\u00e1rias, \u00e0 \u00e9poca estatais.<br \/>\n3. Em todas as concession\u00e1rias privatizadas, que assinaram Contrato de Concess\u00e3o com a ANEEL, foi mantido integralmente o subs\u00eddio ao consumidor de baixa renda (65% para consumo at\u00e9 30 kWh\/m\u00eas).<br \/>\n4. O valor m\u00e1ximo de uma conta de luz &#8211; para um consumo de 30 kWh\/m\u00eas &#8211; de um cliente enquadrado na Classe Baixa Renda, em julho de 1994, era de R$ 0,61. Em novembro de 1995, quando o Dnaee reestruturou os descontos em cascata, a tarifa chegou a R$ 1,33. Em junho de 1999, essa mesma conta atingiu R$ 1,80. O custo da cobran\u00e7a banc\u00e1ria, por cada conta, gira em torno de R$ 0,80.<br \/>\n5. Durante o Plano Real, entre 1994 e 1999, segundo o Dieese, o valor m\u00e9dio das tarifas de energia el\u00e9trica subiu 79,85% contra uma infla\u00e7\u00e3o de 86,34%.<br \/>\n6. Quanto \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de energia el\u00e9trica, o setor el\u00e9trico vem apresentando, a cada ano, indicadores de qualidade melhores.  Comparando 1998 com 1997, os indicadores DEC e FEC, que medem o n\u00famero de interrup\u00e7\u00f5es no fornecimento de energia e o tempo total em que o consumidor ficou sem energia, melhoraram 10% em m\u00e9dia.<br \/>\n7. Levantamentos feitos em julho de 1999 pela ANEEL apontam que o Brasil possui 37,4 milh\u00f5es de unidades consumidoras residenciais, sendo que 27% (10 milh\u00f5es de resid\u00eancias) s\u00e3o classificadas como baixa renda.<br \/>\n8. A discuss\u00e3o sobre as tarifas de baixa renda tamb\u00e9m est\u00e1 acontecendo no Congresso Nacional. Tramitam tr\u00eas projetos de lei nos quais os conceitos e os crit\u00e9rios de classifica\u00e7\u00e3o dos clientes est\u00e3o sendo revistos e aprimorados. Uma vez estabelecidas novas normas, a ANEEL estar\u00e1 apta a regulamentar adequadamente a quest\u00e3o.<br \/>\n9. Sobre a alega\u00e7\u00e3o de que os reajustes tarif\u00e1rios s\u00e3o abusivos, ap\u00f3s defesa apresentada pela ANEEL, a 5\u00aa Vara Federal no Estado de S\u00e3o Paulo indeferiu pedido de Liminar feito pelo Idec em agosto de 1999. Inconformado, o instituto entrou com Agravo de Instrumento ao Presidente do Tribunal Regional Federal (3\u00aa Regi\u00e3o), e mais uma vez, em face das informa\u00e7\u00f5es prestadas pela ANEEL, a a\u00e7\u00e3o foi indeferida.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL A Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (ANEEL), tendo em vista mat\u00e9rias veiculadas pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o sobre informa\u00e7\u00f5es divulgadas ontem pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de S\u00e3o Paulo-SP, a respeito da qualidade e do valor das tarifas dos servi\u00e7os de energia el\u00e9trica, tem a informar o seguinte: 1. 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