{"id":13742,"date":"2009-03-31T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-2973","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13742","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 12\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2009"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=2973&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='left'><strong>Data:<\/strong> 31de mar\u00e7o de 2009<br \/><strong>Local:<\/strong> Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio:<\/strong> 10h.<\/p>\n<p><strong>Presen\u00e7as:<br \/>Diretor-Geral:<\/strong>&#160; Nelson Jos\u00e9 Hubner Moreira. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<br \/><strong>Diretores:<br \/><\/strong>Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva<strong>.<br \/><\/strong>Romeu Donizete Rufino.<br \/>Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/><strong>Procurador-Geral:<\/strong> M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.<br \/><strong>Secret\u00e1rio-Geral:<\/strong>&#160; Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p><strong>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/p>\n<p><\/strong><\/p>\n<p><strong>1. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004290\/2006-24<strong>. Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino.<\/p>\n<p>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -8,89%. A varia\u00e7\u00e3o entre o reposicionamento provis\u00f3rio, de -8,66%, e o definitivo implicar\u00e1 em reconhecimento de componente financeiro a ser considerado no pr\u00f3ximo processo de reajuste da COELCE; cujos componentes financeiros externos a revis\u00e3o e o efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores nas tarifas ser\u00e3o tratados no pr\u00f3ximo Reajuste Tarif\u00e1rio; (ii) componente Xe do Fator X de 0,00%; (iii) investimentos considerados no c\u00e1lculo do Fator X de R$ 709.561.291,92; e (iv) perdas de energia na rede de distribui\u00e7\u00e3o da COELCE: (a) perdas t\u00e9cnicas (sobre energia injetada): abril de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2007 a'>2007 a<\/st1:metricconverter> mar\u00e7o de 2011 (7,73%); e (b) perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas (sobre o mercado BT): abril de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2007 a'>2007 a<\/st1:metricconverter> mar\u00e7o de 2011 (7,52%).<\/p>\n<p><strong>2. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004315\/2006-53. <strong>Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Energisa Sergipe &#8211; ESE, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Energisa Sergipe &#8211; ESE, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -14,49%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o da ESE no per\u00edodo de 22 de abril de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2008 a'>2008 a<\/st1:metricconverter> 21 de abril de 2009; (ii) componente Xe do Fator X de 1,46%; (iii) investimentos considerados no c\u00e1lculo do Fator X de R$ 128.751.460,55; (iv) percentual de perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas, a ser aplicado, respectivamente, nos reajustes tarif\u00e1rios anuais de 2009, 2010, 2011 e 2012, de: 16,39%, 15,39%, 14,39% e 13,38%, considerando como referencial o mercado faturado de baixa tens\u00e3o; e (v) percentual de perdas t\u00e9cnicas, a ser adotado nos reajustes tarif\u00e1rios anuais de 2009, 2010, 2011 e 2012, de 7,62%, considerando como referencial a energia injetada exclu\u00eddo o mercado conectado no n\u00edvel de tens\u00e3o A1.<\/p>\n<p>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte representante da Energisa Sergipe.<\/p>\n<p><strong>3. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007639\/2008-77<strong>. Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 635, de 17 de abril de 2008, que homologou o resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica, bem como fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD e o valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0quela concession\u00e1ria. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE, Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo interposto pela AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A., em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 635, de 17 de abril de 2008, para, no m\u00e9rito, dar-lhe provimento parcial, conforme segue: (i) determinar \u00e0 Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE que recalcule o d\u00e9ficit da AES Sul relativo ao Programa Luz para Todos, de modo a considerar o n\u00famero de unidades consumidoras atendidas para dimensionar os custos de Opera\u00e7\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o (O&amp;M) do Programa, sendo o resultado compensado no momento do pr\u00f3ximo reajuste tarif\u00e1rio da concession\u00e1ria, em 2009; (ii) negar provimento a todos os demais pleitos da AES Sul que constam do supracitado recurso administrativo; e (iii) manter o resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da AES Sul, definido por meio da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 635, de 2008. Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte representante da AES Sul.<\/p>\n<p><strong>4. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004311\/2006-01<strong>. Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o do resultado da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia S.A., com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD da concession\u00e1ria. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE. <strong>Relator: Diretor<\/strong> Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna. Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>5. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006683\/2008-60<strong>. Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o dos valores das quotas anuais referentes aos disp\u00eandios com combust\u00edveis para gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, para cr\u00e9dito na Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis dos Sistemas Isolados &#8211; CCC-Isol, relativos ao ano de 2009. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE, Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar os valores das quotas anuais referentes aos disp\u00eandios com combust\u00edveis para gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, para cr\u00e9dito na Conta de Consumo de Combust\u00edveis dos Sistemas Isolados &#8211; CCC-ISOL, relativos ao per\u00edodo de janeiro a dezembro de 2009; (ii) delegar compet\u00eancia ao Superintendente de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica para efetuar os ajustes nas quotas anuais da CCC das distribuidoras com suprimento a cooperativas permission\u00e1rias, bem como para incluir novas permission\u00e1rias como quotistas do referido encargo, procedimento que dever\u00e1 observar a cobertura tarif\u00e1ria considerada para cada nova permission\u00e1ria; (iii) determinar \u00e0 Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o (SRG) e \u00e0 Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica (SRE) que acompanhem o crescimento do mercado de Manaus e a evolu\u00e7\u00e3o da gera\u00e7\u00e3o hidrel\u00e9trica e, em junho de 2009, avaliem a necessidade de revis\u00e3o do or\u00e7amento da CCC-Isol para o segundo semestre; e (iv) determinar ao Grupo T\u00e9cnico Operacional da Regi\u00e3o Norte &#8211; GTON que seja feita, no prazo de 60 dias, an\u00e1lise da viabilidade econ\u00f4mica\/t\u00e9cnica da substitui\u00e7\u00e3o do OCTE pelo \u00f3leo diesel e do PGE pelo OC1A, sob o ponto de vista do custo total de gera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>6. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000368\/2009-18. <strong>Assunto:<\/strong> Aprova\u00e7\u00e3o do Edital e Anexos referente ao Leil\u00e3o n\u00ba 001\/2009, que tem por objeto a contrata\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica e a outorga das respectivas concess\u00f5es. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT. <strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva. A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Edital e seus Anexos, referente ao Leil\u00e3o n\u00ba 001\/2009-ANEEL, que tem por objeto a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, mediante outorga de concess\u00e3o, incluindo a constru\u00e7\u00e3o, a opera\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o da rede b\u00e1sica do sistema interligado nacional.<\/p>\n<p><strong>7. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001041\/2007-02. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de autoriza\u00e7\u00e3o do enquadramento da Companhia Energ\u00e9tica de Roraima S.A. &#8211; CER na sub-roga\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios do rateio da Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis &#8211; CCC relativo ao projeto de interliga\u00e7\u00e3o ao Sistema Guri da Venezuela, compreendendo as localidades de Caracara\u00ed, Novo Para\u00edso e Rorain\u00f3polis, no Estado de Roraima. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SRG. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o enquadramento da Companhia Energ\u00e9tica de Roraima S.A. &#8211; CER na sub-roga\u00e7\u00e3o do direito de uso da Conta de Consumo de Combust\u00edveis F\u00f3sseis &#8211; CCC, relativo ao projeto de interliga\u00e7\u00e3o das localidades de Caracara\u00ed, Novo Para\u00edso e Rorain\u00f3polis, no Estado de Roraima, ao Sistema Guri da Venezuela. O valor que dever\u00e1 ser reconhecido para a determina\u00e7\u00e3o do valor do investimento aprovado pela Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; ANEEL para a sub-roga\u00e7\u00e3o da CCC \u00e9 de R$ 53.890.155,74 (cinq\u00fcenta e tr\u00eas milh\u00f5es, oitocentos e noventa mil, cento e cinq\u00fcenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), que corresponde a 100% (cem por cento) do valor do investimento aprovado. A Diretoria decidiu, ainda, orientar a Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF que, em articula\u00e7\u00e3o com as demais \u00e1reas afetas ao tema, providencie junto \u00e0 Centrais El\u00e9tricas do Norte do Brasil S.A. &#8211; Eletronorte, \u00e0 Boa Vista Energia S.A. e \u00e0 CER a substitui\u00e7\u00e3o formal da Boa Vista Energia pela Eletronorte no fornecimento de energia el\u00e9trica \u00e0 CER, antes da delibera\u00e7\u00e3o do pr\u00f3ximo processo tarif\u00e1rio dessas duas distribuidoras<\/p>\n<p><strong>8. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000549\/2004-51. <strong>Assunto:<\/strong> Proposta de autoriza\u00e7\u00e3o ao Operador Nacional do Sistema El\u00e9trico &#8211; ONS quanto ao acr\u00e9scimo de or\u00e7amento, referente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da etapa emergencial do projeto Aperfei\u00e7oamento da Observabilidade e Controlabilidade do Sistema Interligado Nacional &#8211; SINOCON. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema El\u00e9trico &#8211; ONS o acr\u00e9scimo de R$ 23.690.740,18 (vinte e tr\u00eas milh\u00f5es, seiscentos e noventa mil, setecentos e quarenta reais e dezoito centavos) no or\u00e7amento do projeto SINOCON, cuja implanta\u00e7\u00e3o da etapa emergencial foi autorizada pela Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 171, de 27 de abril de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2005. A'>2005. A<\/st1:metricconverter> Diretoria decidiu, ainda, orientar as Superintend\u00eancias de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE e Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, da ANEEL, que concluam a fiscaliza\u00e7\u00e3o conjunta da implanta\u00e7\u00e3o do SINOCON pelo ONS e apresente as suas conclus\u00f5es para este Colegiado at\u00e9 31 de agosto de 2009.<\/p>\n<p><strong>9. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007850\/2008-90<strong>. Assunto:<\/strong> Proposta de aprova\u00e7\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o dos procedimentos relativos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do Cadastro de Inadimplentes, bem como da disciplina da solicita\u00e7\u00e3o e emiss\u00e3o eletr\u00f4nica do Certificado de Adimplemento. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF. <strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva. A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a Resolu\u00e7\u00e3o Normativa que estabelece procedimentos relativos ao Cadastro de Inadimplentes, bem como disciplina a solicita\u00e7\u00e3o e emiss\u00e3o eletr\u00f4nica do Certificado de Adimplemento.<\/p>\n<p><strong>10. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000351\/2009-52<strong>. Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de Utilidade P\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Vista Alegre A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool Ltda., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o que ter\u00e1 origem na torre da linha de transmiss\u00e3o Subesta\u00e7\u00e3o Maracaj\u00fa &#8211; Subesta\u00e7\u00e3o Jardim e termina na Subesta\u00e7\u00e3o Vista Alegre, localizadas no Munic\u00edpio de Maracaj\u00fa, no Estado do Mato Grosso do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, em favor da Vista Alegre A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool Ltda., para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de 23 (vinte e tr\u00eas metros) de largura, necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o que tem origem na torre de deriva\u00e7\u00e3o DY a ser implantada entre as torres n\u00ba 92 e 93 da linha de transmiss\u00e3o que interliga a Subesta\u00e7\u00e3o Maracaj\u00fa \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Jardim, e termina na Subesta\u00e7\u00e3o Vista Alegre, que atende a Usina Vista Alegre, na tens\u00e3o nominal de 138 kV entre fases, com extens\u00e3o de 24 (vinte e quatro) quil\u00f4metros, localizada no Munic\u00edpio de Maracaj\u00fa, no Estado do Mato Grosso do Sul.<\/p>\n<p><strong>11. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001789\/2009-58<strong>. Assunto:<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de Utilidade P\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da CELG Distribui\u00e7\u00e3o S.A., de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o que interliga a Subesta\u00e7\u00e3o Palmeiras &#8211; Subesta\u00e7\u00e3o Pif Paf, localizadas no Munic\u00edpio de Palmeiras, no Estado de Goi\u00e1s. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna. A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, em favor da CELG Distribui\u00e7\u00e3o S.A., para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de doze metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 passagem da linha de transmiss\u00e3o que interliga a Subesta\u00e7\u00e3o Palmeiras \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Pif Paf, na tens\u00e3o nominal de 69 kV entre fases, com extens\u00e3o de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='17 quil&#65533;metros'>17 quil\u00f4metros<\/st1:metricconverter>, localizada no Munic\u00edpio de Palmeiras de Goi\u00e1s, no Estado de Goi\u00e1s.<\/p>\n<p><strong>12. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001368\/2009-27. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o para a Eletrosul Centrais El\u00e9tricas S.A. importar e exportar energia el\u00e9trica interrupt\u00edvel, mediante interc\u00e2mbio com a Rep\u00fablica da Argentina, por meio da Esta\u00e7\u00e3o Conversora de Frequ\u00eancia de Uruguaiana. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT. <strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Eletrosul Centrais El\u00e9tricas S.A. a exportar e importar energia el\u00e9trica interrupt\u00edvel, at\u00e9 50 MW de pot\u00eancia e respectiva energia el\u00e9trica associada, mediante interc\u00e2mbio el\u00e9trico com a Rep\u00fablica da Argentina, por meio da Esta\u00e7\u00e3o Conversora de Frequ\u00eancia de Uruguaiana, com vig\u00eancia at\u00e9 31 de dezembro de 2009; (ii) a Eletrosul dever\u00e1 encaminhar a esta Ag\u00eancia: Contrato de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o &#8211; CUST, com o Operador Nacional do Sistema El\u00e9trico &#8211; ONS; Contrato celebrado com os geradores para atendimento \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o; e Contrato de compra e venda de energia a ser firmado com os agentes da Argentina.<\/p>\n<p><strong>13. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005459\/2008-51, 48500.007337\/2005-11. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o, para fins de acesso de consumidor livre \u00e0 Rede B\u00e1sica do Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, em favor da Coteminas S.A., atrav\u00e9s do seccionamento da Linha de Transmiss\u00e3o denominada Campina Grande II &#8211; Pau Ferro, de propriedade da Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco S.A. &#8211; CHESF, em 230kV, localizado no Distrito Industrial do Ligeiro, no munic\u00edpio de Campina Grande, no Estado da Para\u00edba. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar, para fins de acesso de consumidor livre \u00e0 Rede B\u00e1sica do Sistema Interligado Nacional &#8211; SIN, em favor da Coteminas S.A., a conex\u00e3o \u00e0 Linha de Transmiss\u00e3o Campina Grande II &#8211; Pau Ferro &#8211; Distrito Industrial de Ligeiro, Campina Grande\/PB, em 230 kV, Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco S.A., mediante a constru\u00e7\u00e3o de linha de transmiss\u00e3o em 230 kV, com duas linhas paralelas a circuito simples, com aproximadamente 300m de extens\u00e3o, e faixa de servid\u00e3o de 66m, sendo 33m de cada lado, entre o ponto de seccionamento e a Subesta\u00e7\u00e3o Coteminas 230\/13.8\/13.8 kV &#8211; 42 MVA, localizada no terreno da autorizada, no Estado da Para\u00edba; e (ii) homologar, nos termos do art. 6\u00ba do Decreto n\u00ba 5.597, 28 de novembro de 2005, o &#8220;Instrumento Contratual de Quita\u00e7\u00e3o de Obriga\u00e7\u00f5es para acesso \u00e0 Rede B\u00e1sica&#8221;, celebrado entre a Coteminas S.A. e a Energisa Borborema &#8211; Distribuidora de Energia S.A.- EBO.<\/p>\n<p><strong>14. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001427\/2004-17, 48500.001432\/2004-49, 48500.001446\/2004-53, 48500.001449\/2004-41, 48500.001452\/2004-56, 48500.001450\/2004-21, 48500.001451\/2004-93. <strong>Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Rio Sirinha\u00e9m Energia Ltda. estabelecer-se como produtor independente de energia el\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o das PCHs Cachoeira Alegre, Cachoeira da On\u00e7a, Cort\u00eas I, Cort\u00eas II, Cort\u00eas III, Ilha das Flores e Cachoeira da Prata, localizadas no Munic\u00edpio de Gameleira, no Estado de Pernambuco. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG. <strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Rio Sirinha\u00e9m Energia Ltda. a se estabelecer como produtor independente de energia el\u00e9trica mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o das Pequenas Centrais Hidrel\u00e9tricas Cachoeira Alegre, Cachoeira da On\u00e7a, Cort\u00eas I, Cort\u00eas II, Cort\u00eas III, Ilha das Flores e Cachoeira da Prata, e de seus respectivos sistemas de transmiss\u00e3o de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, para o transporte da energia el\u00e9trica gerada pelas PCHs, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada.<\/p>\n<p><strong>15. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001428\/2006-33<strong>. Assunto:<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o para a Heidrich Gera\u00e7\u00e3o El\u00e9trica Ltda. estabelecer-se como produtor independente de energia el\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Curt Lindner, pot\u00eancia a instalar de 2 MW, localizada no Munic\u00edpio de Tai\u00f3, no Estado de Santa Catarina. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Heidrich Gera\u00e7\u00e3o El\u00e9trica Ltda. a estabelecer-se como produtor independente de energia el\u00e9trica mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da PCH Curt Lindner, e de seu respectivo sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito, constitu\u00eddo de uma subesta\u00e7\u00e3o (SE) elevadora de 13,8\/23 kV 2.500 kVA a qual se conecta ao alimentador TIO-03 por uma LT de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2 km'>2 km<\/st1:metricconverter> de extens\u00e3o, de propriedade da CELESC Distribuidora S.A; e (ii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento), a ser aplicado \u00e0s tarifas de uso dos sistemas el\u00e9tricos de transmiss\u00e3o e de distribui\u00e7\u00e3o, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada pela PCH, enquanto a pot\u00eancia injetada nos sistemas de transmiss\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da data de publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ora aprovada.<\/p>\n<p><strong>16. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001847\/2007-47<strong>. Assunto:<\/strong> Homologa\u00e7\u00e3o dos novos valores de \u00e1rea inundada pelo reservat\u00f3rio da UHE Isamu Ikeda para fins de distribui\u00e7\u00e3o da Compensa\u00e7\u00e3o Financeira pela Utiliza\u00e7\u00e3o dos Recursos H\u00eddricos para Gera\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana. A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar os novos percentuais das \u00e1reas dos munic\u00edpios inundadas pelo reservat\u00f3rio da UHE Isamu Ikeda, para fins de c\u00e1lculo do rateio dos recursos da Compensa\u00e7\u00e3o Financeira pela Utiliza\u00e7\u00e3o de Recursos H\u00eddricos para Gera\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica.<\/p>\n<p><strong>17. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000315\/2003-69. <strong>Assunto:<\/strong> An\u00e1lise quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa AES Rio PCH Ltda. explorar a PCH Posse, localizada no Munic\u00edpio de Petr\u00f3polis, no Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelece o art. 30 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63 de 2004. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intima\u00e7\u00e3o TI n\u00ba 005\/2008-SFG, da Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG; e (ii) devolver os autos deste processo \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, para que seja lavrado o competente Auto de Infra\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia do descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da PCH Posse, nos termos da outorga concedida. Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte representante da AES Rio PCH.<\/p>\n<p><strong>18. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000554\/2004-91. <strong>Assunto:<\/strong> An\u00e1lise quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa AES Rio PCH Ltda. explorar a PCH S\u00e3o Sebasti\u00e3o, localizada nos Munic\u00edpios de Areal, Tr\u00eas Rios e Para\u00edba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (a) arquivar o Termo de Intima\u00e7\u00e3o TI n\u00ba 004\/2008-SFG, da Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG; e (b) devolver os autos deste processo \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, para que seja lavrado o competente auto de infra\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia do descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da PCH S\u00e3o Sebasti\u00e3o, nos termos da outorga concedida. Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte representante da AES Rio PCH.<\/p>\n<p><strong>19. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000555\/2004-53<strong>. Assunto:<\/strong> An\u00e1lise quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa AES Rio PCH Ltda. explorar a PCH Monte Alegre, localizada no Munic\u00edpio de Areal, no Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelece o art. 30 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63 de 2004. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intima\u00e7\u00e3o TI n\u00ba 006\/2008-SFG, da Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG; e (ii) devolver os autos deste processo \u00e0 Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SFG, para que seja lavrado o competente Auto de Infra\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia do descumprimento do cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da PCH Monte Alegre, nos termos da outorga concedida.<\/p>\n<p>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte representante da AES Rio PCH.<\/p>\n<p><strong>20. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004141\/2008-52. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A. &#8211; CELG G&amp;T em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 070\/2008, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, devido a n\u00e3o-conformidades constatadas na Subesta\u00e7\u00e3o Anhanguera. \u00c1rea Respons\u00e1vel: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna. A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer, por intempestivo, o recurso interposto pela concession\u00e1ria CELG Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A. &#8211; CELG G&amp;T, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 070\/2008, de 17\/12\/\/2008, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, mantendo a multa de R$ 134.337,04 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e sete reais e quatro centavos), a qual dever\u00e1 ser recolhida com os acr\u00e9scimos previstos no art. 24, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>21. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.008613\/2008-46<strong>. Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais El\u00e9tricas Santa Catarina S.A. &#8211; CELESC D, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 143\/2008-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo n\u00e3o encaminhamento, no prazo estabelecido, das planilhas com informa\u00e7\u00f5es relativas ao Encargo de Aquisi\u00e7\u00e3o de Energia &#8211; EAE e ao Encargo de Capacidade Emergencial &#8211; ECE, segregados por classe de consumidor.<strong>&#160;\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna. A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso interposto pela concession\u00e1ria Centrais El\u00e9tricas Santa Catarina S.A. &#8211; CELESC D, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 143\/2008-SFF, para no m\u00e9rito negar provimento, mantendo a penalidade de multa de R$ 5.687,64 (cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), a qual dever\u00e1 ser recolhida com os acr\u00e9scimos previstos no art. 24, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00b0 63, de 12 de maio de 2004.<\/p>\n<p><strong>22. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005309\/2008-47<strong>. Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Roraima &#8211; CER em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o AI &#8211; n\u00ba 175\/2008, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de multa pelo descumprimento ao disposto no art. 6\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63\/04. \u00c1rea Respons\u00e1vel: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana. A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica de Roraima &#8211; CER em face ao Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 175\/2008-SFF, uma vez que apresentado fora do prazo regulamentar.<\/p>\n<p><strong>23. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006425\/2008-83<strong>. Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela empresa STC &#8211; Sistema de Transmiss\u00e3o Catarinense S.A., em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 154\/2008, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de advert\u00eancia por descumprimento do prazo fixado para o envio do Balancete Mensal Padronizado correspondente ao m\u00eas de dezembro de 2007. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva. A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa SCT &#8211; Sistema de Transmiss\u00e3o Catarinense, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 154\/2008-SFF, de 29\/11\/2008, mantendo-se, assim, a penalidade de advert\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>24. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001706\/2008-40. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela CPFL Piratininga, em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o AI &#8211; n\u00ba 020\/2008-SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de advert\u00eancia, em decorr\u00eancia da n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o de recursos relativos \u00e0 emiss\u00e3o de deb\u00eantures simples e n\u00e3o convers\u00edveis em a\u00e7\u00f5es. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Piratininga de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Piratininga; e (ii) manter a decis\u00e3o constante do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 020\/2008-SFF, qual seja, a aplica\u00e7\u00e3o de penalidade de advert\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>25. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005059\/2008-45<strong>. Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela COPEL Distribui\u00e7\u00e3o S.A. em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o AI &#8211; n\u00ba 114\/2008, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade por descumprimento de prazo previsto no art. 9\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 249\/02. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela concession\u00e1ria COPEL Distribui\u00e7\u00e3o S.A.; (ii) manter a decis\u00e3o constante do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 114\/2008-SFF, qual seja, a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de multa no valor R$ 46.166,78 (quarenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos), devendo ser observadas, para efeito de recolhimento da multa, as disposi\u00e7\u00f5es do art. 24 da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 63\/2004.<\/p>\n<p><strong>26. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005058\/2008-09<strong>. Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 122\/2008, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de advert\u00eancia por ter o agente encaminhado com atraso as informa\u00e7\u00f5es relativas ao Encargo de Capacidade Emergencial &#8211; ECE e ao Encargo de Aquisi\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica Emergencial &#8211; EAE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna. A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer por tempestivo o recurso interposto pela Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista, para no m\u00e9rito manter a decis\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de advert\u00eancia constante do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 122\/2008-SFF\/ANEEL, de 27 de novembro de 2008, por ter o agente encaminhado com atraso as informa\u00e7\u00f5es relativas ao Encargo de Capacidade Emergencial &#8211; ECE e ao Encargo de Aquisi\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica Emergencial &#8211; EAE.<\/p>\n<p><strong>27. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005681\/2005-76. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF em face da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 730\/2006. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana. A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer por intempestivo o recurso interposto pela Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF, por\u00e9m, de of\u00edcio, corrigir o inciso III do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 730\/2006.<\/p>\n<p><strong>28. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005683\/2005-00. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF em face da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 730\/2006. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana. A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer por intempestivo o recurso interposto pela Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF, por\u00e9m, de of\u00edcio, corrigir o inciso III do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 730\/2006.<\/p>\n<p><strong>29. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005696\/2005-43. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF em face da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 730\/2006. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana. A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer por intempestivo o recurso interposto pela Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF, por\u00e9m, de of\u00edcio, corrigir o inciso III do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 730\/2006.<\/p>\n<p><strong>30. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005697\/2005-14. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF em face da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 730\/2006. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana. A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer por intempestivo o recurso interposto pela Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF, por\u00e9m, de of\u00edcio, corrigir o inciso III do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 730\/2006.<\/p>\n<p><strong>31. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005698\/2005-79. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF em face da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 730\/2006. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana. A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer por intempestivo o recurso interposto pela Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF, por\u00e9m, de of\u00edcio, corrigir o inciso III do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 730\/2006.<\/p>\n<p><strong>32. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005699\/2005-31. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF em face da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 730\/2006. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<\/strong> <strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana. A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer por intempestivo o recurso interposto pela Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF, por\u00e9m, de of\u00edcio, corrigir o inciso III do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 730\/2006.<\/p>\n<p><strong>33. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005700\/2005-19<strong>. Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF em face da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 730\/2006. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana. A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer por intempestivo o recurso interposto pela Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF, por\u00e9m, de of\u00edcio, corrigir o inciso III do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 730\/2006.<\/p>\n<p><strong>34. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005702\/2005-44. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF em face da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 730\/2006. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana. A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer por intempestivo o recurso interposto pela Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF, por\u00e9m, de of\u00edcio, corrigir o inciso III do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 730\/2006.<\/p>\n<p><strong>35. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007044\/2005-43. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF em face da parcela da Receita Anual Permitida &#8211; RAP estabelecida na Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 730\/2006. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana. A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer por intempestivo o recurso interposto pela Companhia Hidro El\u00e9trica do S\u00e3o Francisco &#8211; CHESF, por\u00e9m, de of\u00edcio, corrigir o inciso III do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 730\/2006.<\/p>\n<p><strong>36. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000300\/2009-21. <strong>Assunto:<\/strong> Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres &#8211; ABRACE, em face da Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 638, de 17 de abril de 2008, que homologou o resultado provis\u00f3rio da Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica e fixou as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD e o valor da Taxa da Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia &#8211; COELBA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres &#8211; ABRACE, ante a Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 638, de 2008, para, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento; e (ii) manter o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 638, de 2008. Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte representante da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres &#8211; ABRACE.<\/p>\n<p><strong>37. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000301\/2009-75. <strong>Assunto:<\/strong> Pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Rio Grande de Energia &#8211; RGE aos crit\u00e9rios adotados na sua Segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria, cujos resultados provis\u00f3rios foram homologados pela Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 636\/08. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator:<\/strong> Diretor Edvaldo Alves de Santana. A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Rio Grande&#160;Energia &#8211; RGE aos crit\u00e9rios adotados na sua revis\u00e3o tarif\u00e1ria, cujos resultados foram homologados pela Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 636, de 17\/04\/2008.<\/p>\n<p><strong>38. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000860\/2008-02. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>AGERGS<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Sheila Margo Oreste Caldeira, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e n\u00e3o dar provimento ao recurso da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE; (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, determinando que a Concession\u00e1ria cancele a cobran\u00e7a relativa \u00e0 diferen\u00e7a de consumo, uma vez que a irregularidade n\u00e3o foi fielmente caracterizada, e permitindo t\u00e3o somente a cobran\u00e7a do custo administrativo correspondente a 10% (dez por cento), conforme Art. 36 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000.<\/p>\n<p><strong>39. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002844\/2008-46. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, referente ao ressarcimento por danos el\u00e9tricos em equipamentos el\u00e9tricos na unidade consumidora do Sr. Paulo Ronalth Peres Melo, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE; (ii) manter a Decis\u00e3o exarada pelo Conselho Diretor da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, determinando que a COELCE efetue o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento, pelos danos causados no equipamento el\u00e9trico do Sr. Paulo Ronalth Peres Melo, ou substitua os equipamentos danificados, visto que est\u00e1 caracterizado o nexo de causalidade.<\/p>\n<p><strong>40. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004916\/2008-90<strong>. Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, referente ao ressarcimento por danos el\u00e9tricos em equipamentos el\u00e9tricos na unidade consumidora da Sra. Zelnir Bezerra Viana, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE; (ii) reformar a Decis\u00e3o exarada pelo Conselho Diretor da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, eximindo a COELCE de efetuar o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento, pelos danos causados no equipamento el\u00e9trico da Sra. Zelnir Bezerra Viana, visto que n\u00e3o foi caracterizado o nexo de causalidade.<\/p>\n<p><strong>41. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005253\/2008-21<strong>. Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, referente ao ressarcimento por danos el\u00e9tricos em equipamentos el\u00e9tricos na unidade consumidora do Sr. Ant\u00f4nio Marcos da Silva, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE; (ii) manter a Decis\u00e3o exarada pelo Conselho Diretor da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, determinando que a COELCE efetue o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento, pelos danos causados nos equipamentos el\u00e9tricos do Sr. Ant\u00f4nio Marcos da Silva, ou substitua os equipamentos danificados, visto que est\u00e1 caracterizado o nexo de causalidade.<\/p>\n<p><strong>42. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006819\/2008-31, 48500.006820\/2008-66. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os Delegados do Estado do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName> relativa a ressarcimento de danos el\u00e9tricos em equipamentos el\u00e9tricos na unidade consumidora de responsabilidade da empresa Farmace &#8211; Ind\u00fastria Qu\u00edmico Farmac\u00eautica Cearense Ltda. localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento aos recursos interpostos pela Farmace &#8211; Ind\u00fastria Qu\u00edmico Farmac\u00eautica Cearense Ltda.; (ii) manter as Decis\u00f5es exaradas pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, eximindo a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE de efetuar o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento, pelos danos causados nos equipamentos el\u00e9tricos da Farmace &#8211; Ind\u00fastria Qu\u00edmico Farmac\u00eautica Cearense Ltda., em conson\u00e2ncia com a S\u00famula ANEEL n\u00ba 04\/2007.<\/p>\n<p><strong>43. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003585\/2008-71. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos de Mato Grosso do Sul &#8211; AGEPAN relativa a ressarcimento de danos el\u00e9tricos em equipamentos el\u00e9tricos da unidade consumidora de responsabilidade da Sra. Ad\u00e9lia Alves Azambuja localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da Empresa Energ\u00e9tica de Mato Grosso do Sul &#8211; Enersul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Empresa Energ\u00e9tica de Mato Grosso do Sul &#8211; ENERSUL; (ii) reformar a Decis\u00e3o exarada pela Diretoria Executiva da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos de Mato Grosso do Sul &#8211; AGEPAN, eximindo a ENERSUL de efetuar o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento, pelos danos causados nos equipamentos el\u00e9tricos da Sra. Ad\u00e9lia Alves Azambuja, visto que n\u00e3o est\u00e1 caracterizado o nexo de causalidade.<\/p>\n<p><strong>44. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005379\/2008-03<strong>. Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energ\u00e9tica de Mato Grosso do Sul &#8211; Enersul em face da decis\u00e3o proferida pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos de Mato Grosso do Sul &#8211; AGEPAN, referente ao ressarcimento por danos el\u00e9tricos causados nos equipamentos el\u00e9tricos da empresa Dicanalli Transportes Internacionais. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Empresa Energ\u00e9tica de Mato Grosso do Sul &#8211; ENERSUL; (ii) manter a Decis\u00e3o exarada pelo Conselho Diretor da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos de Mato Grosso do Sul &#8211; AGEPAN, determinando que a ENERSUL efetue o pagamento a t\u00edtulo de ressarcimento, pelos danos causados nos equipamentos el\u00e9tricos da Dicanalli Transportes Internacionais, ou substitua os equipamentos danificados, visto que est\u00e1 caracterizado o nexo de causalidade.<\/p>\n<p><strong>45. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004961\/2008-44. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>AGERGS<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Cl\u00e9ber Alexandre Maranghelo Ara\u00fajo, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Estadual de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CEEE-D; (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS, permitindo a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 6.033 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 30 de maio de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2002 a'>2002 a<\/st1:metricconverter> 19 de junho de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do artigo 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>46. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004968\/2008-66. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>AGERGS<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Eva Terezinha Calgaroto, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES SUL Distribuidora Ga\u00facha de Energia El\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator: Diretor<\/strong> Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Ga\u00facha de Energia El\u00e9trica &#8211; AES Sul; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS determinando que a AES Sul cancele a cobran\u00e7a em nome da Sra. Eva Terezinha Calgaroto, da diferen\u00e7a de consumo de 9.372 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 10\/02 a 10\/12\/2003 e de 08\/04 a 06\/06\/2004 visto que a mesma n\u00e3o era a titular da unidade consumidora em quest\u00e3o ao longo do per\u00edodo tido como irregular.<\/p>\n<p><strong>47. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000928\/2008-45. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>AGERGS<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Luiz Francisco Genro Schorn, na \u00e1rea de concess\u00e3o da AES SUL Distribuidora Ga\u00facha de Energia El\u00e9trica. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela AES SUL Distribuidora Ga\u00facha de Energia El\u00e9trica; (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a AES SUL efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 3.060 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 17 de novembro de 2003 at\u00e9 02 de setembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>48. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002169\/2008-55. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>AGERGS<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Azir Carlos Finkler, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. \u00c1rea Respons\u00e1vel: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Azir Carlos Finkler; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 918 kWh, correspondente ao per\u00edodo 6 (seis) ciclos de faturamento, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>49. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002510\/2008-72<strong>. Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>AGERGS<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Luciane Scremin, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE; (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 5.360 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 19 de agosto de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2003 a'>2003 a<\/st1:metricconverter> 15 de dezembro de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>50. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004282\/2008-75<strong>. Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>AGERGS<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Jo\u00e3o Juarez Volpato Freitas, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jo\u00e3o Juarez Volpato Freitas; (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Rio Grande do Sul &#8211; AGERGS permitindo que a Rio Grande Energia S.A. &#8211; RGE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 3.401 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 23 de julho de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2003 a'>2003 a<\/st1:metricconverter> 05 de maio de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>51. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000743\/2008-31. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia de Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, decorrente de consumo n\u00e3o faturado na unidade consumidora de responsabilidade da Sra. <st1:PersonName w:st='on'>Maria<\/st1:PersonName> L\u00facia Almeida Gama localizada na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. <st1:PersonName w:st='on'>Maria<\/st1:PersonName> L\u00facia Almeida Gama; e (ii) reformar parcialmente a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 11.281 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 24 de dezembro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2003 a'>2003 a<\/st1:metricconverter> 24 de agosto de 2004, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>52. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001631\/2008-05. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. <st1:PersonName w:st='on'>Maria<\/st1:PersonName> do Socorro de Lima, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. <st1:PersonName w:st='on'>Maria<\/st1:PersonName> do Socorro de Lima; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 1.286 kWh, correspondente ao per\u00edodo de agosto\/2005 a julho\/2006, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>53. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002370\/2008-32. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Jos\u00e9 Orleans Nascimento de Souza, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Orleans Nascimento de Souza; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 4.974 kWh, correspondente ao per\u00edodo de julho de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2005 a'>2005 a<\/st1:metricconverter> mar\u00e7o de 2006, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>54. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002374\/2008-11<strong>. Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Jos\u00e9 Jackson Orley Ribeiro, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Jackson Orley Ribeiro; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 348 kWh, correspondente ao per\u00edodo de agosto de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2006 a'>2006 a<\/st1:metricconverter> setembro de 2006, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>55. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002377\/2008-54. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Walbert Ribeiro Moreira Junior, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Walbert Ribeiro Moreira Junior; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 7.182 kWh, correspondente ao per\u00edodo de fevereiro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2006 a'>2006 a<\/st1:metricconverter> fevereiro de 2007, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, excluindo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado visto que a irregularidade iniciou-se em per\u00edodo n\u00e3o atribu\u00edvel ao consumidor, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>56. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002378\/2008-07. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Jefferson Nunes Guedes, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jefferson Nunes Guedes; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a compensa\u00e7\u00e3o de faturamento de 152 kWh de consumo, correspondente ao ciclo de faturamento de novembro de 2006, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base no art. 71, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 456\/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>57. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002512\/2008-61. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. <st1:PersonName w:st='on'>Maria<\/st1:PersonName> Rejane Araruna Cruz, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. <st1:PersonName w:st='on'>Maria<\/st1:PersonName> Rejane Araruna Cruz; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a compensa\u00e7\u00e3o de faturamento de 2.044 kWh, correspondente ao ciclo de faturamento de 20 de fevereiro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2007 a'>2007 a<\/st1:metricconverter> 20 de mar\u00e7o de 2007, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base no artigo 71, da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>58. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004297\/2008-33<strong>. Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Jos\u00e9 Rodrigues de Freitas, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Jos\u00e9 Rodrigues de Freitas; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 2.288 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 02 de junho de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2003 a'>2003 a<\/st1:metricconverter> 06 de outubro de 2005, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>59. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005374\/2008-72. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sra. Aureniva de Sousa da Silva, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Sra. Aureniva de Sousa da Silva; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 957 kWh, correspondente ao per\u00edodo 6 (seis) ciclos de faturamento anteriores a data de lavratura do Termo de Ocorr\u00eancia de Irregularidade &#8211; TOI, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do artigo 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>60. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005375\/2008-17. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da empresa Fortal Queijos e Frios Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Fortal Queijos e Frios Ltda.; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 1.698 kWh, correspondente a 1 (um) ciclo de faturamento, j\u00e1 deduzidos o consumo faturado anterior a data de lavratura do Termo de Ocorr\u00eancia de Irregularidade &#8211; TOI, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso II do Art. 9 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba. 258\/2003, excluindo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>61. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005376\/2008-61. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da Sr. Francisca Dantas Bittencourt, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Francisca Dantas Bittencourt; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 1.171 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 13 de abril de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2005 a'>2005 a<\/st1:metricconverter> 13 de abril de 2006, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>62. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005377\/2008-14. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Condom\u00ednio Borges de Melo, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Condom\u00ednio Borges de Melo; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 10.560 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 20 de dezembro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2005 a'>2005 a<\/st1:metricconverter> 20 de dezembro de 2006, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>63. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005612\/2008-40. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da empresa Auto M.C.E.S., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Auto M. C. E. S. Ltda.; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 7.110 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 23 de dezembro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2005 a'>2005 a<\/st1:metricconverter> 23 de novembro de 2006, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>64. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005634\/2008-18<strong>. Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da empresa Roberto Patr\u00edcio de Oliveira &#8211; ME, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE<strong>. \u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Roberto Patr\u00edcio de Oliveira &#8211; ME; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 8.557 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 19 de julho de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2005 a'>2005 a<\/st1:metricconverter> 19 de junho de 2006, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>65. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005635\/2008-54. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Kleter Gaspar Carvalho da Silva, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Kleter Gaspar Carvalho da Silva; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 820 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 07 de dezembro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2005 a'>2005 a<\/st1:metricconverter> 26 de maio de 2006, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>66. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005636\/2008-07. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da empresa Cer\u00e2mica Rudelo Ltda., na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Cer\u00e2mica Rudelo Ltda.; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 136.849 kWh de consumo ativo fora-ponta, 7.252 kWh de consumo ativo ponta, 59.175 kVArh de consumo reativo fora-ponta, 8.933 kVArh de consumo reativo ponta e 2.597 kW de demanda de ultrapassagem fora-ponta, correspondente ao per\u00edodo de 01 de mar\u00e7o de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2003 a'>2003 a<\/st1:metricconverter> 22 de abril de 2005, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>67. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005638\/2008-98. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da empresa Aglay Jos\u00e9 de Carvalho Sousa &#8211; ME, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Aglay Jos\u00e9 de Carvalho Sousa &#8211; Me; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 91.804 kWh e 88 kW de demanda de ultrapassagem fora ponta, correspondente ao per\u00edodo de 20 de fevereiro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2006 a'>2006 a<\/st1:metricconverter> 20 de setembro de 2006, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>68. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006329\/2008-35. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidades na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Condom\u00ednio Edif\u00edcio Pal\u00e1cio das Flores, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Condom\u00ednio Edif\u00edcio Pal\u00e1cio das Flores; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a compensa\u00e7\u00e3o de faturamento de 2.939 kWh, correspondente ao ciclo de faturamento de 02 de abril de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2007 a'>2007 a<\/st1:metricconverter> 02 de maio de 2007, com base no erro m\u00e9dio de &#8211; 65,30%, em conson\u00e2ncia com o artigo 71, da Resolu\u00e7\u00e3o ANNEL n\u00ba 456\/2000, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>69. Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006332\/2008-59. <strong>Assunto:<\/strong> Recurso Administrativo interposto em face da decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; <st1:PersonName w:st='on'>ARCE<\/st1:PersonName>, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Franscisco das Chagas Fernandes, na \u00e1rea de concess\u00e3o da Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel:<\/strong> Assessoria da Diretoria &#8211; ASS. <strong>Relator:<\/strong> Diretor Romeu Donizete Rufino. A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Franscisco das Chagas Fernandes; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados do Cear\u00e1 &#8211; ARCE, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Cear\u00e1 &#8211; COELCE efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 1.826 kWh, correspondente ao per\u00edodo de 14 de setembro de <st1:metricconverter w:st='on' ProductID='2006 a'>2006 a<\/st1:metricconverter> 14 de mar\u00e7o de 2007, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 31de mar\u00e7o de 2009Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10h. 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