{"id":15467,"date":"2004-07-30T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-1248","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=15467","title":{"rendered":"Aneel prorroga prazo para cadastramento dos consumidores de baixa renda"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=1248&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p>A Aneel publica nesta segunda-feira (02\/08) resolu\u00e7\u00e3o que prorroga para 28 de fevereiro de 2005 o prazo para que as unidades consumidoras residenciais com m\u00e9dia de consumo mensal entre 80 e 220 kWh comprovem sua condi\u00e7\u00e3o de baixa renda e, assim, tenham direito a uma tarifa de energia mais barata. O prazo estabelecido anteriormente terminaria amanh\u00e3 (31\/07).<\/p>\n<p>A prorroga\u00e7\u00e3o vale para os consumidores que enviaram \u00e0s distribuidoras, at\u00e9 29 de fevereiro deste ano, declara\u00e7\u00e3o de que est\u00e3o aptos a receber o benef\u00edcio da baixa renda. Esses consumidores ter\u00e3o apenas que comprovar junto a sua respectiva distribuidora que est\u00e3o inscritos no Cadastro \u00danico de Programas Sociais do Governo Federal, exig\u00eancia prevista no Decreto&#160;<a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/cedoc\/dec20024336.pdf'>4.336\/02<\/a>.<\/p>\n<p>Aqueles que n\u00e3o enviaram a declara\u00e7\u00e3o e se consideram em condi\u00e7\u00f5es de receber o desconto tarif\u00e1rio tamb\u00e9m ter\u00e3o nova oportunidade de garantir o benef\u00edcio. Para tanto, ter\u00e3o que comparecer aos postos de atendimento das concession\u00e1rias para preencher a declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em ambos os casos, os consumidores ter\u00e3o at\u00e9 o dia 28 de fevereiro de 2005 para comprovar a inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro \u00danico do Governo Federal. Essa comprova\u00e7\u00e3o, indispens\u00e1vel para concess\u00e3o da tarifa social, \u00e9 realizada por meio da apresenta\u00e7\u00e3o do N\u00famero de Identifica\u00e7\u00e3o Social (NIS).<\/p>\n<p>O novo prazo foi concedido para permitir que consumidores que t\u00eam direito ao subs\u00eddio, mas ainda n\u00e3o apresentaram comprova\u00e7\u00e3o por encontrarem dificuldades para se inscrever no Cadastro \u00danico, tenham mais tempo para faz\u00ea-lo. Outro motivo foi solicita\u00e7\u00e3o de adiamento enviada \u00e0 Aneel pelo Minist\u00e9rio de Minas de Energia, que estuda a possibilidade de alterar os atuais crit\u00e9rios para concess\u00e3o do desconto tarif\u00e1rio antes do t\u00e9rmino do novo prazo.<\/p>\n<p>Pelas regras em vigor, estabelecidas pelo governo, para ter direito \u00e0 tarifa de baixa renda, al\u00e9m do crit\u00e9rio de consumo, os consumidores t\u00eam que comprovar que est\u00e3o inscritos no Cadastro \u00danico de Programas Sociais do Governo Federal ou s\u00e3o benefici\u00e1rios do Bolsa Fam\u00edlia. Criado pela Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004, o Bolsa Fam\u00edlia unificou os cadastros das a\u00e7\u00f5es de transfer\u00eancia de renda do governo federal, e estabeleceu como crit\u00e9rio de habilita\u00e7\u00e3o para o programa rendimento familiar m\u00e9dio per capita de at\u00e9 R$ 100,00 por m\u00eas.<\/p>\n<p>Vale lembrar que unidades com consumo mensal entre 0 e 80 kWh n\u00e3o precisam se cadastrar porque t\u00eam, automaticamente, direito aos descontos tarif\u00e1rios da categoria baixa renda, conforme a Lei&#160;<a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/cedoc\/lei200210438.pdf'>10.438\/02<\/a>. Do total de unidades que possuem o benef\u00edcio, aproximadamente 12 milh\u00f5es situam-se na faixa de consumo entre 0 e 80 kWh\/m\u00eas.<\/p>\n<p>Na faixa de consumo entre 0 e 80 KWh\/m\u00eas, o desconto da baixa renda varia entre 50% e 65% do valor da tarifa convencional. Na faixa entre 80 e 220 kWh\/m\u00eas, o desconto pode chegar a 50%.<\/p>\n<p>&#160;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL A Aneel publica nesta segunda-feira (02\/08) resolu\u00e7\u00e3o que prorroga para 28 de fevereiro de 2005 o prazo para que as unidades consumidoras residenciais com m\u00e9dia de consumo mensal entre 80 e 220 kWh comprovem sua condi\u00e7\u00e3o de baixa renda e, assim, tenham direito a uma tarifa de energia mais barata. 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