{"id":13752,"date":"2009-03-24T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2963","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13752","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 11\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2009"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2963&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><b>Data:<\/b> 24 de mar\u00e7o de 2009<br \/><b>Local:<\/b> Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><b>In\u00edcio:<\/b> 10h.<\/p>\n<p><b>Presen\u00e7as:<br \/><\/b><b>Diretor-Geral:<\/b> <strong>Nelson Jos\u00e9 Hubner Moreira.<\/strong> (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><b>Diretores:<\/b> Edvaldo Alves de Santana.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Romeu Donizete Rufino.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna<strong>.<br \/><\/strong><b>Procurador-Geral:<\/b> M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.<br \/><b>Secret\u00e1rio-Geral:<\/b> <st1:PersonName w:st='on'>Frederico Lobo de Oliveira<\/st1:PersonName>.<\/p>\n<p><b>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/p>\n<p><\/b><b>1. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004307\/2006-25. <b>Assunto:<\/b> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, referentes \u00e0 Centrais El\u00e9tricas Matogrossenses S.A. &#8211; CEMAT. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados, da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Centrais El\u00e9tricas Matogrossenses S.A. &#8211; CEMAT, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -5,91%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e de uso dos sistemas de distribui\u00e7\u00e3o da CEMAT no per\u00edodo de 8 de abril de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2008 a'>2008 a<\/st1:metricconverter> 7 de abril de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,00%; (iii) investimentos considerados no c\u00e1lculo do Fator X de R$ 589.602.442,50; e (iv) perdas de energia na rede de distribui\u00e7\u00e3o da CEMAT: (a) Perdas T\u00e9cnicas (sobre energia injetada): ano teste (9,86%), ano teste + 1 (9,86%), ano teste + 2 (9,86%), ano teste + 3 (9,86%) e ano teste + 4 (9,86%); e (b) Perdas N\u00e3o T\u00e9cnicas (sobre o mercado BT): ano teste (12,47%), ano teste + 1 (11,42%), ano teste + 2 (10,37%), ano teste + 3 (9,32%) e ano teste + 4 (8,27%).<\/p>\n<p><b>2. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004310\/2006-30. <b>Assunto:<\/b> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado definitivo da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Empresa Energ\u00e9tica de Mato Grosso do Sul &#8211; Enersul, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os resultados definitivos da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Companhia Energ\u00e9tica de Mato Grosso do Sul &#8211; Enersul, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -7,76%, cujos componentes financeiros externos a revis\u00e3o e o efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores nas tarifas ser\u00e3o tratados no pr\u00f3ximo Reajuste Tarif\u00e1rio; (ii) componente Xe do Fator X de 0,15%, a ser aplicado nos reajuste tarif\u00e1rios de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2009 a'>2009 a<\/st1:metricconverter> 2012; (iii) valor do investimento da Enersul no per\u00edodo abril <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2008 a'>2008 a<\/st1:metricconverter> mar\u00e7o 2013, considerado na apura\u00e7\u00e3o da componente Xe do Fator X, exclu\u00eddos os investimentos necess\u00e1rios \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o do Programa Luz Para Todos: R$ 435.268.432; e (iv) referencial regulat\u00f3rio para perdas de energia no per\u00edodo 2008-2013: (a) perdas t\u00e9cnicas (% de energia injetada): revis\u00e3o tarif\u00e1ria (12,55%), 1\u00ba reajuste (12,55%), 2\u00ba reajuste (12,55%), 3\u00ba reajuste (12,55%) e 4\u00ba reajuste (12,55%); (b) perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas (% mercado de Baixa Tens\u00e3o): revis\u00e3o tarif\u00e1ria (14,32%), 1\u00ba reajuste (12,89%), 2\u00ba reajuste (11,45%), 3\u00ba reajuste (10,02%) e 4\u00ba reajuste (8,59%).<\/p>\n<p><b>3. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004309\/2006-51. <b>Assunto:<\/b> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -14,07%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o da CPFL Paulista no per\u00edodo de 8 de abril de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2008 a'>2008 a<\/st1:metricconverter> 7 de abril de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,96%; (iii) investimentos considerados no c\u00e1lculo do Fator X de R$ 1.414.682.271,24; e (iv) perdas de energia na rede de distribui\u00e7\u00e3o da CPFL Paulista: (a) perdas t\u00e9cnicas (sobre energia injetada): abril de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2008 a'>2008 a<\/st1:metricconverter> mar\u00e7o de 2013 (6,37%); e (b) perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas (sobre o mercado BT): abril de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2008 a'>2008 a<\/st1:metricconverter> mar\u00e7o de 2013 (7,97%).<\/p>\n<p align='justify'>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte representante da Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista.<\/p>\n<p><b>4. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004308\/2006-98. <b>Assunto:<\/b> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da CEMIG Distribui\u00e7\u00e3o S.A., com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da CEMIG Distribui\u00e7\u00e3o S.A. a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -19,62% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o da CEMIG-D, no per\u00edodo de 8 de abril de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2008 a'>2008 a<\/st1:metricconverter> 7 de abril de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 0,14%, a ser aplicado nos reajustes tarif\u00e1rios de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2009 a'>2009 a<\/st1:metricconverter> 2012; (iii)&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; investimentos, no per\u00edodo de abril <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2008 a'>2008 a<\/st1:metricconverter> mar\u00e7o 2013, considerados na apura\u00e7\u00e3o do componente Xe do Fator X, exclu\u00eddos os valores necess\u00e1rios \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o do Programa Luz Para Todos, de R$ 3.153.829.804,94; e (iv)&#160;&#160;&#160;&#160; referencial regulat\u00f3rio para perdas de energia no per\u00edodo 2008-2013: (a) perdas t\u00e9cnicas (sobre energia injetada): ano teste (9,20%), ano teste + 1 (9,20%), ano teste + 2 (9,20%), ano teste + 3 (9,20%) e no teste + 4 (9,20%); e (b) perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas (sobre o mercado BT): ano teste (9,43%), ano teste + 1 (9,24%), ano teste + 2 (9,05%), ano teste + 3 (8,86%) e ano teste + 4 (8,67%).<\/p>\n<p><b>5. Processo n\u00ba<\/b> 48500.007415\/2008-65. <b>Assunto:<\/b> Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, estabelecimento da receita anual das instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e fixa\u00e7\u00e3o do valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Empresa For\u00e7a e Luz Urussanga Ltda. &#8211; EFLUL, e homologa\u00e7\u00e3o da Tarifa de Energia El\u00e9trica &#8211; TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD entre a Centrais El\u00e9tricas de Santa Catarina S.A. &#8211; Celesc e a EFLUL. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarif\u00e1rio da Empresa For\u00e7a e Luz Urussanga Ltda. &#8211; EFLUL, objetivando: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio de 3,87%, que corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores de 0,79%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da Empresa For\u00e7a e Luz Urussanga Ltda. &#8211; EFLUL, no per\u00edodo de 30 de mar\u00e7o de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2009 a'>2009 a<\/st1:metricconverter> 29 de mar\u00e7o de 2010; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, com vig\u00eancia no per\u00edodo de 30 de mar\u00e7o de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2009 a'>2009 a<\/st1:metricconverter> 29 de mar\u00e7o de 2010; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE e da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o, com vig\u00eancia no per\u00edodo de mar\u00e7o de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2009 a'>2009 a<\/st1:metricconverter> fevereiro de 2010; (iv) estabelecer o valor que dever\u00e1 ser repassado \u00e0 Celesc Distribui\u00e7\u00e3o S.A. pela EFLUL, em 12 parcelas mensais iguais, a partir do m\u00eas subsequente ao m\u00eas do reajuste, em raz\u00e3o da diferen\u00e7a da receita entre as datas de anivers\u00e1rio dessas concession\u00e1rias; e (v) homologar as tarifas de energia (TE) e uso do sistema de distribui\u00e7\u00e3o (TUSD) a serem aplicadas pela CELESC \u00e0 EFLUL, no per\u00edodo de 30 de mar\u00e7o de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2009 a'>2009 a<\/st1:metricconverter> 29 de mar\u00e7o de 2010.<\/p>\n<p><b>6. Processo n\u00ba<\/b> 48500.007414\/2008-11. <b>Assunto:<\/b> Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, estabelecimento da receita anual das instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o e fixa\u00e7\u00e3o do valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Empresa For\u00e7a e Luz Jo\u00e3o Cesa Ltda. &#8211; EFLJC, e homologa\u00e7\u00e3o da Tarifa de Energia El\u00e9trica &#8211; TE e da TUSD entre a Celesc Distribui\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; CELESC e a EFLJC. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarif\u00e1rio da Empresa For\u00e7a e Luz Jo\u00e3o Cesa Ltda. &#8211; EFLJC, objetivando: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio de 7,87%, a ser aplicado \u00e0s tarifas da Empresa For\u00e7a e Luz Jo\u00e3o Cesa Ltda. &#8211; EFLJC, a partir de 30 de mar\u00e7o de 2009 que, computados os efeitos financeiros retirados da base, de -0,91%, e o efeito econ\u00f4mico do rec\u00e1lculo da revis\u00e3o tarif\u00e1ria, de 0,75%, corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores cativos de 7,71%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD, com vig\u00eancia no per\u00edodo de 30 de mar\u00e7o de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2009 a'>2009 a<\/st1:metricconverter> 29 de mar\u00e7o de 2010; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE e da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o, com vig\u00eancia no per\u00edodo de mar\u00e7o de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2009 a'>2009 a<\/st1:metricconverter> fevereiro de 2010; (iv) estabelecer o valor que dever\u00e1 ser repassado \u00e0 Celesc Distribui\u00e7\u00e3o S.A. pela EFLJC, em 12 parcelas mensais iguais, a partir do m\u00eas subsequente ao m\u00eas do reajuste, em raz\u00e3o da diferen\u00e7a da receita entre as datas de anivers\u00e1rio dessas concession\u00e1rias; e (v) homologar as Tarifas de Energia (TE) e de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o (TUSD) a serem aplicadas pela Celesc \u00e0 EFLJC, no per\u00edodo de 30 de mar\u00e7o de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2009 a'>2009 a<\/st1:metricconverter> 29 de mar\u00e7o de 2010.<\/p>\n<p><b>7. Processo n\u00ba<\/b> 48500.006551\/2008-38. <b>Assunto:<\/b> Altera\u00e7\u00e3o da metodologia e atualiza\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo do custo de capital a ser utilizado na defini\u00e7\u00e3o da receita teto das licita\u00e7\u00f5es, a ocorrerem no ano de 2009, relativas a contrata\u00e7\u00f5es das concess\u00f5es para a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de transmiss\u00e3o, na modalidade de leil\u00e3o p\u00fablico. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a estrutura \u00f3tima de capital e o custo de capital a serem utilizados na defini\u00e7\u00e3o da receita teto das licita\u00e7\u00f5es, a ocorrerem no ano de 2009, relativas a contrata\u00e7\u00f5es das concess\u00f5es para a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de transmiss\u00e3o, na modalidade de leil\u00e3o p\u00fablico.<\/p>\n<p><b>8. Processo n\u00ba<\/b> 48500.001792\/2002-42. <b>Assunto:<\/b> Aprova\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00f5es na Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 229, de 8 de agosto de 2006, que estabelece as condi\u00e7\u00f5es gerais para a incorpora\u00e7\u00e3o de redes particulares, conectadas aos sistemas el\u00e9tricos de distribui\u00e7\u00e3o, ao Ativo Imobilizado em Servi\u00e7o das concession\u00e1rias ou permission\u00e1rias do servi\u00e7o p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SRD.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><b>9. Processo n\u00ba<\/b> 48500.007728\/2007-32. <b>Assunto:<\/b> Autoriza\u00e7\u00e3o para empresa Enerpeixe Energia S.A. transferir as \u00e1reas de servid\u00e3o administrativa constitu\u00eddas para a passagem da Linha de Transmiss\u00e3o Gurupi &#8211; Peixe 2, decorrente do seccionamento da Linha de Transmiss\u00e3o Peixe Angical &#8211; Gurupi, em favor da Transmissora de Energia S.A. &#8211; INTESA. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Enerpeixe Energia S.A. a transferir para a Integra\u00e7\u00e3o Transmissora de Energia S.A. &#8211; INTESA os direitos relativos \u00e0s \u00e1reas de servid\u00e3o administrativa constitu\u00eddas para passagem da Linha de Transmiss\u00e3o, em 500 kV, com <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='72 km'>72 km<\/st1:metricconverter> de extens\u00e3o, interligando as subesta\u00e7\u00f5es de Gurupi e Peixe 2, sobrepassando os Munic\u00edpios de Gurupi e Peixe, todos no Estado do Tocantins.<\/p>\n<p><b>10. Processo n\u00ba<\/b> 48500.003351\/2003-39. <b>Assunto:<\/b> Solicita\u00e7\u00e3o feita pela Jauru Transmissora de Energia S.A. de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial do trecho de linha de transmiss\u00e3o 230kV Jauru-Vilhena, localizada no Estado de Mato Grosso, parte integrante do Contrato de Concess\u00e3o n\u00ba 01\/2007, de 20 de abril de 2007. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo, de 20 de outubro de 2008 para 16 de agosto de 2009, para a entrada em opera\u00e7\u00e3o comercial do trecho de Linha de Transmiss\u00e3o Jauru &#8211; Vilhena, 230 kV, parte do objeto do Contrato de Concess\u00e3o de Transmiss\u00e3o n\u00ba 001, de 20 de abril de 2007, e estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, contados da convoca\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL, para a Jauru Transmissora de Energia S.A. assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Transmiss\u00e3o n\u00ba 001\/2007-ANEEL.<\/p>\n<p><b>11. Processo n\u00ba<\/b> 48500.000166\/2009-68. <b>Assunto:<\/b> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP, de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o Fl\u00f3rida Paulista &#8211; Tup\u00e3, em 138 kV, localizada no Estado de S\u00e3o Paulo. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP, as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o Fl\u00f3rida Paulista &#8211; Tup\u00e3, em dois circuitos trif\u00e1sicos em disposi\u00e7\u00e3o vertical, na tens\u00e3o nominal de 138 kV entre fases, com <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='77,5 quil&#65533;metros'>77,5 quil\u00f4metros<\/st1:metricconverter> de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o Fl\u00f3rida Paulista \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Tup\u00e3, ambas de propriedade da CTEEP e sobrepassando os Munic\u00edpios de Fl\u00f3rida Paulista, Adamantina, Luc\u00e9lia, In\u00fabia Paulista, Osvaldo Cruz, Parapu\u00e3, Bastos, Iacri e Tup\u00e3, todos no Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><b>12. Processo n\u00ba<\/b> 48500.000437\/2009-85. <b>Assunto:<\/b> Declara\u00e7\u00e3o de Utilidade P\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Copel Distribui\u00e7\u00e3o S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o Colorado &#8211; Santa Terezinha\/Paranacity, localizadas nos Munic\u00edpios de Colorado e Paranacity, no Estado do Paran\u00e1. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Copel Distribui\u00e7\u00e3o S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='21,9 metros'>21,9 metros<\/st1:metricconverter> de largura, necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o Colorado &#8211; Santa Terezinha\/Paranacity, com trechos em circuito simples e trechos em circuito duplo, na tens\u00e3o nominal de 138 kV entre fases, com <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='22,1 quil&#65533;metros'>22,1 quil\u00f4metros<\/st1:metricconverter> de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o Colorado, de propriedade da requerente, \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o da Pequena Central T\u00e9rmica &#8211; Santa Terezinha: Unidade Paranacity, de propriedade da Usina de A\u00e7\u00facar Santa Terezinha Ltda., a se localizar nos Munic\u00edpios de Colorado e Paranacity, no Estado do Paran\u00e1.<\/p>\n<p><b>13. Processo n\u00ba<\/b> 48500.000167\/2009-11. <b>Assunto:<\/b> Declara\u00e7\u00e3o de Utilidade P\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Centrais El\u00e9tricas Matogrossenses S.A. &#8211; CEMAT, de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o Diamantino &#8211; Bertin, localizadas no Munic\u00edpio de Diamantino, no Estado do Mato Grosso. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Centrais El\u00e9tricas Matogrossenses S.A. &#8211; CEMAT, as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='30 metros'>30 metros<\/st1:metricconverter> de largura, necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o Diamantino &#8211; Bertin, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 138 kV entre fases, com <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='17 quil&#65533;metros'>17 quil\u00f4metros<\/st1:metricconverter> de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o Diamantino, de propriedade da requerente, \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Bertin, de propriedade do grupo Bertin, a se localizar no Munic\u00edpio de Diamantino, no Estado de Mato Grosso.<\/p>\n<p><b>14. Processo n\u00ba<\/b> 48500.003294\/2008-82. <b>Assunto:<\/b> Declara\u00e7\u00e3o de Utilidade P\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da E\u00f3lica Icaraizinho Gera\u00e7\u00e3o e Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o CGE Icaraizinho &#8211; Massap\u00ea, em 230kV, localizadas nos Munic\u00edpios de Amontada, Mira\u00edma, Santana de Acara\u00fa e Massap\u00e9, no Estado do Cear\u00e1. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da E\u00f3lica Icaraizinho Gera\u00e7\u00e3o e Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de quarenta metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o CGE Icaraizinho &#8211; Massap\u00ea, em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 230 kV entre fases, com aproximadamente <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='107 quil&#65533;metros'>107 quil\u00f4metros<\/st1:metricconverter> de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o da CGE Icaraizinho, de propriedade da requerente, \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Seccionadora de Massap\u00ea, cujas instala\u00e7\u00f5es ser\u00e3o compartilhadas entre a requerente e a E\u00f3lica Formosa Gera\u00e7\u00e3o e Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia S.A., localizada nos Munic\u00edpios de Amontada, Mira\u00edma, Santana do Acara\u00fa e Massap\u00ea, no Estado do Cear\u00e1.<\/p>\n<p><b>15. Processo n\u00ba<\/b> 48500.000806\/2009-30. <b>Assunto:<\/b> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da SPE Paiol Energia S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o PCH Paiol &#8211; SE Frei Inoc\u00eancio, em 138 kV, localizada no Munic\u00edpio de Frei Inoc\u00eancio, no Estado de Minas Gerais. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da SPE Paiol Energia S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de 28 (vinte e oito) metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o PCH Paiol &#8211; SE Frei Inoc\u00eancio, em circuito simples, disposi\u00e7\u00e3o triangular, na tens\u00e3o nominal de 138 kV entre fases, com aproximadamente 9 (nove) quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a PCH Paiol de propriedade da requerente, \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Frei Inoc\u00eancio, de propriedade da Cemig Distribui\u00e7\u00e3o S.A., localizada no Munic\u00edpio de Frei Inoc\u00eancio, no Estado de Minas Gerais.<\/p>\n<p><b>16. Processo n\u00ba<\/b> 48500.006864\/2008-96. <b>Assunto:<\/b> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL, de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o UHE Mascarenhas de Morais &#8211; SE Franca, localizada nos Munic\u00edpios de Ibiraci e Claraval, no Estado de Minas Gerais, e nos Munic\u00edpios de Patroc\u00ednio Paulista e Franca, no Estado de S\u00e3o Paulo. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL, as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de doze metros de largura, relativa ao trecho em estrutura de concreto, e de trinta metros de largura, relativa ao trecho em estrutura met\u00e1lica, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o UHE Mascarenhas de Morais &#8211; SE Franca, 3\u00ba Circuito, em circuito duplo, na tens\u00e3o nominal de 138 kV entre fases, com extens\u00e3o de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='47,79 quil&#65533;metros'>47,79 quil\u00f4metros<\/st1:metricconverter>, que tem in\u00edcio na Subesta\u00e7\u00e3o da UHE Mascarenhas de Morais, de propriedade de Furnas Centrais El\u00e9tricas S.A., e t\u00e9rmino na Subesta\u00e7\u00e3o Franca, localizada nos Munic\u00edpios de Ibiraci e Claraval, no Estado de Minas Gerais, e nos Munic\u00edpios de Patroc\u00ednio Paulista e Franca, no Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><b>17. Processo n\u00ba<\/b> 48500.007816\/2008-15. <b>Assunto:<\/b> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia Piratininga de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Piratininga, das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o SE Bom Jardim &#8211; Terra da Uva (Jundia\u00ed), em 88 kV, localizada nos Munic\u00edpios de Jundia\u00ed e Louveira, no Estado de S\u00e3o Paulo. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia Piratininga de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Piratininga, as \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o SE Bom Jardim &#8211; Terra da Uva (Jundia\u00ed), em circuito simples, na tens\u00e3o nominal de 88 kV entre fases, com seis quil\u00f4metros e oitocentos e dez metros de extens\u00e3o, localizadas nos Munic\u00edpios de Jundia\u00ed e Louveira, no Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><b>18. Processo n\u00ba<\/b> 48500.000535\/2009-12. <b>Assunto:<\/b> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da COPEL Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o, de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o denominada Bateias &#8211; Pilarzinho, em circuito duplo, localizada no Estado do Paran\u00e1. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<\/p>\n<p align='justify'><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da COPEL Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A., as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de trinta e oito metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o Bateias &#8211; Pilarzinho, em circuito duplo, pr\u00f3ximo \u00e0s subesta\u00e7\u00f5es de sa\u00edda e de chegada da linha de transmiss\u00e3o e em circuito simples, na disposi\u00e7\u00e3o triangular, no restante da linha, na tens\u00e3o nominal de 230 kV entre fases, com <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='31,61 quil&#65533;metros'>31,61 quil\u00f4metros<\/st1:metricconverter> de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 a Subesta\u00e7\u00e3o de Bateias \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o de Pilarzinho, ambas de propriedade da requerente, localizada nos Munic\u00edpios de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandar\u00e9 e Curitiba, todas no Estado do Paran\u00e1.<\/p>\n<p><b>19. Processo n\u00ba<\/b> 48500.005474\/2008-07. <b>Assunto:<\/b> Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da SPE Aiuruoca Energia S.A., das \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Aiuruoca, localizadas no Munic\u00edpio de Aiuruoca, no Estado de Minas Gerais. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da SPE Aiuruoca S.A., das \u00e1reas de terra que perfazem um total de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='69,9189 ha'>69,9189 ha<\/st1:metricconverter> (sessenta e nove hectares, noventa e um ares e oitenta e nove centiares), localizadas no Munic\u00edpio de Aiuruoca, no Estado de Minas Gerais, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da PCH Aiuruoca.<\/p>\n<p><b>20. Processo n\u00ba<\/b> 48500.005898\/2001-34. <b>Assunto:<\/b> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Agro Industrial Vista Alegre Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Usina Termel\u00e9trica Vista Alegre, localizada no Munic\u00edpio de Itapetininga, no Estado de S\u00e3o Paulo. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><b>21. Processo n\u00ba<\/b> 48500.002209\/2004-73. <b>Assunto:<\/b> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Empa S.A. &#8211; Servi\u00e7os de Engenharia estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Indai\u00e1 Grande, localizado no Munic\u00edpio de Cassil\u00e2ndia, no Estado do Mato Grosso do Sul. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Empa S.A. &#8211; Servi\u00e7os de Engenharia a estabelecer-se como PIE, mediante a explora\u00e7\u00e3o da PCH Indai\u00e1 Grande com tr\u00eas unidades geradoras de 6.102 kW cada, totalizando 18.306 kW de pot\u00eancia instalada; (ii) estabelecer que a interessada, independentemente da sua entrada em opera\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 cumprir com os encargos referentes ao uso da ICG a partir da entrada em opera\u00e7\u00e3o desta, nos termos do Edital e do Resultado Final da Chamada P\u00fablica ANEEL n\u00ba 001\/2008; e (iii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50%, a ser aplicado \u00e0 TUST e \u00e0 TUSD, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada, enquanto a pot\u00eancia injetada nos sistemas de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o for igual ou menor a 30.000 kW.<\/p>\n<p><b>22. Processo n\u00ba<\/b> 48500.002213\/2004-41. <b>Assunto:<\/b> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Empa S.A. &#8211; Servi\u00e7os de Engenharia estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Indaiazinho, localizado no Munic\u00edpio de Cassil\u00e2ndia, no Estado do Mato Grosso do Sul. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Empa S.A. &#8211; Servi\u00e7os de Engenharia a estabelecer-se como PIE, mediante a explora\u00e7\u00e3o da PCH Indaiazinho com tr\u00eas unidades geradoras de 3.953 kW cada, totalizando 11.859 kW de pot\u00eancia instalada; (ii) estabelecer que a interessada, independentemente da sua entrada em opera\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 cumprir com os encargos referentes ao uso da ICG a partir da entrada em opera\u00e7\u00e3o desta, nos termos do Edital e do Resultado Final da Chamada P\u00fablica n\u00ba 001\/2008 &#8211; ANEEL; e (iii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50%, a ser aplicado \u00e0 TUST e \u00e0 TUSD, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada, enquanto a pot\u00eancia injetada nos sistemas de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o for igual ou menor a 30.000 kW.<\/p>\n<p><b>23. Processo n\u00ba<\/b> 48500.000730\/2007-64. <b>Assunto:<\/b> Transfer\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o referente \u00e0 Usina Termel\u00e9trica Global I, outorgada por meio da Portaria MME n\u00ba 353, de 20 de dezembro de 2007, localizada no Munic\u00edpio de Candeias, no Estado da Bahia, detida pela Global Participa\u00e7\u00f5es <st1:PersonName w:st='on' ProductID='em Energia S.A'>em Energia S.A<\/st1:PersonName>., em favor da Candeias Energia S.A.. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<\/p>\n<p align='justify'><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a transfer\u00eancia da Global Participa\u00e7\u00f5es <st1:PersonName w:st='on' ProductID='em Energia S.A.'>em Energia S.A.<\/st1:PersonName> para a Candeias Energia S.A. da autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Portaria MME n\u00ba 353, de 20\/12\/2007, para explorar a UTE Global I, localizada no Munic\u00edpio de Candeias, no Estado da Bahia.<\/p>\n<p><b>24. Processo n\u00ba<\/b> 48500.000731\/2007-27. <b>Assunto:<\/b> Transfer\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o, objeto da Portaria MME n\u00ba 342, de 6 de dezembro de 2007, para implantar e explorar a Usina Termel\u00e9trica Global II, localizada no Munic\u00edpio de Candeias, no Estado da Bahia, detida pela empresa Global Participa\u00e7\u00f5es <st1:PersonName w:st='on' ProductID='em Energia S.A'>em Energia S.A<\/st1:PersonName>., em favor da empresa Candeias Energia S.A.. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir da Global Participa\u00e7\u00f5es <st1:PersonName w:st='on' ProductID='em Energia S.A.'>em Energia S.A.<\/st1:PersonName> para a empresa Candeias Energia S.A. a autoriza\u00e7\u00e3o objeto da Portaria MME n\u00ba 342, de 6 de dezembro de 2007, para implantar e explorar a Usina Termel\u00e9trica Global II, localizada no Munic\u00edpio de Candeias, no Estado da Bahia.<\/p>\n<p><b>25. Processos n<sup>os<\/sup><\/b> 48500.003789\/2005-51 e 48500.000193\/2002-01. <b>Assunto:<\/b> Aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o concedida \u00e0 Companhia Brasileira de Alum\u00ednio &#8211; CBA para explorar a PCH Piraju II, localizada no Munic\u00edpio de Piraju, no Estado de S\u00e3o Paulo. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS, Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 227, de 20 de junho de 2005, que autorizou a Companhia Brasileira de Alum\u00ednio &#8211; CBA a estabelecer-se como produtor independente de energia el\u00e9trica mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Piraju II, localizada no Munic\u00edpio de Piraju, no Estado de S\u00e3o Paulo; e (ii) arquivar o Termo de Intima\u00e7\u00e3o n\u00ba 008\/2007-SFG, de 12 de abril de 2007.<\/p>\n<p><b>26. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004567\/2006-46. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto pela Manaus Energia S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 075\/2008-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento ao disposto no art. 7\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63\/2004. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso apresentado pela Manaus Energia S.A., dada \u00e0 intempestividade verificada, mantendo, por conseguinte, a penalidade resultante do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 075\/2008-SFF, que imp\u00f5e penalidade de multa no valor de R$ 9.383.134,05 (nove milh\u00f5es trezentos e oitenta e tr\u00eas mil cento e trinta e quatro reais e cinco centavos), valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 63\/2004.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte representante da Manaus Energia S.A..<\/p>\n<p><b>27. Processo n\u00ba<\/b> 48500.007639\/2008-77. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 635, de 17 de abril de 2008, que homologou o resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica, bem como fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD e o valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0quela concession\u00e1ria. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE, Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><b>28. Processo n\u00ba<\/b> 48500.007640\/2008-00. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Minas Gerais &#8211; CEMIG e pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres &#8211; ABRACE em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 626, de 7 de abril de 2008, que homologou o resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica, bem como fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD e o valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0quela concession\u00e1ria. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS, Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do recurso administrativo interposto pela Cemig Distribui\u00e7\u00e3o S.A., ante a Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 626, de 7 de abril de 2008, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento; (ii) conhecer do recurso administrativo interposto pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres &#8211; Abrace, ante a Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 626, de 2008, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento; e (iii) manter o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 626, de 2008.<\/p>\n<p><b>29. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004722\/2007-11. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto pela empresa Agr\u00edcola Sete Campos Ltda. &#8211; EPP, em face de decis\u00e3o proferida pela Superintend\u00eancia de Gest\u00e3o e Estudos Hidroenerg\u00e9ticos &#8211; SGH, relativa ao projeto b\u00e1sico da PCH Piarucum. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><b>30. Processos n<sup>os<\/sup><\/b> 48500.001622\/2004-84 e 48500.001623\/2004-47. <b>Assunto:<\/b> Pedidos de Reconsidera\u00e7\u00e3o interpostos pela Germat &#8211; Geradora de Energia do Estado de Mato Grosso Ltda. em face das Resolu\u00e7\u00f5es Autorizativas ANEEL n\u00ba 1285 e 1286, de 04\/03\/2008, que revogaram as autoriza\u00e7\u00f5es para a referida empresa implantar e explorar os potenciais hidr\u00e1ulicos denominados PCH Mestre e PCH Santa Cec\u00edlia, localizados no C\u00f3rrego Mestre, no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Leverger, no Estado de Mato Grosso. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) conhecer e dar provimento aos pedidos de reconsidera\u00e7\u00e3o apresentados pela Germat &#8211; Geradora de Energia do Estado de Mato Grosso Ltda. em face das Resolu\u00e7\u00f5es Autorizativas ANEEL n\u00ba 1.285 e 1.286, de 04\/03\/2008; e (b) aprovar a emiss\u00e3o de Resolu\u00e7\u00f5es Autorizativas com o objetivo de: (i) revogar as Resolu\u00e7\u00f5es Autorizativas ANEEL n\u00ba 1285 e 1286\/2008, (ii) revalidar as Resolu\u00e7\u00f5es Autorizativas ANEEL n\u00ba 217 e 210\/2004, (iii) estabelecer os cronogramas atualizados de implanta\u00e7\u00e3o das Pequenas Centrais Hidrel\u00e9tricas Mestre e Santa Cec\u00edlia, e (iv) estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para que a Germat apresente garantias de fiel cumprimento de implanta\u00e7\u00e3o das PCHs, nos moldes disciplinados no art. 8\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 343, de 09\/12\/2008, para que as referidas autoriza\u00e7\u00f5es produzam seus efeitos.<\/p>\n<p><b>31. Processo n\u00ba<\/b> 48500.006994\/2007-48. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A. em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade de Streck e Bartmann Ltda.. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela AES SUL Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A.; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Superior da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a AES SUL efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 14.998 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 6 ciclos de faturamento anteriores \u00e0 data da regulariza\u00e7\u00e3o da medi\u00e7\u00e3o, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456, de 2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>32. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004281\/2008-21. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sr\u00aa. Arlinda da Silva Bittencourt, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <b>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/b> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Arlinda da Silva Bittencourt; (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 1.356 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 02 de dezembro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2004 a'>2004 a<\/st1:metricconverter> 18 de maio de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>33. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004965\/2008-22. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da empresa V\u00eddeo Music Hall, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <b>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/b> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) negar provimento ao recurso interposto pela empresa V\u00eddeo Music Hall; (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 4.827 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 05 de mar\u00e7o de 2005 at\u00e9 04 de novembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>34. Processo n\u00ba<\/b> 48500.006169\/2008-24. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da empresa Benvenutti Materiais de Constru\u00e7\u00e3o Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <b>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/b> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Benvenutti Materiais de Constru\u00e7\u00e3o Ltda.; (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211;CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 3.944 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 20 de maio de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2004 a'>2004 a<\/st1:metricconverter> 10 de novembro de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>35. Processo n\u00ba<\/b> 48500.006334\/2008-48. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da empresa Lancheria Bem Te Vi Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <b>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/b> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE-D efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 4.413 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 30 de dezembro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2000 a'>2000 a<\/st1:metricconverter> 29 de dezembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>36. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004932\/2008-82. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Jo\u00e3o Silvestre Filho, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <b>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/b> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jo\u00e3o de Silvestre Filho; (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 8.565 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 03 de abril de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2004 a'>2004 a<\/st1:metricconverter> 28 de janeiro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>37. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004933\/2008-27. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Agenor Ant\u00f4nio Fedrigo, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <b>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/b> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Agenor Antonio Fedrigo; (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 3.835 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 15 de junho de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2005 a'>2005 a<\/st1:metricconverter> 08 de maio de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>38. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004936\/2008-61. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sr\u00aa. Azelina Tavares, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <b>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/b> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Azelina Tavares; (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 537 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 20 de agosto de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2005 a'>2005 a<\/st1:metricconverter> 21 de agosto de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>39. Processo n\u00ba<\/b> 48500.006319\/2008-08. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da empresa Bellaver &amp; Filho Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <b>\u00c1reas Respons\u00e1veis:<\/b> Comiss\u00e3o T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Processos e Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) n\u00e3o conhecer o recurso interposto pela empresa Bellaver &amp; Filho Ltda. ante a intempestividade verificada; (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 121.372 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 29 de novembro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2001 a'>2001 a<\/st1:metricconverter> 27 de novembro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura. Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula ANEEL 05\/2007.<\/p>\n<p><b>40. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004917\/2008-34. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00f5es da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP, que se refere a ressarcimento por danos em equipamentos el\u00e9tricos na unidade consumidora do Sr. Djalma Barbosa da Cunha J\u00fanior, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN; (ii) reformar a Decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP, eximindo a COSERN de efetuar o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento, pelos danos causados nos equipamentos el\u00e9tricos do Sr. Djalma Barbosa da Cunha J\u00fanior, visto que a norma n\u00e3o confere responsabilidade \u00e0s concession\u00e1rias de distribui\u00e7\u00e3o de indenizar os aparelhos eletro-eletr\u00f4nicos danificados por perturba\u00e7\u00e3o da rede el\u00e9trica de distribui\u00e7\u00e3o naquelas unidades consumidoras atendidas em tens\u00e3o superior a 2,3 kV.<\/p>\n<p><b>41. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004918\/2008-89. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP, referente a ressarcimento por danos em equipamentos el\u00e9tricos na unidade consumidora da Sr\u00aa. Edna Sheila Oliveira dos Santos Nascimento, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Diretor da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP, determinando que a COSERN efetue o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento, pelos danos causados no equipamento el\u00e9trico da Sra. Edna Sheila Oliveira dos Santos Nascimento, ou substitua os equipamentos danificados, visto que est\u00e1 caracterizado o nexo de causalidade.<\/p>\n<p><b>42. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004919\/2008-23. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP, referente a ressarcimento por danos em equipamentos el\u00e9tricos na unidade consumidora do Sr. Clidenor de Figueiredo Brito, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Diretor da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP, determinando que a COSERN efetue o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento, pelos danos causados no equipamento el\u00e9trico do Sr. Clidenor de Figueiredo Brito, ou substitua os equipamentos danificados, visto que est\u00e1 caracterizado o nexo de causalidade.<\/p>\n<p><b>43. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004921\/2008-01. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP, referente a ressarcimento por danos em equipamentos el\u00e9tricos na unidade consumidora do Sr. Gentil Ver\u00edssimo da Silva, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN.<b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Diretor da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP, determinando que a COSERN efetue o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento pelos danos causados no equipamento el\u00e9trico do Sr. Gentil Ver\u00edssimo da Silva, ou substitua os equipamentos danificados, visto que est\u00e1 caracterizado o nexo de causalidade.<\/p>\n<p><b>44. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004922\/2008-47. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP, referente a ressarcimento por danos em equipamentos el\u00e9tricos na unidade consumidora do Sr. Vicente de Paula da Silva, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN.<b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Diretor da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP, determinando que a COSERN efetue o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento pelos danos causados no equipamento el\u00e9trico do Sr. Vicente de Paula da Silva, ou substitua os equipamentos danificados, visto que est\u00e1 caracterizado o nexo de causalidade.<\/p>\n<p><b>45. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004923\/2008-91. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP, referente a ressarcimento por danos em equipamentos el\u00e9tricos na unidade consumidora da Sr\u00aa. S\u00f4nia Maria do Nascimento Ara\u00fajo, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Diretor da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP, determinando que a COSERN efetue o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento pelos danos causados no equipamento el\u00e9trico da Sra. S\u00f4nia Maria do Nascimento Ara\u00fajo, ou substitua os equipamentos danificados, visto que est\u00e1 caracterizado o nexo de causalidade.<\/p>\n<p><b>46. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004924\/2008-36. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP, referente a ressarcimento por danos em equipamentos el\u00e9tricos na unidade consumidora da Sr\u00aa. Iara Maria de Queiroz, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN; (ii) manter a Decis\u00e3o exarada pelo Conselho Diretor da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP, determinando que a COSERN efetue o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento pelos danos causados no equipamento el\u00e9trico da Sra. Iara Maria de Queiroz, ou substitua o equipamento danificado, visto que est\u00e1 caracterizado o nexo de causalidade.<\/p>\n<p><b>47. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004925\/2008-81. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP, referente a ressarcimento por danos em equipamentos el\u00e9tricos na unidade consumidora da Cl\u00ednica Lucila Carvalho na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN.<b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN; (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Diretor da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP, determinando que a COSERN efetue o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento pelos danos causados nos equipamentos el\u00e9tricos (Aparelho de Telefone Siemens e No-break) da Cl\u00ednica Lucila Carvalho, ou substitua os equipamentos danificados, visto que est\u00e1 caracterizado o nexo de causalidade; e eximindo a COSERN de efetuar o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento, pelos danos verificados na Central Telef\u00f4nica Siemens, visto que neste caso n\u00e3o est\u00e1 caracterizado o nexo de causalidade.<\/p>\n<p><b>48. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004926\/2008-25. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP, referente a ressarcimento por danos em equipamentos el\u00e9tricos na unidade consumidora da empresa The\u00f3rika Tecnologia Ltda. na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Diretor da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP, eximindo a COSERN de efetuar o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento pelos danos causados nos equipamentos el\u00e9tricos da The\u00f3rika Tecnologia Ltda., visto que n\u00e3o est\u00e1 caracterizado o nexo de causalidade.<\/p>\n<p><b>49. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004967\/2008-11. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP, referente a ressarcimento por danos em equipamentos el\u00e9tricos na unidade consumidora do Sr. Eraldo C\u00e2mara, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pelo Conselho Diretor da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP, determinando que a COSERN efetue o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento pelos danos causados no equipamento el\u00e9trico do Sr. Eraldo C\u00e2mara, ou substitua os equipamentos danificados, visto que est\u00e1 caracterizado o nexo de causalidade.<\/p>\n<p><b>50. Processo n\u00ba<\/b> 48500.005366\/2008-26. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Carlos Alberto Nogueira, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES Sul Distribuidora de Energia S.A..<b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela AES SUL Distribuidora de Energia S.A.; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS determinando o cancelamento da cobran\u00e7a dos valores referentes \u00e0 irregularidade no montante de 4.432 kWh em decorr\u00eancia de que o crit\u00e9rio de cobran\u00e7a apropriado para o caso (al\u00ednea &#8220;C&#8221; &#8211; 6 meses), n\u00e3o resulta em qualquer valor a recuperar pela AES SUL; e (iii) autorizar a AES SUL a proceder a cobran\u00e7a pelo rompimento dos lacres, conforme disp\u00f5e o Artigo 36 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 456\/2000.<\/p>\n<p><b>51. Processo n\u00ba<\/b> 48500.001659\/2008-34. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Edmundo Borges de Moraes, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE.<b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Rio Grande Energia &#8211; RGE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Edmundo Borges de Moraes; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 3.070 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 08 de abril de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2001 a'>2001 a<\/st1:metricconverter> 07 de abril de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do artigo 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>52. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004285\/2008-17. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sr\u00aa. Iracema Menegoto Teles de Souza na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sra. Iracema Menegotto Teles de Souza; (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia &#8211; RGE; (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 3.692 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 27 de abril de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2005 a'>2005 a<\/st1:metricconverter> 21 de agosto de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, bem como o valor dos danos causados aos equipamentos de medi\u00e7\u00e3o, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>53. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004286\/2008-53. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da empresa Novo Jato Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) n\u00e3o conhecer o recurso interposto pela Rio Grande Energia &#8211; RGE ante a intempestividade verificada; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Novo Jato Ltda.; (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 33.852 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 18 de dezembro de 2003 at\u00e9 25 de agosto de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>54. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004292\/2008-19. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Jefferson Alan Leal na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jefferson Alan Leal; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS permitindo que a Rio Grande Energia &#8211; RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 3.910 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 16 de fevereiro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2005 a'>2005 a<\/st1:metricconverter> 19 de dezembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>55. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004303\/2008-52. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da empresa Firol Filtros e Rolamentos Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer o recurso apresentado pela empresa Firol Filtros e Rolamentos Ltda. ante a intempestividade verificada.<\/p>\n<p><b>56. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004937\/2008-13. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Roselane Francisca Silva de Freitas, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso apresentado pela Rio Grande Energia &#8211; RGE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso apresentado pela Sra. Roselane Francisca Silva de Freitas; (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 15.093 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 19 de mar\u00e7o de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2002 a'>2002 a<\/st1:metricconverter> 07 de fevereiro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>57. Processo n\u00ba<\/b> 48500.005611\/2008-03. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Floriano Kamanski na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia &#8211; RGE; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 4.412 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 13 de janeiro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2004 a'>2004 a<\/st1:metricconverter> 25 de setembro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>58. Processo n\u00ba<\/b> 48500.006100\/2008-09. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Aida Domingues Teles, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Aida Domingues Teles; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a Rio Grande Energia &#8211; RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 8.035 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 13 de outubro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2003 a'>2003 a<\/st1:metricconverter> 01 de junho de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, excluindo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, visto que o in\u00edcio da irregularidade ocorreu em per\u00edodo n\u00e3o atribu\u00edvel \u00e0 atual titular, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>59. Processo n\u00ba<\/b> 48500.003991\/2007-52. <b>Assunto:<\/b> Recursos Administrativos interpostos pelo Sr. Guilherme Hoff e pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE, em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, referente \u00e0 cobran\u00e7a por consumo de energia el\u00e9trica n\u00e3o faturada. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo que a Concession\u00e1ria efetue a cobran\u00e7a de 28.714 kWh, correspondente ao per\u00edodo 06 de fevereiro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2000 a'>2000 a<\/st1:metricconverter> 04 de fevereiro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados no per\u00edodo, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>60. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004275\/2008-73. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Pl\u00ednio Moreira inserida na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<\/p>\n<p align='justify'><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sr. Pl\u00ednio Moreira; (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 18.586 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 18 de abril de 2002 at\u00e9 19 de julho de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura. Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula ANEEL 05\/2007.<\/p>\n<p><b>61. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004276\/2008-18. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Manoel da Rocha Magnus, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Sr. Manoel da Rocha Magnus; (ii) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 5.254 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 27 de mar\u00e7o de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2002 a'>2002 a<\/st1:metricconverter> 14 de julho de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>62. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004277\/2008-62. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Jos\u00e9 Carlos Morais Bastos, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 16.334 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 20 de outubro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2000 a'>2000 a<\/st1:metricconverter> 01 de setembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>63. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004278\/2008-15. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Marco Aur\u00e9lio Feij\u00f3 Pinto, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) n\u00e3o conhecer o recurso interposto pelo Sr. Marco Aur\u00e9lio Feij\u00f3 Pinto ante a intempestividade verificada; (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 15.117 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 05 de novembro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2002 a'>2002 a<\/st1:metricconverter> 11 de maio de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>64. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004280\/2008-86. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. M\u00e1rcio Franco Antunes, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. M\u00e1rcio Franco Antunes; (ii) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 6.916 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 25 de setembro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2002 a'>2002 a<\/st1:metricconverter> 01 de agosto de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>65. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004300\/2008-19. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Maria Aparecida Pereira Abeijon, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Maria Aparecida Pereira Abeijon; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 16.329 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 10 de julho de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2001 a'>2001 a<\/st1:metricconverter> 10 de maio de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do artigo 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>66. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004301\/2008-63. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Rafael Duarte Konrath, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS<\/p>\n<p align='justify'><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 322 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 24 de julho de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2002 a'>2002 a<\/st1:metricconverter> 14 de julho de 2003, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>67. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004302\/2008-16. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Nilton C\u00e9sar de Souza, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Nilton C\u00e9sar de Souza; (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 54.181 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 10 de setembro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2002 a'>2002 a<\/st1:metricconverter> 22 de setembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>68. Processo n\u00ba<\/b> 48500.004966\/2008-77. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Valdir Machado Sodr\u00e9, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 3.978 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 11 de mar\u00e7o de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2002 a'>2002 a<\/st1:metricconverter> 22 de fevereiro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>69. Processo n\u00ba<\/b> 48500.005362\/2008-48. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Nunes Cruz, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 22.992 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 21 de junho de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2001 a'>2001 a<\/st1:metricconverter> 21 de mar\u00e7o de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do artigo 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>70. Processo n\u00ba<\/b> 48500.005370\/2008-94. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. H\u00e9lio Parracho Costamilan, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 5.734 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 18 de fevereiro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2004 a'>2004 a<\/st1:metricconverter> 26 de abril de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do artigo 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>71. Processo n\u00ba<\/b> 48500.006096\/2008-71. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Vicente da Silva Costa, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Vicente da Silva Costa; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 1.466 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 22 de setembro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2005 a'>2005 a<\/st1:metricconverter> 29 de mar\u00e7o de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>72. Processo n\u00ba<\/b> 48500.006098\/2008-60. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Rog\u00e9rio dos Santos, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE.<b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) negar provimento ao recurso interposto pelo consumidor Sr. Rog\u00e9rio dos Santos; (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a CEEE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 7.078 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 13 de junho de 2002 at\u00e9 24 de outubro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura. Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula ANEEL n\u00ba. 05\/2007.<\/p>\n<p><b>73. Processo n\u00ba<\/b> 48500.002442\/2007-61. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora sob a responsabilidade da Sra. Maria Vanusia de Oliveira Sousa inserida na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Maria Vanusia de Oliveira Sousa; e (iii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 774 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 09 de maio de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2005 a'>2005 a<\/st1:metricconverter> 06 de julho de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>74. Processo n\u00ba<\/b> 48500.002716\/2007-11. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. Jos\u00e9 Nilton Maia de Sousa inserida na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 330 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 6 (seis) ciclos de faturamento, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><b>75. Processo n\u00ba<\/b> 48500.001191\/2008-88. <b>Assunto:<\/b> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora sob a responsabilidade do Sr. Manoel Faustino Alves Machado inserida na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <b>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/b> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><b>Relator:<\/b> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Manoel Faustino Alves Machado; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 1.859 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores a data de lavratura do TOI, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura. Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula ANEEL n\u00ba 02\/2007.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 24 de mar\u00e7o de 2009Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10h. Presen\u00e7as:Diretor-Geral: Nelson Jos\u00e9 Hubner Moreira. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)Diretores: Edvaldo Alves de Santana.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Romeu Donizete Rufino.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.Procurador-Geral: M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.Secret\u00e1rio-Geral: Frederico Lobo de Oliveira. I. 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