{"id":16251,"date":"2000-12-07T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-464","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=16251","title":{"rendered":"ANEEL acelera melhoria de qualidade para as concession\u00e1rias de energia"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=464&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a>ANEEL acelera melhoria de \tqualidade<br \/>\npara as concession\u00e1rias de energia<\/p>\n<p>A partir de janeiro de 2001, as concession\u00e1rias de energia el\u00e9trica ter\u00e3o exig\u00eancias adicionais para melhorar os padr\u00f5es de qualidade e reduzir o n\u00famero de horas e a frequ\u00eancia dos desligamentos de luz. A Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (ANEEL) definiu, em conjunto com as pr\u00f3prias empresas, metas mais r\u00edgidas para reduzir os indicadores que medem o n\u00famero de horas (DEC) e o n\u00famero de vezes (FEC) que os consumidores ficam sem luz.<br \/>\nAl\u00e9m de definir n\u00edveis decrescentes ano a ano para os \u00edndices m\u00e1ximos de desligamento permitidos, a ANEEL tamb\u00e9m estabeleceu padr\u00f5es espec\u00edficos para cada conjunto de consumidores ? anuais, trimestrais e mensais. Um conjunto de consumidores pode ser um bairro, um munic\u00edpio ou uma regi\u00e3o que t\u00eam em comum o mesmo padr\u00e3o de fornecimento ? tipo de rede el\u00e9trica, tipo de consumidor, grau de urbaniza\u00e7\u00e3o e consumo. As empresas que n\u00e3o cumprirem as novas determina\u00e7\u00f5es ser\u00e3o fiscalizadas pela ANEEL, podendo inclusive serem multadas. O descumprimento das metas tamb\u00e9m implicar\u00e1 em indeniza\u00e7\u00e3o aos consumidores que ficaram sem energia.<br \/>\n?Com estas medidas, a ANEEL est\u00e1 aprimorando a regula\u00e7\u00e3o do setor, e acelerando a melhoria da qualidade dos servi\u00e7os e da satisfa\u00e7\u00e3o do consumidor. Trata-se de um ganho para o cidad\u00e3o-consumidor, que ter\u00e1 um servi\u00e7o mais eficiente?, diz o diretor-geral da ANEEL, Jos\u00e9 M\u00e1rio Miranda Abdo.<br \/>\nAs metas estabelecidas v\u00e3o vigorar at\u00e9 as pr\u00f3ximas revis\u00f5es tarif\u00e1rias peri\u00f3dicas das empresas, quando voltar\u00e3o a ser negociadas. Os conjuntos tamb\u00e9m ser\u00e3o reclassificados com o objetivo de torn\u00e1-los mais homog\u00eaneos e com metas de qualidade cada vez mais rigorosas. O grande ganho da reclassifica\u00e7\u00e3o dos conjuntos \u00e9 que ser\u00e1 mais f\u00e1cil, tanto para o consumidor quanto para a ag\u00eancia reguladora, verificar o padr\u00e3o de qualidade de cada regi\u00e3o. Anteriormente, a empresa poderia ter um bom servi\u00e7o em um bairro central, por exemplo, e um p\u00e9ssimo desempenho na periferia, mas mantendo a m\u00e9dia de desligamentos permitidos pela ANEEL. Agora, cada regi\u00e3o ser\u00e1 avaliada isoladamente.<br \/>\nOs novos limites t\u00eam por base a Resolu\u00e7\u00e3o 024, editada em janeiro passado pela ANEEL e que cria novos indicadores para aferi\u00e7\u00e3o da continuidade do servi\u00e7o, estabelece padr\u00f5es e metas a serem cumpridas e penalidades \u00e0s empresas infratoras. A resolu\u00e7\u00e3o anterior, datada de 1978, n\u00e3o fixava penalidades. Tamb\u00e9m serviu de refer\u00eancia para as metas os valores hist\u00f3ricos dos indicadores informados pelas concession\u00e1rios, as metas fixadas nos contratos de concess\u00e3o e a an\u00e1lise comparativa de desempenho das empresas.<\/p>\n<p>NOVOS PAR\u00c2METROS<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o 024 institui tamb\u00e9m os indicadores de conjunto de consumidores DEC e FEC, e cria outros tr\u00eas indicadores individuais: de dura\u00e7\u00e3o e de freq\u00fc\u00eancia de interrup\u00e7\u00e3o (DIC e FIC, respectivamente) e de dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de interrup\u00e7\u00e3o cont\u00ednua por unidade consumidora (DMIC). O DMIC limita o tempo m\u00e1ximo de cada interrup\u00e7\u00e3o, impedindo que a concession\u00e1ria deixe o usu\u00e1rio sem energia el\u00e9trica durante um per\u00edodo muito longo. Os indicadores DIC e FIC indicam quanto tempo e o n\u00famero de vezes respectivamente que um consumidor ficou sem energia el\u00e9trica durante um determinado per\u00edodo.<br \/>\nAl\u00e9m dos novos par\u00e2metros de medi\u00e7\u00e3o, a ANEEL determinou que, a partir de 2001, todos os indicadores devem constar da fatura do consumidor ?de forma clara e auto-explicativa?. Ou seja, a partir do pr\u00f3ximo ano, todos os consumidores saber\u00e3o, no m\u00ednimo, os valores de DEC e FEC verificados no m\u00eas anterior. As metas anuais e os padr\u00f5es e metas de DIC e FIC come\u00e7ar\u00e3o a ser aplicados em 2001 para as unidades ligadas em m\u00e9dia e alta tens\u00e3o. Os consumidores de baixa tens\u00e3o (resid\u00eancias, com\u00e9rcios etc.) receber\u00e3o a fatura com estes valores a partir de 2005.<br \/>\nPara o consumidor, a principal mudan\u00e7a refere-se ao direito de ser ressarcido caso haja viola\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de continuidade individuais. Sempre que o seu DIC, FIC ou DMIC apurados estiverem fora de padr\u00e3o, o  consumidor receber\u00e1 uma indeniza\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 creditada na fatura do m\u00eas seguinte.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEELANEEL acelera melhoria de qualidade para as concession\u00e1rias de energia A partir de janeiro de 2001, as concession\u00e1rias de energia el\u00e9trica ter\u00e3o exig\u00eancias adicionais para melhorar os padr\u00f5es de qualidade e reduzir o n\u00famero de horas e a frequ\u00eancia dos desligamentos de luz. 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