{"id":14601,"date":"2007-06-12T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2114","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=14601","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 21\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2007"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2114&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><b>Data:<\/b> 12 de junho de 2007.<br \/><b>Local:<\/b> Sala de Reuni\u00e3o da Diretoria, no Edif\u00edcio Sede da ANEEL, SGAN 603, M\u00f3dulo I, Bras\u00edlia &#8211; DF.<br \/><b>In\u00edcio:<\/b> 10 h.<br \/><b>Presen\u00e7as:<br \/><\/b><b>Diretor-Geral:<\/b>&#160; Jerson Kelman<br \/><b>Diretores:<br \/><\/b>Romeu Donizete Rufino<br \/>Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva<br \/>Edvaldo Alves de Santana<br \/>Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna<br \/><b>Procurador-Geral:<\/b> Cl\u00e1udio Girardi<br \/><b>Secret\u00e1ria-Geral Substituta:<\/b> Fernanda Ferreira Matos<\/p>\n<p>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/p>\n<p>1.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.001749\/2007-28. <b>Assunto:<\/b> Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; altera\u00e7\u00e3o da Tarifa de Energia El\u00e9trica &#8211; TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD entre a Ampla Energia e Servi\u00e7os S.A. &#8211; Ampla e a Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo &#8211; CENF; e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo &#8211; CENF. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual com efeito m\u00e9dio para o consumidor de -13,53%, a ser aplicado \u00e0s tarifas da Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo &#8211; CENF, que corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores conectados em Alta Tens\u00e3o de -20,10% e de -11,55% para os conectados em Baixa Tens\u00e3o; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE e (iv) alterar a Tarifa de Energia El\u00e9trica &#8211; TE e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD entre a Ampla Energia e Servi\u00e7os S.A. e a Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo &#8211; CENF.<\/p>\n<p>2.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.001750\/2007-15. <b>Assunto:<\/b> Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, fixa\u00e7\u00e3o dos valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Companhia For\u00e7a e Luz Cataguazes Leopoldina &#8211; CFLCL e homologa\u00e7\u00e3o da tarifa da supridora Zona da Mata para esta concession\u00e1ria. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) atualizar a tarifa de energia relativa \u00e0 Gera\u00e7\u00e3o Distribu\u00edda da Zona da Mata Gera\u00e7\u00e3o S.A.; (ii) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio a ser percebido por todos os consumidores, a partir de 18 de junho de 2007, de 2,14%, sendo 1,28% para os consumidores conectados em Alta Tens\u00e3o (AT) e de 2,49% para os conectados em Baixa Tens\u00e3o (BT), o que corresponde ao reajuste tarif\u00e1rio contratual de 8,33%, a ser aplicado \u00e0s tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da Companhia For\u00e7a e Luz Cataguazes Leopoldina &#8211; CFLCL; (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; (iv) fixar o valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE.<\/p>\n<p>3.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.004292\/2006-50. <b>Assunto:<\/b> Proposta de realiza\u00e7\u00e3o de Audi\u00eancia P\u00fablica para obten\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios e de informa\u00e7\u00f5es adicionais para o aprimoramento da quarta revis\u00e3o tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da Esp\u00edrito Santo Centrais El\u00e9tricas S.A. &#8211; ESCELSA. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a instaura\u00e7\u00e3o de Audi\u00eancia P\u00fablica, no dia 12 de julho de 2007, na cidade de Vit\u00f3ria, no Estado do Esp\u00edrito Santo, e a publica\u00e7\u00e3o de seu respectivo Aviso, para obten\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios e informa\u00e7\u00f5es adicionais para o aprimoramento da quarta revis\u00e3o tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da Esp\u00edrito Santo Centrais El\u00e9tricas S.A. &#8211; ESCELSA, no per\u00edodo de 13 de junho a 10 de julho de 2007, bem como autorizar a divulga\u00e7\u00e3o, no endere\u00e7o eletr\u00f4nico desta Ag\u00eancia, da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 141\/2007-SRE\/ANEEL, de 05 de junho de 2007, referente \u00e0s metodologias utilizadas e aos resultados preliminares obtidos no processo revisional.<\/p>\n<p>4.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processos nos<\/b> 48500.002915\/2006-50, 48500.002914\/2006-97 e 48500.002913\/2006-24. <b>Assunto:<\/b> Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o pertencentes \u00e0 COPEL Transmiss\u00e3o S.A.. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a COPEL Transmiss\u00e3o S.A. a implantar refor\u00e7os nas subesta\u00e7\u00f5es Londrina e Ibipor\u00e3, na LT 230 kV Apucarana &#8211; Figueira e na LT 230 kV Cascavel &#8211; Foz do Chopim, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida &#8211; RAP, de R$ 3.624.773,52 (tr\u00eas milh\u00f5es seiscentos e vinte e quatro mil setecentos e setenta e tr\u00eas reais e cinq\u00fcenta e dois centavos), a pre\u00e7os de maio de 2007.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p>5.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processos nos<\/b> 48500.005679\/2005-24 e 48500.005082\/2006-42. <b>Assunto:<\/b> Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o pertencentes \u00e0 ELETROSUL Centrais El\u00e9tricas S.A.. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a ELETROSUL Centrais El\u00e9tricas S.A. a implantar os refor\u00e7os que especifica nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica de sua concess\u00e3o, estabelecendo os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida &#8211; RAP pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o adicional de transmiss\u00e3o, totalizando o valor anual de R$ 1.310.550,48 (um milh\u00e3o, trezentos e dez mil, quinhentos e cinq\u00fcenta reais e quarenta e oito centavos).<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p>6.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processos nos<\/b> 48500.002932\/2006-79 e 48500.002933\/2006-31. <b>Assunto:<\/b> Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o pertencentes \u00e0 Transmissora Sudeste Nordeste S.A. &#8211; TSN. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Transmissora Sudeste Nordeste S.A. &#8211; TSN a implantar refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica de sua concess\u00e3o, estabelecendo os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida &#8211; RAP pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o adicional de transmiss\u00e3o no valor de 2.744.124,87 (dois milh\u00f5es, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos).<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p>7.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.002872\/2006-49. <b>Assunto:<\/b> Autoriza\u00e7\u00e3o e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de refor\u00e7os nas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o pertencentes \u00e0 Empresa Amazonense de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; EATE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Empresa Amazonense de Transmiss\u00e3o de Energia S.A. &#8211; EATE a implantar os refor\u00e7os especificados para as instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica na sua concess\u00e3o, estabelecendo os correspondentes valores das parcelas da Receita Anual Permitida &#8211; RAP pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o adicional de transmiss\u00e3o, totalizando o valor anual de R$ 4.958.779,88 (quatro milh\u00f5es, novecentos e cinq\u00fcenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos).<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p>8.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.001559\/2007-92. <b>Assunto:<\/b> Transfer\u00eancia do controle acion\u00e1rio da LT Tri\u00e2ngulo S.A., detido pelas empresas LT Bandeirantes Empreendimentos Ltda., Empa S.A. Servi\u00e7os de Engenharia e Fuad Rassi Engenharia, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda., em favor das sociedades Cobra Instalaciones y Servicios S.A., Isolux Energia e Participa\u00e7\u00e3o Ltda. e Elecnor Transmiss\u00e3o de Energia Ltda.. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo para a entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial do empreendimento de Expans\u00e3o da Interliga\u00e7\u00e3o Norte &#8211; Sul III, em 500 kV, objeto do Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 004\/2006-ANEEL, de 27 de abril de 2008 para 27 de dezembro de 2008; (ii) anuir com a transfer\u00eancia de controle acion\u00e1rio da LT Tri\u00e2ngulo S.A., detido pelas empresas LT Bandeirantes Empreendimentos Ltda. (75%), Empa S.A. Servi\u00e7os de Engenharia (15%) e Fuad Rassi Engenharia, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda. (10%), para as sociedades Cobra Instalaciones y Servicios S.A. (33,33%), Isolux Energia e Participa\u00e7\u00e3o Ltda. (33,34%) e Elecnor Transmiss\u00e3o de Energia Ltda. (33,33%), cujo prazo limite para implementa\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o fica fixado em 120 (cento e vinte) dias, contados da publica\u00e7\u00e3o da respectiva Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa; e (iii) aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o para Presta\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o P\u00fablico de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica n\u00ba 004\/2006-ANEEL, formalizando a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo para entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial do empreendimento e a transfer\u00eancia de controle acion\u00e1rio ora deliberadas, devendo o referido Termo Aditivo ser assinado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da efetiva transfer\u00eancia do controle acion\u00e1rio.<\/p>\n<p>9.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processos nos<\/b> 48500.001447\/2007-69, 48500.001448\/2007-21 e 48500.001449\/2007-94. <b>Assunto:<\/b> Transfer\u00eancia dos controles societ\u00e1rios das Centrais E\u00f3licas Praias de Parajuru S.A., Praia do Morgado S.A. e Volta do Rio S.A., detidos pela Eletrowind S.A., em favor da Energimp S.A.. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir \u00e0 transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio das empresas Central E\u00f3lica Praias de Parajuru S.A., Central E\u00f3lica Praia do Morgado S.A. e Central E\u00f3lica Volta do Rio S.A., detidas pela Eletrowind S.A., para a empresa Energimp S.A..<br \/>Determinou, tamb\u00e9m, que as interessadas dever\u00e3o promover a implementa\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia de controle societ\u00e1rio ora autorizada no prazo de at\u00e9 120 (cento e vinte) dias, sob pena de caducidade da anu\u00eancia concedida, bem como encaminhar \u00e0 ANEEL c\u00f3pia da respectiva documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria em at\u00e9 30 (trinta) dias de sua efetiva\u00e7\u00e3o.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p>10.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.000306\/2006-11. <b>Assunto:<\/b> Homologa\u00e7\u00e3o do Valor Anual de Refer\u00eancia &#8211; VR para os anos de 2008 e 2009. <b>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/b> Superintend\u00eancia de Estudos do Mercado &#8211; SEM.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar o Valor Anual de Refer\u00eancia &#8211; VR para os anos de 2008 e 2009, respectivamente, em R$ 129,42 \/ MWh, base de dezembro de 2005, e R$ 129,88 \/ MWh, base junho de 2006.<\/p>\n<p>11.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.000785\/2005-94 e 48500.003672\/2002-61. <b>Assunto:<\/b> Homologa\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o Arbitral, a ser celebrada entre os agentes da C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE para dirimir conflitos, nos termos do artigo 58 da Conven\u00e7\u00e3o de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica. <b>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/b> Superintend\u00eancia de Estudos do Mercado &#8211; SEM e Procuradoria Federal.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p>12.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.000542\/2007-54. <b>Assunto:<\/b> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa,&#160;em favor da ELETROSUL Centrais El\u00e9tricas S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o na tens\u00e3o nominal de 230 kV entre fases, localizada no Estado de Santa Catarina, que conectar\u00e1 o Seccionamento da Linha de Transmiss\u00e3o Jorge Lacerda B &#8211; Blumenau \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Bigua\u00e7u. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa,&#160;em favor da ELETROSUL Centrais El\u00e9tricas S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de quarenta e cinco metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o que conectar\u00e1 o Seccionamento da LT Jorge Lacerda B &#8211; Blumenau \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Bigua\u00e7u, tens\u00e3o nominal de 230 kV entre fases, numa extens\u00e3o aproximada de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='20 km'>20 km<\/st1:metricconverter> (vinte quil\u00f4metros), a se localizar nos Munic\u00edpios de Angelina, Ant\u00f4nio Carlos e Bigua\u00e7u, no Estado de Santa Catarina.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p>13.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.000536\/2007-51. <b>Assunto:<\/b> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa,&#160;em favor da ELETROSUL Centrais El\u00e9tricas S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o na tens\u00e3o nominal de 230 kV entre fases, localizada no Estado de Santa Catarina, que conectar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o Bigua\u00e7u \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Palho\u00e7a. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa,&#160;em favor da ELETROSUL Centrais El\u00e9tricas S.A. as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de quarenta e cinco metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o que conectar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o Bigua\u00e7u \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Palho\u00e7a e ser\u00e1 constru\u00edda para operar na tens\u00e3o nominal de 230 kV entre fases, numa extens\u00e3o aproximada de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='20 km'>20 km<\/st1:metricconverter> (vinte quil\u00f4metros), a se localizar nos Munic\u00edpios de Bigua\u00e7u, S\u00e3o Jos\u00e9 e Palho\u00e7a, no Estado de Santa Catarina.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p>14.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.002309\/2007-61. <b>Assunto:<\/b> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa,&#160;em favor da Empresa de Transmiss\u00e3o de Energia do Rio Grande do Sul S.A. &#8211; RS Energia, das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o Campos Novos &#8211; Nova Santa Rita, em 500 kV, localizada nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa,&#160;em favor da Empresa de Transmiss\u00e3o de Energia do Rio Grande do Sul S.A. &#8211; RS Energia, as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de 60 metros, nos&#160;46,11 quil\u00f4metros iniciais, e numa faixa de 65 metros, no restante do trecho, necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o Campos Novos &#8211; Nova Santa Rita em 500 kV, com extens\u00e3o aproximada de 257&#160;km, localizadas nos Munic\u00edpios de Campos Novos e Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina, e nos Munic\u00edpios de Barrac\u00e3o, Lagoa Vermelha, Cap\u00e3o Bonito do Sul, Muitos Cap\u00f5es, Ip\u00ea, Antonio Prado, Nova Roma do Sul, Farroupilha, Bento Gon\u00e7alves, Carlos Barbosa, S\u00e3o Vendelino, Alto Feliz, Feliz, Bom Princ\u00edpio, S\u00e3o Sebasti\u00e3o do Ca\u00ed, Capela Santana e Nova Santa Rita, no Estado do Rio Grande do Sul.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p>15.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.002471\/2007-22. <b>Assunto:<\/b> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa,&#160;em favor da Santa Laura S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o que conectar\u00e1 a PCH Santa Laura \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Xanxer\u00ea, em 69 kV entre fases, localizada no Estado de Santa Catarina. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa,&#160;em favor da Santa Laura S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de 23 metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o que conectar\u00e1 a PCH Santa Laura, de propriedade da Santa Laura S.A., \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Xanxer\u00ea, de propriedade da Centrais El\u00e9tricas de Santa Catarina &#8211; CELESC, na tens\u00e3o nominal de 69 kV entre fases, numa extens\u00e3o aproximada de 13,5 km, localizadas nos Munic\u00edpios de Faxinal dos Guedes e Xanxer\u00ea, no Estado de Santa Catarina.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p>16.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.002000\/2007-52. <b>Assunto:<\/b> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor das empresas Plural Consultores Associados S\/C. Ltda., RTK Consultoria Ltda. e DW Engenheiros Associados S\/C, integrantes do Cons\u00f3rcio Energ\u00e9tico Rodeio Bonito, sob a lideran\u00e7a da empresa Plural Consultores Associados S\/C Ltda., da \u00e1rea de terra necess\u00e1ria \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Rodeio Bonito, localizada no Munic\u00edpio de Chapec\u00f3, no Estado de Santa Catarina. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor das empresas: Plural Consultores Associados S\/C Ltda., RTK Consultoria Ltda. e DW Engenheiros Associados S\/C, integrantes do Cons\u00f3rcio Energ\u00e9tico Rodeio Bonito, sob a lideran\u00e7a da empresa Plural Consultores Associados S\/C Ltda., a superf\u00edcie total de 57,3073 ha (cinq\u00fcenta e sete hectares, trinta ares e setenta e tr\u00eas centiares) destinada \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de parte do canteiro de obras, do reservat\u00f3rio e da faixa ciliar da PCH Rodeio Bonito, localizada no Munic\u00edpio de Chapec\u00f3, no Estado de Santa Catarina.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p>17.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.001211\/2004-80. <b>Assunto:<\/b> Autoriza\u00e7\u00e3o para as empresas Selt Energia Ltda. e Selt Engenharia Ltda., integrantes do Cons\u00f3rcio Selt, estabelecerem-se como Produtores Independentes de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o do potencial hidr\u00e1ulico denominado S\u00e3o Paulo do Pimenta Bueno, localizado nos Munic\u00edpios de Pimenta Bueno e Primavera de Rond\u00f4nia, no Estado de Rond\u00f4nia. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p>18.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.005795\/2006-14. <b>Assunto:<\/b> Autoriza\u00e7\u00e3o para as empresas BHP Billiton Metais S.A., Alcan Alumina Ltda., Abalco S.A. e Alcoa Alum\u00ednio S.A., integrantes do Cons\u00f3rcio Alum\u00ednio do Maranh\u00e3o &#8211; ALUMAR, estabelecerem-se como Autoprodutores de Energia El\u00e9trica, mediante a explora\u00e7\u00e3o da central geradora termel\u00e9trica denominada Alumar, localizada no Munic\u00edpio de S\u00e3o Luiz, no Estado do Maranh\u00e3o. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as empresas BHP Billiton Metais S.A., Alcan Alumina Ltda., Abalco S.A. e Alcoa Alum\u00ednio S.A., integrantes do Cons\u00f3rsio Alum\u00ednio do Maranh\u00e3o &#8211; ALUMAR, a estabelecerem-se como Autoprodutores de Energia El\u00e9trica, mediante a explora\u00e7\u00e3o da central geradora termel\u00e9trica denominada Alumar, com capacidade instalada de 75.200 kW, utilizando como combust\u00edvel carv\u00e3o mineral betuminoso, e do sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito da referida UTE, localizada no Munic\u00edpio de S\u00e3o Luiz, no Estado do Maranh\u00e3o.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p>19.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.003535\/2001-18. <b>Assunto:<\/b> Transfer\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 541, de 3 de outubro de 2002, para implantar e explorar a PCH Anhanguera, localizada no rio Sapuca\u00ed, situada nos Munic\u00edpios de Guar\u00e1 e S\u00e3o Joaquim da Barra, no Estado de S\u00e3o Paulo, detida pela empresa Sociedade de Energia Bandeirantes &#8211; SEBAND, em favor da empresa Central El\u00e9trica Anhanguera Ltda.. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da empresa Sociedade de Energia Bandeirantes &#8211; SEBAND para a empresa Central El\u00e9trica Anhanguera Ltda., a autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 541, de 3 de outubro de 2002, para implantar e explorar a PCH Anhanguera, localizada no rio Sapuca\u00ed, situada nos Munic\u00edpios de Guar\u00e1 e S\u00e3o Joaquim da Barra, no Estado de S\u00e3o Paulo.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p>20.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.005784\/2000-02. <b>Assunto:<\/b> Homologa\u00e7\u00e3o do Segundo e do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Constitui\u00e7\u00e3o do Cons\u00f3rcio Capim Branco Energia e aprova\u00e7\u00e3o da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 090\/2001, referente aos Aproveitamentos Hidroel\u00e9tricos Amador Aguiar I e Amador Aguiar II, detidos pela Companhia Mineira de Metais &#8211; CMM,&#160;em favor da Votorantim Metais Zinco S.A.. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Constitui\u00e7\u00e3o do Cons\u00f3rcio Capim Branco Energia, o qual formalizou a transfer\u00eancia da quota de participa\u00e7\u00e3o da Companhia Mineira de Metais &#8211; CMM para a Votorantim Metais Zinco S.A.; (ii) transferir a parcela da concess\u00e3o sobre os aproveitamentos hidroel\u00e9tricos Amador Aguiar I e Amador Aguiar II, detida pela Companhia Mineira de Metais &#8211; CMM, para a Votorantim Metais Zinco S.A.; (iii) aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Uso de Bem P\u00fablico para Gera\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica n\u00ba 090\/2001, que formaliza a transfer\u00eancia supramencionada e versa, tamb\u00e9m, sobre a altera\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o do Complexo Energ\u00e9tico Capim Branco, e das AHE\u00b4s Capim Branco I e Capim Branco II para Complexo Energ\u00e9tico Amador Aguiar, Amador Aguiar I e Amador Aguiar II, respectivamente; e (iv) atualizar a garantia de contrato que dever\u00e1 ser realizada pelo Cons\u00f3rcio Capim Branco Energia, conforme especifica o Edital de Leil\u00e3o n\u00ba 03\/2000 e o Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 090\/2001.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p>21.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.003430\/2006-56. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto pela Centrais El\u00e9tricas Brasileiras S.A. &#8211; ELETROBR\u00c1S,&#160;em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o AI no 007\/2006-SFG\/SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG e pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, referente a penalidade de multa por infra\u00e7\u00e3o tipificada no art. 7\u00ba, inciso XIV, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL no 063\/2004. <b>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/b> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF e Assessoria da Diretoria e Procuradoria Federal.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Centrais El\u00e9tricas Brasileiras S.A. &#8211; ELETROBR\u00c1S,&#160;em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o AI no 007\/2006-SFG\/SFF, mantendo, em conseq\u00fc\u00eancia, a penalidade de multa no valor de R$ 11.946.396,31 (onze milh\u00f5es, novecentos&#160; e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos), por viola\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 7\u00ba, inciso XIV, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa no 63, de 12 de maio de 1994, valor esse que dever\u00e1 ser recolhido em conformidade com o art. 24 da citada Resolu\u00e7\u00e3o; (ii) orientar a Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG e a Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF no sentido de exigirem da ELETROBR\u00c1S a implementa\u00e7\u00e3o do processo de contrata\u00e7\u00e3o de &#8220;um Estudo de Diagn\u00f3stico quanto ao mercado de combust\u00edveis l\u00edquidos nos sistemas el\u00e9tricos isolados&#8221;, como parte de suas atuais fun\u00e7\u00f5es de gestora da Conta CCC-ISOL; (iii) encaminhar ao Minist\u00e9rio de Minas e Energia, correspond\u00eancia objetivando: (a) informar sobre a eventual necessidade de altera\u00e7\u00e3o do Decreto no 774\/93, como forma de incorporar a atual sistem\u00e1tica de reembolso das despesas da CCC-ISOL adotada pela ELETROBR\u00c1S, a partir de acordo firmado com a BR Distribuidora, devendo-se observar, necessariamente, a concorr\u00eancia entre as distribuidoras de combust\u00edveis para as usinas termel\u00e9tricas dos sistemas isolados; (b) reiterar os termos do Of\u00edcio no 36\/2007-DR\/ANEEL.<br \/>O Diretor Romeu Donizete Rufino declarou-se impedido em deliberar no referido processo.<\/p>\n<p>22.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.003217\/2006-07. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Roraima &#8211; CER,&#160;em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o AI n\u00ba 019\/2006-SFE\/ANEEL, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, decorrente do descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es regulamentares estabelecidas na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 89, de 25 de outubro de 2004. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Roraima &#8211; CER,&#160;em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o AI n\u00ba 019\/2006-SFE, de 16 de junho de 2006; (ii) manter a decis\u00e3o proferida pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, ratificando a penalidade de multa no valor de R$ 17.637,13 (dezessete mil seiscentos e trinta e sete reais e treze centavos), correspondente a 0,20% da receita aplic\u00e1vel, valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p>23.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.006727\/2005-19. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto pela Empresa For\u00e7a e Luz de Urussanga Ltda. &#8211; EFLUL,&#160;em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o AI n\u00b0 003\/2006-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, decorrente do descumprimento da meta estabelecida para o indicador de continuidade Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC, estipulada na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 535, de 14 de dezembro de 2000. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>O Diretor-Geral pediu vistas do presente processo.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de representante da Empresa For\u00e7a e Luz de Urussanga Ltda. &#8211; EFLUL.<\/p>\n<p>24.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.002137\/2006-26. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia &#8211; COELBA,&#160;em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o AI GENER 05\/05, lavrado pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos de Energia, Transportes e Comunica\u00e7\u00f5es da Bahia &#8211; AGERBA, decorrente do descumprimento das metas estabelecidas para os indicadores de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e de Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o &#8211; FEC para o ano base de 2004. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia &#8211; COELBA, anulando o Auto de Infra\u00e7\u00e3o AI GENER 05\/05, lavrado pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos de Energia, Transportes e Comunica\u00e7\u00f5es da Bahia &#8211; AGERBA, e desconsiderando a penalidade de multa aplicada.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p>25.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.000982\/2006-76. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Pernambuco &#8211; CELPE, em face do auto de Infra\u00e7\u00e3o AI n\u00ba 001\/2006, lavrado pela Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado de Pernambuco &#8211; ARPE, decorrente de viola\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 3\u00ba, inciso III; no art. 4\u00ba, incisos III e IV; e no art. 5\u00ba, inciso III da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 63\/2004. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Pernambuco &#8211; CELPE,&#160;em face do Auto&#160;de Infra\u00e7\u00e3o AI n\u00ba 001\/2006, lavrado pela Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado de Pernambuco &#8211; ARPE; (ii) aplicar a penalidade de advert\u00eancia para as N\u00e3o-Conformidades N.2, N.5 e N.9 e anular a penalidade de multa aplicada referente \u00e0 N\u00e3o-Conformidade N.6.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p>26.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.002468\/2006-93. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica Paulista &#8211; CEPL, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o AI n\u00b0 024\/2003-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, decorrente do n\u00e3o aporte de garantias financeiras e do inadimplemento das obriga\u00e7\u00f5es financeiras no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) n\u00e3o conhecer do recurso da Companhia Energ\u00e9tica Paulista &#8211; CEPL, por intempestivo; (ii) manter a decis\u00e3o da Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mico e Financeira &#8211; SFF que reconsiderou o valor da multa aplicada, reduzindo-o para R$ 7.183,81 (sete mil cento e oitenta e tr\u00eas reais e oitenta e um centavos), com os acr\u00e9scimos previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente, conforme estabelece o artigo 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 63, de 12 de maio de 2004.<br \/>O Diretor-Geral Jerson Kelman encontrava-se ausente no momento da delibera\u00e7\u00e3o do referido processo.<\/p>\n<p>27.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.004210\/2005-12. <b>Assunto:<\/b> Requerimento Administrativo formulado pela LIGHT Servi\u00e7os de Eletricidade S.A., em face da aplica\u00e7\u00e3o retroativa da metodologia de subven\u00e7\u00e3o de Baixa Renda prevista pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 089\/2004. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Voto Vista: Diretor-Geral Jerson Kelman.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito formulado pela LIGHT Servi\u00e7os de Eletricidade S.A. quanto \u00e0 n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o da metodologia de subven\u00e7\u00e3o contida na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 089\/2004.<br \/>O Relator do voto-vista Diretor-Geral Jerson Kelman acompanhou o voto do Diretor Relator origin\u00e1rio.<\/p>\n<p>28.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.005261\/2001-57. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto pelos Conselhos de Consumidores das Empresas do Grupo Rede,&#160;em face da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 449\/2001, que suspendeu a atribui\u00e7\u00e3o estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 138\/2000, referente \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de projetos especiais pelos Conselhos de Consumidores de Energia El\u00e9trica. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso dos Conselhos de Consumidores das Empresas do Grupo Rede, por intempestivo.<\/p>\n<p>29.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.002833\/2004-25. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Bras\u00edlia &#8211; CEB,&#160;em face da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 318, de 16 de setembro de 2005, que anuiu \u00e0 segrega\u00e7\u00e3o de atividades, transfer\u00eancia de concess\u00f5es e reestrutura\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria da concession\u00e1ria. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Bras\u00edlia &#8211; CEB, em face das determina\u00e7\u00f5es contidas na Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 318, de 16 de setembro de 2005, que anuiu \u00e0 segrega\u00e7\u00e3o de atividades, transfer\u00eancia de concess\u00f5es e reestrutura\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria da concession\u00e1ria, e autorizar a amplia\u00e7\u00e3o do prazo para integraliza\u00e7\u00e3o do aporte de capital para o m\u00eas de dezembro de 2012, obedecendo ao cronograma constante da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ora aprovada.<\/p>\n<p>30.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.001433\/2005-92. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Distribuidores de Energia El\u00e9trica &#8211; ABRADEE,&#160;em face da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 247\/2006, que estabeleceu as condi\u00e7\u00f5es para a comercializa\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica oriunda de empreendimentos de gera\u00e7\u00e3o que utilizem fontes prim\u00e1rias incentivadas com unidade ou conjunto de unidades consumidoras cuja carga seja maior ou igual a 500 KW. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p>31.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; <b>Processo n\u00ba<\/b> 48500.000442\/2006-29. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energ\u00e9tica de Mato Grosso do Sul S.A. &#8211; ENERSUL, em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos de Mato Grosso do Sul &#8211; AGEPAN no processo de ressarcimento por danos el\u00e9tricos pertencentes \u00e0 Sra. Walquiria Thiesen Pieneda, em que se emitiu o Termo de Notifica\u00e7\u00e3o n\u00ba 031\/2005, por suposta intempestividade do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o e n\u00e3o cumprimento de determina\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, determinou a devolu\u00e7\u00e3o dos autos \u00e0 Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos de Mato Grosso do Sul &#8211; AGEPAN para aprecia\u00e7\u00e3o do Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o apresentado pela Empresa Energ\u00e9tica de Mato Grosso do Sul S.A. &#8211; ENERSUL referente ao Processo n\u00ba 09\/200.095\/2005, que trata sobre ressarcimento de danos el\u00e9tricos pleiteados pela consumidora Walquiria Thiesen Pieneda.<\/p>\n<p align='justify'>&#160;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 12 de junho de 2007.Local: Sala de Reuni\u00e3o da Diretoria, no Edif\u00edcio Sede da ANEEL, SGAN 603, M\u00f3dulo I, Bras\u00edlia &#8211; DF.In\u00edcio: 10 h.Presen\u00e7as:Diretor-Geral:&#160; Jerson KelmanDiretores:Romeu Donizete RufinoJo\u00edsa Campanher Dutra SaraivaEdvaldo Alves de SantanaJos\u00e9 Guilherme Silva Menezes SennaProcurador-Geral: Cl\u00e1udio GirardiSecret\u00e1ria-Geral Substituta: Fernanda Ferreira Matos I. 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