{"id":16236,"date":"2001-01-09T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-479","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=16236","title":{"rendered":"ANEEL defende direitos dos consumidores e garante ressarcimento por danos"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=479&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><br \/>\nANEEL defende direitos dos consumidores<br \/>\n e garante ressarcimento por danos<\/p>\n<p>Os consumidores devem procurar, primeiramente, as<br \/>\nconcession\u00e1rias. N\u00e3o resolvendo, podem recorrer \u00e0 ANEEL.<\/p>\n<p>Os consumidores que tiveram danos em seus equipamentos el\u00e9tricos provocados por eventuais cortes de energia, e que procuraram as concession\u00e1rias e n\u00e3o foram ressarcidos, devem recorrer \u00e0 Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (ANEEL), que exige o cumprimento fiel desse direito por parte das empresas que atuam no Estado do Rio de Janeiro (Light, Cerj, Nova Friburgo e Cataguazes), assim como das demais distribuidoras de energia de todo o pa\u00eds.<br \/>\n\u00c9 o que prev\u00ea o artigo 101 da Resolu\u00e7\u00e3o 456, documento que estabelece os direitos dos consumidores de energia: ?Na utiliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de energia el\u00e9trica, fica assegurado ao consumidor, dentre outros, o direito de receber o ressarcimento dos danos que, porventura, lhe sejam causados em fun\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o concedido?.<br \/>\nAs concession\u00e1rias t\u00eam, tamb\u00e9m segundo a legisla\u00e7\u00e3o, at\u00e9 30 dias para dar a resposta, por escrito, ao consumidor que tenha pedido a indeniza\u00e7\u00e3o (artigo 97 da Resolu\u00e7\u00e3o 456). Caso o consumidor fique insatisfeito com o tratamento dado pela concession\u00e1ria ou n\u00e3o concorde com a avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica da empresa, o mesmo poder\u00e1 recorrer \u00e0 Ouvidoria da ANEEL.<br \/>\nDesde que a Central de Teleatendimento da ANEEL entrou em funcionamento, em abril de 2000, 1.857 casos de pedidos de ressarcimentos foram resolvidos com a media\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia. ?Isso demonstra que o consumidor j\u00e1 sabe que o caminho para resolver seu problema \u00e9 procurar a empresa que lhe presta o servi\u00e7o de eletricidade. Afinal, essa \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o prevista no Contrato de Concess\u00e3o. N\u00e3o resolvendo, deve procurar a ANEEL?, esclareceu Jos\u00e9 M\u00e1rio Miranda Abdo, diretor-geral do \u00f3rg\u00e3o regulador.<br \/>\nAl\u00e9m de exigir a indeniza\u00e7\u00e3o pelos danos causados por falhas no fornecimento de energia el\u00e9trica, a ANEEL atua firmemente no monitoramento das metas de qualidade, entre elas o n\u00famero e a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima para os cortes de energia. Se as empresas ultrapassarem os limites preestabelecidos, est\u00e3o sujeitas a multas que podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa (Resolu\u00e7\u00e3o 318).<br \/>\nAl\u00e9m disso, a ANEEL desenvolve uma fiscaliza\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter preventivo, buscando identificar eventuais problemas, antecipando-se a eles, sempre na \u00f3tica defesa do consumidor, atuando para que n\u00e3o falte energia. Al\u00e9m da fiscaliza\u00e7\u00e3o, a Ag\u00eancia vem implementando programas de licita\u00e7\u00e3o (de usinas hidrel\u00e9tricas e de linhas de transmiss\u00e3o) que v\u00e3o produzir mais energia, aumentando a confiabilidade do sistema el\u00e9trico brasileiro.<br \/>\n?Estamos acompanhando, de perto, a qualidade dos servi\u00e7os prestados pelas empresas. E os consumidores podem estar certos: se, eventualmente, n\u00e3o tiverem seus problemas resolvidos pelas concession\u00e1rias, podem recorrer \u00e0 ANEEL que cuidar\u00e1 adequadamente de cada caso?, finalizou o diretor-geral da ANEEL.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL ANEEL defende direitos dos consumidores e garante ressarcimento por danos Os consumidores devem procurar, primeiramente, as concession\u00e1rias. N\u00e3o resolvendo, podem recorrer \u00e0 ANEEL. 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