{"id":16136,"date":"2001-08-10T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-579","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=16136","title":{"rendered":"ANEEL Indefere Recurso da Cemig por R$ 125 milh\u00f5es que Seriam Cobrados ao Tesouro"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=579&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a>A Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (ANEEL) negou recurso \u00e0 Companhia Energ\u00e9tica de Minas Gerais (Cemig) que questionava o ressarcimento de R$ 125.051.038,30 ao Tesouro Nacional. A empresa contabilizou como custo operacional despesas que n\u00e3o estavam relacionadas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de distribui\u00e7\u00e3o, beneficiando-se irregularmente desses recursos, provenientes da Conta de Resultados a Compensar (CRC).<\/p>\n<p>O valor a ser devolvido ao Tesouro ser\u00e1 acrescido de juros de mora equivalentes \u00e0 varia\u00e7\u00e3o da taxa Selic, a partir de janeiro de 1997. A decis\u00e3o da diretoria da ANEEL foi tomada em \u00faltima inst\u00e2ncia, esgotando-se, assim, a possibilidade de recurso da concession\u00e1ria na esfera administrativa. <\/p>\n<p>Extinta pela lei 8.631, de 4 de mar\u00e7o de 1993, a CRC era uma conta utilizada para a equaliza\u00e7\u00e3o dos custos das concession\u00e1rias do setor el\u00e9trico. Ou seja, sempre que as despesas com a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os das geradoras e das distribuidoras ultrapassasse a receita, a diferen\u00e7a era paga \u00e0 concession\u00e1ria pelo Tesouro. Caso registrasse super\u00e1vit, isto \u00e9, receita maior que os custos, a concession\u00e1ria era obrigada a depositar na CRC valor equivalente a essa diferen\u00e7a. Com o fim da CRC, foi feito um encontro de contas no qual as empresas receberam o valor devido pelo Tesouro em t\u00edtulos p\u00fablicos.<\/p>\n<p>  As irregularidades na contabiliza\u00e7\u00e3o dos custos para o recebimento de recursos da CRC foram identificadas em 1996 pela fiscaliza\u00e7\u00e3o do extinto Departamento Nacional de \u00c1guas e Energia El\u00e9trica (Dnaee). Na \u00e9poca, ficou comprovado que a Cemig tinha considerado como custo de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o recursos repassados ao Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais (Indi), \u00f3rg\u00e3o de fomento da ind\u00fastria mineira; obras de usinas paralisadas e gastos referentes ao uso indevido de uma aeronave da companhia.<\/p>\n<p>Somente os repasses para o Indi totalizaram 122.528.876,3352 Ufir de um total de 137.298.021,8017 Ufir calculadas no final do processo e transformados em reais pela ANEEL. Os gastos com a aeronave representaram 13.629.595,8391 Ufir, e os custos das usinas paralisadas 1.139.549,6274 Ufir.<\/p>\n<p>A Cemig j\u00e1 havia sido punida no ano passado pela ANEEL com uma multa de R$ 3.121.112,87 por ter descumprido determina\u00e7\u00e3o para que se desvinculasse do Indi. Confirmada pela diretoria da Ag\u00eancia em mar\u00e7o deste ano, a multa est\u00e1 sendo questionada judicialmente pela empresa, que depositou o valor em ju\u00edzo.<\/p>\n<p>    Ao justificar a destina\u00e7\u00e3o de recursos para o instituto, a Cemig alegou que o repasse era importante porque, ao patrocinar o desenvolvimento da ind\u00fastria no estado, estaria ampliando o mercado consumidor de energia em sua \u00e1rea de concess\u00e3o. Tanto o antigo Dnaee quanto a ANEEL entenderam que a empresa poderia usar os dividendos pagos a seus acionistas para garantir o patroc\u00ednio, evitando a contabiliza\u00e7\u00e3o desses recursos como custo para evitar o aumento do ressarcimento da CRC.<\/p>\n<p>\tA ANEEL vai comunicar oficialmente \u00e0 Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a decis\u00e3o relacionada a CRC para que esta acione a Cemig. O valor final do d\u00e9bito ser\u00e1 calculado pela Procuradoria. <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEELA Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (ANEEL) negou recurso \u00e0 Companhia Energ\u00e9tica de Minas Gerais (Cemig) que questionava o ressarcimento de R$ 125.051.038,30 ao Tesouro Nacional. 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