{"id":13808,"date":"2009-01-27T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2907","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13808","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 4\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2009"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2907&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><strong>MEM\u00d3RIA DA 4\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2009<\/strong><\/p>\n<p align='justify'><strong>Data:<\/strong> 27 de janeiro de 2009<br \/><strong>Local:<\/strong> Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio:<\/strong> 10h.<\/p>\n<p align='justify'><strong>Presen\u00e7as:&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;<\/strong> <strong>Diretor-Geral Interino:&#160;<\/strong> Edvaldo Alves de Santana (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;Diretores:<\/strong>&#160;Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;Romeu Donizete Rufino.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna<strong>.<\/strong><br \/><strong>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Procurador-Geral:<\/strong> M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.<br \/><strong>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Secret\u00e1rio-Geral:<\/strong> Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p align='justify'><strong>&#160;<\/strong> <strong>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/strong><\/p>\n<p align='justify'><strong>1.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004297\/2006-73. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da Companhia Paulista de Energia El\u00e9trica &#8211; CPEE, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da Companhia Paulista de Energia El\u00e9trica &#8211; CPEE, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -3,22%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e de uso dos sistemas de distribui\u00e7\u00e3o da CPEE no per\u00edodo de 3 de fevereiro de 2008 a 2 de fevereiro de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,57%; (iii) investimentos considerados no c\u00e1lculo do Fator X de R$ 22.841.273,00; e (iv) perdas de energia na rede de distribui\u00e7\u00e3o da CPEE: (a) Perdas T\u00e9cnicas (sobre energia injetada) para os anos de 2008 a 2011: 7 ,71%; e (b) Perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas (sobre mercado BT) para os anos de 2008 a 2011: 4,21%.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da CPFL &#8211; Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz.<\/p>\n<p><strong>2.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004298\/2006-36. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da Companhia Sul Paulista de Energia &#8211; CSPE, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da Companhia Sul Paulista de Energia &#8211; CSPE, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -4,73%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e de uso dos sistemas de distribui\u00e7\u00e3o da CSPE no per\u00edodo de 3 de fevereiro de 2008 a 2 de fevereiro de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,74%; (iii) investimentos considerados no c\u00e1lculo do Fator X de R$ 25.631.791,00; e (iv) perdas de energia na rede de distribui\u00e7\u00e3o da CSPE: (a) Perdas T\u00e9cnicas (sobre energia injetada) para os anos de 2008 a 2011: 7,08%; e (b) Perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas (sobre mercado BT) para os anos de 2008 a 2011: 2,96%.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da CPFL &#8211; Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz.<\/p>\n<p><strong>3.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004300\/2006-86. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da Companhia Jaguari de Energia &#8211; CJE, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da Companhia Jaguari de Energia &#8211; CJE, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -3,79%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o da CJE no per\u00edodo de 3 de fevereiro de 2008 a 2 de fevereiro de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,69%; (iii) investimentos considerados no c\u00e1lculo do Fator X de R$ 11.434.998,00; e (iv) perdas de energia na rede de distribui\u00e7\u00e3o da CJE: (a) Perdas T\u00e9cnicas (sobre energia injetada) para os anos de 2008 a 2011: 4,56%; e (b) Perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas (sobre mercado BT) para os anos de 2008 a 2011: 1,64%.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da CPFL &#8211; Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz.<\/p>\n<p><strong>4.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004302\/2006-10. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da Companhia Luz e For\u00e7a Santa Cruz &#8211; CLFSC, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da Companhia Luz e For\u00e7a Santa Cruz &#8211; CLFSC, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -17,05%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e de uso dos sistemas de distribui\u00e7\u00e3o da Santa Cruz no per\u00edodo de 3 de fevereiro de 2008 a 2 de fevereiro de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,00%; (iii) investimentos considerados no c\u00e1lculo do Fator X de R$ 59.436.213,00; e (iv) perdas de energia na rede de distribui\u00e7\u00e3o da Santa Cruz: (a) Perdas T\u00e9cnicas (sobre energia injetada) para os anos de 2008 a 2011: 9,15%; e (b) Perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas (sobre mercado BT) para os anos de 2008 a 2011: 2,57%.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da CPFL &#8211; Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz.<\/p>\n<p><strong>5.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004303\/2006-74. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da Empresa Luz e For\u00e7a Santa Maria S.A. &#8211; ELFSM, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da Empresa Luz e For\u00e7a Santa Maria S.A. &#8211; ELFSM, detalhados a seguir: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -14,82%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e de uso dos sistemas de distribui\u00e7\u00e3o da Santa Maria no per\u00edodo de 7 de fevereiro de 2008 a 6 de fevereiro de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,89%; (iii) investimentos considerados no c\u00e1lculo do Fator X de R$ 31.913.971,00; e (iv) trajet\u00f3ria de perdas de energia na rede de distribui\u00e7\u00e3o da Santa Maria: (a) perdas t\u00e9cnicas sobre energia injetada: ano teste (6,87%), ano teste + 1 (6,87%), ano teste + 2 (6,87%) e ano teste + 3 (6,87%); e (b) perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas (sobre mercado BT): ano teste (11,24%), ano teste + 1 (10,12%), ano teste + 2 (8,99%) e ano teste + 3 (7,87%).<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da Empresa Luz e For\u00e7a Santa Maria S.A. &#8211; ELFSM.<\/p>\n<p><strong>6.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004301\/2006-49. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da Companhia Luz e For\u00e7a de Mococa &#8211; CLFM, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da Companhia Luz e For\u00e7a de Mococa &#8211; CLFM, detalhados a seguir: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -10,41%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da Mococa no per\u00edodo de 3 de fevereiro de 2008 a 2 de fevereiro de 2009; (ii) componente Xe do fator X de 0,00 %, a ser aplicado nos reajustes anuais de 2009, 2010 e 2011; (iii) valor do investimento da CLFM no per\u00edodo 2008-2011, considerado na apura\u00e7\u00e3o da componente Xe do Fator X: R$ 14.751.818; e (iv) referencial regulat\u00f3rio para perdas de energia no per\u00edodo 2008-2011: (a) Perdas T\u00e9cnicas (sobre energia injetada) para os anos de 2008 a 2011: 9,57%; e (b) Perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas (sobre mercado BT) para os anos de 2008 a 2011: 0,30%.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da CPFL &#8211; Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz.<\/p>\n<p><strong>7.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.007419\/2008-43. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 concession\u00e1ria Companhia Jaguari de Energia &#8211; CJE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual de 11,55%, a ser aplicado, a partir de 3 de fevereiro de 2009, \u00e0s tarifas da CJE, que corresponde a um efeito m\u00e9dio de 9,58% a ser percebido pelos consumidores; (ii) homologar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; (ii) fixar os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE; (iv) aprovar, para fins exclusivos de c\u00e1lculo do atual reajuste tarif\u00e1rio e de apura\u00e7\u00e3o da Conta de Compensa\u00e7\u00e3o de Varia\u00e7\u00e3o de Valores de Itens da Parcela A &#8211; CVA do pr\u00f3ximo reajuste, dos valores das quotas anuais de 2009 para a CJE, referente \u00e0 Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis &#8211; CCC e ao Encargo de Servi\u00e7os do Sistema &#8211; ESS; (v) aprovar os novos valores da quota anual da CJE e da CPFL Paulista referentes \u00e0 Conta de Desenvolvimento Energ\u00e9tico &#8211; CDE, equivalentes a R$ 4.582.823,74 e R$ 237.329.721,71, pela retirada da CEMIRIM do mercado da CJE e entrada no mercado da CPFL Paulista; e (vi) fixar os valores da TUSD e TE da CPFL Paulista para a CEMIRIM. Este reajuste tarif\u00e1rio anual dever\u00e1 ser atualizado pela Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE para considerar o IGP-M definitivo de janeiro de 2009 quando da sua publica\u00e7\u00e3o pela Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas &#8211; FGV e para incluir a &#8220;Previs\u00e3o Subs\u00eddio Baixa Renda&#8221;. A Diretoria decidiu, ainda, por fazer constar deste reajuste tarif\u00e1rio previs\u00e3o de componente financeiro referente \u00e0 aludida subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, mencionar a posi\u00e7\u00e3o da Procuradoria Federal da ANEEL, que opinou pela n\u00e3o aplicabilidade do disposto no \u00a7 3\u00ba do artigo 6\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 89, de 25\/10\/2004, com reda\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 325, de 22\/07\/2008, em face do entendimento de que a reprova\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es apresentadas pelas concession\u00e1rias deve ser precedida de an\u00e1lise detalhada e minuciosa, que demonstre a inconsist\u00eancia dos valores enviados. Ademais, deve ser dada oportunidade \u00e0s empresas ao contradit\u00f3rio, \u00e0 ampla defesa e ao saneamento das incoer\u00eancias localizadas. Al\u00e9m disso, a alternativa aplicada \u00e9 a de menor custo para o consumidor, que n\u00e3o precisaria ressarcir, no futuro, tais custos atualizados pelo IGPM.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte por parte do representante da CPFL &#8211; Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz.<\/p>\n<p><strong>8.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.007417\/2008-54. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, fixa\u00e7\u00e3o da receita anual das instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e estabelecimento do valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Companhia Luz e For\u00e7a Mococa &#8211; CLFM (CPFL Mococa). <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarif\u00e1rio da Companhia Luz e For\u00e7a Mococa &#8211; CLFM (CPFL MOCOCA), objetivando: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio de 11,33% a ser aplicado \u00e0s tarifas da Companhia Luz e For\u00e7a Mococa &#8211; CLFM (CPFL MOCOCA), que corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores de 5,74%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE e da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de Conex\u00e3o; e (iv) aprovar, para fins exclusivos de c\u00e1lculo do atual reajuste tarif\u00e1rio e de apura\u00e7\u00e3o da Conta de Compensa\u00e7\u00e3o de Varia\u00e7\u00e3o de Valores de Itens da Parcela A &#8211; CVA do pr\u00f3ximo reajuste, a cobertura tarif\u00e1ria relativa aos encargos CCC e ESS\/EER. Este reajuste tarif\u00e1rio anual dever\u00e1 ser atualizado pela Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE para considerar o IGP-M definitivo de janeiro de 2009, quando da publica\u00e7\u00e3o pela Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas &#8211; FGV.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte por parte do representante da CPFL &#8211; Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz.<\/p>\n<p><strong>9.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.007420\/2008-78. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, fixa\u00e7\u00e3o da receita anual das instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 concession\u00e1ria Companhia Sul Paulista de Energia &#8211; CPFL Sul Paulista. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio de 11,77% a ser aplicado \u00e0s tarifas da Companhia Sul Paulista de Energia &#8211; CSPE, que, em decorr\u00eancia dos financeiros de -1,42% corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores de 10,35%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE e da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de Conex\u00e3o; e (iv) aprovar, para fins exclusivos de c\u00e1lculo do atual reajuste tarif\u00e1rio e de apura\u00e7\u00e3o da Conta de Compensa\u00e7\u00e3o de Varia\u00e7\u00e3o de Valores de Itens da Parcela A &#8211; CVA do pr\u00f3ximo reajuste, a cobertura tarif\u00e1ria relativa ao Encargo de Servi\u00e7o do Sistema &#8211; ESS e \u00e0 Conta de Consumo de Combust\u00edveis &#8211; CCC.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da CPFL &#8211; Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz.<\/p>\n<p><strong>10.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.007421\/2008-12. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, fixa\u00e7\u00e3o da receita anual das instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Companhia Luz e For\u00e7a Santa Cruz &#8211; CPFL SANTA CRUZ. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio de 24,28%, a ser aplicado \u00e0s tarifas da Companhia Luz e For\u00e7a Santa Cruz &#8211; CLFSC (CPFL Santa Cruz), a partir de 3 de fevereiro de 2009 que, computados os efeitos financeiros retirados da base, de -12,32%, corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores cativos de 11,96%; (ii) atualizar a tarifa de energia relativa a Gera\u00e7\u00e3o Distribu\u00edda da Santa Cruz Gera\u00e7\u00e3o de Energia S.A. &#8211; CLFSC-GER; (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; (iv) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE e da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o; e (v) aprovar, para fins exclusivos de c\u00e1lculo do atual reajuste tarif\u00e1rio e de apura\u00e7\u00e3o da Conta de Compensa\u00e7\u00e3o de Varia\u00e7\u00e3o de Valores de Itens da Parcela A &#8211; CVA do pr\u00f3ximo reajuste, a cobertura tarif\u00e1ria relativa ao Encargo de Servi\u00e7o do Sistema &#8211; ESS e \u00e0 Conta de Consumo de Combust\u00edveis &#8211; CCC. Este reajuste tarif\u00e1rio anual foi calculado considerando-se o \u00edndice projetado para o IGP-M de janeiro de 2009 e ser\u00e1 atualizado quando da publica\u00e7\u00e3o do seu valor definitivo pela Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas &#8211; FGV.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da CPFL &#8211; Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz.<\/p>\n<p><strong>11.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.007418\/2008-07. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, fixa\u00e7\u00e3o da receita anual relativa \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o, estabelecimento do valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Companhia Paulista de Energia El\u00e9trica &#8211; CPEE (CPFL Leste Paulista). <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio de 13,19%, a ser aplicado \u00e0s tarifas da Companhia Paulista de Energia El\u00e9trica &#8211; CPEE (CPFL Leste Paulista), que corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores de 10,85%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE e da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de Conex\u00e3o; e (iv) aprovar, para fins exclusivos de c\u00e1lculo do atual reajuste tarif\u00e1rio e de apura\u00e7\u00e3o da Conta de Compensa\u00e7\u00e3o de Varia\u00e7\u00e3o de Valores de Itens da Parcela A &#8211; CVA do pr\u00f3ximo reajuste, a cobertura tarif\u00e1ria relativa ao Encargo de Servi\u00e7o do Sistema &#8211; ESS e \u00e0 Conta de Consumo de Combust\u00edveis &#8211; CCC. A Diretoria determinou, ainda, que a Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE proceda \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o deste reajuste tarif\u00e1rio anual, calculado considerando-se o \u00edndice projetado para o IGP-M de janeiro de 2009, quando da publica\u00e7\u00e3o do valor definitivo do \u00edndice pela Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas &#8211; FGV.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da CPFL &#8211; Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz.<\/p>\n<p><strong>12.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.006682\/2008-15. <strong>Assunto:<\/strong> Estabelecimento das quotas de custeio e das quotas de energia el\u00e9trica referentes ao Programa de Incentivo \u00e0s Fontes Alternativas de Energia El\u00e9trica &#8211; PROINFA para o ano de 2009. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) aprovar as quotas de custeio e as quotas de energia el\u00e9trica referentes ao Programa de Incentivo \u00e0s Fontes Alternativas de Energia El\u00e9trica &#8211; PROINFA para o ano 2009; e (b) determinar \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF que proceda \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da conta PROINFA, em especial, quanto \u00e0 valida\u00e7\u00e3o dos custos administrativos, financeiros e tribut\u00e1rios incorridos pela ELETROBR\u00c1S que constam no PAP 2009. Qualquer altera\u00e7\u00e3o, para mais ou para menos, no valor utilizado para c\u00e1lculo das quotas de custeio do Programa, dever\u00e1 ser incorporada no c\u00e1lculo das quotas de custeio para o ano 2010.<\/p>\n<p><strong>13.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.008580\/2008-34. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de enquadramento da empresa Guascor do Brasil Ltda. na sub-roga\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios do rateio da Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis &#8211; CCC, referente ao projeto de eficientiza\u00e7\u00e3o da UTE Buritis, localizada no Estado de Rond\u00f4nia. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento da Guascor do Brasil Ltda. na sub-roga\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios do rateio da Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis &#8211; CCC, referente ao projeto de eficientiza\u00e7\u00e3o da UTE Buritis, em Rond\u00f4nia, sendo que o valor do investimento reconhecido e aprovado pela Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL corresponde a R$ 11.223.008,00, portanto, o benef\u00edcio da sub-roga\u00e7\u00e3o fica limitado a R$ 8.417.256,00, que corresponde a 75% do valor do investimento.<\/p>\n<p><strong>14.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.001564\/2008-11. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de retifica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 1.733, de 16 de dezembro de 2008, que autorizou a transfer\u00eancia dos ativos de transmiss\u00e3o da Tocantins Energia S.A. para a Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu retificar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 1.733, de 16 de dezembro de 2008, que autoriza a transfer\u00eancia dos ativos de transmiss\u00e3o de propriedade da Tocantins Energia S.A. para a Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte, excluindo os Incisos III, IV e V do Artigo 1\u00ba e alterando seu Anexo.<\/p>\n<p><strong>15.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.006072\/2008-11. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Central E\u00f3lica Praias de Parajuru S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem de Linha de Transmiss\u00e3o CGE Praias de Pajuru &#8211; Aracati, localizadas no Estado do Cear\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Central E\u00f3lica Praias de Parajuru S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de 15 metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o CGE Praias de Parajuru &#8211; Aracati, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 69 kV entre fases, com aproximadamente 31 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o da CGE Praias de Parajuru, de propriedade da requerente, \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Aracati, de propriedade da COELCE &#8211; Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1, localizada nos Munic\u00edpios de Beberibe, Fortim e Aracati, no Estado do Cear\u00e1.<\/p>\n<p><strong>16.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.006541\/2008-01. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Central E\u00f3lica Praias de Parajuru S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o CGE Praias de Parajuru &#8211; Beberibe, em 69 kV, localizada no Munic\u00edpio de Beberibe, no Estado do Cear\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Central E\u00f3lica Praias de Parajuru S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de quinze metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o CGE Praias de Parajuru &#8211; Beberibe, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 69 kV entre fases, com aproximadamente 34 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o da CGE Praias de Parajuru, de propriedade da requerente, \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Beberibe, de propriedade da COELCE &#8211; Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1, localizada no Munic\u00edpio de Beberibe, no Estado do Cear\u00e1.<\/p>\n<p><strong>17.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.006264\/2008-28. <strong>Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da COPEL Distribui\u00e7\u00e3o S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o Faxinal &#8211; Mau\u00e1 da Serra, na tens\u00e3o nominal de 138 kV entre fases, localizada nos Munic\u00edpios de Faxinal e Mau\u00e1 da Serra, no Estado do Paran\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Copel Distribui\u00e7\u00e3o S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de vinte e tr\u00eas metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o Faxinal &#8211; Mau\u00e1 da Serra, com trechos implantados em circuito simples e outros em circuito duplo, na tens\u00e3o nominal de 138 kV entre fases, com 15,1 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o Faxinal \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Mau\u00e1 da Serra, ambas de propriedade da requerente, a se localizar nos Munic\u00edpios de Faxinal e Mau\u00e1 da Serra, no Estado do Paran\u00e1.<\/p>\n<p><strong>18.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.005505\/2007-31. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Usina Colombo S.A. &#8211; A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool &#8211; Filial Palestina estabelecer-se como autoprodutor de energia el\u00e9trica, mediante a explora\u00e7\u00e3o da Usina Termel\u00e9trica Colombo Palestina, localizada no Munic\u00edpio de Palestina, no Estado de S\u00e3o Paulo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Usina Colombo S.A. &#8211; A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool &#8211; Filial Palestina a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia El\u00e9trica mediante a explora\u00e7\u00e3o, pelo prazo de 30 (trinta) anos, da j\u00e1 existente usina termel\u00e9trica (UTE) Colombo Palestina, localizada nas instala\u00e7\u00f5es industriais e sede da empresa no Munic\u00edpio de Palestina, no Estado de S\u00e3o Paulo, com capacidade instalada de 15.000 kW, composta de uma unidade turbogeradora a vapor de 15.000 kW, integrada a ciclo t\u00e9rmico convencional de co-gera\u00e7\u00e3o, usando como combust\u00edvel o baga\u00e7o de cana-de-a\u00e7\u00facar; e (ii) autorizar a Usina Colombo S.A. a explorar o sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito, instalado no endere\u00e7o supracitado, constitu\u00eddo de uma subesta\u00e7\u00e3o de distribui\u00e7\u00e3o interna em 13,8 kV, conjugada a uma subesta\u00e7\u00e3o com transformador isolador 13,8\/13,8 kV, na capacidade de 10.000 kVA\/12.500 kVA, e um alimentador de 0,360 km de extens\u00e3o, em 13,8 kV, at\u00e9 a conex\u00e3o local, sem paralelismo permanente, com a rede de distribui\u00e7\u00e3o da Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista.<\/p>\n<p><strong>19.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 29000.023626\/1991-50. <strong>Assunto:<\/strong> Enquadramento da Usina Hidrel\u00e9trica denominada Nova Maur\u00edcio, localizada no Munic\u00edpio de Leopoldina, no Estado de Minas Gerais, como Pequena Central Hidrel\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/><strong>Voto Vista:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento da Usina Hidrel\u00e9trica Nova Maur\u00edcio, localizada no Munic\u00edpio de Leopoldina, no Estado de Minas Gerais, com 29.232 kW de pot\u00eancia instalada, como Pequena Central Hidrel\u00e9trica &#8211; PCH.<\/p>\n<p><strong>20.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.003698\/2000-93. <strong>Assunto:<\/strong> Transfer\u00eancia da Pequena Central Hidrel\u00e9trica Ibituruna, objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 506, de 26 de novembro de 2001, localizada no rio das Mortes, nos Munic\u00edpios de Bom Sucesso e Ibituruna, no Estado de Minas Gerais, detida pela empresa Velcan Desenvolvimento Energ\u00e9tico do Brasil Ltda., em favor da empresa Ibituruna Hidrel\u00e9trica S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Velcan Desenvolvimento Energ\u00e9tico do Brasil Ltda. para a Ibituruna Hidrel\u00e9trica S.A., a autoriza\u00e7\u00e3o para implantar e explorar a PCH Ibituruna, com 30.000 kW de pot\u00eancia total instalada, localizada no rio das Mortes, nos Munic\u00edpios de Bom Sucesso e Ibituruna, no Estado de Minas Gerais, sendo a energia el\u00e9trica gerada destinada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o independente, mantidas todas as obriga\u00e7\u00f5es contidas na Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 506, de 2001, inclusive aquelas relativas ao cronograma.<\/p>\n<p><strong>21.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.003645\/2000-27. <strong>Assunto:<\/strong> Transfer\u00eancia da Usina Termel\u00e9trica Jesus Soares Pereira, objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 261, de 09 de julho de 2001, localizada no Munic\u00edpio de Alto do Rodrigues, no Estado do Rio Grande do Norte, outorgada \u00e0 empresa Termoa\u00e7u S.A., em favor da empresa Petr\u00f3leo Brasileiro S.A. &#8211; Petrobras. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da empresa Termoa\u00e7\u00fa S.A. para a empresa Petr\u00f3leo Brasileiro S.A. a autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 261, de 09 de julho de 2001, para explorar a UTE Jesus Soares Pereira, localizada no Munic\u00edpio de Alto do Rodrigues, no Estado do Rio Grande do Norte.<\/p>\n<p><strong>22.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.006426\/2001-81. <strong>Assunto:<\/strong> Transfer\u00eancia da Central Geradora Termel\u00e9trica Coopernavi, objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 489, de 23 de setembro de 2003, localizada no Munic\u00edpio de Navira\u00ed, no Estado de Mato Grosso do Sul, detida pela Cooperativa dos Produtores de Cana-de-A\u00e7\u00facar de Navira\u00ed &#8211; COOPERNAVI, em favor da empresa Usina Navira\u00ed S.A. A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir para a Navira\u00ed S.A. A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool a autoriza\u00e7\u00e3o, objeto da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00b0 489, de 23 de setembro de 2003, para explorar a Central Geradora Termel\u00e9trica Coopernavi, localizada no Munic\u00edpio de Navira\u00ed, no Estado do Mato Grosso do Sul.<\/p>\n<p><strong>23.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.007178\/2008-32, 48500.002274\/2006-05, 48500.007458\/2007-60. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de Celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta &#8211; TAC entre a Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL e a empresa Manaus Energia S.A., com vistas ao saneamento das irregularidades constatadas em fiscaliza\u00e7\u00f5es ocorridas na UTE Electron nos anos de 2006 e 2007. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>24.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.001673\/2008-38. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A. &#8211; FURNAS, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 036\/2008-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os da Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa por viola\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 6\u00ba, XIV, da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 63\/2004. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso, por tempestivo, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento; e (ii) manter a decis\u00e3o constante no Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 036\/2008-SFE, qual seja, a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de multa no valor de R$ 5.540.328,68 (cinco milh\u00f5es, quinhentos e quarenta mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposi\u00e7\u00f5es do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63\/2004.<\/p>\n<p><strong>25.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.006876\/2008-11. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Cardus Estrat\u00e9gias Urbanas Ltda., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 064\/2008-SFG, lavrado pela Superinted\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, que aplicou penalidade de multa pelo descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da Central Geradora E\u00f3lica Vit\u00f3ria (EOL Vit\u00f3ria). <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e n\u00e3o dar provimento ao recurso interposto pela empresa Cardus Estrat\u00e9gias Urbanas Ltda. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 064\/2008-SFG, de 13 de outubro de 2008; (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 3.584,13 (tr\u00eas mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), valor este que dever\u00e1 ser recolhido em conformidade com o art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 63\/2004.<\/p>\n<p><strong>26.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.000018\/2009-43. <strong>Assunto:<\/strong> Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela \u00c1guas Guariroba Ambiental Ltda. em face do Despacho n\u00ba 4.581, de 9 de dezembro de 2008, o qual negou provimento \u00e0 peti\u00e7\u00e3o interposta pelos Cons\u00f3rcios MC EB BA 1, MC EB BA 2, MC EB BA 3 e MC EC RS BA, referente ao Leil\u00e3o n\u00ba 02\/2008 (A-3). <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, por tempestivo, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento; (ii) manter a decis\u00e3o constante do Despacho ANEEL n\u00ba 4.581\/2008, que denegou o pedido de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de aporte de Garantia de Fiel Cumprimento; e (iii) manter a execu\u00e7\u00e3o da Garantia de Participa\u00e7\u00e3o, por inexist\u00eancia de ilegalidade.<\/p>\n<p><strong>27.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.001660\/2008-69. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Vilson Ferreira Fraga, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES Sul Distribuidora de Energia S.A.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia El\u00e9trica &#8211; AES SUL; e (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados\/RS &#8211; AGERGS, permitindo que a AES SUL efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 105.142 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 25 de outubro de 2000 a 13 de abril de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>28.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.002525\/2008-31. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Ivo Ferrazzo, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 13.918 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 22 de mar\u00e7o de 2002 a 30 de junho de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>29.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004913\/2008-56. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Canisio Silmar Lasch, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES SUL Distribuidora Ga\u00facha de Energia El\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia El\u00e9trica; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, autorizando a AES Sul a proceder a cobran\u00e7a pelo rompimento dos lacres, conforme disp\u00f5e o Artigo 36 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 456\/2000 e determinando o cancelamento da cobran\u00e7a dos valores referentes \u00e0 irregularidade no montante de 4.245 kWh, em decorr\u00eancia da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos necess\u00e1rios para a sua fiel caracteriza\u00e7\u00e3o, conforme determina o Inciso III do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00b0 456\/2000.<\/p>\n<p><strong>30.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004938\/2008-50. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. Salete Minsk, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 12.236 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 13 de julho de 2002 a 21 de novembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>31.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004946\/2008-04. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. Wilma Fortes de Fortes, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 6.830 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 05 de junho de 2003 a 04 de agosto de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>32.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004955\/2008-97. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria Vila Cec\u00edlia, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 17.340 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 12 de fevereiro de 2004 a 19 de agosto de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>33.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004956\/2008-31. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. Marcia Rejane Machado de Oliveira, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 30.130 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 26 de janeiro de 2001 a 01 de junho de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>34.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004959\/2008-75. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. Florisbela Gomes dos Santos, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 850 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 10 de setembro de 2004 a 19 de abril de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>35.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004962\/2008-99. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. Cl\u00e9a Gon\u00e7alves Corr\u00eaa, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 5.460 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 19 de abril de 2002 a 06 de setembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>36.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.005364\/2008-37. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. Orlanda Borges Fabr\u00edcio, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES SUL Distribuidora Ga\u00facha de Energia El\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela AES SUL Distribuidora Ga\u00facha de Energia El\u00e9trica; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a AES SUL efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 10.325 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 04 de maio de 2004 a 04 de maio de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>37.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.005641\/2008-10. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Jos\u00e9 Luiz Breyer, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 7.974 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 02 de julho de 2003 a 19 de julho de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>38.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.005643\/2008-09. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Jos\u00e9 Carlos Pereira, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 12.078 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 15 de fevereiro de 2001 a 06 de junho de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>39.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.006318\/2008-55. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Ermani Luiz Brollo, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 14.723 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 21 de maio de 2003 a 06 de junho de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade de a concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>40.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.006339\/2008-71. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Jorge Irani da Silva, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 7.981 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 20 de julho de 2000 a 19 de julho de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>41.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.002376\/2008-18. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Maria Medeiros Linhares, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Sra. Maria Medeiros Linhares; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, determinando o cancelamento da cobran\u00e7a dos valores referentes \u00e0 irregularidade no montante de 26.253 kWh, em decorr\u00eancia da impossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de quaisquer dos crit\u00e9rios estabelecidos no inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000.<\/p>\n<p><strong>42.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.003093\/2008-85. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Francisco Gomes da Silva Filho, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e n\u00e3o dar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Francisco Gomes da Silva Filho; (ii) n\u00e3o conhecer o recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE ante a intempestividade verificada; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a COELCE efetue a cobran\u00e7a de consumo de 7.314 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 01 de setembro de 2002 a 01 de setembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>43.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.003995\/2007-31. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Luciana Fernandes da Silva, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e n\u00e3o dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, determinando que a Concession\u00e1ria cancele a cobran\u00e7a relativa \u00e0 diferen\u00e7a de consumo, uma vez que a irregularidade n\u00e3o foi fielmente caracterizada, e permitindo t\u00e3o somente a cobran\u00e7a do custo administrativo correspondente a 10% (dez por cento), conforme Art. 36 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000.<\/p>\n<p><strong>44.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.000421\/2008-91. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da empresa Transgente Metal\u00fargica Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e n\u00e3o dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, determinando que a Concession\u00e1ria cancele a cobran\u00e7a relativa \u00e0 diferen\u00e7a de consumo, uma vez que a irregularidade n\u00e3o foi fielmente caracterizada, e permitindo a cobran\u00e7a t\u00e3o somente do custo administrativo correspondente a 10% (dez por cento), conforme Art. 36 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000.<\/p>\n<p><strong>45.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.000461\/2008-33. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr.Persenir Ant\u00f4nio Jos\u00e9, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, autorizando a CEEE a proceder a cobran\u00e7a pelos lacres rompidos, conforme determina o Art. 36 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 456\/2000 e determinando o cancelamento da cobran\u00e7a equivalente \u00e0 1.793 kWh, em decorr\u00eancia da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos necess\u00e1rios para a fiel caracteriza\u00e7\u00e3o da irregularidade apontada, conforme determina o inciso III do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00b0 456\/2000.<\/p>\n<p><strong>46.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.000518\/2008-02. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Supermercado Econ\u00f4mico Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o processo sem julgamento do m\u00e9rito, em decorr\u00eancia da ilegitimidade do Supermercado Econ\u00f4mico Ltda. para dar in\u00edcio ao processo administrativo e contestar a cobran\u00e7a junto a Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, visto que a referida empresa n\u00e3o era a titular da unidade consumidora \u00e0 \u00e9poca da irregularidade.<\/p>\n<p><strong>47.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.000571\/2008-03. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Hotel Regent Su\u00edtes Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer o recurso apresentado pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE ante a intempestividade verificada.<\/p>\n<p><strong>48.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.000911\/2008-98. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr.Jones Christh Wendt, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, autorizando a CEEE a proceder a cobran\u00e7a pelos lacres rompidos, conforme determina o Art. 36 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000 e determinando o cancelamento da cobran\u00e7a equivalente \u00e0 7.408 kWh, em decorr\u00eancia da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos necess\u00e1rios para a fiel caracteriza\u00e7\u00e3o da irregularidade, conforme determina o Art. 72, inciso III da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00b0 456\/2000.<\/p>\n<p><strong>49.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.000915\/2008-76. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Ana Regina Bertol, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, autorizando a CEEE a proceder a cobran\u00e7a pelos lacres ausentes, conforme determina o Art. 36 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 456\/2000 e determinando o cancelamento da cobran\u00e7a do equivalente \u00e0 9.651 kWh, em decorr\u00eancia da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos necess\u00e1rios para a fiel caracteriza\u00e7\u00e3o da irregularidade, conforme determina o inciso III do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00b0 456\/2000.<\/p>\n<p><strong>50.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.000918\/2008-18. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Marli Santos Lara, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Marli Santos Lara; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 3.753 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 21 de janeiro de 2005 a 09 de junho de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>51.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.000920\/2008-89. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Armando Eduardo Pimenta Martins, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Armando Eduardo Pimenta Martins; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 3.199 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 11 de setembro de 2002 a 01 de agosto de 2003, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>52.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.000933\/2008-58. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Maria Lu\u00edsa de Oliveira Ribeiro, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e n\u00e3o dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, determinando que a Concession\u00e1ria cancele a cobran\u00e7a relativa \u00e0 diferen\u00e7a de consumo da unidade consumidora da Sra. Maria Lu\u00edsa de Oliveira Ribeiro, uma vez que a irregularidade n\u00e3o foi fielmente caracterizada, e permitindo t\u00e3o somente a cobran\u00e7a do custo administrativo correspondente a 10% (dez por cento), conforme Art. 36 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000.<\/p>\n<p><strong>53.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.001087\/2008-93. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Nilo de Los Angeles, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 345 kWh, correspondente a 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores a data de lavratura do TOI, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>54.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.001089\/2008-82. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Maria Lucia Cardoso Soares, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 134 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 09 de abril de 2005 a 25 de julho de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>55.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.001120\/2008-85. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Carlos Corvello, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 7.167 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 15 de agosto de 2002 a 25 de abril de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>56.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.001140\/2008-56. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Almiro Tailor do Pinho Hernandes, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Almiro Tailor do Pinho Hernandes; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 2.768 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 11 de janeiro de 2005 a 16 de setembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>57.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.001144\/2008-34. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr.Guilherme Nicanor Dorneles Kopp, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e n\u00e3o dar provimento ao recurso da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, determinando que a Concession\u00e1ria cancele a cobran\u00e7a relativa \u00e0 diferen\u00e7a de consumo, uma vez que a irregularidade n\u00e3o foi fielmente caracterizada, e permitindo a cobran\u00e7a t\u00e3o somente do custo administrativo correspondente a 10% (dez por cento), conforme Art. 36 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000.<\/p>\n<p><strong>58.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.002507\/2008-59. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Jo\u00e3o Carlos Pereira dos Santos, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jo\u00e3o Carlos Pereira dos Santos; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 48.646 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 25 de fevereiro de 2000 a 05 de novembro de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>59.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.002514\/2008-51. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00f5es da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Adauto Fonseca da Silva, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 330 kWh, correspondente a 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores \u00e0 data de lavratura do TOI, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>60.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004279\/2008-51. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr.Luciano Oliveira Goulart, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 1.187 kWh (2\u00aa irregularidade), correspondente ao per\u00edodo de 22 de mar\u00e7o de 2005 a 17 de agosto de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura, e autorizando a CEEE a proceder a cobran\u00e7a pelo rompimento dos lacres (1\u00aa irregularidade), conforme disp\u00f5e o Art. 36 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000.<\/p>\n<p><strong>61.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004306\/2008-96. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Darli Battisti, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 4.270 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 29 de abril de 2003 a 08 de outubro de 2003, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>62.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.000514\/2008-16. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Gerson Jovani Concatto, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Gerson Jovani Concatto; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 20.796 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 26 de janeiro de 2001 a 17 de junho de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>63.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.001104\/2008-92. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Azevedo \u00canio Schonardie, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 3.128 kWh, correspondente ao per\u00edodo 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores a data de lavratura do TOI, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>64.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.001106\/2008-81. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da empresa Giosul Aramados Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 225 kWh, correspondente ao per\u00edodo 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores a data de lavratura do TOI, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>65.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.001114\/2008-28. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. Maria de F\u00e1tima Padilha, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 4.364 kWh, correspondente ao per\u00edodo 24 de maio de 2003 a 15 de julho de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>66.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.001115\/2008-72. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. \u00c9lio Arenzon, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. \u00c9lio Arenzon; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 1.473 kWh, correspondente ao per\u00edodo 23 de novembro de 2005 a 14 de mar\u00e7o de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>67.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.001146\/2008-23. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Ant\u00f4nio Prates de Oliveira, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 1.741 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 21 de novembro de 2004 a 03 de junho de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>68.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004272\/2008-30. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Luiz Albery de Oliveira Santos, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer o recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE ante a intempestividade verificada, em conson\u00e2ncia com a S\u00famula 08\/2008-ANEEL.<\/p>\n<p><strong>69.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004273\/2008-84. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. Elizete Braga Pereira, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer o recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE ante a intempestividade verificada, em conson\u00e2ncia com a S\u00famula 08\/2008-ANEEL.<\/p>\n<p><strong>70.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004287\/2008-06. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da empresa Debastiani Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer o recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE ante a intempestividade verificada, em conson\u00e2ncia com a S\u00famula 08\/2008-ANEEL.<\/p>\n<p><strong>71.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004289\/2008-97. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora da Sra. Dorilda Pereira do Amaral, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer o recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE ante a intempestividade verificada, em conson\u00e2ncia com a S\u00famula 08\/2008-ANEEL.<\/p>\n<p><strong>72.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004934\/2008-71. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Jos\u00e9 Sueli Vargas, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer o recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE ante a intempestividade verificada, em conson\u00e2ncia com a S\u00famula 08\/2008-ANEEL.<\/p>\n<p><strong>73.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004935\/2008-16. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Moacir Mazzonetto, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 24.266 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 13 de julho de 2002 a 06 de mar\u00e7o de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>74.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004940\/2008-29. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturado, na unidade consumidora do Sr. Jos\u00e9 Paulo dos Santos Alves, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 5.000 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 13 de fevereiro de 2004 a 15 de fevereiro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>75.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.006110\/2007-55. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr.Ilson Artur da Cruz, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A. &#8211; AES SUL. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A. &#8211; AES SUL; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a AES SUL efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 42.893 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 20 de janeiro de 2003 a 17 de dezembro de 2003, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>76.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.000629\/2008-19. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Lauro Lima dos Santos, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A. &#8211; AES SUL. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A. &#8211; AES SUL; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a AES SUL efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 6.534 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 02 de abril de 2002 a 23 de setembro de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>77.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.000860\/2008-02. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Sheila Margo Oreste Caldeira, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A. &#8211; AES SUL. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e n\u00e3o dar provimento ao recurso da AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A. &#8211; AES SUL; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, determinando que a Concession\u00e1ria cancele a cobran\u00e7a relativa \u00e0 diferen\u00e7a de consumo, uma vez que a irregularidade n\u00e3o foi fielmente caracterizada, e permitindo t\u00e3o somente a cobran\u00e7a do custo administrativo correspondente a 10% (dez por cento), conforme Art. 36 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000.<\/p>\n<p><strong>78.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004911\/2008-67. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra.Valdete Terezinha Pereira, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A. &#8211; AES SUL. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A. &#8211; AES SUL; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a AES SUL efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 7.925 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 07 de mar\u00e7o de 2004 a 07 de mar\u00e7o de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>79.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004914\/2008-09. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Marcus Weis, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A. &#8211; AES SUL <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Marcus Weis; (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A. &#8211; AES SUL; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a AES SUL efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 10.274 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 21 de maio de 2004 a 06 de junho de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>80.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.004915\/2008-45. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Christina Bischoff, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A. &#8211; AES SUL. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e n\u00e3o dar provimento ao recurso da AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A. &#8211; AES SUL; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, determinando que a Concession\u00e1ria cancele a cobran\u00e7a relativa \u00e0 diferen\u00e7a de consumo, uma vez que a irregularidade n\u00e3o foi fielmente caracterizada, e permitindo a cobran\u00e7a do custo administrativo correspondente a 10% (dez por cento), conforme Art. 36 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000.<\/p>\n<p><strong>81.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Processo n\u00ba.<\/strong> 48500.005388\/2008-96. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr.Elton Rovani Arnot Roggia, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A. &#8211; AES SUL. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Elton Rovani Arnot Roggia; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A. &#8211; AES SUL efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 7.939 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 28 de novembro de 2001 a 28 de julho de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL MEM\u00d3RIA DA 4\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2009 Data: 27 de janeiro de 2009Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10h. Presen\u00e7as:&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Diretor-Geral Interino:&#160; Edvaldo Alves de Santana (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;&#160;&#160; &#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;Diretores:&#160;Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; &#160;Romeu Donizete Rufino.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Procurador-Geral: M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Secret\u00e1rio-Geral: [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13808"}],"collection":[{"href":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=13808"}],"version-history":[{"count":0,"href":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13808\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=13808"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=13808"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=13808"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}