{"id":13648,"date":"2009-06-23T12:00:00","date_gmt":"2015-03-22T16:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T04:00:00","slug":"ANEEL-3067","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/sindenergia.com.br\/seminario\/?p=13648","title":{"rendered":"MEM\u00d3RIA DA 24\u00aa REUNI\u00c3O P\u00daBLICA ORDIN\u00c1RIA DA DIRETORIA DE 2009"},"content":{"rendered":"<p><b>Fonte: <\/b><a href='http:\/\/www.aneel.gov.br\/aplicacoes\/noticias\/Output_Noticias.cfm?Identidade=3067&#038;id_area=90'><b>ANEEL<\/b><\/a><\/p>\n<p align='justify'><strong>Data<\/strong>: 23 de junho de 2009<br \/><strong>Local<\/strong>: Sala de Reuni\u00f5es da Diretoria<br \/><strong>In\u00edcio<\/strong>: 10h.<\/p>\n<p><strong>Presen\u00e7as<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>Diretor-Geral<\/strong>: Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o)<\/p>\n<p><strong>Diretores<\/strong>: Edvaldo Alves de Santana.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Romeu Donizete Rufino.<br \/>&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<\/p>\n<p><strong>Procurador-Geral<\/strong>: M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.<br \/><strong>Secret\u00e1rio-Geral<\/strong>: Frederico Lobo de Oliveira.<\/p>\n<p><strong>I. RELA\u00c7\u00c3O DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR EL\u00c9TRICO BRASILEIRO.<\/p>\n<p>1.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003999\/2009-81. <strong>Assunto<\/strong>: Pedido de Reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela Cemig Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A. &#8211; CEMIG-GT aos crit\u00e9rios adotados na sua primeira Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica, cujos resultados foram homologados pela Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 493, publicada em 29 de junho de 2007. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o interposto pela CEMIG Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A. &#8211; CEMIG GT aos crit\u00e9rios adotados na sua primeira Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica, cujos resultados foram homologados pela Resolu\u00e7\u00e3o Homologat\u00f3ria ANEEL n\u00ba 493, publicada em 29\/06\/2007, em face de o objeto da decis\u00e3o restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a anula\u00e7\u00e3o de tal Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>2.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001498\/2006-19. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o do resultado da primeira Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da CEMIG Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A. &#8211; CEMIG GT. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) fixar o reposicionamento da receita anual permitida da CEMIG Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o S.A. &#8211; CEMIG GT em 5,35%, referente ao ciclo 2005-2006; (ii) estabelecer um componente financeiro no valor de R$ 158.090.433,11 a ser compensado, via mecanismo da Parcela de Ajuste &#8211; PA, em 24 meses a partir de 1\u00ba de julho de 2009, sendo a primeira parcela a ser incorporada no reajuste do ciclo 2009\/2010 no valor de R$ 85.789.921,06 e o restante, R$ 72.300.512,05, compensado no reajuste do ciclo 2010\/2011.<\/p>\n<p><strong>3.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004336\/2006-23. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o do resultado definitivo da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica do Departamento Municipal de Energia de Iju\u00ed &#8211; DEMEI, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica do Departamento Municipal de Energia de Iju\u00ed &#8211; DEMEI, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -6,62%, que computados os componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o, de R$ 792.021,88, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008\/2009, de R$ 85.515,02, representa um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores de -4,36% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica do DEMEI no per\u00edodo de 29 de junho de 2009 a 28 de junho de 2010; (ii) componente Xe do Fator X de 0,00%; (iii) valor do investimento a ser realizado no per\u00edodo de 2009 a 2013, considerado no c\u00e1lculo do componente Xe do Fator X, de R$ 8.526.947; (iv) referencial regulat\u00f3rio para perdas de energia el\u00e9trica na rede de distribui\u00e7\u00e3o conforme segue: (a) perda t\u00e9cnicas (sobre energia injetada): ano teste (5,72%), ano teste + 1 (5,72%), ano teste + 2 (5,72%) e ano teste + 3 (5,72%); (b) perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas (sobre o mercado BT): ano teste (6,62%), ano teste + 1 (5,89%), ano teste + 2 (5,15%) e ano teste + 3 (4,41%); (v) valor anual e mensal da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, com vig\u00eancia no per\u00edodo de junho de 2009 a maio de 2010; e (vi) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD do DEMEI, com vig\u00eancia no per\u00edodo de 29 de junho de 2009 a 28 de junho de 2010.<\/p>\n<p><strong>4.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004337\/2006-96. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o do resultado definitivo da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Centrais El\u00e9tricas de Carazinho &#8211; Eletrocar, com a fixa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados definitivos da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da Centrais El\u00e9tricas de Carazinho &#8211; Eletrocar, a seguir detalhados: (i) reposicionamento tarif\u00e1rio de -2,67%, que computados os componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o, de 3,96%%, e retirados os componentes financeiros do ciclo 2008\/2009, de 1,09%, representa um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores de 2,38% a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da Eletrocar no per\u00edodo de 29 de junho de 2009 a 28 de junho de 2010; (ii) componente Xe do Fator X de 0,00%; (iii) valor do investimento a ser reconhecido no per\u00edodo de 2009 a 2013, considerado no c\u00e1lculo do componente Xe do Fator X, de R$ 9.259.756,22; (iv) referencial regulat\u00f3rio para perdas de energia el\u00e9trica na rede de distribui\u00e7\u00e3o de 5,14% de perdas t\u00e9cnicas sobre a energia injetada e 1,00% de perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas sobre o mercado de baixa de tens\u00e3o; (v) valor anual e mensal da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, com vig\u00eancia no per\u00edodo de junho de 2009 a maio de 2010; (vi) valores das Tarifas de Uso do Sistema de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD da Eletrocar, com vig\u00eancia no per\u00edodo de 29 de junho de 2009 a 28 de junho de 2010.<\/p>\n<p><strong>5.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007396\/2008-77. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o do resultado do reajuste tarif\u00e1rio anual sobre as tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, estabelecimento da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o, fixa\u00e7\u00e3o das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD e do valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Companhia Paranaense de Energia &#8211; COPEL, bem como homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de suprimento da COPEL para as distribuidoras Companhia Campolarguense de Energia &#8211; COCEL, Companhia For\u00e7a e Luz do Oeste &#8211; OESTE e For\u00e7a e Luz Coronel Vivida &#8211; FORCEL. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarif\u00e1rio da COPEL Distribui\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; COPEL, objetivando: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio de 18,04%, a ser aplicado \u00e0s tarifas da COPEL Distribui\u00e7\u00e3o S.A., a partir de 24 de junho de 2009 que, corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores cativos de 12,98%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE e da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o; (iv) aprovar, para fins exclusivos de c\u00e1lculo do atual reajuste tarif\u00e1rio e de apura\u00e7\u00e3o da Conta de Compensa\u00e7\u00e3o de Varia\u00e7\u00e3o de Valores de Itens da Parcela A &#8211; CVA do pr\u00f3ximo reajuste, a cobertura tarif\u00e1ria relativa aos encargos de Servi\u00e7os do Sistema &#8211; ESS e de Energia de Reserva &#8211; EER; e (v) homologar as tarifas de suprimento (TE e TUSD) a serem aplicadas \u00e0s distribuidoras supridas: Companhia For\u00e7a e Luz do Oeste &#8211; OESTE, Companhia Campolarguense de Energia &#8211; COCEL e For\u00e7a e Luz Coronel Vivida &#8211; FORCEL.<br \/>Houve sustenta\u00e7\u00e3o oral por parte do representante da COPEL Distribui\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; COPEL.<\/p>\n<p><strong>6.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007395\/2008-22. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD e fixa\u00e7\u00e3o do valor anual da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE, referentes \u00e0 Companhia Campolarguense de Energia &#8211; COCEL. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o reajuste tarif\u00e1rio da Companhia Campolarguense de Energia &#8211; COCEL, objetivando: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual m\u00e9dio de 14,37%, a ser aplicado \u00e0s tarifas da Companhia Campolarguense de Energia &#8211; COCEL, que corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores cativos de 12,17%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; e (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE e da receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>7.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007394\/2008-88. <strong>Assunto<\/strong>: Homologa\u00e7\u00e3o das tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica, das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD e estabelecimento do valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE e da receita anual das instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o, referentes \u00e0 concession\u00e1ria Departamento Municipal de Eletricidade de Po\u00e7os de Caldas &#8211; DMEPC. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar os resultados do reajuste anual do Departamento Municipal de Eletricidade de Po\u00e7os de Caldas &#8211; DMEPC, a seguir detalhados: (i) homologar o reajuste tarif\u00e1rio anual de 4,83%, a ser aplicado \u00e0s tarifas do DMEPC, a partir de 28 de junho de 2009 que, computados os componentes financeiros, corresponde a um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores cativos de -3,62%; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Energia El\u00e9trica &#8211; TFSEE; (iv) aprovar o valor relativo aos Encargos de Servi\u00e7os do Sistema &#8211; ESS e de Energia de Reserva &#8211; EER, para o per\u00edodo de 28 de junho de 2009 a 27 de junho de 2010; e (v) estabelecer a receita anual referente \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de conex\u00e3o da transmissora FURNAS Centrais El\u00e9tricas S.A., relativa \u00e0s Demais Instala\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o &#8211; DIT dedicadas ao DMEPC.<\/p>\n<p><strong>8.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.004344\/2006-51. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de Audi\u00eancia P\u00fablica para a segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da CELG Distribui\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; CELG &#8211; D. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audi\u00eancia P\u00fablica, com sess\u00e3o ao vivo &#8211; presencial no dia 30 de julho de 2009, na cidade de Goi\u00e2nia &#8211; GO, visando \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios e informa\u00e7\u00f5es adicionais para o aprimoramento da segunda Revis\u00e3o Tarif\u00e1ria Peri\u00f3dica da CELG Distribui\u00e7\u00e3o S.A. &#8211; CELG-D, bem como por autorizar a disponibiliza\u00e7\u00e3o, no s\u00edtio eletr\u00f4nico desta Ag\u00eancia na internet, pelo per\u00edodo de 25 de junho a 29 de julho de 2009, da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 061\/2009-SRD\/ANEEL, referente \u00e0 proposta de limites para os indicadores DEC e FEC daquela concession\u00e1ria para o per\u00edodo 2010-2013, e da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 215\/2009-SRE\/ANEEL, referente \u00e0s metodologias utilizadas e aos resultados preliminares, a seguir detalhados: (a) reposicionamento tarif\u00e1rio de -8,11% que, computados os componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o, de R$ 165.283.686,24 (cento e sessenta e cinco milh\u00f5es, duzentos e oitenta e tr\u00eas mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) representa um efeito m\u00e9dio a ser percebido pelos consumidores de 7,13%, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da CELG-D a partir de 12 de setembro de 2009. Destaca-se que estes valores se referem \u00e0 situa\u00e7\u00e3o da empresa adimplente; (b) no caso de ser mantida a inadimpl\u00eancia tem-se efeito m\u00e9dio para o consumidor de -0,44% ressaltando que os componentes financeiros externos \u00e0 revis\u00e3o, de R$ 165.283.686,24 (cento e sessenta e cinco milh\u00f5es, duzentos e oitenta e tr\u00eas mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) n\u00e3o ser\u00e3o considerados na revis\u00e3o, a ser aplicado nas tarifas de fornecimento de energia el\u00e9trica da CELG-D a partir de 12 de setembro de 2009; (c) componente Xe do Fator X de 0%, a ser adotado nos reajustes tarif\u00e1rios de 2010, 2011 e 2012; (d) valor do investimento da CELG-D para o per\u00edodo 2009-2013, considerado na apura\u00e7\u00e3o da componente Xe do Fator X, de R$ 616.733.928 (seiscentos e dezesseis milh\u00f5es, setecentos e trinta e tr\u00eas mil, novecentos e vinte e oito reais); e (e) referencial regulat\u00f3rio para perdas de energia no per\u00edodo 2009-2013, conforme limites apresentados a seguir: (a) perdas t\u00e9cnicas (sobre energia injetada): ano teste (9,26%), ano teste + 1 (9,26%), ano teste + 2 (9,26%) e ano teste + 3 (9,26%); (b) perdas n\u00e3o t\u00e9cnicas (sobre o mercado BT): ano teste (3,88%), ano teste + 1 (3,88%), ano teste + 2 (3,88%) e ano teste + 3 (3,88%).<\/p>\n<p><strong>9.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002564\/2009-19. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de realiza\u00e7\u00e3o de Audi\u00eancia P\u00fablica com o objetivo de colher contribui\u00e7\u00f5es para a revis\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa ANEEL n\u00ba 82, de 13 de setembro de 2004, que estabelece as condi\u00e7\u00f5es para atendimento com redes de energia el\u00e9trica nos lotes situados em loteamentos urbanos, nos parcelamentos situados em zonas habitacionais de interesse social e nos parcelamentos populares, bem como para incorpora\u00e7\u00e3o dos bens e instala\u00e7\u00f5es ao ativo de concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico de distribui\u00e7\u00e3o. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o da Comercializa\u00e7\u00e3o de Eletricidade &#8211; SRC.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>10.&#160;Processos n\u00bas<\/strong> 48500.003475\/2009-90 e 48500.003683\/2007-27. <strong>Assunto<\/strong>: Reajuste das Receitas Anuais Permitidas &#8211; RAP das concession\u00e1rias de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, para o per\u00edodo de 2009-2010. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>11.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003028\/2009-31. <strong>Assunto<\/strong>: Aprova\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento do Operador Nacional do Sistema El\u00e9trico &#8211; ONS para o ciclo de julho de 2009 a junho de 2010. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>12.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002244\/2009-69. <strong>Assunto<\/strong>: Estabelecimento das Tarifas de Uso do Sistema de Transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, componentes do Sistema Interligado Nacional, para o Ciclo Tarif\u00e1rio de 1\u00ba de julho de 2009 a 30 de junho de 2010 e fixa\u00e7\u00e3o da tarifa de transporte de energia el\u00e9trica proveniente de Itaipu Binacional. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Transmiss\u00e3o &#8211; SRT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>13.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003663\/2008-37. <strong>Assunto<\/strong>: Anu\u00eancia \u00e0 transfer\u00eancia de controle societ\u00e1rio da empresa Energ\u00e9tica Cama\u00e7ari Muricy I S.A., detido pela MDC I &#8211; Fundo de Investimento em Participa\u00e7\u00f5es, em favor da empresa Ellocin Brasil Participa\u00e7\u00f5es e Consultoria Empresarial Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir \u00e0 transfer\u00eancia de controle societ\u00e1rio da Energ\u00e9tica Cama\u00e7ari Muricy I S.A., detido atualmente por MDC I &#8211; Fundo de Investimento em Participa\u00e7\u00f5es, para Ellocin Brasil Participa\u00e7\u00f5es e Consultoria Empresarial Ltda..<\/p>\n<p><strong>14.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.002801\/2004-39. <strong>Assunto<\/strong>: Aprova\u00e7\u00e3o do Contrato de Concess\u00e3o de Servi\u00e7o P\u00fablico de Transmiss\u00e3o de Energia el\u00e9trica a ser celebrado com a empresa Afluente Gera\u00e7\u00e3o e Transmiss\u00e3o de Energia S.A. e Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concess\u00e3o de Distribui\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica n\u00ba 010\/1997-ANEEL, em virtude da segrega\u00e7\u00e3o de atividades da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia &#8211; COELBA. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>15.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001393\/2000-65. <strong>Assunto<\/strong>: Processo de regulariza\u00e7\u00e3o da Cooperativa Agropecu\u00e1ria de Eletrifica\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Rural de Rond\u00f4nia Ltda. &#8211; COATRON. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>16.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001702\/2009-42. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de Utilidade P\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o administrativa, em favor da empresa Companhia Piratininga de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Piratininga, de \u00e1reas de terra necess\u00e1rias \u00e0 passagem da Linha de Transmiss\u00e3o Ramal Boituva 2, na tens\u00e3o nominal de 138kV, localizada no Estado de S\u00e3o Paulo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Transmiss\u00e3o e Distribui\u00e7\u00e3o &#8211; SCT.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade p\u00fablica, para fins de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o administrativa, em favor da Companhia Piratininga de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Piratininga, as \u00e1reas de terra situadas numa faixa de trinta metros de largura, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Linha de Transmiss\u00e3o Ramal Boituva 2, em circuito duplo, na tens\u00e3o nominal de 138 kV, com 8,6 quil\u00f4metros de extens\u00e3o, que interligar\u00e1 o seccionamento da linha de transmiss\u00e3o Itapetininga &#8211; Tiet\u00ea II, de propriedade da Companhia de Transmiss\u00e3o de Energia El\u00e9trica Paulista &#8211; CTEEP, \u00e0 Subesta\u00e7\u00e3o Boituva 2, de propriedade da Companhia Piratininga de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Piratininga, localizada no Munic\u00edpio de Boituva, no Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><strong>17.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001485\/2007-58. <strong>Assunto<\/strong>: Declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, em favor da empresa Companhia Energ\u00e9tica S\u00e3o Salvador &#8211; CESS, das \u00e1reas de terra localizadas nos Munic\u00edpios de Palmeir\u00f3polis, no Estado do Tocantins, e Mina\u00e7u, no Estado de Goi\u00e1s, necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Usina Hidrel\u00e9trica S\u00e3o Salvador. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/>Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>18.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003559\/2009-23. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Anhandu\u00ed A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool Ltda. estabelecer-se como produtor independente de energia el\u00e9trica mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Usina Termel\u00e9trica Anhandu\u00ed. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Anhandu\u00ed A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante explora\u00e7\u00e3o da UTE Anhandu\u00ed, com 156.000 kW de pot\u00eancia instalada, utilizando baga\u00e7o de cana-de-a\u00e7\u00facar como combust\u00edvel, localizada no Munic\u00edpio de Campo Grande &#8211; MS, e respectivo sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito.<\/p>\n<p><strong>19.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003553\/2009-56. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Cerona Companhia de Energia Renov\u00e1vel a estabelecer-se como produtor independente de energia el\u00e9trica mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Usina Termel\u00e9trica Cerona e do seu respectivo sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito, localizada na Zona Rural do Munic\u00edpio de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cerona &#8211; Companhia de Energia Renov\u00e1vel a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da UTE Cerona, com tr\u00eas unidades geradoras de 50.000 kW, totalizando 150.000 kW de capacidade instalada, utilizando como combust\u00edvel o baga\u00e7o e a palha de cana de a\u00e7\u00facar, e de seu sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50%, a ser aplicado \u00e0 TUSD e \u00e0 TUST, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a pot\u00eancia injetada nos sistemas de transmiss\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ora aprovada.<\/p>\n<p><strong>20.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003558\/2009-89. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Ang\u00e9lica Agroenergia Ltda. estabelecer-se como produtor independente de energia el\u00e9trica mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Usina Termel\u00e9trica Amandina, localizada na Zona Rural do Munic\u00edpio de Ivinhema, no Estado de Mato Grosso do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Ang\u00e9lica Agroenergia Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da UTE Amandina, com uma unidade geradora de 32.000 kW de capacidade instalada, utilizando como combust\u00edvel o baga\u00e7o de cana de a\u00e7\u00facar, e de seu sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50%, a ser aplicado \u00e0 TUSD e \u00e0 TUST, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a pot\u00eancia injetada nos sistemas de transmiss\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ora aprovada.<\/p>\n<p><strong>21.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001747\/2008-36. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Vale do Vacaria A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool S.A estabelecer-se como produtor independente de energia el\u00e9trica mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Usina Termel\u00e9trica Vale do Vacaria. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Vale do Vacaria A\u00e7\u00facar e \u00c1lcool S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante explora\u00e7\u00e3o da UTE Vale do Vacaria, com 156.000 kW de pot\u00eancia instalada, utilizando baga\u00e7o de cana-de-a\u00e7\u00facar como combust\u00edvel, localizada no Munic\u00edpio de Sidrol\u00e2ndia &#8211; MS, e respectivo sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50%, a ser aplicado \u00e0 TUSD e \u00e0 TUST, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a pot\u00eancia injetada nos sistemas de transmiss\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ora aprovada.<\/p>\n<p><strong>22.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.003503\/2009-79. <strong>Assunto<\/strong>: Autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Terra Verde Bioenergia Participa\u00e7\u00f5es S.A. estabelecer-se como produtor independente de energia el\u00e9trica mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da Usina Termel\u00e9trica Terra Vede I, localizada na Zona Rural do Munic\u00edpio de Nova Andradina, no Estado de Mato Grosso do Sul. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Terra Verde Bioenergia Participa\u00e7\u00f5es S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica, mediante a implanta\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da UTE Terra Verde I, com duas unidades geradoras de 70.000 kW, totalizando 140.000 kW de capacidade instalada, utilizando como combust\u00edvel o baga\u00e7o e a palha de cana de a\u00e7\u00facar, e de seu sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito; e (ii) estabelecer o percentual de redu\u00e7\u00e3o de 50%, a ser aplicado \u00e0 TUSD e \u00e0 TUST, incidindo na produ\u00e7\u00e3o e no consumo da energia comercializada pela UTE, enquanto a pot\u00eancia injetada nos sistemas de transmiss\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o for menor ou igual a 30.000 kW, a vigorar a partir da publica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ora aprovada.<\/p>\n<p><strong>23.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001902\/2006-72. <strong>Assunto<\/strong>: Proposta de amplia\u00e7\u00e3o da capacidade instalada da Usina Termel\u00e9trica MPX e altera\u00e7\u00e3o de sua denomina\u00e7\u00e3o para Porto do Pec\u00e9m I, outorgada para a empresa MPX Pec\u00e9m Gera\u00e7\u00e3o de Energia S.A. por meio da Portaria MME n\u00b0 226, de 27 de junho de 2008, localizada no Munic\u00edpio de Caucaia, no Estado do Cear\u00e1. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Romeu Donizete Rufino.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) alterar a capacidade instalada da UTE MPX de 700.400 kW para 720.274 kW; (ii) alterar a localiza\u00e7\u00e3o da UTE MPX, do Munic\u00edpio de Caucaia para o Munic\u00edpio de S\u00e3o Gon\u00e7alo do Amarante, ambos no Estado do Cear\u00e1; e (iii) alterar a denomina\u00e7\u00e3o da UTE MPX para UTE Porto do Pec\u00e9m I.<\/p>\n<p><strong>24.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.005726\/2002-60. <strong>Assunto<\/strong>: Revoga\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o para a empresa Alfred Klotz do Brasil Ltda. estabelecer-se como produtor independente de energia el\u00e9trica. \u00c1rea Respons\u00e1vel: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 479, de 17 de setembro de 2003, que autorizou a empresa Alfred Klotz do Brasil Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia El\u00e9trica mediante a explora\u00e7\u00e3o da UTE Klotz Campo Grande II.<\/p>\n<p><strong>25.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000069\/2001-92. <strong>Assunto<\/strong>: Revoga\u00e7\u00e3o da amplia\u00e7\u00e3o autorizada por meio da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 108, de 16 de mar\u00e7o de 2004, e, posteriormente, pelo Despacho ANEEL n\u00ba 469, 15 de junho de 2004, da Usina Termel\u00e9trica Diamante, localizada no Munic\u00edpio de Ja\u00fa, no Estado de S\u00e3o Paulo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Superintend\u00eancia de Concess\u00f5es e Autoriza\u00e7\u00f5es de Gera\u00e7\u00e3o &#8211; SCG.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar: (i) a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 108, de 16 de mar\u00e7o de 2004, que autorizou a Cosan a ampliar a capacidade instalada da UTE Diamante de 7.000 para 40.000 kW, como tamb\u00e9m a ampliar o sistema de transmiss\u00e3o de interesse restrito da UTE; (ii) o Despacho ANEEL n\u00ba 469, de 15 de junho de 2004, que regularizou a capacidade a ser instalada naquele empreendimento, que passaria de 40.000 para 37.000 kW; e (iii) a Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 43, de 31 de janeiro de 2005, que autorizou a prorroga\u00e7\u00e3o dos prazos estabelecidos no art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o Autorizativa ANEEL n\u00ba 108, de 2004.<\/p>\n<p><strong>26.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006575\/2008-97. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidroel\u00e9trica do S\u00e3o Patr\u00edcio &#8211; CHESP em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 030\/2009- SFF, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; SFF, que aplicou a penalidade de multa em face do n\u00e3o envio tempestivamente do Relat\u00f3rio Anual de Responsabilidade Socioambiental das Empresas de Energia El\u00e9trica correspondente ao exerc\u00edcio de 2007. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Edvaldo Alves de Santana.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso apresentado pela Companhia Hidroel\u00e9trica do S\u00e3o Patr\u00edcio &#8211; CHESP, e no m\u00e9rito, negar provimento, mantendo a penalidade do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 030\/2009-SFF\/ANEEL, que imp\u00f5e multa de R$ 5.776,78 (cinco mil setecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos), valor este que dever\u00e1 ser atualizado nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p><strong>27.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.001277\/2008-19. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Energ\u00e9tica de Sergipe S.A. &#8211; ENERGIPE em face do Despacho ANEEL n\u00ba 1.009\/2008, que aplicou a penalidade de redu\u00e7\u00e3o nos n\u00edveis tarif\u00e1rios obtidos na pr\u00f3xima revis\u00e3o tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da Empresa por descumprimento das metas do Programa de Universaliza\u00e7\u00e3o no per\u00edodo de 2004 a 2006. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e n\u00e3o dar provimento ao recurso administrativo interposto pela Empresa Energ\u00e9tica de Sergipe S.A. em face do Despacho ANEEL n\u00ba 1.009, de 13 de mar\u00e7o de 2008; (ii) manter a penalidade de redu\u00e7\u00e3o nos n\u00edveis tarif\u00e1rios obtidos na pr\u00f3xima revis\u00e3o tarif\u00e1ria peri\u00f3dica da referida Concession\u00e1ria, a ser calculada pela Superintend\u00eancia de Regula\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica &#8211; SRE em conformidade com a Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 223\/2003, a partir do total de 4.261 (quatro mil duzentos e sessenta e um) pedidos de fornecimento de energia el\u00e9trica n\u00e3o atendidos, para uma meta de 53.629 (cinquenta e tr\u00eas mil seiscentos e vinte e nove) liga\u00e7\u00f5es, relativa ao per\u00edodo de 2004 a 2006.<\/p>\n<p><strong>28.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007509\/2008-34. <strong>Assunto<\/strong>: Agravo interposto pela empresa Celesc Distribui\u00e7\u00e3o S.A. em face de decis\u00e3o que n\u00e3o conheceu do recurso administrativo apresentado pela concession\u00e1ria em face do Auto de Infra\u00e7\u00e3o &#8211; AI n\u00ba 69\/2008-SFE, lavrado pela Superintend\u00eancia de Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Eletricidade &#8211; SFE, que aplicou a penalidade de multa pelo n\u00e3o cumprimento ao disposto no art. 4\u00ba, inciso XVII, da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 63\/2004. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretor Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no m\u00e9rito, negar provimento ao Agravo interposto pela CELESC Distribui\u00e7\u00e3o S.A. em face ao Despacho ANEEL n\u00ba 1.750, publicado no DOU de 13\/05\/2009, que n\u00e3o conheceu do recurso interposto pela concession\u00e1ria, eis que apresentado fora do prazo regulamentar.<\/p>\n<p><strong>29.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007231\/2008-03. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ricardo Rafael Vieira dos Santos em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade, na \u00e1rea de concess\u00e3o da empresa Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o processo sem julgamento do m\u00e9rito, por aus\u00eancia de legitimidade ativa do Sr. Ricardo Rafael Vieira dos Santos para dar abertura ao presente processo administrativo.<\/p>\n<p><strong>30.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007234\/2008-39. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr. Elisandro Duarte Vieira. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, permitindo que a CPFL Paulista cobre do Sr. Elisandro Duarte Vieira a diferen\u00e7a de consumo de 6.023 kWh, correspondente ao per\u00edodo de fevereiro de 2005 a junho de 2006, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>31.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007237\/2008-72. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Sergio Pereira em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade, na \u00e1rea de concess\u00e3o da empresa Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso interposto pelo Sr. S\u00e9rgio Pereira ante a intempestividade verificada.<\/p>\n<p><strong>32.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007483\/2008-24. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora do Sr\u00aa. Sylvia Uliana Bonini. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o processo sem julgamento do m\u00e9rito, por aus\u00eancia de legitimidade ativa da Sra. Sylvia Uliana Bonini para dar abertura ao presente processo administrativo, posto que o titular da unidade consumidora \u00e9 falecido, podendo a concession\u00e1ria pleitear a cobran\u00e7a por via judicial no esp\u00f3lio do Sr. Jos\u00e9 Bonini.<\/p>\n<p><strong>33.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007491\/2008-71. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celestica do Brasil Ltda. em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade na \u00e1rea de concess\u00e3o da empresa Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa Celestica do Brasil Ltda.; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, considerando que n\u00e3o h\u00e1 valores a devolver ao consumidor referentes \u00e0s cobran\u00e7as de demanda de ultrapassagem no per\u00edodo de maio de 2006 a novembro de 2006.<\/p>\n<p><strong>34.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.008396\/2008-94. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Eduardo da Fonseca em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade, na \u00e1rea de concess\u00e3o da empresa Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu n\u00e3o conhecer do recurso apresentado pelo Sr. Eduardo da Fonseca ante a intempestividade verificada.<\/p>\n<p><strong>35.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.008406\/2008-91. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. C\u00e9sar Augusto Zanferdini em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade, na \u00e1rea de concess\u00e3o da empresa Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu extinguir o processo sem julgamento do m\u00e9rito, por aus\u00eancia de legitimidade ativa do Sr. C\u00e9sar Augusto Zanferdini para dar abertura ao presente processo administrativo, posto que o titular da unidade consumidora \u00e9 falecido, podendo a concession\u00e1ria pleitear a cobran\u00e7a por via judicial no esp\u00f3lio do Sr. Jos\u00e9 A. Zanferdini.<\/p>\n<p><strong>36.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.000115\/2009-36. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Edu Cairo Becker em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade, na \u00e1rea de concess\u00e3o da empresa Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Edu Cairo Becker; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP permitindo que a Companhia Paulista de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Paulista efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo ativo de 23.003 kWh, correspondente ao per\u00edodo de agosto\/2004 at\u00e9 mar\u00e7o\/2007, j\u00e1 deduzidos os consumos faturados, com base na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso IV do artigo 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n<p><strong>37.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007228\/2008-81. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Ribeir\u00e3o Pires em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade, na \u00e1rea de concess\u00e3o da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. &#8211; AES Eletropaulo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Hospital Ribeir\u00e3o Pires; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, considerando que n\u00e3o h\u00e1 valores a devolver ao consumidor referente \u00e0s cobran\u00e7as de energia reativa excedente.<\/p>\n<p><strong>38.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007485\/2008-13. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. &#8211; AES Eletropaulo em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora da empresa Repet Reciclagem de Termopl\u00e1stico Ltda.. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. &#8211; AES Eletropaulo; e (ii) reformar a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, considerando que n\u00e3o h\u00e1 valores a devolver ao consumidor referentes \u00e0s cobran\u00e7as de energia reativa excedente nos meses de fevereiro, mar\u00e7o e abril de 2007.<\/p>\n<p><strong>39.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.008405\/2008-47. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela empresa Kinner Silicone Rubber Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda. em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP, decorrente de irregularidade na medi\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica na unidade consumidora de sua responsabilidade, na \u00e1rea de concess\u00e3o da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. &#8211; AES Eletropaulo. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Kinner Silicone Rubber Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda.; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela ARSESP, considerando que prescreveu o direito do consumidor de reclamar valores referentes \u00e0s faturas de fevereiro a abril de 2001, visto que o prazo de cinco anos previsto no artigo 76 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000 ao qual o consumidor est\u00e1 submetido j\u00e1 havia decorrido, devido in\u00e9rcia do titular do direito.<\/p>\n<p><strong>40.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.007224\/2008-01. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Rosa Moreno em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; ARSESP relativa a faturamento efetuado pela concession\u00e1ria Companhia Piratininga de For\u00e7a e Luz &#8211; CPFL Piratininga. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>Processo retirado de pauta.<\/p>\n<p><strong>41.&#160;Processo n\u00ba<\/strong> 48500.006816\/2008-06. <strong>Assunto<\/strong>: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Campos Lima em face de decis\u00e3o da Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte &#8211; ARSEP relativa a faturamento efetuado pela concession\u00e1ria Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN. <strong>\u00c1rea Respons\u00e1vel<\/strong>: Assessoria da Diretoria &#8211; ASS.<br \/><strong>Relator<\/strong>: Diretora Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.<br \/>A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Maria da Concei\u00e7\u00e3o Campos Lima; e (ii) manter a decis\u00e3o exarada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Rio Grande do Norte&#160; &#8211; ARSEP, permitindo que a Companhia Energ\u00e9tica do Rio Grande do Norte &#8211; COSERN efetue a cobran\u00e7a da diferen\u00e7a de consumo de 5.529 kWh, correspondente ao per\u00edodo de outubro de 2003 a agosto de 2006, com base na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso IV do Art. 72 da Resolu\u00e7\u00e3o ANEEL n\u00ba 456\/2000, mantendo-se a possibilidade da concession\u00e1ria cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no m\u00e1ximo 30% sobre o valor do consumo n\u00e3o faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresenta\u00e7\u00e3o da fatura.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fonte: ANEEL Data: 23 de junho de 2009Local: Sala de Reuni\u00f5es da DiretoriaIn\u00edcio: 10h. Presen\u00e7as: Diretor-Geral: Nelson Jos\u00e9 H\u00fcbner Moreira. (Presid\u00eancia da Reuni\u00e3o) Diretores: Edvaldo Alves de Santana.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jo\u00edsa Campanher Dutra Saraiva.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Romeu Donizete Rufino.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Jos\u00e9 Guilherme Silva Menezes Senna. Procurador-Geral: M\u00e1rcio Pina Marques de Sousa.Secret\u00e1rio-Geral: Frederico Lobo de Oliveira. I. 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