{"id":13816,"date":"2009-01-21T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2899","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13816","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 3\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2009"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2899&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><b>Data:<\/b> 21 de janeiro de 2009<br \/><b>Local:<\/b> Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><b>In\u00edcio:<\/b> 10h.<\/p>\n<p><b>Presen\u00e7as:<br \/><\/b><b>Diretor-Geral Interino:<\/b> Edvaldo Alves de Santana (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><b><br \/>Diretores:<\/b> Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Romeu Donizete Rufino.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna<strong>.<\/p>\n<p><\/strong><b>Procurador-Geral Substituto:<\/b> Ricardo Brand\u00e3o Silva.<\/p>\n<p><b>Secret\u00e1rio-Geral:<\/b> Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p><b>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/p>\n<p><\/b><b>1. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.007185\/2008-34. <b>Assunto:<\/b> Altera\u00e7\u00e3o da data contratual de reajuste e revis\u00e3o tarif\u00e1ria da Companhia For\u00e7a e Luz do Oeste &#8211; CFLO, bem como prorroga\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia, para 28 de junho de 2009, das suas tarifas de energia el\u00e9trica, constantes da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba. 609, de 29 de janeiro de 2008. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE, Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) aprovar a mudan\u00e7a da data da Terceira Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria da Companhia For\u00e7a e Luz do Oeste &#8211; CFLO, assim como das revis\u00f5es e reajustes subseq\u00fcentes, e do respectivo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 22\/99; (b) determinar \u00e0 Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00e3o de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT que convoque a CFLO para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o; (c) prorrogar o valor mensal de Reserva Global de Revers\u00e3o &#8211; RGR, a ser pago mensalmente pela CFLO no per\u00edodo de fevereiro a maio de 2009; (d) autorizar o Diretor-Geral a assinar o citado Termo Aditivo; e (e) publicar Resolu\u00e7\u00e3o contemplando: (i) a prorroga\u00e7\u00e3o, at\u00e9 28 de junho de 2009, do prazo de vig\u00eancia das tarifas de energia el\u00e9trica da CFLO, constantes da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 609, de 29 de janeiro de 2008; (ii) a prorroga\u00e7\u00e3o, at\u00e9 28 de junho de 2009, da Tarifa de Energia El\u00e9trica &#8211; TE e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD entre a COPEL e a CFLO, constantes da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00b0 608, de 29 de janeiro de 2008; e (iii) a fixa\u00e7\u00e3o do valor mensal da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE da concession\u00e1ria para o per\u00edodo de fevereiro a maio de 2009.<\/p>\n<p><b>2. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.006222\/2008-97. <b>Assunto:<\/b> Altera\u00e7\u00e3o da data contratual da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria da concession\u00e1ria de distribui\u00e7\u00e3o Cooperativa Alian\u00e7a &#8211; COOPERALIAN\u00c7A, bem como da prorroga\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia para 13 de agosto de 2009 das suas tarifas de energia el\u00e9trica, constantes da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba. 602, de 22 de janeiro de 2008. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE, Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) aprovar a mudan\u00e7a da data da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria da Cooperativa Alian\u00e7a &#8211; COOPERALIAN\u00c7A, assim como das revis\u00f5es e reajustes subseq\u00fcentes, e do respectivo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 145\/02;&#160; (b) determinar \u00e0 Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00e3o de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT para que convoque a COOPERALIAN\u00c7A para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o; (c) autorizar o Diretor-Geral a assinar o citado Termo Aditivo; e (d) publicar Resolu\u00e7\u00e3o que contempla: (i) a prorroga\u00e7\u00e3o, at\u00e9 13 de agosto de 2009, do prazo de vig\u00eancia das tarifas de energia el\u00e9trica da COOPERALIAN\u00c7A, constantes da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 602, de 22 de janeiro de 2008; (ii) a prorroga\u00e7\u00e3o, at\u00e9 13 de agosto de 2009, da Tarifa de Energia El\u00e9trica &#8211; TE e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD entre a CELESC e a COOPERALIAN\u00c7A, constantes da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00b0 601, de 22 de janeiro de 2008; e (iii) a fixa\u00e7\u00e3o do valor mensal da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE da concession\u00e1ria para o per\u00edodo de fevereiro a julho de 2009.<\/p>\n<p><b>3. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.004334\/2006-06. <b>Assunto:<\/b> Proposta de Audi\u00eancia P\u00fablica para a Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Ampla Energia e Servi\u00e7os S.A.. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audi\u00eancia P\u00fablica, com sess\u00e3o ao vivo &#8211; presencial no dia 19 de fevereiro de 2009, na cidade do Niter\u00f3i &#8211; RJ, visando \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios e informa\u00e7\u00f5es adicionais para o aprimoramento da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Ampla Energia e Servi\u00e7os S.A., bem como por autorizar a disponibiliza\u00e7\u00e3o, no s\u00edtio eletr\u00f4nico desta Ag\u00eancia na internet, pelo per\u00edodo de 23 de janeiro a 19 de fevereiro de 2009, da Nota T\u00e9cnica n\u00ba. 012\/2009-SRE\/ANEEL, referente \u00e0s metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: (a) reposicionamento tarif\u00e1rio de 4,33% que, computados os componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o, de 0,26% e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008\/2009, de 3,14%, representa um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores de 1,45%, sendo 3,68% para os consumidores conectados em alta tens\u00e3o e -1,22% para os consumidores em baixa tens\u00e3o, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da Ampla no per\u00edodo de 15 de mar\u00e7o de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2009 a'>2009 a<\/st1:metricconverter> 14 de mar\u00e7o de 2010; e (b) componente Xe do Fator X de 0,0%.<\/p>\n<p><b>4. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.007850\/2008-90. <b>Assunto:<\/b> Proposta de Audi\u00eancia P\u00fablica, por interc\u00e2mbio documental, visando \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios e de informa\u00e7\u00f5es adicionais para elabora\u00e7\u00e3o de ato regulat\u00f3rio que visa disciplinar a administra\u00e7\u00e3o do Cadastro de Inadimplentes, bem como a pr\u00f3pria solicita\u00e7\u00e3o e emiss\u00e3o do Certificado de Adimplemento. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audi\u00eancia P\u00fablica, por interc\u00e2mbio documental, pelo per\u00edodo de 30 (trinta) dias (com in\u00edcio a partir da publica\u00e7\u00e3o do competente Aviso pela Superintend\u00eancia de Media\u00e7\u00e3o Administrativa Setorial &#8211; SMA), nos termos do art. 15 da Norma de Organiza\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 001, aprovada pela Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba. 273, de 10 de julho de 2007, com o objetivo de obter subs\u00eddios e informa\u00e7\u00f5es adicionais para o aprimoramento da minuta de Resolu\u00e7\u00e3o Normativa que visa disciplinar a administra\u00e7\u00e3o do Cadastro de Inadimplentes, bem como a pr\u00f3pria solicita\u00e7\u00e3o e emiss\u00e3o do Certificado de Adimplemento.<\/p>\n<p><b>5. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.000823\/2007-43. <b>Assunto:<\/b> Estabelecimento das metas dos indicadores de continuidade DEC e FEC para os conjuntos de unidades consumidoras da Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA para os anos de 2009 a&#160;2011. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer as novas metas de continuidade dos servi\u00e7os de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, nos seus aspectos de Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras na \u00e1rea de concess\u00e3o da Centrais El\u00e9tricas do Par\u00e1 &#8211; CELPA, v\u00e1lida para os anos de&#160;2009 a&#160;2011.<\/p>\n<p><b>6. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.003990\/2008-99. <b>Assunto:<\/b> Proposta para o estabelecimento de limites de consumo espec\u00edfico de combust\u00edveis das usinas termel\u00e9tricas benefici\u00e1rias da Conta de Consumo de Combust\u00edveis &#8211; CCC nos Sistemas Isolados. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer limites de consumo espec\u00edfico de combust\u00edveis para as usinas termel\u00e9tricas benefici\u00e1rias da Conta de Consumo de Combust\u00edveis &#8211; CCC nos Sistemas Isolados. A Diretoria decidiu, tamb\u00e9m, incorporar dispositivo na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba. 63\/2004, que trata de penalidade quanto aos limites ora fixados.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte de representantes da ELETROBR\u00c1S &#8211; Centrais El\u00e9tricas Brasileiras S.A..<\/p>\n<p><b>7. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.005222\/2008-70. <b>Assunto:<\/b> Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio indireto de interessados por meio da transfer\u00eancia do controle societ\u00e1rio direto da Empresa Comercializadora de Energia Ltda., detido pela Participa Empreendimentos Imobili\u00e1rios e Participa\u00e7\u00f5es Ltda., em favor da CS Participa\u00e7\u00f5es Ltda. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transfer\u00eancia de controle societ\u00e1rio indireto das empresas Bonfante Energ\u00e9tica S.A., Monte Serrat Energ\u00e9tica S.A., Santa F\u00e9 Energ\u00e9tica S.A., Irara Energ\u00e9tica S.A., Jata\u00ed Energ\u00e9tica S.A., Retiro Velho Energ\u00e9tica S.A., S\u00e3o Pedro Energia S.A., S\u00e3o Joaquim Energia S.A., S\u00e3o Sim\u00e3o Energia S.A., Carangola Energia S.A., Calheiros Energia S.A., Capara\u00f3 Energia S.A., e Funil Energia S.A., por meio da transfer\u00eancia de controle societ\u00e1rio direto da Empresa Comercializadora de Energia Ltda., para CS Participa\u00e7\u00f5es Ltda.. A Diretoria decidiu, tamb\u00e9m, estabelecer que a transfer\u00eancia de controle societ\u00e1rio ora autorizada dever\u00e1 ser implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria encaminhada \u00e0 Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetiva\u00e7\u00e3o, sob pena de caducidade da anu\u00eancia concedida.<\/p>\n<p><b>8. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.006149\/2008-53. <b>Assunto:<\/b> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF, de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o Para\u00edso &#8211; A\u00e7u II C2, em 230 kV, localizada nos Munic\u00edpios de Santa Cruz, Lajes Pintadas, Campo Redondo, Currais Novos, Cerro Cor\u00e1, Lagoa Nova, Bod\u00f3, Santana do Matos, Angicos, Ipangua\u00e7u, S\u00e3o Rafael, S\u00e3o Tom\u00e9, S\u00edtio Novo, Itaj\u00e1 e A\u00e7u, no Estado do Rio Grande do Norte. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF, as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o Para\u00edso &#8211; A\u00e7u II C2, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 230 kV entre fases, com aproximadamente <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='133 quil&#65533;metros'>133 quil\u00f4metros<\/st1:metricconverter> de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o Para\u00edso \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o A\u00e7u II, ambas de propriedade da Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF, localizada nos Munic\u00edpios de Santa Cruz, Lajes Pintadas, Campo Redondo, Currais Novos, Cerro Cor\u00e1, Lagoa Nova, Bod\u00f3, Santana do Matos, Angicos, Ipangua\u00e7u, S\u00e3o Rafael, S\u00e3o Tom\u00e9, S\u00edtio Novo, Itaj\u00e1 e A\u00e7u, no Estado do Rio Grande do Norte.<\/p>\n<p><b>9. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.006635\/2008-71. <b>Assunto:<\/b> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. &#8211; BRASNORTE, de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias ao estabelecimento da faixa de seguran\u00e7a para a Linha de Transmiss\u00e3o Brasnorte &#8211; Nova Mutum, a operar na tens\u00e3o nominal de 230 kV entre fases, localizada no Estado de Mato Grosso. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Brasnorte Transmissora de Energia S.A. &#8211; BRASNORTE, as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de 40 (quarenta) metros, necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o, que conectar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o Brasnorte \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Nova Mutum atrav\u00e9s de circuito trif\u00e1sico duplo, na tens\u00e3o nominal de 230 kV entre fases e ter\u00e1 extens\u00e3o total de 262&#160;km (duzentos e sessenta e dois quil\u00f4metros), localizada nos Munic\u00edpios de Brasnorte, Campo Novo de Parecis, Nova Maring\u00e1, S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Claro e Nova Mutum, todos no Estado de Mato Grosso.<\/p>\n<p><b>10. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.003295\/2008-27. <b>Assunto:<\/b> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da E\u00f3lica Formosa Gera\u00e7\u00e3o e Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o CGE Praia Formosa &#8211; SE Sobral III, em 230 kV, localizada nos Munic\u00edpios de Camocim, Granja, Martin\u00f3pole, Uruaca, Senador S\u00e1 e Sobral, no Estado do Cear\u00e1. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da E\u00f3lica Formosa Gera\u00e7\u00e3o e Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o CGE Praia Formosa &#8211; SE Sobral III, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 230 kV entre fases, com aproximadamente 121,75 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o da CGE Praia Formosa, de propriedade da requerente, \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Sobral III, de propriedade da CHESF &#8211; Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco, localizada nos Munic\u00edpios de Camocim, Granja, Martin\u00f3pole, Uruaca, Senador S\u00e1 e Sobral, no Estado do Cear\u00e1.<\/p>\n<p><b>11. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.003466\/2005-12. <b>Assunto:<\/b> Proposta de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo da entrada em opera\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o 500kV Jaguar\u00e1 &#8211; Estreito &#8211; Ribeir\u00e3o Preto &#8211; Po\u00e7os de Caldas, outorgada a Po\u00e7os de Caldas Transmissora de Energia S.A. &#8211; PCTE por meio do Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba. 02\/2007, de 20 de abril de 2007. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Resolu\u00e7\u00e3o e o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba. 02\/2007, fixando a data de 20 de outubro de 2009 para a entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial da Linha de Transmiss\u00e3o Jaguar\u00e1 &#8211; Estreito &#8211; Ribeir\u00e3o Preto &#8211; Po\u00e7os de Caldas, em 500 kV.<\/p>\n<p><b>12. Processo n\u00ba.<\/b> 00000.705998\/1972-07. <b>Assunto:<\/b> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Klabin S.A. estabelecer-se como Autoprodutora de energia el\u00e9trica, mediante a explora\u00e7\u00e3o da Central Geradora Termel\u00e9trica Klabin Correia Pinto, localizada no Munic\u00edpio de Correia Pinto, no Estado de Santa Catarina. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Klabin S.A., a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia El\u00e9trica mediante a explora\u00e7\u00e3o da UTE Klabin Correia Pinto, no Munic\u00edpio de Correia Pinto, no Estado de Santa Catarina, constitu\u00edda por tr\u00eas unidades turbogeradoras a vapor, sendo uma de 5.625 kW, uma de 8.397 kW e uma de 23.800 kW, totalizando 37.822 kW de capacidade instalada, utilizando licor negro, biomassa de madeira e \u00f3leo combust\u00edvel BPF 3A como combust\u00edveis.<\/p>\n<p><b>13. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.004544\/2001-36. <b>Assunto:<\/b> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa LDC Bioenergia S.A. estabelecer-se como autoprodutor de energia el\u00e9trica, mediante a explora\u00e7\u00e3o da Usina Termel\u00e9trica Maracaju e das respectivas instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de interesse restrito, localizada no Munic\u00edpio de Maracaju, no Estado de Mato Grosso do Sul. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa LDC Bioenergia S.A. a estabelecer-se como autoprodutor de energia el\u00e9trica mediante a explora\u00e7\u00e3o da Usina Termel\u00e9trica Maracaju, localizada na \u00e1rea industrial da Usina Maracaju, situada na Estrada da \u00c1gua Fria, km 54, s\/n\u00ba, zona rural do Munic\u00edpio de Maracaju, no Estado do Mato Grosso do Sul, constitu\u00edda por cinco unidades turbogeradoras a vapor, sendo tr\u00eas turbogeradoras a vapor, uma de 2.400 kW, uma de 3.000 kW e outra de 5.000 kW, utilizando baga\u00e7o de cana-de-a\u00e7\u00facar como combust\u00edvel, e duas motogeradoras, sendo uma de 180 kW e outra de 360 kW, utilizando \u00f3leo diesel como combust\u00edvel, e das instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de interesse restrito.<\/p>\n<p><b>14. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.003521\/2008-70. <b>Assunto:<\/b> Autoriza\u00e7\u00e3o para a Central Energ\u00e9tica Gua\u00edra Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de energia el\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Usina Termel\u00e9trica Gua\u00edra Energ\u00e9tica, com 55.000 kW de capacidade instalada, e de seu sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito, localizada no Munic\u00edpio de Gua\u00edra, no Estado de S\u00e3o Paulo. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Central Energ\u00e9tica Gua\u00edra Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da UTE Gua\u00edra Energ\u00e9tica, com uma unidade geradora a contrapress\u00e3o de 35.000 kW e outra a condensa\u00e7\u00e3o de 20.000 kW, totalizando 55.000 kW de capacidade instalada, utilizando como combust\u00edvel o baga\u00e7o de cana de a\u00e7\u00facar, e do seu sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito, localizada no Munic\u00edpio de Gua\u00edra, no Estado de S\u00e3o Paulo; e (ii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a pot\u00eancia injetada nos sistemas de transmiss\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da data de publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ora aprovada.<\/p>\n<p><b>15. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.003174\/2003-45. <b>Assunto:<\/b> Transfer\u00eancia da Central Geradora Termel\u00e9trica Giasa II, objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 220, de 5 de maio de 2004, localizada no Munic\u00edpio de Pedras do Fogo, no Estado da Para\u00edba, outorgada \u00e0 empresa Giasa S.A., em favor da empresa LDC Bioenergia S.A.. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir a autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 220, de 5 de maio de 2004, da empresa Giasa S.A. para a empresa LDC Bionergia S.A., para implantar e operar a Central Geradora Termel\u00e9trica denominada Giasa II, localizada no Munic\u00edpio de Pedras do Fogo, no Estado da Para\u00edba.<\/p>\n<p><b>16. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.003645\/2000-27. <b>Assunto:<\/b> Transfer\u00eancia da Usina Termel\u00e9trica Jesus Soares Pereira, objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 261, de 09 de julho de 2001, localizada no Munic\u00edpio de Alto do Rodrigues, no Estado do Rio Grande do Norte, outorgada \u00e0 empresa Termoa\u00e7u S.A., em favor da empresa Petr\u00f3leo Brasileiro S.A. &#8211; Petrobras. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><b>17. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.003697\/2000-21. <b>Assunto:<\/b> Transfer\u00eancia da Pequena Central Hidrel\u00e9trica Pirapetinga, objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 508, de 26 de novembro de 2001, localizada nos Munic\u00edpios de Bom Sucesso e Ibituruna, no Estado de Minas Gerais, outorgada \u00e0 empresa Velcan Desenvolvimento Energ\u00e9tico do Brasil Ltda., em favor da empresa Pirapetinga Hidrel\u00e9trica S.A.. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Velcan a transferir a PCH Pirapetinga, para a empresa SPE Pirapetinga. Saliente-se que dever\u00e3o ser mantidas todas as obriga\u00e7\u00f5es contidas na Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 508, de 2001, inclusive aquelas relativas ao cronograma.<\/p>\n<p><b>18. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.006354\/2000-91. <b>Assunto:<\/b> Transfer\u00eancia da cota parte detida pela Paraibuna de Energia Ltda. na concess\u00e3o referente \u00e0 UHE Picada, objeto do Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba. 09\/2001, em favor da empresa Votorantim Metais Zinco S.A.. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir para a Votorantim Metais Zinco S.A. a cota parte detida pela Paraibuna de Energia Ltda. na concess\u00e3o referente \u00e0 UHE Picada, alterando-se, tamb\u00e9m, o regime de explora\u00e7\u00e3o da parcela a ser transferida, que passar\u00e1 a ser o de autoprodutor de energia el\u00e9trica. A Diretoria decidiu, tamb\u00e9m, aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba. 09\/2001-ANEEL, que visa formalizar tal transfer\u00eancia.<\/p>\n<p><b>19. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.001178\/2008-29. <b>Assunto:<\/b> Proposta de Celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta &#8211; TAC entre a Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL e a empresa Energisa Para\u00edba &#8211; Distribuidora de Energia S.A., referente \u00e0s transgress\u00f5es de metas dos indicadores de continuidade Dura\u00e7\u00e3o Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; DEC e Freq\u00fc\u00eancia Equivalente de Interrup\u00e7\u00e3o por Unidade Consumidora &#8211; FEC, nos anos de 2006 e 2007. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta &#8211; TAC, entre a Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL e a Energisa Para\u00edba &#8211; Distribuidora de Energia S.A., que estabelece prazo para ajustamento da conduta quanto ao cumprimento das metas estabelecidas dos indicadores de continuidade do servi\u00e7o de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica referentes aos conjuntos de unidades consumidoras pertencentes \u00e0 sua \u00e1rea de concess\u00e3o.<\/p>\n<p><b>20. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.007178\/2008-32, 48500.002274\/2006-05, 48500.007458\/2007-60. <b>Assunto:<\/b> Proposta de Celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta &#8211; TAC entre a Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL e a empresa Manaus Energia S.A., com vistas ao saneamento das irregularidades constatadas em fiscaliza\u00e7\u00f5es ocorridas na UTE Electron nos anos de 2006 e 2007. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><b>21. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.005275\/2008-91. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto pelo Departamento Municipal de Energia El\u00e9trica de Putinga &#8211; DEMEEP, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba. 056\/2008-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de multa por viola\u00e7\u00e3o ao disposto no artigo 7\u00ba, XIV, da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 63\/2004. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer o recurso interposto pelo Departamento Municipal de Energia El\u00e9trica de Putinga &#8211; DEMEEP, em face ao Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba. 056\/2008-SFF, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 15.283,63 (quinze mil, duzentos e oitenta e tr\u00eas reais e sessenta e tr\u00eas centavos), no que devem ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposi\u00e7\u00f5es do art. 24, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba. 063, de 12\/05\/2004.<\/p>\n<p><b>22. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.000663\/2004-26. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto pela empresa Amparo Energia E\u00f3lica S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba. 069\/2008-SFG, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da EOL Amparo. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso interposto pela Amparo Energia E\u00f3lica S.A., para no m\u00e9rito negar-lhe provimento; (ii) manter a decis\u00e3o constante no Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba. 069\/2008-SFG, de 05 de novembro de 2008, qual seja, a aplica\u00e7\u00e3o da pena de multa do grupo III, no valor de R$ 35.995,33 (trinta e cinco mil e novecentos e noventa e cinco reais e trinta e tr\u00eas centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposi\u00e7\u00f5es do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba. 63\/2004.<\/p>\n<p><b>23. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.008082\/2008-91. <b>Assunto:<\/b> Pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Jaguari de Energia &#8211; CJE em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba. 611, de 29 de janeiro de 2008, que homologou o resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia &#8211; CJE, ante a Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba. 611, de 29 de janeiro de 2008; (ii) n\u00e3o acatar, por perda de objeto, o incremento dos custos operacionais afetos \u00e0 Empresa de Refer\u00eancia, uma vez que no modelo final foram adotados crit\u00e9rios e par\u00e2metros diferentes daqueles utilizados na Empresa de Refer\u00eancia provis\u00f3ria da CJE; (iii) n\u00e3o acatar o pleito no que se refere \u00e0 Estrutura Tarif\u00e1ria, tendo em vista que o risco de proje\u00e7\u00e3o \u00e9 inerente ao processo de Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica; (iv) n\u00e3o acatar o pleito sobre a Compensa\u00e7\u00e3o Financeira do Uso de Recursos H\u00eddricos da PCH Rio do Peixe, pois n\u00e3o foi identificado desequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 referida compra de energia; (v) n\u00e3o acatar o pleito concernente a investimentos adicionais, por perda de objeto, em vista das mudan\u00e7as metodol\u00f3gicas ocorridas a partir da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba. 338, de 25 de novembro de 2008; e (vi) manter o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba. 611\/2008.<\/p>\n<p><b>24. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.007642\/2008-91. <b>Assunto:<\/b> Pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Luz e For\u00e7a Santa Cruz &#8211; CPFL Santa Cruz, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba. 610, de 29 de janeiro de 2008, que homologou o resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica e fixou as TUSD e o valor da TFSEE para aquela concession\u00e1ria. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE, Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Companhia Luz e For\u00e7a Santa Cruz, ante a Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba. 610, de 29 de janeiro de 2008, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, determinando que a Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, da Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL, valide o montante do saldo da Recomposi\u00e7\u00e3o Tarif\u00e1ria Extraordin\u00e1ria &#8211; RTE relativo \u00e0 Parcela A, de forma a permitir que esse componente financeiro seja considerado no pr\u00f3ximo reajuste tarif\u00e1rio da concession\u00e1ria; (ii) negar provimento a todos os demais pleitos da Companhia Luz e For\u00e7a Santa Cruz que constam do supracitado recurso administrativo; e (iii) manter o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba. 610, de 2008.<\/p>\n<p><b>25. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.000218\/2009-04. <b>Assunto:<\/b> Pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia &#8211; CSPE em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba. 605, de 29 de janeiro de 2008, que homologou o resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica e fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD e o valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 CSPE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Companhia Sul Paulista de Energia &#8211; CSPE, ante a Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba. 605, de 29 de janeiro de 2008, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial; (ii) n\u00e3o acatar, por perda de objeto, o incremento dos custos operacionais afetos \u00e0 Empresa de Refer\u00eancia uma vez que no modelo final foram adotados crit\u00e9rios e par\u00e2metros diferentes daqueles utilizados na Empresa de Refer\u00eancia provis\u00f3ria da CSPE; (iii) n\u00e3o acatar o pleito no que se refere \u00e0 Estrutura Tarif\u00e1ria tendo em vista que o risco de proje\u00e7\u00e3o \u00e9 inerente ao processo de Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica; (iv) n\u00e3o acatar o pleito concernente a investimentos adicionais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0queles apresentados pela Nota T\u00e9cnica n\u00ba. 008\/2008-SRD\/ANEEL, por perda de objeto, em vista das mudan\u00e7as metodol\u00f3gicas ocorridas a partir da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba. 338, de 25 de novembro de 2008; (v) reconhecer no reajuste tarif\u00e1rio de 2009, o eventual saldo de reembolso dos subs\u00eddios efetivamente concedidos pela CSPE \u00e0 subclasse irrigantes; (vi) determinar a apura\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as na CVA Compra de Energia e reconhec\u00ea-las no reajuste tarif\u00e1rio de 2009; e (vii) manter o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba. 605, de 2008.<\/p>\n<p><b>26. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.007643\/2008-35. <b>Assunto:<\/b> Pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Paulista de Energia El\u00e9trica &#8211; CPEE, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba. 607, de 29 de janeiro de 2008, que homologou o resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Paulista de Energia El\u00e9trica &#8211; CPEE, ante a Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba. 607, de 29 de janeiro de 2008, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial; (ii) n\u00e3o acatar, por perda de objeto, o incremento dos custos operacionais afetos \u00e0 Empresa de Refer\u00eancia uma vez que no modelo final da Empresa de Refer\u00eancia foram adotados crit\u00e9rios e par\u00e2metros diferentes daqueles utilizados na Empresa de Refer\u00eancia provis\u00f3ria da CPEE; (iii) n\u00e3o acatar o pleito no que se refere \u00e0 Estrutura Tarif\u00e1ria tendo em vista que o risco de proje\u00e7\u00e3o \u00e9 inerente ao processo de Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica; (iv) n\u00e3o acatar o pleito concernente a investimentos adicionais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0queles apresentados pela Nota T\u00e9cnica n\u00ba. 013\/2008-SRD\/ANEEL, por perda de objeto, em vista das mudan\u00e7as metodol\u00f3gicas ocorridas a partir da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba. 338, de 25 de novembro de 2008; (v) n\u00e3o acatar o pleito concernente ao componente financeiro relativo a despesas com Laudo de Avalia\u00e7\u00e3o da Base de Remunera\u00e7\u00e3o; (vi) reconhecer, no reajuste tarif\u00e1rio de 2009, o eventual saldo de reembolso dos subs\u00eddios efetivamente concedidos pela CPEE \u00e0s atividades de irriga\u00e7\u00e3o; e (vii) manter o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba. 607, de 2008.<\/p>\n<p><b>27. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.008021\/2008-24. <b>Assunto:<\/b> Pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Luz e For\u00e7a de Mococa &#8211; CLFM em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba. 612, de 29 de janeiro de 2008, que homologou o resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS, Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) conhecer do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Companhia Luz e For\u00e7a de Mococa &#8211; CLFM, ante a Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba. 612\/2008, de 29 de janeiro de 2008, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial; (b) n\u00e3o acatar, por perda de objeto, o incremento dos custos operacionais afetos \u00e0 Empresa de Refer\u00eancia uma vez que no modelo final foram adotados crit\u00e9rios e par\u00e2metros diferentes daqueles utilizados na Empresa de Refer\u00eancia provis\u00f3ria da CLFM; (c) n\u00e3o acatar o pleito no que se refere \u00e0 Estrutura Tarif\u00e1ria tendo em vista que o risco de proje\u00e7\u00e3o \u00e9 inerente ao processo de Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica; (d) n\u00e3o acatar o pleito concernente a investimentos adicionais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0queles apresentados pela Nota T\u00e9cnica n\u00ba. 010\/2008-SRD\/ANEEL, por perda de objeto, em vista das mudan\u00e7as metodol\u00f3gicas ocorridas a partir da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba. 338, de 25 de novembro de 2008; e (e) reconhecer, no reajuste tarif\u00e1rio de 2009, o eventual saldo de reembolso dos subs\u00eddios efetivamente concedidos pela CLFM \u00e0s atividades de irriga\u00e7\u00e3o e aquicultura.<\/p>\n<p><b>28. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.000912\/2008-32. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Empresa Produtos da Terra Com\u00e9rcio e Empacotamento de Cereais Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; e (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 5.837 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 24 de outubro de 2003 a 15 de janeiro de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>29. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.001072\/2008-25. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Osvaldino Macedo Branco, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Osvaldino Macedo Branco; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 14.638 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 25 de novembro de 2003 a 06 de setembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>30. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.001644\/2008-76. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Renato Parera Matos S\u00e1, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 6.043 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 19 de mar\u00e7o de 2005 a 12 de julho de 2006 j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>31. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.006132\/2007-15. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. Rosani de Lourdes Campanholo, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES Sul Distribuidora de Energia S.A.. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora de Energia S.A.; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS determinando o cancelamento da cobran\u00e7a dos valores referentes \u00e0 irregularidade, em decorr\u00eancia da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos necess\u00e1rios para a sua fiel caracteriza\u00e7\u00e3o, conforme determina o Inciso III do Artigo 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00b0 456\/2000.<\/p>\n<p><b>32. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.000925\/2008-10. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. \u00c9lio Francisco C\u00e9sar, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES Sul Distribuidora de Energia S.A.. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela AES SUL; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a AES SUL efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 6.138 kWh, correspondente ao per\u00edodo 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores a data de lavratura do Termo de Ocorr\u00eancia da Irregularidade, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>33. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.001074\/2008-14. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Gilberto Leirias Caurio, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES Sul Distribuidora de Energia S.A.. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela AES SUL Distribuidora de Energia S.A.; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a AES SUL efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 1.909 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 25 de dezembro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2003 a'>2003 a<\/st1:metricconverter> 30 de agosto de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>34. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.001088\/2008-38. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Paulo Renato Souza, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES Sul Distribuidora de Energia S.A.. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela AES SUL Distribuidora de Energia S.A.; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Paulo Renato Souza; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a AES SUL efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 31.913 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 07 de mar\u00e7o de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2003 a'>2003 a<\/st1:metricconverter> 07 de mar\u00e7o de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>35. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.000372\/2008-97. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Jamir Lampert da Rosa, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jamir Lampert da Rosa; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 29.079 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 14 de maio de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2002 a'>2002 a<\/st1:metricconverter> 08 de mar\u00e7o de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>36. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.001073\/2008-70. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Gentil Dion\u00edsio Posser, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Gentil Dion\u00edsio Posser; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 7.336 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 24 de abril de 2001 a 08 de mar\u00e7o de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>37. Processo n\u00ba.<\/b> 48500.001119\/2008-51. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Empresa Villa Im\u00f3veis Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 15.619 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 09 de junho de 2001 a 11 de janeiro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 21 de janeiro de 2009Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10h. Presen\u00e7as:Diretor-Geral Interino: Edvaldo Alves de Santana (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)Diretores: Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Romeu Donizete Rufino.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna. Procurador-Geral Substituto: Ricardo Brand\u00e3o Silva. Secret\u00e1rio-Geral: Frederico Lobo de Oliveira. I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO. 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